Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2024, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2024, 22:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2024, 12:19
Confirmada
03/06/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2024, 23:26
Trânsito em julgado
02/05/2024, 18:10
Decurso de Prazo
02/04/2024, 01:01
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2024, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 21:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 21:04
Confirmada
28/02/2024, 21:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2024, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0060059-61.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$24.000,00 Autor(s): Almiranda Bom Senhor MARINA MARIA BOM SENHOR DANIEL Réu(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Espólio de Ubirajara Antonio Daniel Espólio de walnir botaro daniel neto representado(a) por TARSILA LUISA PEDRON DANIEL Recebo os embargos de declaração, interpostos tempestivamente e dou provimento ao recurso, apenas para corrigir a sentença proferida na seq. 676 em relação as despesas e custas processuais, para a seguinte redação: “Ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas remanescentes, conforme consignado na sentença de homologação (seq. 649)”. Publique-se. Registre-se, anotando-se no registro original. Intimem-se. Londrina, 21 de fevereiro de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 13:16
Acolhimento de Embargos de Declaração
22/02/2024, 11:59
Conclusão (para julgamento)
21/02/2024, 01:01
Petição (Embargos de declaração)
20/02/2024, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2024, 17:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 19:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2024, 19:47
Confirmada
01/02/2024, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0060059-61.2018.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$24.000,00 Autor(s): Almiranda Bom Senhor MARINA MARIA BOM SENHOR DANIEL Réu(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Espólio de Ubirajara Antonio Daniel Espólio de walnir botaro daniel neto representado(a) por TARSILA LUISA PEDRON DANIEL Diante da satisfação da obrigação, declaro por sentença a extinção deste processo, o que faço com amparo no artigo 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Custas eventuais pela parte executada. Se for o caso, proceda-se o cancelamento de bloqueios realizados pelos sistemas judiciais ou penhoras e requisite-se a devolução de cartas precatórias. Proceda-se o arquivo com as baixas necessárias, inclusive no Distribuidor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Londrina, 29 de janeiro de 2024. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 15:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2024, 13:32
Conclusão (para decisão)
29/01/2024, 01:03
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:26
Decurso de Prazo
26/01/2024, 03:21
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 10:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2023, 16:52
Confirmada
13/12/2023, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 14:17
Desarquivamento
07/11/2023, 01:21
Provisório
03/10/2022, 09:42
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:36
Decurso de Prazo
02/09/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
23/08/2022, 10:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2022, 20:12
Confirmada
16/08/2022, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (04) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060059-61.2018.8.16.0014 I. Promova-se a retificação dos dados do réu para que passe a constar “Espólio de Walnir Botaro Daniel Neto representado por Tarsila Luisa Pedron Daniel”. II. Considerando o parcelamento pactuado, esclareço que as baixas de estilo, inclusive no Cartório Distribuidor, serão devidas somente após a data prevista para quitação final (seq. 649). III. Aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo provisório. Decorrido o prazo previsto, intime-se a parte autora para que informe se sua pretensão encontra-se satisfeita em 05 (cinco) dias e, em seguida, voltem-me conclusos para deliberações necessárias. Intimações necessárias. Londrina, 09 de agosto de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
16/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 15:19
Outras Decisões
10/08/2022, 09:46
Conclusão (para decisão)
09/08/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 15:46
Decurso de Prazo
23/07/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 22:47
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 18:21
Confirmada
11/07/2022, 18:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2022, 16:40
Confirmada
08/07/2022, 14:56
Trânsito em julgado
08/07/2022, 14:56
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
08/07/2022, 14:54
Petição (Petição (outras))
08/07/2022, 09:54
Confirmada
07/07/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 20:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 07:08
Documento (Outros documentos)
04/07/2022, 07:07
Movimentação processual
28/06/2022, 13:25
Documento (Outros documentos)
28/06/2022, 12:22
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 11:57
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2022, 18:22
Confirmada
01/06/2022, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (10) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060059-61.2018.8.16.0014 1. Em que pese ter sido expedida carta de intimação pessoal para a parte ré ESPÓLIO DE UBIRAJARA ANTONIO DANIEL (seq. 628), considerando que noticiado o seu óbito (mov. 385.2) e que os seus herdeiros já se encontram habilitados nos autos em polos antagônicos – o que inclusive culminou na nomeação de advogado dativo para sua defesa em seq. 464, dispenso a sua intimação acerca da audiência de instrução e julgamento, visto que tal medida restaria inócua. 2. No mais, aguarde-se o retorno das intimações expedidas em seq. 618 e 615. Intimem-se. Londrina, 26 de maio de 2022. OSVALDO TAQUE Juiz de Direito Substituto
01/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2022, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2022, 07:38
Mero expediente
26/05/2022, 17:51
Conclusão (para decisão)
26/05/2022, 16:39
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 21:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 21:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2022, 21:36
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 17:35
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 09:37
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 09:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2022, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2022, 11:13
Confirmada
06/05/2022, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060059-61.2018.8.16.0014 I. Dando continuidade ao regular prosseguimento desta fase probatória, considerando a necessidade da produção de prova oral, ante o expresso interesse das partes envolvidas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 8 de julho de 2022, às 14h00min, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA pelo sistema TEAMS, da Microsoft, salvo necessidade de ser semipresencial ou presencial, o que deve ser informado pelas partes. II. Para participação online à audiência, intimem-se judicialmente as partes, de forma pessoal, podendo ser aplicada a pena de confesso para o caso de falta injustificada (art. 385, § 1º, CPC), já as testemunhas, via de regra, deverão ser intimadas pelo próprio advogado, conforme assim dispõe o art. 455 do CPC, salvo exceções do § 4º do mesmo dispositivo. III. Ao Cartório, proceda o agendamento junto ao sistema TEAMS e informe nos autos o link para acesso na data designada. Consigno que para realização do ato, se faz necessário o acesso à internet, com a instalação do aplicativo TEAMS no celular que possua câmera e microfone (no computador não é necessária nenhuma instalação), recomendando-se o uso de fone de ouvidos com microfone para que a captação da voz seja de forma mais audível e sem ruídos. Caso seja utilizado o celular, o mesmo deverá ser apoiado em uma base estável na posição horizontal, a fim de evitar tremores nas imagens. Intimem-se. Londrina, 20 de abril de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
06/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2022, 13:35
de Instrução e Julgamento (designada)
05/05/2022, 13:34
Mero expediente
26/04/2022, 10:48
Conclusão (para decisão)
20/04/2022, 01:02
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:14
Petição (Petição (outras))
01/04/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 16:04
Ato ordinatório
25/03/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 15:14
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 09:02
Confirmada
09/03/2022, 18:20
Expedição de alvará de levantamento
09/03/2022, 09:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060059-61.2018.8.16.0014 I.
Trata-se de ação declaratória de nulidade c/c indenização por danos morais movida por Almiranda Bom Senhor e Marina Maria Bom Senhor Daniel em desfavor dos réus Unimed Londrina – Cooperativa De Trabalho Médico e Walnir Botaro Daniel Neto, figurando como litisdenunciado o Espólio de Ubirajara Antonio Daniel, representado por curador. Pretendem as autoras a reinclusão no plano de saúde mantido pela primeira ré, em que o litisdenunciado Ubirajara figurava como titular, bem como ver-se indenizados por danos de cunho extrapatrimonial que acreditam ter sofrido. O processo não possui nenhum vício que dê ensejo à sua extinção anômala (arts. 354, CPC) e, por outro lado, não comporta julgamento antecipado do mérito (arts. 355 e 356, CPC), sendo indispensável a dilação probatória, motivo pelo qual passo ao seu saneamento e organização aos moldes do que dispõe o art. 357 do CPC. II. Não havendo questões processuais pendentes, passo à delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, (art. 357, II do CPC), fixando, pois, os seguintes pontos controvertidos a serem esclarecidos: 1. Como ocorreu e quando houve a exclusão das autoras como dependentes do plano de saúde? O segundo réu possuía poderes para promover tal exclusão? 2. Após a exclusão das autoras, a ré Unimed continuou enviando as faturas para pagamento no e-mail da primeira autora? 2.1. Houve continuidade de pagamento do plano pelas autoras após o cancelamento da qualidade de beneficiárias? Em caso positivo, por quanto tempo? 3. Quando da exclusão das autoras do plano, elas estavam inadimplentes em relação ao pagamento das suas quotas frente ao litisdenunciado? 4. As autoras eram dependentes econômicas do titular do plano, à época de sua exclusão? 5. A parte autora sofreu prejuízos à sua honra em razão do comportamento dos réus? Se positiva, qual a sua extensão? III. Para a solução das controvérsias acima expostas, tenho por necessárias as seguintes provas: a) juntada de novos documentos sobre os pontos controvertidos, em até 15 (quinze) dias a contar da intimação da presente decisão, se necessário, sem prejuízo de documentos novos e daqueles eventualmente solicitados pelo Juízo, sobre os quais deverão ser intimadas as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias (art. 473, § 1º, CPC). b) prova oral, consistente no depoimento pessoal das partes, as quais deverão ser intimadas pessoalmente para comparecimento, sob pena de confesso (art. 385, § 1º, CPC) e ainda a oitiva de testemunhas, a serem arroladas no prazo de 15 (quinze) dias da leitura da presente decisão (art. 357, § 4º, CPC), sem prejuízo de intimação dos testigos pelos advogados, na forma prevista no CPC. IV. As questões de direito que deverão ser solucionadas através da fase instrutória que ora se inaugura atinem-se ao Cód. Civil, mormente quanto as matérias atinentes à necessidade de poderes especiais para exclusão das autoras no plano de saúde pelo mandatário, bem como possibilidade de manutenção da parte autora no plano de saúde, mesmo após a dissolução da união estável, dentre outras matérias. V. No que tange à distribuição do ônus da prova (CPC, art. 357, III), há de se observar a inversão de seu cumprimento, com fulcro no art. 14 do CDC, em relação à ré Unimed. Em relação aos demais réus, todavia, o julgamento se pautará pela regra prevista no artigo 373 do CPC. VI. Indefiro o pedido formulado pelo réu Walnir no mov. 592.1, uma vez que a ré Unimed já se manifestou nos autos, negando a proposta de acordo formulada. VII. Expeça-se o alvará determinado no mov. 576.1, em favor da ré Unimed. Após, intime-se a ré Unimed, para que apresente, em quinze dias, planilha discriminada de todos os valores levantados no processo a título de pagamento das mensalidades, devendo informar se existem valores pendentes de pagamento, bem como qual o montante. VIII. Conforme Decreto Judiciário nº 699/2021-D.M. do Tribunal de Justiça do Paraná, restou estabelecido no seu art. 13 que " As sessões de julgamento e as audiências poderão ser realizadas no formato presencial, semipresencial ou virtual (por videoconferência), a critério da autoridade judiciária responsável pelo ato, e desde que não haja prejuízo para nenhuma das partes" e, no § 2º do mesmo artigo, que a impossibilidade prática para a realização da audiência virtual pode ser apontada por quaisquer dos envolvidos". Assim, determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestem (e comprovem) se existem alguma impossibilidade técnica (p. ex.: falta de acesso à rede mundial de computadores ou de dispositivos eletrônicos de acesso) ou impossibilidade prática para a realização da AUDIÊNCIA VIRTUAL DE INSTRUÇÃO, na forma como descrita no § 2º do mesmo art. 13 já mencionado. O sistema a ser utilizado será o TEAMS da Microsoft, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o qual pode ser acessado pelas partes por simples navegador de internet tanto em microcomputadores ou notebooks (sem necessidade de qualquer instalação) ou por dispositivo celular/tablet, bastando, para tanto, instalação na loja de aplicativos do respectivo sistema operacional. Sendo comprovada a impossibilidade "técnica" ou "prática" de uma das partes ou testemunha a audiência poderá ser então realizada pela modalidade SEMIPRESENCIAL, sem prejuízo de todas as medidas de segurança que deverão ser propiciadas pelo TJPR e pelo Cartório da 5ª Vara Cível, observadas as diretrizes da Resolução 322/2020 do CNJ. Nesta hipótese, deverá ser expressamente informado quem necessitará de comparecimento presencial ao Fórum. Após a manifestação das partes e apresentação do rol de testemunhas, voltem os autos conclusos para designação da audiência. Intimem-se. Londrina, 01 de março de 2022. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 13:44
Decisão de Saneamento e Organização
02/03/2022, 18:33
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 06:37
Decurso de Prazo
27/01/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 20:38
Petição (Petição (outras))
06/01/2022, 17:01
Confirmada
04/12/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 14:22
Confirmada
02/12/2021, 14:17
Ato ordinatório
01/12/2021, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 20:46
Confirmada
30/11/2021, 10:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 18:24
Confirmada
24/11/2021, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (02) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060059-61.2018.8.16.0014 I. Defiro o pedido da ré Unimed de mov. 570.1. Preclusa esta decisão, expeça-se Alvará de levantamento pela Unimed Londrina dos valores aqui depositados e referentes as mensalidades do plano de saúde contratado, com as cautelas de estilo. II. Autorizo que, ante a rerratificação do contrato (mov. 543.1), as parcelas posteriores sejam pagar diretamente à Unimed, por meio de boleto, uma vez que não houve oposição por qualquer das partes. III. Intime-se a parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste quanto ao pedido apresentado pela UNIMED no mov. 552.1. IV. Considerando a apresentação de contestação pelo advogado dativo, representante do espólio de Ubirajara (mov. 538.1), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem se pretendem produzir outras provas e, em caso positivo, esclareçam de forma circunstanciada suas utilidades. V. Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para análise da possibilidade do julgamento antecipado do mérito ou da necessidade de saneamento e abertura da fase de instrução probatória. Londrina, 16 de novembro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
24/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 14:57
Outras Decisões
17/11/2021, 10:46
Conclusão (para decisão)
16/11/2021, 01:01
Decurso de Prazo
11/11/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 15:30
Confirmada
02/11/2021, 00:22
Confirmada
02/11/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
31/10/2021, 08:06
Confirmada
31/10/2021, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 12:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2021, 12:47
Confirmada
25/10/2021, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060059-61.2018.8.16.0014 I. Nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte ré Unimed para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, exerça o contraditório sobre a manifestação apresentada pela parte autora na seq. 558. II. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, volte-me concluso para decisão. Londrina, 19 de outubro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
25/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 07:14
Mero expediente
20/10/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 13:37
Conclusão (para decisão)
18/10/2021, 05:27
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 17:45
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 15:31
Confirmada
03/10/2021, 01:59
Confirmada
03/10/2021, 01:58
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 11:56
Confirmada
29/09/2021, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060059-61.2018.8.16.0014 I. Nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte para que, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, exerça o contraditório sobre o pedido apresentado pela parte autora na seq. 543. II. Decorrido o prazo ou apresentada a manifestação, volte-me concluso para decisão. Londrina, 20 de setembro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
23/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 23:07
Mero expediente
21/09/2021, 11:49
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 15:13
Conclusão (para decisão)
16/09/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 19:29
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 11:12
Confirmada
20/08/2021, 09:12
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 18:48
Petição (Petição (outras))
13/08/2021, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2021, 15:57
Petição (Contestação)
12/08/2021, 15:45
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2021, 13:45
Confirmada
02/08/2021, 00:15
Confirmada
02/08/2021, 00:15
Confirmada
31/07/2021, 19:40
Confirmada
23/07/2021, 12:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (10) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 60059-61.2018.8.16.0014 I. Considerando-se que o Curador Especial aceitou sua nomeação em mov. 522.1, intime-o para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação. II. Ainda, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à proposta de mov. 518.1. III. Após, voltem-me conclusos para deliberações necessárias. Londrina, 20 de julho de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
23/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2021, 11:20
Mero expediente
20/07/2021, 19:05
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 17:44
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 01:07
Petição (Petição (outras))
16/07/2021, 10:32
Confirmada
26/06/2021, 00:54
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 17:08
Decurso de Prazo
16/06/2021, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (08) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060059-61.2018.8.16.0014 I. Considerando o declínio justificado apresentado pela Curadora Especial (seq. 514), nomeio em substituição o Dr. JOÃO PEDRO MARINI MOREIRA, (OAB/PR 89.471). Intime-se para dizer se aceita o encargo nos termos da decisão de seq. 464. II. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 09 de junho de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
16/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 18:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 17:18
Mero expediente
09/06/2021, 17:36
Conclusão (para decisão)
09/06/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
08/06/2021, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 10:17
Confirmada
07/06/2021, 00:19
Confirmada
07/06/2021, 00:19
Confirmada
05/06/2021, 23:16
Confirmada
28/05/2021, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (08) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060059-61.2018.8.16.0014 I. Considerando o declínio justificado apresentado pela Curadora Especial (seq. 498), nomeio em substituição a Dra. RAYSSA NOGUEIRA FURLANETTO (OAB/ PR nº 65795). Intime-se para dizer se aceita o encargo nos termos da decisão de seq. 464. II. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 21 de maio de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
28/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 12:47
Mero expediente
24/05/2021, 18:07
Conclusão (para decisão)
20/05/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 15:23
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 11:46
Decurso de Prazo
18/05/2021, 01:22
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 14:16
Confirmada
10/05/2021, 00:24
Confirmada
10/05/2021, 00:23
Confirmada
08/05/2021, 21:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2021, 08:49
Confirmada
30/04/2021, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (08) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060059-61.2018.8.16.0014 I. Considerando o declínio justificado apresentado pelo Dativo em seq. 480, nomeio em substituição a Dra. DAIANE GARCIA (OAB/ PR nº 89765). Intime-se para dizer se aceita o encargo, nos termos da decisão de seq. 464. II. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 24 de abril de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
30/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2021, 14:14
Mero expediente
26/04/2021, 08:36
Petição (Petição (outras))
20/04/2021, 10:29
Conclusão (para decisão)
13/04/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 14:51
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:39
Petição (Petição (outras))
21/03/2021, 23:55
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 20:43
Confirmada
16/03/2021, 00:37
Confirmada
16/03/2021, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 18:48
Confirmada
13/03/2021, 23:37
Confirmada
08/03/2021, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI (01) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 60059-61.2018.8.16.0014 AVOCO I. Melhor revendo, percebo agora que inexiste razão para citar os herdeiros de Ubirajara Antônio Daniel, visto que, na realidade, eles já estão integrados na lide como partes, motivo pelo qual revogo o despacho da seq. 461. Todavia, os únicos dois herdeiros do de cujus estão em polos antagônicos (a filha Marina é autora e o filho Walnir é réu) e, por isso, existe conflito de interesses para que ambos representem o espólio inserido na lide como litisdenunciado. Sendo assim, para que não haja favorecimento para nenhum dos lados, buscando evitar futura nulidade, relevando que não existe notícia de nomeação de inventariante em processo adequado, reputo que o melhor caminho, por ora, é nomear um Curador, para que assim o espólio passe a ser representado neste processo com isenção de interesses.
Diante do exposto, para atuar como Dativo do Espólio Ubirajara Antônio Daniel nomeio o advogado Jefferson Narimatsu (OAB/PR nº 53236). II. Intime-o para dizer se aceita o encargo. Em caso positivo, cadastre-o como representante do espólio denunciado. Em caso de eventual impossibilidade, volte-me concluso para nova nomeação. Intimem-se. Londrina, 24 de fevereiro de 2021. Alberto Junior Veloso - Juiz de Direito
08/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2021, 15:27
Decisão anterior
01/03/2021, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI(03) Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0060059-61.2018.8.16.0014 Ao que tudo indica, ainda não aberto inventário, portanto, determino a inclusão dos herdeiros do de cujus Ubirajara, Marina Maria Bom Senhor Daniel e Walnir Botaro Daniel Neto (nos endereços indicados em seq. 457), que deverão ser citados via AR/MP, para compor o polo passivo e promover a habilitação dos mesmos e ainda esclarecer se há outros herdeiros do falecido, devendo também indicarem a qualificação e endereço destes. Ao Cartório para que inclua os herdeiros acima no polo passivo. Londrina, 11 de fevereiro de 2021. Alberto Junior Veloso Juiz de Direito
25/02/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
24/02/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 19:08
Mero expediente
16/02/2021, 18:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 14:58
Conclusão (para decisão)
11/02/2021, 01:03
Expedição de alvará de levantamento
10/02/2021, 14:01
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 19:11
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 12:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2021, 10:12
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 21:17
Confirmada
29/01/2021, 00:21
Confirmada
29/01/2021, 00:21
Confirmada
28/01/2021, 23:29
Confirmada
28/01/2021, 12:16
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2021, 14:36
Morte ou perda da capacidade
12/01/2021, 18:41
Conclusão (para decisão)
07/01/2021, 14:07
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 16:47
Petição (Petição (outras))
18/12/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 10:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2020, 10:52
Confirmada
26/11/2020, 00:07
Confirmada
26/11/2020, 00:06
Confirmada
25/11/2020, 20:38
Confirmada
25/11/2020, 13:19
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2020, 12:39
Mero expediente
12/11/2020, 19:06
Conclusão (para despacho)
12/11/2020, 17:56
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:22
Petição (Petição (outras))
10/11/2020, 20:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 12:46
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 12:46
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 20:09
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 18:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 02:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2020, 01:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 01:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 21:25
deferimento
06/10/2020, 13:25
Conclusão (para decisão)
01/10/2020, 01:02
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:29
Documento (Outros documentos)
29/09/2020, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 15:08
Entrega em carga/vista
29/09/2020, 14:52
Mero expediente
28/09/2020, 20:10
Conclusão (para julgamento)
28/09/2020, 01:03
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 17:53
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 18:25
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 21:48
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 17:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 01:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2020, 01:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 17:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2020, 17:12
Petição (Petição (outras))
18/09/2020, 16:28
Petição (Petição (outras))
17/09/2020, 17:32
Petição (Petição (outras))
12/09/2020, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2020, 19:12
Mero expediente
09/09/2020, 20:19
Conclusão (para julgamento)
09/09/2020, 01:02
Petição (Embargos de declaração)
04/09/2020, 20:03
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 23:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 11:55
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2020, 19:48
Mero expediente
17/08/2020, 20:29
Conclusão (para decisão)
17/08/2020, 01:02
Documento (Outros documentos)
14/08/2020, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2020, 10:39
Entrega em carga/vista
14/08/2020, 10:36
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 20:47
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 20:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 00:30
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 09:44
Decurso de Prazo
21/07/2020, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2020, 15:05
Documento (Outros documentos)
13/07/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 14:23
Entrega em carga/vista
13/07/2020, 13:57
Petição (Petição (outras))
13/07/2020, 01:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2020, 18:22
Expedição de alvará de levantamento
03/07/2020, 16:24
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2020, 10:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 19:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2020, 02:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2020, 12:13
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2020, 17:35
Mero expediente
15/06/2020, 14:45
Conclusão (para decisão)
08/06/2020, 08:40
Documento (Outros documentos)
04/06/2020, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2020, 13:03
Entrega em carga/vista
04/06/2020, 11:46
Mero expediente
04/06/2020, 10:01
Conclusão (para decisão)
02/06/2020, 08:20
Decurso de Prazo
30/05/2020, 00:38
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 00:39
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 12:04
Decurso de Prazo
26/05/2020, 03:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2020, 16:07
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 11:30
Mero expediente
11/05/2020, 17:01
Conclusão (para decisão)
08/05/2020, 13:26
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 13:06
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 12:15
Depósito de Bens/Dinheiro
24/04/2020, 06:30
Ato ordinatório
23/04/2020, 14:30
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2020, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2020, 13:29
Mero expediente
06/04/2020, 11:56
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 17:16
Conclusão (para decisão)
10/03/2020, 10:20
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 18:58
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 17:26
Ato ordinatório
21/02/2020, 11:40
Petição (Petição (outras))
20/02/2020, 18:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2020, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2020, 17:37
Mero expediente
05/02/2020, 16:20
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 08:22
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 18:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2020, 17:25
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 09:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2020, 00:10
Documento (Outros documentos)
15/01/2020, 16:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2020, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 16:31
Petição (Petição (outras))
11/12/2019, 13:27
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 14:21
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 16:16
Expedição de documento (Carta)
01/11/2019, 17:12
Ato ordinatório
01/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2019, 12:36
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 11:34
Petição (Petição (outras))
28/10/2019, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2019, 14:37
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2019, 17:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 17:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2019, 17:03
Petição (Petição (outras))
18/10/2019, 16:42
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 02:06
Decurso de Prazo
15/10/2019, 01:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2019, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/10/2019, 01:11
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 18:19
Documento (Certidão)
01/10/2019, 12:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2019, 13:39
Remessa (em diligência)
26/09/2019, 13:38
Ato ordinatório
26/09/2019, 13:38
deferimento
24/09/2019, 15:09
Petição (Petição (outras))
19/09/2019, 14:08
Conclusão (para decisão)
16/09/2019, 08:41
Petição (Petição (outras))
12/09/2019, 19:01
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 18:13
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2019, 00:16
Petição (Petição (outras))
20/08/2019, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2019, 15:18
Mero expediente
14/08/2019, 13:28
Conclusão (para decisão)
25/07/2019, 08:26
Petição (Petição (outras))
22/07/2019, 09:19
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 17:44
Decurso de Prazo
17/07/2019, 00:10
Decurso de Prazo
17/07/2019, 00:09
Decurso de Prazo
13/07/2019, 00:40
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 18:26
Decurso de Prazo
10/07/2019, 00:17
Decurso de Prazo
09/07/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2019, 01:15
Petição (Petição (outras))
03/07/2019, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2019, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/07/2019, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 16:38
Decisão Interlocutória de Mérito
25/06/2019, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2019, 00:42
Petição (Petição (outras))
19/06/2019, 13:32
Conclusão (para decisão)
19/06/2019, 08:24
Petição (Petição (outras))
18/06/2019, 15:25
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 11:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2019, 10:28
Decurso de Prazo
14/06/2019, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
13/06/2019, 11:59
Decisão Interlocutória de Mérito
12/06/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2019, 00:21
Conclusão (para julgamento)
06/06/2019, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2019, 00:57
Petição (Embargos de declaração)
05/06/2019, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/06/2019, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2019, 17:18
Mero expediente
27/05/2019, 14:36
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 16:05
Petição (Petição (outras))
21/05/2019, 10:16
Conclusão (para decisão)
29/04/2019, 08:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 20:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2019, 20:35
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 13:53
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 09:26
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 00:02
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 19:50
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 19:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 01:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 01:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 12:05
deferimento
05/04/2019, 11:59
Conclusão (para decisão)
05/04/2019, 11:22
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 10:31
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 08:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2019, 16:29
de Conciliação (realizada)
25/03/2019, 16:29
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 08:37
Petição (Petição (outras))
25/03/2019, 08:31
Petição (Petição (outras))
23/03/2019, 18:02
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 15:50
Petição (Petição (outras))
19/03/2019, 14:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2019, 21:42
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2019, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2019, 12:25
Petição (Petição (outras))
08/03/2019, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2019, 00:03
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 11:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2019, 11:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2019, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2019, 09:47
deferimento
25/02/2019, 18:55
Petição (Petição (outras))
25/02/2019, 16:20
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 17:40
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:32
Conclusão (para julgamento)
13/02/2019, 09:06
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2019, 19:24
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 17:44
Decisão Interlocutória de Mérito
07/02/2019, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2019, 13:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2019, 00:08
Petição (Petição (outras))
31/01/2019, 08:55
Conclusão (para julgamento)
31/01/2019, 08:46
Petição (Embargos de declaração)
29/01/2019, 19:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2019, 16:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/01/2019, 21:57
Petição (Petição (outras))
28/01/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2019, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2019, 12:02
Petição (Petição (outras))
24/01/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2019, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 14:36
Petição (Petição (outras))
23/01/2019, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2019, 10:34
Decisão Interlocutória de Mérito
21/01/2019, 14:54
Conclusão (para decisão)
21/01/2019, 08:19
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 08:37
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 08:14
Petição (Petição (outras))
17/01/2019, 08:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2019, 10:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2019, 14:02
Ato ordinatório
10/01/2019, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2019, 13:19
Expedição de documento (Mandado)
10/01/2019, 13:18
de Conciliação (designada)
10/01/2019, 11:56
de Conciliação (cancelada)
10/01/2019, 11:54
Petição (Petição (outras))
20/12/2018, 12:54
Ato ordinatório
19/12/2018, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2018, 17:22
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2018, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2018, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2018, 13:16
Petição (Petição (outras))
04/12/2018, 11:51
Mero expediente
03/12/2018, 15:31
Conclusão (para decisão)
03/12/2018, 08:34
Petição (Petição (outras))
29/11/2018, 18:20
Petição (Petição (outras))
12/11/2018, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2018, 17:07
Expedição de documento (Carta)
09/11/2018, 17:06
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2018, 17:35
Petição (Petição (outras))
30/10/2018, 17:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2018, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2018, 14:10
Documento (Outros documentos)
19/10/2018, 14:09
Petição (Contestação)
18/10/2018, 12:09
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 12:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2018, 13:37
Petição (Petição (outras))
01/10/2018, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2018, 14:23
Expedição de documento (Carta)
27/09/2018, 14:23
Expedição de documento (Carta)
27/09/2018, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2018, 13:09
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 12:48
Ato ordinatório
27/09/2018, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2018, 17:39
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 17:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2018, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2018, 16:46
Documento (Certidão)
21/09/2018, 16:45
Assistência Judiciária Gratuita
21/09/2018, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 12:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2018, 12:06
Conclusão (para decisão)
18/09/2018, 15:16
Documento (Certidão)
18/09/2018, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2018, 10:56
de Conciliação (designada)
18/09/2018, 10:55
Liminar
17/09/2018, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 12:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 12:02
Conclusão (para decisão)
17/09/2018, 08:20
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2018, 12:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2018, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)