Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0016248-64.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41)3263-6230 - Celular: (41) 3263-6238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016248-64.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.777,40 Exequente(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Executado(s): EDNALDO MANOEL DA SILVA (CPF/CNPJ: 588.419.624-53) Rua Bernardo Ozinski, 621 - Pineville - PINHAIS/PR - CEP: 83.320-570 TEREZINHA MALVINA RIBAS (CPF/CNPJ: 428.898.479-34) Rua Bernardo Ozinski, 621 - Pineville - PINHAIS/PR - CEP: 83.320-570 DECISÃO 1. Defiro o pedido retro. 2. Lavre-se termo de penhora do imóvel de matrícula nº 9279, do Registro de Imóveis de Piraquara. 3. Após, intimem-se as partes para ciência. 4. Sem prejuízo, determino o imediato levantamento da penhora via Renajud do veículo Gol 1.0, placa AOP-9340 (mov. 135). 5. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 6. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, 2 de julho de 2026. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
15/07/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2026, 13:43
Petição (Petição (outras))
23/12/2025, 09:46
Confirmada
21/12/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0016248-64.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41)3263-6230 - Celular: (41) 3263-6238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016248-64.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.777,40 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): EDNALDO MANOEL DA SILVA TEREZINHA MALVINA RIBAS DECISÃO 1. Habilite-se a procuradora signatária da petição de mov. 141 em defesa da executada. 2. Após, em atenção ao princípio da menor onerosidade da execução, intime-a para que se manifeste, em 10 (dez) dias, acerca do pedido formulado pela Municipalidade ao mov. 140. 3. Com a manifestação, façam-se conclusos. 4. Diligências necessárias. Piraquara, 26 de novembro de 2025. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 16:33
Outras Decisões
26/11/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 17:20
Confirmada
29/06/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0016248-64.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41)3263-6230 - Celular: (41) 3263-6238 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016248-64.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.777,40 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): EDNALDO MANOEL DA SILVA TEREZINHA MALVINA RIBAS DECISÃO 1. Habilite-se a procuradora signatária da petição de mov. 141 em defesa da executada. 2. Após, em atenção ao princípio da menor onerosidade da execução, intime-a para que se manifeste, em 10 (dez) dias, acerca do pedido formulado pela Municipalidade ao mov. 140. 3. Com a manifestação, façam-se conclusos. 4. Diligências necessárias. Piraquara, 26 de novembro de 2025. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
19/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 16:33
Outras Decisões
26/11/2025, 17:03
Conclusão (para decisão)
26/11/2025, 01:03
Petição (Petição (outras))
14/11/2025, 11:11
Petição (Petição (outras))
09/08/2025, 17:20
Confirmada
29/06/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 136) JUNTADA DE PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA (03/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2025, 13:27
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:22
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 15:36
Conclusão (para decisão)
11/01/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 15:03
Confirmada
12/11/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0016248-64.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016248-64.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.777,40 Exequente(s): Município de Piraquara/PR (CPF/CNPJ: 76.105.675/0001-67) AV. GETULIO VARGAS, 1990 - PIRAQUARA/PR - CEP: 83.301-010 Executado(s): EDNALDO MANOEL DA SILVA (CPF/CNPJ: 588.419.624-53) Rua Bernardo Ozinski, 621 - Pineville - PINHAIS/PR - CEP: 83.320-570 TEREZINHA MALVINA RIBAS (CPF/CNPJ: 428.898.479-34) Rua Bernardo Ozinski, 621 - Pineville - PINHAIS/PR - CEP: 83.320-570 DESPACHO 1. Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, se manifestar objetivamente sobre o prosseguimento do feito. 2. Após, tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, 25 de outubro de 2023. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 15:00
Mero expediente
25/10/2023, 18:38
Conclusão (para decisão)
25/10/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 13:34
Confirmada
02/09/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0016248-64.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAPP 3375-2508 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2508 - Celular: (41) 3375-2509 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016248-64.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.777,40 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): EDNALDO MANOEL DA SILVA TEREZINHA MALVINA RIBAS DESPACHO 1. Diante do lapso temporal decorrido desde a última manifestação (seq. 122.1), intime-se o exequente para que, em 5 (cinco) dias, junte a matricula do imóvel. 2. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 17:32
Mero expediente
04/07/2023, 18:06
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 01:11
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 15:09
Confirmada
24/02/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 16:26
Documento (Outros documentos)
05/07/2022, 13:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0016248-64.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - Celular: (41) 3375-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016248-64.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.777,40 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): EDNALDO MANOEL DA SILVA TEREZINHA MALVINA RIBAS DECISÃO 1. Concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias, para que o exequente diga sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. 2. Após, tornem conclusos. PIRAQUARA, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
25/05/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/05/2022, 12:57
Confirmada
24/05/2022, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2022, 06:30
Outras Decisões
23/05/2022, 20:22
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
09/05/2022, 17:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2022, 11:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2022, 09:08
Expedição de alvará de levantamento
01/04/2022, 17:15
Ato ordinatório
01/04/2022, 15:31
Documento (Outros documentos)
01/04/2022, 15:30
Confirmada
19/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0016248-64.2013.8.16.0034.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3375-2510 - Celular: (41) 3375-2511 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016248-64.2013.8.16.0034 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.777,40 Exequente(s): Município de Piraquara/PR Executado(s): EDNALDO MANOEL DA SILVA TEREZINHA MALVINA RIBAS DECISÃO Expeça-se alvará em favor da executada Terezinha Malvina Ribas para levantamento da quantia depositada aos autos, observando-se a conta bancária indicada na seq. 101.1 para transferência, diante do trânsito em julgado da decisão que reconheceu a impenhorabilidade da verba antes bloqueada (seq. 96.1). Após, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, diga sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que de direito. Intimações e diligências. Piraquara, datado e assinado digitalmente. Maria Teresa Thomaz Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 14:05
Expedição de alvará de levantamento
03/03/2022, 18:51
Conclusão (para despacho)
20/02/2022, 18:56
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 12:41
Confirmada
09/11/2021, 00:31
Confirmada
09/11/2021, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/10/2021, 20:16
Documento (Acórdão)
10/08/2020, 17:12
Recebimento
03/08/2020, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2020, 19:17
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 14:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2019, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2019, 19:19
Mero expediente
13/11/2019, 20:42
Conclusão (para decisão)
12/11/2019, 15:29
Documento (Decisão)
12/11/2019, 15:29
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 20:17
Petição (Petição (outras))
22/10/2019, 10:13
Petição (Petição (outras))
14/10/2019, 21:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2019, 17:12
Exceção de pré-executividade
12/09/2019, 00:01
Conclusão (para decisão)
29/03/2019, 15:39
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 10:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)