Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0001740-47.2008.8.16.0048/2 Recurso: 0001740-47.2008.8.16.0048 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Requerido(s): José Meneguetti Eduardo Gaias LOTHAR GERT JAGNOW Mario Orlandini Preliminarmente, retifique-se a autuação do presente recurso, para que BANCO BRADESCO (atual denominação HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO) passe a constar como parte recorrente. Após, intime-se a parte recorrida acerca do contido na petição de mov. 31.1, conforme requerido pela parte recorrente, e, em caso de concordar com a proposta de acordo, as tratativas deverão ser dirigidas diretamente à instituição bancária, que, oportunamente, providenciará a juntada da minuta, devidamente assinada pelas partes, aos presentes autos. Por fim, mantenha-se o sobrestamento do recurso determinado na decisão de mov. 18.1. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-69E