Cascavel - 2ª Vara de Família e Sucessões e Acidentes do Trabalho
Partes do Processo
VALDENéZIO MIRANDA
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO MORENO DIAS
OAB/PR 14871·CPF·Representa: Autor
HALINA TROMPCZYNSKI
OAB/PR 35440·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRA MACHADO DE OLIVEIRA
OAB/PR 40123·Representa: Autor
PAULO EDUARDO MORENO DIAS
OAB/PR 14871·CPF·Representa: Réu
HALINA TROMPCZYNSKI
OAB/PR 35440·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
31/03/2022, 11:30
Documento (Informações)
15/03/2022, 14:52
OAB/PR 35440·CPF·Representa: Réu
ALESSANDRA MACHADO DE OLIVEIRA
OAB/PR 40123·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
10/03/2022, 09:58
Trânsito em julgado
10/03/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 09:57
Confirmada
10/03/2022, 09:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 15:31
Confirmada
09/03/2022, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0017903-86.2008.8.16.0021.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2352 - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-036 - Fone: (45) 3392-5041 Autos nº. 0017903-86.2008.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Valor da Causa: R$12.450,00 Autor(s): VALDENÉZIO MIRANDA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS De acordo com os documentos de evento 190.1 observa-se que houve o pagamento integral do débito exequendo acrescido das custas processuais e honorários sucumbenciais nos exatos termos pleiteados. E ainda, a parte exequente, devidamente intimada, não se manifestou aos valores depositados, conforme se observa da manifestação de evento 215. Diante disso, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas processuais já abrangidos nos depósitos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, comunicando-se ao Distribuidor para a devida baixa. Cascavel, 07 de março de 2022. Sandra Regina Bittencourt Simões Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 13:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença