IPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
20/01/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
São José dos Pinhais - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
CNPJ
Autor
ADRIANA DOS SANTOS HORNES ALVES
CPF
Reu
CONSTRUTORA AMO LTDA
CNPJ
Reu
SERGIO LUIZ ALVES
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO SOCCOLOSKI
OAB/PR 26228·CPF·Representa: Autor
LINA CLARICE DA ROCHA LOEWENSTEIN
OAB/PR 16771·CPF·Representa: Autor
CAROLINE PEREIRA DE CARVALHO
OAB/PR 105514·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS SPOSITO
OAB/PR 21173·CPF·Representa: Autor
ENILSON LUIZ WILLE
OAB/PR 17842·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
24/05/2022, 12:45
Documento (Informações)
16/05/2022, 13:49
Remessa (em diligência)
11/05/2022, 18:19
Trânsito em julgado
11/05/2022, 18:18
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 11:27
Confirmada
04/04/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000171-14.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000171-14.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$798,49 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ADRIANA DOS SANTOS HORNES ALVES CONSTRUTORA AMO LTDA SERGIO LUIZ ALVES Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelos devedores. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 23 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
25/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 08:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/03/2022, 17:54
Conclusão (para julgamento)
23/03/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 14:59
Confirmada
19/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000171-14.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000171-14.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$798,49 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ADRIANA DOS SANTOS HORNES ALVES CONSTRUTORA AMO LTDA SERGIO LUIZ ALVES 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 03 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2022, 11:27
Confirmada
04/04/2022, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000171-14.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000171-14.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$798,49 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ADRIANA DOS SANTOS HORNES ALVES CONSTRUTORA AMO LTDA SERGIO LUIZ ALVES Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelos devedores. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 23 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
25/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 08:09
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/03/2022, 17:54
Conclusão (para julgamento)
23/03/2022, 14:22
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 14:59
Confirmada
19/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000171-14.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000171-14.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$798,49 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): ADRIANA DOS SANTOS HORNES ALVES CONSTRUTORA AMO LTDA SERGIO LUIZ ALVES 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 (trinta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 03 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 13:11
deferimento
03/03/2022, 15:55
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 22:35
Confirmada
15/02/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 03:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/02/2022, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000171-14.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000171-14.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$798,49 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): ADRIANA DOS SANTOS HORNES ALVES CONSTRUTORA AMO LTDA SERGIO LUIZ ALVES 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 02 de junho de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
09/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
08/06/2021, 18:41
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 16:17
Confirmada
04/06/2021, 00:48
Por decisão judicial
02/06/2021, 19:04
Conclusão (para decisão)
02/06/2021, 14:06
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 09:57
Ato ordinatório
28/05/2021, 09:32
Ato ordinatório
28/05/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 16:57
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2021, 16:55
Confirmada
02/05/2021, 00:07
Mudança de Assunto Processual
20/04/2021, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 08:33
Documento (Outros documentos)
20/04/2021, 08:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/04/2021, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000171-14.2020.8.16.0202.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000171-14.2020.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$798,49 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): ADRIANA DOS SANTOS HORNES ALVES CONSTRUTORA AMO LTDA SERGIO LUIZ ALVES 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 30 dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. D.N. São José dos Pinhais, 10 de março de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
30/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
29/03/2021, 14:49
Mero expediente
10/03/2021, 18:58
Conclusão (para decisão)
10/03/2021, 17:58
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 16:21
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 14:03
Confirmada
10/02/2021, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2021, 13:59
Documento (Outros documentos)
30/09/2020, 11:26
Documento (Outros documentos)
09/09/2020, 10:10
Decurso de Prazo
09/09/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 15:36
Expedição de documento (Carta)
07/08/2020, 19:02
Expedição de documento (Carta)
07/08/2020, 19:02
Expedição de documento (Carta)
07/08/2020, 19:02
Documento (Outros documentos)
28/07/2020, 15:28
Petição (Petição (outras))
13/03/2020, 09:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)