Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Autos nº. 0023939-14.2012.8.16.0019 I - Noticiado o falecimento do executado JORGE JOSÉ DA SILVA (ev. 669.2), corrija-se o polo passivo para que conste ESPOLIO DE JORGE JOSÉ DA SILVA. INTIME-SE a parte exequente para que junte aos autos certidão acerca da (in)existência de abertura de inventário em face do de cujus. Caso haja abertura de inventário, o espolio deverá ser representado pelo inventariante. Em caso negativo, o espólio deverá ser representado por todos os herdeiros. II - Diligências necessárias. Ponta Grossa, 08 de junho de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito