Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 11:40
Confirmada
18/04/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033096-94.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Considerando a efetiva homologação de acordo em face de todos os autores e a quitação dos valores ajustados com a instituição financeira, reputo não haver mais questões pendentes de análise, s.m.j.; 2. Assim, arquivem-se os autos como de praxe. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2023, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 11:40
Confirmada
18/04/2023, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033096-94.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Considerando a efetiva homologação de acordo em face de todos os autores e a quitação dos valores ajustados com a instituição financeira, reputo não haver mais questões pendentes de análise, s.m.j.; 2. Assim, arquivem-se os autos como de praxe. Intimem-se; Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
18/04/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
17/04/2023, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2023, 17:37
Arquivamento
14/04/2023, 17:45
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 15:49
Confirmada
14/04/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033096-94.2010.8.16.0014 6 Vistos; 1. Informo que somente parte dos autores aderiram aos termos do Instrumento de Acordo Coletivo, sendo estes JUVERCINO BENEDITO GONÇALVES, ANGELINA BENEDITA MARESTONE, ELENA GONÇALVES TERUEL, CLAUDIO FERNANDES, GILZO BENEDITO GONCALVES, JANILVA BENEDITA GONÇALVES ZANUTO, MARIA ILZA PEREIRA, JUVENTINO BENEDITO GONÇALVES e IVANIR BENEDITO GONÇALVE; 2. Portanto, intime-se o exequente para esclarecer o seu pedido de extinção de seq. 82.1, uma vez que s.m.j os seguintes autores não firmaram acordo: REINALDO FISCHER, APARECIDA ABIAK, BERTILO SIMÃO HECK, MERCEDES FISCHER VIEIRA, LEOCÁDIA ANA HECK, VALDIR IVO HECK, WILMA FISCHER SCHIPPER, FÁBIO CARLOS SANDOLI, ALOÍSO VIRO HECK, ARMANDO FISCHER, WALLY PSCHEIDT FISCHER, TERESINHA SCHNEIDER, OSWALDO FISCHER, MICHELE CRISTINA SANDOLI, DALCIO LIBÓRIO HECK, ROMILDA FISCHER e ALICE MARIA HECK SCHNEIDER. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
05/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2023, 14:33
Mero expediente
31/03/2023, 17:40
Conclusão (para julgamento)
28/03/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 15:50
Confirmada
26/03/2023, 00:16
Confirmada
26/03/2023, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 09:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2023, 15:37
Expedição de alvará de levantamento
15/03/2023, 15:30
Expedição de alvará de levantamento
15/03/2023, 15:30
Ato ordinatório
15/03/2023, 14:31
Ato ordinatório
15/03/2023, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2023, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2023, 11:35
Confirmada
07/03/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033096-94.2010.8.16.0014 8 Vistos; 1. Diante da comprovação de depósito de valores efetuado pela instituição financeira requerida (cf. seq. 65.1), defiro o pedido de seq. 60.1 e determino a expedição de alvará de transferência em favor da parte autora, em conta bancária indicada na mencionada petição; 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 13:43
Expedição de alvará de levantamento
01/03/2023, 18:11
Conclusão (para despacho)
01/03/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033096-94.2010.8.16.0014 3 Vistos; 1. Preliminarmente, certifique a escrivania quanto a existência de valores depositados no feito, notadamente dos valores indicados em seq. 55.2, vez que, s.m.j, tais quantias não estão disponíveis a este juízo; 2. Após, voltem-me conclusos para deliberações. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
01/03/2023, 00:00
Documento (Certidão)
28/02/2023, 17:43
Ato ordinatório
24/02/2023, 09:33
Mero expediente
23/02/2023, 17:49
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 14:36
Confirmada
23/02/2023, 14:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3273 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033096-94.2010.8.16.0014 6 Vistos; Intime se a parte autora para se manifestar a respeito da seq. 55.2. Após, voltem conclusos para deliberaçoes. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
16/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 16:59
Arquivamento
10/02/2023, 17:44
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 04:02
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 15:46
Confirmada
03/02/2023, 03:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2023, 16:46
Recebimento
02/02/2023, 16:38
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0033096-94.2010.8.16.0014 Recurso: 0033096-94.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): GILZO BENEDITO GONCALVES ELENA GONÇALVES TERUEL JUVERCINO BENEDITO GONÇALVES JUVENTINO BENEDITO GONÇALVES MARIA ILZA PEREIRA ANGELINA BENEDITA MARESTONE JANILVA BENEDITA GONÇALVES ZANUTO IVANIR BENEDITO GONÇALVES Decisão. HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado por Banco do Brasil S.A. com o Espólio de Argentina Ribeiro Benedito, representado pelos herdeiros Gilzo Benedito Goncalves, Elena Gonçalves Teruel, Juvercino Benedito Gonçalves, Juventino Benedito Gonçalves, Maria Ilza Pereira, Angelina Benedita Marestone, Janilva Benedita Gonçalves Zanuto e Ivanir Benedito Gonçalves (mov. 159.1 - autos recursais). Assim, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, inc. III, "b", do CPC e art. 182, XVI, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, remetam-se os autos ao juízo de origem. Curitiba, 23 de setembro de 2022. Juiz Antonio Domingos Ramina Junior Relator Convocado
27/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0033096-94.2010.8.16.0014 Recurso: 0033096-94.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): WILMA FISCHER SCHIPPER JUVERCINO BENEDITO GONÇALVES JUVENTINO BENEDITO GONÇALVES BERTILO SIMÃO HECK MERCEDES FISCHER VIEIRA Armando Fischer ELENA GONÇALVES TERUEL JANILVA BENEDITA GONÇALVES ZANUTO APARECIDA ABIAK ALOÍSO VIRO HECK GILZO BENEDITO GONCALVES FÁBIO CARLOS SANDOLI VALDIR IVO HECK WALLY PSCHEIDT FISCHER TERESINHA SCHNEIDER LEOCÁDIA ANA HECK MICHELE CRISTINA SANDOLI CLAUDIO FERNANDES ROMILDA FISCHER ALICE MARIA HECK SCHNEIDER OSWALDO FISCHER MARIA ILZA PEREIRA ANGELINA BENEDITA MARESTONE DALCIO LIBÓRIO HECK REINALDO FISCHER IVANIR BENEDITO GONÇALVES
Vistos. 1. Nos termos do art. 182, inciso XVI, do Regimento Interno do TJPR c/c art. 932, inc. VIII, do CPC, HOMOLOGO, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado por Banco do Brasil S/A com o autor Claudio Fernandes (mov. 60) e, consequentemente, julgo extinto o presente processo com relação ao Autor nominado. Ainda, denota-se que no mov. 7.1 dos autos originários houve homologação dos acordos firmados entre Banco do Brasil S.A. e os espólios de Odeval José Sandoli (mov. 5.4); de Albino José Heck (mov. 5.2) e Guilherme Fischer (mov. 5.3). Assim sendo, promovam-se as anotações necessárias, excluindo-se os seguintes Autores da autuação em razão da extinção do processo: a) Espólio de Odeval José Sandoli, representado por Aparecida Abiak Sandoli; Fabio Carlos Sandoli e Michele Cristina Sandoli; b) Espólio de Albino José Hedck, representado por Leocádia Ana Heck; Aloisio Viro Heck; Bertilo Simão Heck; Valdir Ivo Heck; Teresinha Schneider; Dalcio Liborio Heck; e Alice M. H. Schneider; c) Espólio de Guilherme Fischer, representado por Wally Pscheidt Fischer; Mercedes Fischer Vieira; Romilda Fischer; Wilma Fischer Schipper; Armando Fischer; Reinaldo Fischer; e Oswaldo Fischer. 2. Ademais, mantenha-se sobrestado o presente feito com relação ao espólio de Argentina Ribeiro Benedito (representado por Angelina B. Marestone; Elena Gonçalves Teruel; Gilzo Benedito Gonçalves; Ivanir Benedito Gonçaves; Jabilva Benedita G. Zanuto; Juventino B. Gonçalves; Juvercino B. Gonçalves; e Maria Iza Pereira), conforme já determinado na decisão no mov. 1.7 (autos recursais – fls. 257/258). 3. Com o julgamento do Recurso Extraordinário, certifique-se nos presentes autos, juntando cópia da decisão e tornem conclusos. 4. Intimem-se. Curitiba, 29 de junho de 2022. Juiz Antonio Domingos Ramina Junior Relator Convocado
04/07/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/05/2022, 08:56
Confirmada
22/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 11:55
Confirmada
05/04/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 16:39
Decurso de Prazo
17/03/2022, 00:21
Confirmada
09/03/2022, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033096-94.2010.8.16.0014 Vistos; 1. Expeça-se alvará conforme se requer, atualizado pelos consectários legais. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se; Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 13:28
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 13:27
deferimento
25/02/2022, 18:53
Conclusão (para despacho)
25/02/2022, 01:01
Decurso de Prazo
25/02/2022, 00:31
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 16:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2022, 16:39
Confirmada
22/02/2022, 16:38
Confirmada
22/02/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 14:17
Expedição de alvará de levantamento
17/02/2022, 13:46
Ato ordinatório
17/02/2022, 11:44
Ato ordinatório
17/02/2022, 11:43
Documento (Outros documentos)
17/02/2022, 11:41
Confirmada
17/02/2022, 07:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033096-94.2010.8.16.0014 Vistos; 1. Tendo em vista o pedido de seq. 12.1, defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente – por meio de seu procurador – para que levante os valores homologados de seq. 5.11 e 5.13, atualizado pelos consectários legais da poupança, da data do depósito. 2. Ao impulso oficial. Intimem-se. Diligências Necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Magistrado
17/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 10:59
Expedição de alvará de levantamento
11/02/2022, 17:25
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 13:58
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:07
Ato ordinatório
03/02/2022, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 13:36
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 13:36
Confirmada
28/01/2022, 00:13
Confirmada
18/01/2022, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033096-94.2010.8.16.0014-7 Vistos; 1. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus devidos e legais efeitos, a autocomposição entre as partes, por meio da transação juntada aos autos em seq. 5.2, 5.3 e 5.4, nos termos do artigo 487, III, b do NCPC; 2. Em caso de descumprimento, fica de plano constituído o título judicial, com os consectários do acordo, para atos de excussão, uma vez ocorrido fato impeditivo do direito de recorrer; 3. Homologo a desistência do prazo recursal; 4. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos; 5. Eventuais custas pela parte requerida, nos termos do acordo; 6. Visto que nem todos os autores realizaram acordo com o banco réu, determino o prosseguimento do processo em relação aos demais autores. Publique-se; Registre-se; Intimem-se. Londrina, data gerada pelo sistema Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
18/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2022, 14:01
Homologação de Transação
17/01/2022, 12:17
Conclusão (para julgamento)
10/01/2022, 09:33
Petição (Petição (outras))
22/12/2021, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033096-94.2010.8.16.0014 Recurso: 0033096-94.2010.8.16.0014 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Apelante(s): Banco do Brasil S/A Apelado(s): WALLY PSCHEIDT FISCHER WILMA FISCHER SCHIPPER DALCIO LIBÓRIO HECK JUVENTINO BENEDITO GONÇALVES TERESINHA SCHNEIDER MERCEDES FISCHER VIEIRA CLAUDIO FERNANDES GILZO BENEDITO GONCALVES Armando Fischer OSWALDO FISCHER ANGELINA BENEDITA MARESTONE REINALDO FISCHER MICHELE CRISTINA SANDOLI VALDIR IVO HECK JUVERCINO BENEDITO GONÇALVES BERTILO SIMÃO HECK IVANIR BENEDITO GONÇALVES FÁBIO CARLOS SANDOLI APARECIDA ABIAK LEOCÁDIA ANA HECK ALOÍSO VIRO HECK ROMILDA FISCHER ALICE MARIA HECK SCHNEIDER ELENA GONÇALVES TERUEL MARIA ILZA PEREIRA JANILVA BENEDITA GONÇALVES ZANUTO Considerando a disposição contida no artigo 36, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, e tendo em vista que recebi a redistribuição de acervo superior a 100 (cem) processos, bem como já solicitei junto ao Departamento Judiciário as respectivas vinculações, devolvo os autos para os devidos fins. Curitiba, 21 de outubro de 2021. Ana Lúcia Lourenço Relatora nº2