Pitanga - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 16:58
Confirmada
06/07/2023, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002148-50.2017.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI R. Manoel Ribas, 411 - centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-8056 - Celular: (42) 9928-0408 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-50.2017.8.16.0136 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$828,86 Exequente(s): Município de Pitanga/PR Executado(s): LUIZ OPATSKI Tendo em vista que o autor reconheceu expressamente a quitação do débito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Ao cartório para que proceda ao levantamento de eventual bloqueio de bens do executado. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 13:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2023, 16:58
Confirmada
06/07/2023, 16:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002148-50.2017.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI R. Manoel Ribas, 411 - centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-8056 - Celular: (42) 9928-0408 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-50.2017.8.16.0136 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$828,86 Exequente(s): Município de Pitanga/PR Executado(s): LUIZ OPATSKI Tendo em vista que o autor reconheceu expressamente a quitação do débito, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Ao cartório para que proceda ao levantamento de eventual bloqueio de bens do executado. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
05/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 13:03
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/07/2023, 11:28
Conclusão (para decisão)
03/07/2023, 15:18
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 17:58
Confirmada
17/06/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 17:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/05/2023, 01:03
Por decisão judicial
16/05/2023, 17:12
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 14:46
Confirmada
29/04/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/03/2023, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002148-50.2017.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI R. Manoel Ribas, 411 - centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-50.2017.8.16.0136 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$828,86 Exequente(s): Município de Pitanga/PR Executado(s): LUIZ OPATSKI I – Defiro o requerimento de mov. 219.1 e, por consequência, suspendo o processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. II – Transcorrido o prazo estabelecido no item I, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. III – Na inércia, intime-se pessoalmente o exequente para que, em 5 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. IV – Intimem-se. Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
26/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/08/2022, 16:22
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
25/08/2022, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002148-50.2017.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI R. Manoel Ribas, 411 - centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-50.2017.8.16.0136 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$828,86 Exequente(s): Município de Pitanga/PR Executado(s): LUIZ OPATSKI I – Indefiro, por ora, o requerimento de mov. 215.1, eis que o município deixou de juntar aos autos a planilha atualizada do débito exequendo, conforme determinado. II – Intime-se o município para que dê atendimento a decisão de mov. 209.1 e informe se o valor parcelado pela parte executada inclui a quantia devida na Certidão de Dívida Ativa 294/2020, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. III – Após, voltem conclusos. IV – Diligências necessárias. Intimem-se. Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
19/08/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
18/08/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
18/08/2022, 10:32
Indeferimento
16/08/2022, 10:01
Confirmada
13/08/2022, 00:05
Conclusão (para decisão)
10/08/2022, 04:47
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 13:18
Documento (Certidão)
02/08/2022, 13:18
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:22
Confirmada
08/07/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002148-50.2017.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI R. Manoel Ribas, 411 - centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-50.2017.8.16.0136 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$828,86 Exequente(s): Município de Pitanga/PR Executado(s): LUIZ OPATSKI I – Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte cálculo atualizado do débito, incluindo as duas CDA's e requeira o que entender de direito para o prosseguimento da execução. II – Após, voltem conclusos. III – Diligências e intimações necessárias. Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
28/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:20
Mero expediente
27/06/2022, 08:47
Conclusão (para decisão)
12/05/2022, 14:13
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 21:32
Confirmada
24/04/2022, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002148-50.2017.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI R. Manoel Ribas, 411 - centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-50.2017.8.16.0136 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$828,86 Exequente(s): Município de Pitanga/PR Executado(s): LUIZ OPATSKI I – Conclusão indevida. II – Cumpra-se no os itens II e seguintes da decisão de mov. 189.1. III – Providências e intimações necessárias. Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
14/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 12:17
Documento (Certidão)
13/04/2022, 12:17
Mero expediente
12/04/2022, 17:53
Conclusão (para decisão)
12/04/2022, 16:25
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 10:30
Confirmada
10/04/2022, 00:08
Confirmada
10/04/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:52
Documento (Certidão)
30/03/2022, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 15:48
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 15:38
Confirmada
30/03/2022, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0002148-50.2017.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI R. Manoel Ribas, 411 - centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-50.2017.8.16.0136 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$828,86 Exequente(s): Município de Pitanga/PR Executado(s): LUIZ OPATSKI I – Considerando o acordo celebrado pelos litigantes, à Escrivania para que proceda o desbloqueio dos ativos financeiros penhorados via sistema Sisbajud. II – Cumpra-se o item II do despacho de mov. 177.1. III – Após, voltem conclusos. IV – Diligências necessárias. Intimem-se. Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
24/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 19:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 19:53
Mero expediente
23/03/2022, 17:29
Conclusão (para decisão)
16/03/2022, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 13:01
Confirmada
16/03/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 10:28
Confirmada
16/03/2022, 10:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002148-50.2017.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI R. Manoel Ribas, 411 - centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-50.2017.8.16.0136 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$828,86 Exequente(s): Município de Pitanga/PR Executado(s): LUIZ OPATSKI I – Defiro, por ora, o requerimento de gratuidade de justiça. Anotações necessárias. II – Intime-se o município para que emende a inicial, juntando a Certidão de Dívida Ativa dos autos de nº 0003886-68.2020.8.16.0136 para que os valores (inclusive as custas) sejam cobrados neste feito. III – No mais, cumpra-se no que pendente da decisão de mov. 168.1. IV – Providências e intimações necessárias. Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 13:18
Apensamento
08/03/2022, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 12:47
Mero expediente
04/03/2022, 16:03
Conclusão (para decisão)
04/03/2022, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2022, 11:38
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2022, 13:57
Documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:23
Confirmada
04/02/2022, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0002148-50.2017.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI R. Manoel Ribas, 411 - centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-50.2017.8.16.0136 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$828,86 Exequente(s): Município de Pitanga/PR Executado(s): LUIZ OPATSKI I – Defiro o requerimento de mov. 160.1. Proceda a serventia à inclusão, no sistema SISBAJUD, de minuta de bloqueio online de ativos financeiros de titularidade dos executados, na modalidade repetição programada. II – Posteriormente deverá o escrivão consultar o sistema SISBAJUD para verificação da efetivação ou não do bloqueio dos ativos financeiros. Em sendo positivo, deverá intimar os executados na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste quanto ao bloqueio, oportunidade em que poderá arguir e comprovar que: a) as quantias bloqueadas são impenhoráveis; b) houve bloqueio excessivo de ativos financeiros. III – Havendo manifestação dos executados, diga o exequente no prazo de 05 (cinco) dias e voltem conclusos para decisão. IV – Transcorrido in albis o prazo para manifestação dos executados, converter-se-á de pleno direito o bloqueio em penhora, devendo a serventia incluir no sistema SISBAJUD comando para transferência do valor bloqueado para uma conta vinculada a este juízo, juntando aos autos o comprovante de envio da ordem após o seu envio, o qual substituirá o termo de penhora. V – Sendo negativo, proceda-se ao bloqueio de circulação, via sistema RENAJUD, de eventuais veículos de propriedade da parte executada e, caso frutífera a diligência, proceda-se à pesquisa detalhada, a fim de se aferir a existência de outros gravames pendentes sobre o(s) bem(ns). VI – Não havendo outros gravames a onerar os veículos, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique onde os bens se encontram, de forma a possibilitar sua penhora. VII – Havendo alienação fiduciária sobre os veículos, mantenha-se o bloqueio e oficie-se à instituição financeira a fim de que informe qual o valor do débito e quantas parcelas pendem de pagamento. Com a resposta, diga o exequente se possui interesse na penhora dos direitos do executado referente ao contrato de alienação fiduciária. VIII – Restando infrutífera a diligência determinada no item V, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
02/02/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
01/02/2022, 15:47
Conclusão (para decisão)
21/01/2022, 17:08
Petição (Petição (outras))
18/01/2022, 10:43
Documento (Outros documentos)
18/01/2022, 10:28
Confirmada
04/12/2021, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002148-50.2017.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI R. Manoel Ribas, 411 - centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-50.2017.8.16.0136 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$828,86 Exequente(s): Município de Pitanga/PR Executado(s): LUIZ OPATSKI I – Deixo de conhecer a petição de mov. 160.1, eis que a assinatura digital do requerimento foi inserida por pessoa estranha ao processo. II – Portanto, intime-se o município para que, no prazo de 10 (dez) dias, dê regular prosseguimento a execução. III – Após, voltem conclusos. Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
24/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 16:33
Mero expediente
22/11/2021, 20:08
Conclusão (para decisão)
05/10/2021, 13:32
Documento (Outros documentos)
04/10/2021, 23:07
Confirmada
30/09/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0002148-50.2017.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI R. Manoel Ribas, 411 - centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-50.2017.8.16.0136 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$828,86 Exequente(s): Município de Pitanga/PR Executado(s): LUIZ OPATSKI Decisão
Vistos. Indefiro o requerimento retro (mov. 155.1). Compulsando o caderno processual, verifico que a despeito de a Serventia ter assumido equívoco na vinculação da guia, quem deu causa ao tumulto processual foi a própria Fazenda (mov. 139.1), conforme delineado a seguir: a) Promovido Infojud no mov. 90, a exequente requereu a suspensão do feito por 180 dias para que depois fossem reiteradas as diligências via sisbajud, renajud, etc (vide mov. 98). b) No mov. 100.1 foi deferida a suspensão determinando que, ao final do prazo, o exequente fosse intimado para requerer o que entendesse de direito. c) Após arquivamento, o feito foi desarquivado com uma certidão do cartório dizendo que um terceiro interessado pugnou pela vinculação de guia pra pagamento das custas processuais (mov. 106). d) O Município, intimado dessa certidão, manifestou-se requerendo "nova vinculação de guia, considerando que já se encontram vencidas” - mov. 117.1. Posteriormente peticiona afirmando que as guias foram encaminhadas para pagamento (mov. 130). Em seguida pede “nova vinculação” considerando que não teve notícia do pagamento (mov. 133.1) e depois afirma que foram novamente encaminhadas para pagamento (mov. 137). Pois bem, conforme observado na certidão de mov. 139.1, parte final, não era de interesse do município o recolhimento das custas apuradas no calculo de mov. 109.1, tampouco o recolhimento de diligência em favor de oficial de justiça. Ante todo o exposto, extrai-se que o exequente com seus requerimentos despropositados de vinculação de guia induziu a Serventia em erro, e que embora seja ônus do exequente promover o andamento do feito atentando-se à marcha processual, foi a própria Serventia quem se dignou a alertar o Município de que neste momento processual não era de seu interesse o recolhimento de nenhum valor. Por todo o exposto, revogo o despacho de mov. 148.1, indefiro o requerimento de mov. 155.1 e determino a intimação do exequente para que requeira o que entender de direito para o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias. Eventual requerimento de ressarcimento de valores junto ao fundo, deverá ser feito diretamente pelo autor junto ao TJPR. Cumpra-se. Intimações e diligências necessárias. (Assinado digitalmente) Gabriel Ribeiro de Souza Lima Juiz de Direito
20/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2021, 14:41
Indeferimento
11/09/2021, 16:56
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 15:08
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 11:29
Confirmada
03/07/2021, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 12:55
Documento (Certidão)
27/04/2021, 21:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2021, 18:26
Confirmada
18/03/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2021, 22:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002148-50.2017.8.16.0136.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PITANGA - PROJUDI R. Manoel Ribas, 411 - centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Fone: (42) 3646-3646 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002148-50.2017.8.16.0136 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$828,86 Exequente(s): Município de Pitanga/PR (CPF/CNPJ: 76.172.907/0001-08) PÇA. 28 DE JANEIRO, 171 - PITANGA/PR - CEP: 85.200-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (42) 3646-1122 Executado(s): LUIZ OPATSKI (RG: 3781877 SSP/PR e CPF/CNPJ: 466.069.049-00) Rua Edson Dias Vieira, 570 - Morada do Sol - PITANGA/PR Ante a certidão de mov. 139.1, defiro o pedido de mov. 142.1. Oficie-se ao FUNJUS para que proceda ao estorno para a conta indicada pelo Município. Após, intime-se o Município exequente para que requeira o que entender de direito, em 10 (dez) dias. Diligências necessárias. (Assinado digitalmente) José Valdir Haluch Júnior Juiz Substituto
05/02/2021, 00:00
deferimento
04/02/2021, 15:53
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 17:39
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 16:23
Confirmada
21/12/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 13:23
Documento (Certidão)
10/12/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
08/12/2020, 09:52
Confirmada
04/12/2020, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2020, 14:47
Documento (Certidão)
23/11/2020, 14:47
Ato ordinatório
21/11/2020, 09:32
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/11/2020, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2020, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2020, 15:39
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2020, 22:52
Documento (Outros documentos)
01/08/2020, 20:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/07/2020, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2020, 21:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2020, 13:16
Documento (Outros documentos)
19/05/2020, 15:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 15:17
Remessa (em diligência)
04/05/2020, 10:19
Petição (Petição (outras))
30/04/2020, 11:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2020, 14:55
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2020, 15:13
Remessa (em diligência)
14/01/2020, 17:01
Documento (Certidão)
14/01/2020, 17:00
Desarquivamento
14/01/2020, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2020, 11:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2019, 00:16
Provisório
22/11/2019, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 15:59
deferimento
21/11/2019, 19:39
Conclusão (para decisão)
20/11/2019, 12:41
Documento (Outros documentos)
19/11/2019, 07:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2019, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2019, 13:23
Documento (Outros documentos)
25/10/2019, 09:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2019, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2019, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2019, 13:29
Conclusão (para decisão)
26/09/2019, 13:23
Petição (Petição (outras))
25/09/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2019, 15:16
Documento (Ofício)
10/09/2019, 15:16
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 16:31
Documento (Certidão)
23/07/2019, 14:06
Documento (Certidão)
16/07/2019, 15:41
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2019, 16:55
Documento (Certidão)
22/05/2019, 15:22
Documento (Certidão)
19/03/2019, 17:28
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 16:56
Documento (Certidão)
01/03/2019, 16:56
Expedição de documento (Ofício)
01/03/2019, 16:53
Mero expediente
29/01/2019, 09:56
Conclusão (para despacho)
17/12/2018, 12:36
Documento (Outros documentos)
14/12/2018, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 09:59
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 09:59
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/12/2018, 16:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2018, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2018, 14:32
Documento (Certidão)
21/11/2018, 14:32
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2018, 15:22
Petição (Petição (outras))
24/09/2018, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2018, 13:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/08/2018, 00:41
Documento (Certidão)
30/07/2018, 15:33
Petição (Petição (outras))
30/07/2018, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 13:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
04/07/2018, 01:58
Por decisão judicial
29/05/2018, 13:14
Documento (Certidão)
29/05/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
29/05/2018, 10:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2018, 13:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/05/2018, 01:24
Por decisão judicial
08/03/2018, 17:34
Documento (Certidão)
08/03/2018, 17:34
Petição (Petição (outras))
08/03/2018, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2018, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2018, 16:39
Documento (Certidão)
22/02/2018, 16:39
Conclusão (para decisão)
19/02/2018, 12:40
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2018, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 16:59
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2018, 16:56
Conclusão (para decisão)
09/01/2018, 13:01
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 11:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/12/2017, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2017, 16:47
Documento (Certidão)
25/10/2017, 17:34
Documento (Outros documentos)
25/10/2017, 14:21
Remessa (em diligência)
24/10/2017, 18:32
Conclusão (para decisão)
24/10/2017, 13:55
Petição (Petição (outras))
20/10/2017, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2017, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2017, 17:25
Documento (Certidão)
05/10/2017, 17:24
Ato ordinatório
03/08/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2017, 16:11
Petição (Petição (outras))
07/07/2017, 10:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)