Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão -
Vistos. Conforme as Portarias nº 6238/2024 e 6239/2024 do Departamento da Magistratura, que seguem anexas, a designação no período compreendido entre 03/06 a 14/06/2024 era para substituição integral, e não apenas para urgentes. Além disso, foi disponibilizada integralmente toda a assessoria para o Juiz Substituto designado, com todos os assessores, estagiária e técnica lotada em gabinete deixados à sua disposição para elaboração das minutas processuais – o que foi feito, basta ver os índices de produtividade de cada um deles nas competências. Basta ver, ainda, que não foi deixada qualquer conclusão pendente por este Magistrado antes de seus afastamentos, o que corrobora o fato da atuação de toda a equipe em favor do PROJUDI do designado. Assim, como cediço na normativa regente, não é cabível a devolução sem despacho, decisão ou sentença, eis que é natural da substituição que o acervo remanescente do período fique por conta do Juiz Substituto quando disponibilizada a assessoria. Assim, entendendo ter havido um equívoco de boa-fé quanto à análise da abrangência da designação, devolvo à apreciação do MM. Juiz Substituto a conclusão a mim feita nestes autos. DN.Documento: 2024.00099726 Tipo: P ortaria PresidenciaDM HERCULES SECRETARIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA Criado por: Luiz de Wetterle Bonow Modificado por: Maria Cristina Falavinha Ramos Regio Última modificação: 02/05/2024 12:42 Estado: Somente Leitura Fim da página Imprimir Exportar RTF Ver Assinatura TR I B U NA L DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 6239/2024 - DM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativ o Informatizado nº 2024.00099726, resolve I - C O N C E D E R ao Doutor RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL, Juiz de Direito da Comarca de Cambará, cinco (05) dias de afastamento, a partir de 10 de junho de 2024, em razão de compensação pelo tr abalho desenvolvido em Plantão Judiciário, de acordo com o artigo 75 e seguintes da Resolução nº 186/2017-OE. I I - DESIGNAR o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias TAILAN TOMIELLO COST A Juiz Substituto da 54ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Andirá 10/06/2024 14/06/2024 05 Curitiba, 25 de abril de 2024. DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 1 7 / 0 5 / 2 0 2 4, 16:08Athos h t t p s: / / p o r t a l. t j p r. j u s. b r / t j p r - a t h o s / d o c u m e n t o / d e t a l h a r A t o A d m. d o ? t j p r. u r l. c r y p t o = 8 a 6 c 5 3 f 8 6 9 8 c 7 f f 7 8 0 1 c 4 9 a 8 2 3 5 1 5 6 9 5 6 2 2 f d 6 c 9 3 5 6 b 9 f b 7 b a f 7 b e 7 … 1 / 1Documento: 2024.00099725 Tipo: Portaria PresidenciaDM HERCULES SECRETARIA ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA Criado por: Luiz de Wetterle Bonow Modificado por: Maria Cristina Falavinha Ramos Regio Última modificação: 02/05/2024 12:42 Estado: Somente Leitura Fim da página Imprimir Exportar RTF Ver Assinatura TRI B UNA L DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 6238/2024 - DM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no Procedimento Administrativ o Informatizado nº 2024.00099725, resolve I - A U T O R I Z A R o Doutor RAFAEL DA SILVA MELO GLATZL, Juiz de Direito da Comarca de Cambará, a usufruir vinte (20) dias restantes de férias alusivos ao 1º período de 2024, assegurados pelo Procedimento Admnistrativo nº 2014.00044557, a partir do dia 03 de junho de 2024. I I - I N T E R R O M P E R as supracitadas férias, a partir do dia 10 de junho de 2024, ficando-lhe assegurado o direito de posteriormente usufruir os treze (13) dias restantes em época oportuna, ou tê-los indenizados, nos termos do que assegura o artigo 1º, letra “f”, da Resolução nº 133 do CNJ, de 21 de junho de 2011, combinado com a Resolução nº 74/2012, de 26 de novembro de 2012, do Órgão Especial deste Tribunal, tendo em vista que a demanda processual em trâmite nas Comarcas tem se mostrado cada vez mais acentuada, sem que se consiga nomear e/ou designar magistrados em número suficiente para dar atendimento ao jurisdicionado, considero não ser possível a continuidade da fruição do direito de férias sem que não se vislumbre prejuízo à prestação jurisdicional, o que justifica a interrupção por absoluta necessidade do serviço público. I I I - DESIGNAR o magistrado abaixo nominado para substituí-lo durante o período de seu afastamento: Doutor Cargo Início do Período Fim do Período Total de dias TAILAN TOMIELLO COST A Juiz Substituto da 54ª Seção Judiciária com sede na Comarca de Andirá 03/06/2024 09/06/2024 07 Curitiba, 25 de abril de 2024. DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 1 7 / 0 5 / 2 0 2 4, 16:09Athos h t t p s: / / p o r t a l. t j p r. j u s. b r / t j p r - a t h o s / d o c u m e n t o / d e t a l h a r A t o A d m. d o ? t j p r. u r l. c r y p t o = 8 a 6 c 5 3 f 8 6 9 8 c 7 f f 7 8 0 1 c 4 9 a 8 2 3 5 1 5 6 9 5 6 2 2 f d 6 c 9 3 5 6 b 9 f b 7 b a f 7 b e 7 … 1 / 1