CANTIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS - EIRELI - ME
Autor
F F PIRES INDúSTRIA E COMéRCIO DE CONFECçõES - ME
Reu
Advogados / Representantes
PRISCILLA DOS SANTOS FERREIRA MALTA
OAB/PR 56822·CPF·Representa: Autor
PRISCILLA DOS SANTOS FERREIRA MALTA
OAB/PR 56822·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
11/08/2022, 18:31
Documento (Informações)
28/07/2022, 15:43
Remessa (em diligência)
27/07/2022, 16:49
Trânsito em julgado
27/07/2022, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2022, 23:06
Decurso de Prazo
16/06/2022, 00:15
Confirmada
12/06/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005057-67.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 35723524 Autos nº. 0005057-67.2022.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.716,73 Suscitante(s): CANTIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS - EIRELI - ME Suscitado(s): F F PIRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES - ME Considerando a inexistência de citação da parte ré e a inércia da parte autora em proceder com tal ato processual, bem como diante da ausência de emenda à inicial indicada à seq. 11.1, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 485, incisos, I e III do CPC. Sem custas, eis que não houve má-fé da parte autora. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ana Paula Becker Juíza de Direito
02/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 16:24
Paralisação por negligência das partes
02/05/2022, 16:39
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 01:03
Decurso de Prazo
09/04/2022, 00:16
Confirmada
19/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005057-67.2022.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 35723524 Autos nº. 0005057-67.2022.8.16.0014 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$4.716,73 Suscitante(s): CANTIPLAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS - EIRELI - ME Suscitado(s): F F PIRES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES - ME Com fundamento no art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para emendar a exordial, esclarecendo com precisão os fundamentos do pedido, juntando aos autos a documentação comprobatória necessária, bem como indicando as pessoas que pretende sejam incluídas no polo passivo da demanda, tudo no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimações e diligências necessárias. Ana Paula Becker Juíza de Direito