Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002467-27.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002467-27.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.013,98 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): DIEGO WELDT GUMIELA 1. Muito embora o exequente pleiteie a expedição de alvará da quantia bloqueada ao evento 84.1, percebe-se, em verdade, que se trata do mesmo detalhamento de ordem judicial de evento 65.1 (protocolo 20210004410369), cujo valor já foi devidamente levantado pelo Município. Não há, assim, outro valor disponível ao credor. 2. Exclua-se o devedor do cadastro de inadimplentes do SERASAJUD, caso houver. 3. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 4. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 21 de julho de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
25/07/2023, 00:00
Por decisão judicial
24/07/2023, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 08:13
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
21/07/2023, 14:00
Conclusão (para decisão)
21/07/2023, 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/07/2023, 00:57
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002467-27.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002467-27.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.013,98 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): DIEGO WELDT GUMIELA 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 19 de maio de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
23/05/2023, 00:00
Por decisão judicial
22/05/2023, 15:45
deferimento
19/05/2023, 10:44
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 09:44
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 16:17
Confirmada
07/02/2023, 00:07
Ato ordinatório
31/01/2023, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/01/2023, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:01
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:01
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:01
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:00
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:00
Documento (Outros documentos)
27/01/2023, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2022, 16:55
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 11:25
Confirmada
11/10/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 18:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2022, 18:42
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 14:12
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 17:00
Confirmada
20/08/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 14:22
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2022, 14:06
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 10:11
Ato ordinatório
02/05/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 17:00
Confirmada
19/03/2022, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002467-27.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002467-27.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.013,98 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): DIEGO WELDT GUMIELA 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 07 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 12:57
deferimento
07/03/2022, 18:26
Conclusão (para decisão)
07/03/2022, 16:25
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 11:38
Confirmada
13/02/2022, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002467-27.2017.8.16.0036.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002467-27.2017.8.16.0036 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.013,98 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): DIEGO WELDT GUMIELA A penhora de imóveis se dá por termo nos autos. Cabe ao exequente apresentar, em 15 (quinze) dias, a matrícula atualizada do bem, haja vista que aquela que acompanha a inicial está desatualizada. Com a matrícula, voltem os autos conclusos para a análise da persistência da averbação de alienação fiduciária. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 02 de fevereiro de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
03/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2022, 18:47
deferimento
02/02/2022, 16:38
Conclusão (para decisão)
02/02/2022, 13:55
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 11:27
Confirmada
21/12/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2021, 16:20
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 16:20
Petição (Petição (outras))
10/12/2021, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 09:18
Expedição de alvará de levantamento
01/12/2021, 16:45
Ato ordinatório
30/11/2021, 19:52
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 11:21
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 12:21
Documento (Outros documentos)
05/08/2021, 07:57
Confirmada
05/08/2021, 07:45
Remessa (em diligência)
20/07/2021, 18:24
Documento (Informações)
28/06/2021, 16:46
Conclusão (para decisão)
22/06/2021, 13:31
Remessa (em diligência)
22/06/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 20:17
Confirmada
14/03/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 06:52
Documento (Outros documentos)
03/03/2021, 06:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2021, 01:15
Por decisão judicial
26/11/2020, 10:52
Por decisão judicial
25/11/2020, 17:55
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 17:19
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2020, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2020, 08:07
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 08:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/10/2020, 02:54
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 16:42
Por decisão judicial
08/08/2019, 14:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2019, 14:30
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 17:35
Por decisão judicial
29/03/2019, 13:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/03/2019, 13:50
Documento (Outros documentos)
29/03/2019, 13:50
Petição (Petição (outras))
28/03/2019, 16:41
Por decisão judicial
23/03/2018, 17:02
Documento (Outros documentos)
23/03/2018, 17:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/03/2018, 17:01
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 10:24
Por decisão judicial
09/03/2018, 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/03/2018, 17:20
Documento (Certidão)
09/03/2018, 17:20
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 16:33
Petição (Petição (outras))
21/02/2018, 16:27
Por decisão judicial
05/02/2018, 16:02
Documento (Outros documentos)
05/02/2018, 16:02
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2017, 10:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/12/2017, 00:33
Por decisão judicial
06/10/2017, 14:09
Petição (Petição (outras))
03/10/2017, 09:45
Ato ordinatório
29/09/2017, 00:31
Ato ordinatório
28/09/2017, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2017, 12:48
Documento (Certidão)
24/08/2017, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2017, 11:36
Decurso de Prazo
23/08/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)