Execução Fiscal 0003077-17.2017.8.16.0061 - TJPR | JusConsulta
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Execucao Fiscal
Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Execução Fiscal
TJPR
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
27/12/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Capanema - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE PLANALTO/PR
Autor
MARIA NEIMA GALVãO DO NASCIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
PATRIQUE MATTOS DREY
OAB/PR 40209
·
CPF
026.***.***-81
Mostrar
·
Representa: Autor
MAXUEL RODRIGO SZIMANSKI
OAB/PR 78709
·
CPF
072.***.***-80
Mostrar
·
Representa: Autor
JOÃO ANDERSON KLAUCK
OAB/PR 61323
·
CPF
066.***.***-13
Mostrar
·
Representa: Autor
PATRIQUE MATTOS DREY
OAB/PR 40209
·
CPF
026.***.***-81
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·
Representa: Réu
MAXUEL RODRIGO SZIMANSKI
OAB/PR 78709
·
CPF
072.***.***-80
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·
Representa: Réu
Ver todos os representantes (6)
Advogados / Representantes
(6)
PATRIQUE MATTOS DREY
OAB/PR 40209
·
CPF
026.***.***-81
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·
Representa: Autor
MAXUEL RODRIGO SZIMANSKI
OAB/PR 78709
·
CPF
072.***.***-80
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Representa: Autor
JOÃO ANDERSON KLAUCK
OAB/PR 61323
·
CPF
066.***.***-13
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Representa: Autor
PATRIQUE MATTOS DREY
OAB/PR 40209
·
CPF
026.***.***-81
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·
Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
09/01/2024, 16:43
Documento (Certidão)
08/01/2024, 17:32
MAXUEL RODRIGO SZIMANSKI
OAB/PR 78709
·
CPF
072.***.***-80
Mostrar
·
Representa: Réu
JOÃO ANDERSON KLAUCK
OAB/PR 61323
·
CPF
066.***.***-13
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·
Representa: Réu
Remessa (em diligência)
08/01/2024, 09:05
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 07:43
Documento (Certidão)
01/12/2023, 08:51
Ato ordinatório
31/10/2023, 09:32
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 16:46
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:39
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:33
Decurso de Prazo
15/09/2023, 01:02
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 10:50
Ato ordinatório
07/09/2023, 09:35
Ato ordinatório
07/09/2023, 09:33
Confirmada
06/09/2023, 08:54
Mandado (entregue ao destinatário)
05/09/2023, 15:49
Ver todas as movimentações (166)
Todas as movimentações
(166)
Definitivo
09/01/2024, 16:43
Documento (Certidão)
08/01/2024, 17:32
Remessa (em diligência)
08/01/2024, 09:05
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 07:43
Documento (Certidão)
01/12/2023, 08:51
Ato ordinatório
31/10/2023, 09:32
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 16:46
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:39
Ato ordinatório
03/10/2023, 09:33
Decurso de Prazo
15/09/2023, 01:02
Documento (Outros documentos)
14/09/2023, 10:50
Ato ordinatório
07/09/2023, 09:35
Ato ordinatório
07/09/2023, 09:33
Confirmada
06/09/2023, 08:54
Mandado (entregue ao destinatário)
05/09/2023, 15:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2023, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2023, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2023, 13:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2023, 13:39
Confirmada
31/08/2023, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 08:59
Documento (Certidão)
24/08/2023, 08:58
Ato ordinatório
24/07/2023, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
24/07/2023, 10:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0003077-17.2017.8.16.0061. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAPANEMA - PROJUDI Av. Pedro V Parigot de Souza, 1212 - Fórum - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: 46 3552-8108 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$684,31 Exequente(s): Município de Planalto/PR Executado(s): MARIA NEIMA GALVÃO DO NASCIMENTO VISTOS. Defiro o requerimento formulado no mov. 142.1. Via digitalmente assinada da decisão servirá como ofício e/ou mandado. Intimem-se. Capanema, 17 de julho de 2023. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito
19/07/2023, 00:00
Requisição de Informações
17/07/2023, 20:31
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 09:18
Documento (Certidão)
17/07/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:15
Confirmada
29/05/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 09:06
Documento (Certidão)
18/05/2023, 09:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2023, 16:27
Confirmada
07/04/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 09:56
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 12:33
Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Processo: 0003077-17.2017.8.16.0061. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAPANEMA - PROJUDI Av. Pedro V Parigot de Souza, 1212 - Fórum - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: 46 3552-8108 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$684,31 Exequente(s): Município de Planalto/PR (CPF/CNPJ: 76.460.526/0001-16) Praça São Francisco de Assis, 1583 - Centro - PLANALTO/PR - CEP: 85.750-000 Executado(s): MARIA NEIMA GALVÃO DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: 024.477.139-16) Rua Rodolfo Ulrich, 1199 - Centro - PLANALTO/PR Terceiro(s): ALDO ANTONIO PAGANI (RG: 17291050 SSP/PR e CPF/CNPJ: 407.687.249-53) AVENIDA PEDRO VIRIATO PARIGOT DE SOUZA, 1212 - CENTRO - CAPANEMA/PR - CEP: 85.760-000 VISTOS. 1. Defiro os pedido(s) de mov. 131.1. 2. Defiro o pedido de bloqueio dos veículos pertencentes ao(s) devedor(es) e determino à escrivania que proceda à pesquisa e bloqueio de transferência diretamente no Sistema RENAJUD. 2.1. Em sendo encontrados bens, manifeste(m)-se o(s) exequente(s), no prazo de 10 dias, requerendo e providenciando o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 2.2. Ao indicar o(s) veículo(s) sobre o(s) qual(is) pretende que recaia a penhora, deverá instruir o pedido com cotação apresentada por órgãos oficiais (CPC, art. 871, IV), certidão dos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, e demonstrativo atualizado do débito, de modo que a indicação do(s) bem(s) não supere o valor do débito. 2.3. Feita a indicação, desde já defiro o pedido de penhora, servindo a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade (CPC, art. 838). 2.4. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito. 2.5. Caso o(s) credor(es) tenham requerido a remoção do bem, expeça-se mandado de remoção e depósito, ficando o(s) mesmo(s) nomeado(s) depositário(s) (CPC, art. 840, II). Caso contrário, fica o(s) devedor(es) nomeado depositário do(s) bem(s) (CPC, art. 840, § 2º). 2.6. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora (CPC, art. 841), oportunidade em que também deverá se manifestar se concorda com a avaliação ou apresentar impugnação, que deverá ser acompanhada de estimativa e devidamente instruída com os documentos pertinentes, sob pena de rejeição. 2.7. Havendo impugnação, diga(m) o(s) exequente(s), no prazo de 10 dias, oportunidade em que também deverá manifestar-se se tem interesse na adjudicação do(s) bem(s) (CPC, art. 876). 2.8. Cumpridos os itens supra e não havendo impugnação, deverá o(s) exequente(s), no prazo de 10 dias, manifestar-se se tem interesse na adjudicação do(s) bem(s) (CPC, art. 876). 3. Restando infrutíferas as diligências deferidas, proceda-se a consulta dos dados da Executada junto ao INSS acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício. Intimem-se. Capanema, 10 de fevereiro de 2023. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito
Requisição de Informações
11/02/2023, 19:23
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 09:26
Documento (Certidão)
10/02/2023, 09:25
Documento (Certidão)
10/01/2023, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2022, 12:47
Confirmada
22/11/2022, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2022, 12:54
Expedição de alvará de levantamento
16/11/2022, 17:36
Ato ordinatório
11/11/2022, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2022, 08:25
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 10:01
Ato ordinatório
10/11/2022, 10:01
Documento (Outros documentos)
10/11/2022, 09:59
Documento (Outros documentos)
03/11/2022, 10:07
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003077-17.2017.8.16.0061. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAPANEMA - PROJUDI Av. Pedro V Parigot de Souza, 1212 - Fórum - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: 46 3552-8108 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$684,31 Exequente(s): Município de Planalto/PR (CPF/CNPJ: 76.460.526/0001-16) Praça São Francisco de Assis, 1583 - Centro - PLANALTO/PR - CEP: 85.750-000 Executado(s): MARIA NEIMA GALVÃO DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: 024.477.139-16) Rua Rodolfo Ulrich, 1199 - Centro - PLANALTO/PR VISTOS. 1. Apesar de intimado na pessoa de seu advogado, a parte sucumbente não efetuou o recolhimento das custas processuais. Assim, determino a indisponibilidade de ativos financeiros em valor suficiente para pagamento do débito indicado na conta de custas. 2. Providencie a serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte requerida até o valor indicado na conta de custas, podendo a diligência ser realizada por até três vezes. 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência aos interessados do resultado. 4. Em seguida, expeça-se alvará de levantamento para quitação das custas processuais. 5. Restando cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimem-se. Capanema, 14 de outubro de 2022. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito
18/10/2022, 00:00
Requisição de Informações
14/10/2022, 19:46
Conclusão (para despacho)
14/10/2022, 08:37
Documento (Certidão)
14/10/2022, 08:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2022, 11:43
Confirmada
22/08/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 09:07
Documento (Outros documentos)
11/08/2022, 09:07
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 16:52
Confirmada
08/08/2022, 16:40
Remessa (em diligência)
08/08/2022, 09:23
Trânsito em julgado
08/08/2022, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 12:05
Confirmada
20/06/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 10:01
Confirmada
19/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003077-17.2017.8.16.0061. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAPANEMA - PROJUDI Av. Pedro V Parigot de Souza, 1212 - Fórum - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: 46 3552-8108 - E-mail:
[email protected]
Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$684,31 Exequente(s): Município de Planalto/PR (CPF/CNPJ: 76.460.526/0001-16) Praça São Francisco de Assis, 1583 - Centro - PLANALTO/PR - CEP: 85.750-000 Executado(s): MARIA NEIMA GALVÃO DO NASCIMENTO (CPF/CNPJ: 024.477.139-16) Rua Rodolfo Ulrich, 1199 - Centro - PLANALTO/PR VISTOS. 1. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução, tendo em vista o pagamento do débito. 2. Expeça-se alvará de levantamento de eventuais quantias depositadas, bem como proceda ao cancelamento de bloqueios e penhoras. 3. Após, recolhidas eventuais custas, ao arquivo com as baixas e anotações de estilo. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Capanema, 07 de março de 2022. DIEGO GUSTAVO PEREIRA Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 13:28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/03/2022, 19:16
Conclusão (para julgamento)
07/03/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 12:05
Confirmada
25/02/2022, 00:01
Confirmada
25/02/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 08:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 08:09
Documento (Certidão)
14/02/2022, 08:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/01/2022, 18:09
Petição (Petição (outras))
11/01/2022, 17:00
Confirmada
17/12/2021, 00:02
Confirmada
15/12/2021, 13:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/12/2021, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 10:13
Documento (Certidão)
03/11/2021, 16:41
Decurso de Prazo
02/10/2021, 01:33
Confirmada
29/09/2021, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2021, 10:08
Documento (Certidão)
18/09/2021, 10:08
Ato ordinatório
18/08/2021, 12:05
Documento (Certidão)
12/07/2021, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/06/2021, 01:41
Por decisão judicial
01/04/2021, 12:49
Expedição de documento (Mandado)
01/03/2021, 13:16
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 11:03
Confirmada
20/02/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2021, 07:22
Documento (Outros documentos)
08/02/2021, 10:48
Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0003077-17.2017.8.16.0061. Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPANEMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAPANEMA - PROJUDI Av. Pedro V Parigot de Souza, 1212 - Fórum - Centro - Capanema/PR - CEP: 85.760-000 - Fone: 46 3552-8108 - E-mail:
[email protected]
Autos nº. 0003077-17.2017.8.16.0061 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$684,31 Exequente(s): Município de Planalto/PR Executado(s): MARIA NEIMA GALVÃO DO NASCIMENTO 1. Defiro o requerimento retro, a fim de que haja restrição de circulação (restrição total) do veículo de propriedade da parte executada, para que não seja realizada a transferência de propriedade, um novo licenciamento no sistema RENAVAM ou sua circulação em território nacional. 2. Outrossim, intime-se a executada via correios, para que indique a localização do veículo bloqueado judicialmente (evento 67.1), assim como, para indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de fazê-lo, sob pena da incidência da multa prevista por ato atentatório à dignidade da justiça, na forma do artigo 774, inciso V e parágrafo único do CPC. 2.1. Em caso de inércia, desde logo, aplico-lhe a multa prevista no parágrafo único do artigo 774 do CPC, fixando-a em 10% (dez por cento) do valor devido, a qual reverterá em proveito do exequente, exigível na própria execução. 3. Na sequência, independente de manifestação na forma retro, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento provisório. 4. No mais, cumpra-se os dispositivos da Portaria n. 3/2018 deste Juízo. Diligências necessárias. Capanema, datado digitalmente. Christiano Camargo Juiz de Direito
04/02/2021, 00:00
Mero expediente
02/02/2021, 19:07
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 09:59
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 11:58
Confirmada
05/12/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2020, 08:10
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 08:35
Documento (Outros documentos)
29/10/2020, 10:36
Documento (Outros documentos)
15/10/2020, 14:21
Documento (Outros documentos)
18/09/2020, 18:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 17:56
Remessa (em diligência)
17/09/2020, 15:18
Conclusão (para despacho)
09/09/2020, 15:46
Petição (Petição (outras))
08/09/2020, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2020, 10:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/08/2020, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2019, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2019, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 10:08
Por decisão judicial
05/06/2019, 10:08
Documento (Certidão)
05/06/2019, 10:08
Petição (Petição (outras))
03/06/2019, 19:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 08:11
Documento (Outros documentos)
15/05/2019, 10:32
Documento (Certidão)
30/04/2019, 10:00
Decurso de Prazo
29/03/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2019, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2019, 17:25
Documento (Outros documentos)
01/03/2019, 08:21
Documento (Certidão)
18/02/2019, 15:36
Documento (Certidão)
09/01/2019, 13:34
Documento (Outros documentos)
19/11/2018, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2018, 17:36
Remessa (em diligência)
19/11/2018, 09:03
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 17:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 14:27
Documento (Certidão)
23/10/2018, 14:27
Documento (Outros documentos)
19/09/2018, 07:58
Petição (Petição (outras))
30/08/2018, 20:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2018, 08:33
Documento (Outros documentos)
10/08/2018, 10:03
Documento (Outros documentos)
10/08/2018, 10:02
Documento (Outros documentos)
18/07/2018, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2018, 18:13
Remessa (em diligência)
17/07/2018, 17:44
Conclusão (para decisão)
02/07/2018, 21:32
Petição (Petição (outras))
14/05/2018, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2018, 00:13
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2018, 14:45
Documento (Certidão)
16/04/2018, 14:45
Ato ordinatório
13/03/2018, 01:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 16:18
Mandado (entregue ao destinatário)
05/03/2018, 17:40
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2018, 09:54
Documento (Outros documentos)
09/02/2018, 16:47
Expedição de documento (Carta)
22/01/2018, 16:11
deferimento
22/01/2018, 10:30
Conclusão (para decisão)
11/01/2018, 08:27
Documento (Outros documentos)
28/12/2017, 15:46
Distribuição (competência exclusiva)
27/12/2017, 15:22
Remessa (em diligência)
27/12/2017, 11:00
Petição (Petição inicial)
27/12/2017, 11:00
Documentos
Conclusão
•
19/07/2023, 00:00
Conclusão
•
14/02/2023, 00:00
Conclusão
•
18/10/2022, 00:00
Conclusão
•
09/03/2022, 00:00
Conclusão
•
04/02/2021, 00:00
14/02/2023, 00:00