Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020017-67.2018.8.16.0014 1. Em face do informado pelo Serviço Registral, devida é a inclusão dos emolumentos nas custas finais, nos termos do art. 555, §1º do Código de Normas da CGJ/TJPR – Foro Extrajudicial. Sendo assim, caso ainda não inserido no cálculo juntado aos autos, remetam-se os autos ao contador para a devida inclusão. Desde já, o cálculo fica homologado. 2. Acrescento aqui, que que a parte executada, sucumbente, é beneficiária da gratuidade judicial, razão pela qual a exigibilidade de tais verbas deve permanecer suspensa. 3. Inexistindo outras pendências, determino o arquivamento dos presentes autos, desde que promovidas eventuais diligências pendentes, observada a Portaria delegatória de rotinas. 4. Diligências necessárias. Londrina, 23 de novembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
11/01/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
10/01/2023, 09:58
Documento (Informações)
12/12/2022, 16:55
Mero expediente
07/12/2022, 16:50
Conclusão (para despacho)
23/11/2022, 17:42
Documento (Outros documentos)
23/11/2022, 17:42
Remessa (em diligência)
26/10/2022, 18:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2022, 16:39
Documento (Outros documentos)
26/10/2022, 07:31
Confirmada
25/10/2022, 16:53
Remessa (em diligência)
19/10/2022, 15:13
Ato ordinatório
19/10/2022, 15:11
Expedição de documento (Ofício)
19/10/2022, 15:11
Trânsito em julgado
18/10/2022, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2022, 10:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020017-67.2018.8.16.0014 1. Recebo a petição de evento anterior como pedido de concessão da assistência judiciária gratuita. Diante das alegações, defiro à parte executada os benefícios da gratuidade processual, nos termos dos arts. 98 e 99, ambos do CPC, em relação a todos os atos processuais. Em consequência e se for o caso, levante-se eventual protesto. Intime-se a parte executada. 2. Prossigam-se com as medidas voltadas ao arquivamento dos autos. 3. Diligências necessárias. Londrina, 12 de setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
20/09/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2022, 18:20
Confirmada
19/09/2022, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 18:19
Assistência Judiciária Gratuita
12/09/2022, 17:52
Conclusão (para decisão)
12/09/2022, 01:05
Petição (Embargos de declaração)
08/09/2022, 15:31
Confirmada
05/09/2022, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020017-67.2018.8.16.0014
Vistos.
Trata-se de ação de execução fiscal promovida pelo Município de Londrina/PR em face de Camila Aparecida Theodoro, ambos qualificados nos autos. Após a regular tramitação do feito, sobreveio aos autos petição apresentada pela parte exequente comunicando a quitação da dívida e requerendo, assim, a extinção da execução.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Os honorários advocatícios fixados no despacho inicial já foram recolhidos em favor da parte exequente. Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais, cuja cobrança, total ou remanescente, se houver, deverá ser efetivada pela Secretaria na forma da Portaria delegatória de rotinas, observadas as cautelas legais. Aguarde-se o trânsito em julgado e, após, promova-se o levantamento de eventual penhora ou bloqueio de bens, pelos sistemas online ou por ofício, se necessário. Uma vez certificado nos autos o cumprimento das diligências acima relacionadas, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 31 de agosto de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
02/09/2022, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2022, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2022, 13:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/09/2022, 12:02
Conclusão (para julgamento)
31/08/2022, 17:32
Por decisão judicial
31/08/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 14:58
Apensamento
15/08/2022, 16:58
Decurso de Prazo
13/08/2022, 00:24
Petição (Petição (outras))
12/08/2022, 18:50
Confirmada
02/07/2022, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 15:56
Ato ordinatório
21/06/2022, 00:51
Confirmada
05/05/2022, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2022, 14:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020017-67.2018.8.16.0014 1. Tendo em vista a frustração da intimação pessoal, bem como o esgotamento dos meios passíveis de localização da parte devedora, determino a expedição de edital de intimação da parte executada, com prazo de 30 dias, dos termos da penhora realizada e para, em 30 dias, querendo, opor embargos à execução, sob as penas da lei. Afixe-se em local próprio e publique-se na imprensa oficial, como de costume. 2. Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte executada, o que deverá ser certificado, nomeio, como curador, o Dra. Suzy Satie Kawakami Tamarozzi, OAB/PR 45.240, sob a fé e compromisso de seu grau, por força do que dispõem o art. 72, II, do CPC, e a Súmula n. 196 do C. STJ, de acordo com a qual: ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos. Intime-se-a desta nomeação e, se a aceitar, para, no prazo de 30 dias, opor embargos à execução ou patrocinar nos autos os interesses da parte executada por meio de petição que reputar mais condizente com os interesses dessa última. 3. Diligências necessárias. Londrina, 24 de fevereiro de 2022. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Mero expediente
25/02/2022, 17:19
Conclusão (para decisão)
24/02/2022, 13:13
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 14:14
Confirmada
04/02/2022, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 14:38
Documento (Outros documentos)
24/01/2022, 14:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/01/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020017-67.2018.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 29 de outubro de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
01/11/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/10/2021, 15:32
Mero expediente
29/10/2021, 14:40
Conclusão (para despacho)
29/10/2021, 13:51
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 22:37
Confirmada
04/10/2021, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:13
Documento (Outros documentos)
23/09/2021, 17:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/09/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020017-67.2018.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 23 de julho de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
26/07/2021, 00:00
Por decisão judicial
24/07/2021, 17:06
Mero expediente
23/07/2021, 14:38
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 14:28
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 14:06
Confirmada
03/07/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/06/2021, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 2º Andar - Fórum Cível - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3226 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020017-67.2018.8.16.0014 1. Considerando que o Município de Londrina administra aproximadamente 80.000 (oitenta mil) executivos fiscais entre 1ª e 2ª Vara de Execuções Fiscais deste Foro, o que tem gerado dificuldades para o rigoroso cumprimento dos prazos em todos os executivos, defiro o pedido de suspensão do feito nos termos requeridos, observada a Portaria delegatória de rotinas. 2. Diligências necessárias. Londrina, 19 de março de 2021. (assinado digitalmente) MARCELO DIAS DA SILVA Juiz de Direito
22/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
19/03/2021, 15:23
Mero expediente
19/03/2021, 09:44
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 09:34
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 16:08
Confirmada
16/02/2021, 00:47
Documento (Outros documentos)
10/02/2021, 13:18
Ato ordinatório
10/02/2021, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2021, 18:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/02/2021, 01:30
Por decisão judicial
01/10/2020, 09:52
Mero expediente
30/09/2020, 14:29
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 13:07
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2020, 14:37
Documento (Outros documentos)
23/09/2020, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2020, 14:30
Documento (Certidão)
17/09/2020, 10:46
Ato ordinatório
09/09/2020, 15:30
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 14:33
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2020, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2020, 11:41
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2020, 20:33
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 17:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2020, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 10:19
Documento (Outros documentos)
01/07/2020, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 18:56
Documento (Outros documentos)
18/06/2020, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2020, 15:29
Ato ordinatório
16/06/2020, 19:29
Remessa (em diligência)
15/06/2020, 20:03
Documento (Outros documentos)
15/06/2020, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2020, 19:23
Mero expediente
11/05/2020, 17:47
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 15:09
Petição (Petição (outras))
11/05/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2020, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 14:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/02/2020, 00:44
Por decisão judicial
25/10/2019, 13:07
Mero expediente
25/10/2019, 12:31
Conclusão (para despacho)
25/10/2019, 11:48
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2019, 16:43
Documento (Ofício)
28/08/2019, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2019, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 16:13
Petição (Petição (outras))
16/07/2019, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2019, 00:10
Por decisão judicial
20/05/2019, 18:45
Mero expediente
17/05/2019, 15:56
Conclusão (para despacho)
17/05/2019, 14:30
Petição (Petição (outras))
07/05/2019, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2019, 17:42
Documento (Outros documentos)
08/04/2019, 17:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2019, 14:27
Petição (Petição (outras))
22/11/2018, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2018, 18:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/10/2018, 01:02
Por decisão judicial
12/07/2018, 17:29
Documento (Certidão)
12/07/2018, 17:28
Petição (Petição (outras))
19/06/2018, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 13:19
Documento (Outros documentos)
23/05/2018, 13:18
Decurso de Prazo
23/05/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/05/2018, 13:19
Expedição de documento (Carta)
07/05/2018, 18:29
Documento (Informações)
12/04/2018, 10:25
Documento (Informações)
12/04/2018, 10:25
Documento (Informações)
12/04/2018, 10:24
Mero expediente
09/04/2018, 13:26
Conclusão (para despacho)
09/04/2018, 11:36
Documento (Certidão)
09/04/2018, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)