Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2022, 16:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 23:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2022, 23:41
Confirmada
03/06/2022, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0010629-72.2020.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 35723524 Autos nº. 0010629-72.2020.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$6.017,42 Exequente(s): ROSALINA DE OLIVEIRA SEBASTIÃO TOMAZ TOME FILHO Executado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES GIL Homologo a composição amigável celebrada entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. De consequência, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Se for o caso, expeça-se alvará judicial/ofício de transferência (conforme requerimento) em favor da parte credora, do valor depositado em juízo, com prazo de 60 dias. Havendo penhora, promova-se o seu regular levantamento. Devolva-se a documentação eventualmente depositada em Secretaria à parte exequente. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito
24/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2022, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)