Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003782-72.2019.8.16.0181.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6355 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003782-72.2019.8.16.0181 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$37.736,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): COOP LOGISTICA E DESENVOLVIMENTO TRANSPORTE DE MARMELEI VALDEMIRO TONELLO DECISÃO
Vistos. 1. Considerando a existência de valores bloqueados via sistema Sisbajud, passíveis de levantamento pela parte exequente, intime-se o Estado do Paraná para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe os dados bancários. 2. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para deliberação. Marmeleiro, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2026, 18:32
Outras Decisões
26/02/2026, 12:46
Conclusão (para decisão)
05/02/2026, 01:12
Decurso de Prazo
28/01/2026, 04:21
Decurso de Prazo
28/01/2026, 03:59
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 13:10
Confirmada
26/12/2025, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 112) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 112) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 112) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 112) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 112) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 112) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (15/12/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2025, 17:08
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 17:06
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 11:53
Confirmada
05/12/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 104) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 104) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (19/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
28/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 10:25
Confirmada
27/11/2025, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2025, 13:01
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 01:10
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 17:32
Confirmada
18/06/2025, 17:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 98) JUNTADA DE CERTIDÃO (09/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 16:22
Documento (Certidão)
09/06/2025, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 94) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (16/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 26/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
26/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 10:28
Confirmada
23/05/2025, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Comunicação cancelada em 22/05/2025. Justificativa: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, diante do erro sistêmico identificado no sistema Projudi pela Secretaria de Tecnologia da Informação, a fim de assegurar a regularidade dos procedimentos e a transparência no processo, determina o cancelamento das publicações indevidas realizadas nos dias 16 (dezesseis) e 19 (dezenove) de maio de 2025, conforme Decisão 11783749 no SEI 0058810-23.2022.8.16.6000.
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:24
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 13:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2025, 16:33
Confirmada
23/03/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 90) DEFERIDO O PEDIDO (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 24/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003782-72.2019.8.16.0181.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6355 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003782-72.2019.8.16.0181 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$37.736,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, null - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Executado(s): COOP LOGISTICA E DESENVOLVIMENTO TRANSPORTE DE MARMELEI (CPF/CNPJ: 13.307.253/0001-54) Linha Agua Branca,. escritório de tijolo à vista, proximo ao posto de combustível - FRANCISCO BELTRÃO/PR VALDEMIRO TONELLO (RG: 53617000 SSP/PR e CPF/CNPJ: 761.603.439-04) RUA ARGENTINA459, S/N - FRANCISCO BELTRÃO/PR DECISÃO 1. Defiro a penhora do bem indicado do bem localizado ao mov. 85.2. 1.1. Intime-se a parte exequente para trazer aos autos o valor de mercado do (s) bem (ns) que pretende a penhora. 1.2. Em seguida, lavre-se o competente termo de penhora nos autos. 1.3. Na sequência, expeça-se intimação da penhora a(o) devedor(a). A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), por meio eletrônico, desde que atendidos os requisitos da Instrução Normativa nº 73/2021 ou mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 1.4. Decorrido o prazo legal sem manifestação, e sendo de manifesto interesse da parte exequente, expeça-se mandado para avaliação (devendo o Oficial de Justiça lavrar termo circunstanciado das condições do veículo e aferindo se é aplicável, ou não, a avaliação pelo preço de mercado) e remoção do bem. A menos que haja manifestação em sentido contrário, nomeio a parte exequente como depositária do(s) bem(ns) constrito(s), nos termos do art. 840, §1º, do CPC. 1.4.1. Destaque-se que, sendo ônus da(s) parte(s) exequente(s) indicar(em) a precisa localização, destacando-se que, uma vez não encontrado o automóvel e não se manifestando a(s) exequente(s), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o preciso paradeiro do bem, deverá a restrição ser imediatamente levantada pela Secretaria. 1.4.2. Se o endereço for fora desta Comarca, expeça-se precatória. Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento. A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 1.5. Realizada a penhora, avaliação, intimação e remoção do veículo, e decorrido o prazo de impugnação à penhora, intime-se o exequente para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação, alienação particular ou na alienação judicial do(s) bem(ns) constrito (s). 2. Oportunamente, tornem conclusos. Marmeleiro, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 17:10
deferimento
24/02/2025, 14:31
Conclusão (para decisão)
11/11/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 15:51
Confirmada
04/11/2024, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 12:25
Documento (Outros documentos)
01/11/2024, 12:25
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 12:17
Confirmada
24/09/2024, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:58
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 17:58
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 15:13
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 09:37
Confirmada
25/04/2024, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 16:37
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2024, 10:23
Confirmada
18/01/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003782-72.2019.8.16.0181.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6353 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003782-72.2019.8.16.0181 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$37.736,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): COOP LOGISTICA E DESENVOLVIMENTO TRANSPORTE DE MARMELEI VALDEMIRO TONELLO DECISÃO 1) Defiro o requerimento de mov. 68.1. Promova-se a consulta de valores pelo sistema Sisbajud (art. 854/CPC), para indisponibilidade de ativos existentes. 2) Ante a possibilidade de reiteração automática de ordens de bloqueio pelo SISBAJUD ("teimosinha") até a satisfação integral do débito executado, defiro o pedido retro. À Secretaria para proceder à solicitação de bloqueio pelo SISBAJUD com a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias. Após decorrido o prazo, junte-se ao feito o extrato de bloqueio. 3) Em caso de alguma das diligências anteriores restarem frutíferas, promova-se a transferência para conta judicial, e registre-se no campo específico do Projudi, servindo o extrato como termo de penhora. Na sequência, intime-se o executado da penhora realizada (arts. 771 c/c 841 e 854, §§2º e 3º do CPC) para promoção da sua defesa. Havendo pedidos pelo executado, voltem para análise. Desbloqueiem-se os valores ínfimos. 4) Não havendo arguições pelo executado ou sendo estas rejeitadas, promova o servidor responsável a imediata transferência, servindo o extrato como auto de penhora, registrando no Sistema Projudi/Livro no campo específico. 4.1) Após, expeça-se alvará de levantamento/transferência bancária do valor depositado em nome da parte beneficiária, com prazo de 60 (sessenta) dias. 4.2) Havendo pedido formulado pelo procurador para expedição de alvará em seu nome, e possuindo a procuração poderes específicos para receber e dar quitação, expeça-se o alvará em nome do procurador. 4.3) Havendo pedido de expedição de alvarás diversos, um em nome da parte beneficiária e outro em nome de seu procurador para levantamento dos honorários de sucumbência, expeçam-se alvarás diversos. Havendo contrato de honorários juntado aos autos e pedido de expedição de alvará diverso para os honorários contratuais, expeça-se alvará diverso em nome do procurador. 4.4) Sendo o alvará expedido em nome do procurador ou a transferência efetuada para conta bancária de sua titularidade, encaminhe-se ofício, como diligência do juízo, à parte beneficiária, informando sobre a liberação do Alvará, exceto para os levantamentos de saldo de custas ou devolução de valor depositado para garantia do juízo. Intimações e diligências necessárias. Letícia Viana Barato Juíza Substituta
18/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/01/2024, 16:21
deferimento
18/12/2023, 16:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003782-72.2019.8.16.0181.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6353 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003782-72.2019.8.16.0181 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$37.736,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Rua Paula Gomes, null - São Francisco - CURITIBA/PR - CEP: 80.510-070 Executado(s): COOP LOGISTICA E DESENVOLVIMENTO TRANSPORTE DE MARMELEI (CPF/CNPJ: 13.307.253/0001-54) Linha Agua Branca,. escritório de tijolo à vista, proximo ao posto de combustível - FRANCISCO BELTRÃO/PR VALDEMIRO TONELLO (RG: 53617000 SSP/PR e CPF/CNPJ: 761.603.439-04) RUA ARGENTINA459, S/N - FRANCISCO BELTRÃO/PR DESPACHO Tendo em vista a minha nomeação a Juiz de Direito da Comarca de Capitão Leônidas Marques, devolvo os autos, excepcionalmente, sem manifestação, para encaminhamento à MM. Juíza Titular ou MM. Juíza Substituta da Seção. Diligências necessárias. Marmeleiro, datado eletronicamente. Luís Fernando Nandi Vicente Juiz Substituto
24/11/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 15:28
Mero expediente
13/09/2023, 16:57
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 17:10
Confirmada
27/05/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 12:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2023, 12:55
Confirmada
02/04/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2023, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/02/2023, 00:37
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:34
Decurso de Prazo
26/08/2022, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 14:39
Confirmada
16/08/2022, 14:39
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2022, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2719 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003782-72.2019.8.16.0181 DECISÃO
Vistos. 1. DEFIRO o pedido, e por consequência, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, de forma concreta e específica, quanto à satisfação do débito, apresentando cálculo da dívida, bem como sobre o interesse no prosseguimento do feito ou a possibilidade de extinção. Por fim, voltem conclusos. Diligências legais. Marmeleiro, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza de Direito
22/07/2022, 00:00
Por decisão judicial
21/07/2022, 14:17
Por decisão judicial
19/07/2022, 16:52
Conclusão (para decisão)
01/06/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
31/05/2022, 10:21
Confirmada
29/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0003782-72.2019.8.16.0181.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2719 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003782-72.2019.8.16.0181 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$37.736,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): COOP LOGISTICA E DESENVOLVIMENTO TRANSPORTE DE MARMELEI VALDEMIRO TONELLO DESPACHO
Vistos. 1. Intime-se o exequente para manifestação acerca do pedido de suspensão de mov. 48.1. Prazo: 10 dias. Diligências legais. Marmeleiro, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza de Direito
19/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2022, 09:33
Mero expediente
17/05/2022, 16:59
Conclusão (para decisão)
16/05/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 09:57
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003782-72.2019.8.16.0181.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2719 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003782-72.2019.8.16.0181 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$37.736,30 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): COOP LOGISTICA E DESENVOLVIMENTO TRANSPORTE DE MARMELEI VALDEMIRO TONELLO DECISÃO
Vistos. O exequente requereu a suspensão do feito, tendo em vista a adesão da parte executada a parcelamento administrativo do débito. Trata-se, o parcelamento, de uma dilação de prazo outorgada pelo órgão administrativo por meio da legislação aplicável, não influenciando no processo em relação ao seu mérito e sendo de competência do próprio órgão administrativo. Com isto, informado o parcelamento pelo Exequente, compete ao Juiz apenas determinar a suspensão do feito se presentes as condições formais necessárias, dispensando-se a homologação do ajuste como se acordo fosse. DEFIRO o pedido, e por consequência, SUSPENDO o curso da execução pelo prazo requerido. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se, de forma concreta e específica, quanto à satisfação do débito, apresentando cálculo da dívida, bem como sobre o interesse no prosseguimento do feito ou a possibilidade de extinção. Por fim, voltem conclusos. Diligências legais. Marmeleiro, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 13:41
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 15:28
deferimento
09/02/2022, 20:26
Conclusão (para despacho)
07/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 09:41
Confirmada
28/01/2022, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 16:45
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
28/10/2021, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2719 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003782-72.2019.8.16.0181 DESPACHO
Vistos, etc. 1. Com fundamento no art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, defiro a suspensão da execução fiscal, até 27/10/2021. 2. Transcorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias. Diligenciem-se. Intime-se. Marmeleiro, assinado e datado eletronicamente. JOSÉ GUILHERME XAVIER MILANEZI Juiz de Direito
18/05/2021, 00:00
Por decisão judicial
17/05/2021, 15:03
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
25/03/2021, 16:16
Petição (Petição (outras))
10/12/2020, 15:08
Conclusão (para decisão)
12/11/2020, 13:40
Movimentação processual
11/11/2020, 13:54
Decurso de Prazo
06/11/2020, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2020, 17:39
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/10/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 14:34
Apensamento
25/08/2020, 14:37
Mero expediente
11/08/2020, 11:43
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 20:18
Conclusão (para despacho)
16/04/2020, 13:51
Petição (Petição (outras))
14/04/2020, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2020, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2020, 14:20
Documento (Outros documentos)
08/04/2020, 14:20
Expedição de documento (Carta)
08/04/2020, 14:18
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 09:55
Documento (Outros documentos)
06/03/2020, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:12
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:12
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/03/2020, 10:12
Ato ordinatório
02/03/2020, 08:34
Expedição de documento (Mandado)
26/02/2020, 17:11
Expedição de documento (Carta)
26/02/2020, 17:09
deferimento
22/01/2020, 17:15
Conclusão (para decisão)
09/12/2019, 12:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/11/2019, 11:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)