Execução de Título ExtrajudicialRescisão / ResoluçãoExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/05/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Maringá - 4ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
MARCIA ALVES DE SA MATHEUS
CPF
Reu
PAULO SERGIO ROMAM MATHEUS
CPF
Reu
SION DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
RAFAEL COUTINHO
OAB/PR 69845·CPF·Representa: Autor
GENÉSIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
VALDENIR JOSÉ ROCHA
OAB/PR 66272·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 16:29
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 01:32
Documento (Acórdão)
12/05/2026, 13:46
Recebimento
31/03/2026, 16:40
Confirmada
17/03/2026, 16:10
Expedição de documento (Ofício)
12/01/2026, 16:13
Decurso de Prazo
19/09/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 329) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/08/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:35
Confirmada
02/09/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 329) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (29/08/2024). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/09/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2025, 09:43
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 15:35
Confirmada
02/09/2025, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2025, 20:20
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 15:03
Petição (Petição (outras))
22/07/2025, 21:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 349) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (10/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/07/2025, 00:00
Confirmada
08/07/2025, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011637-46.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011637-46.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$73.268,12 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARCIA ALVES DE SA MATHEUS PAULO SERGIO ROMAM MATHEUS SION DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA DESPACHO 1. Ciente da decisão monocrática que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao recurso interposto pela parte executada. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito dentro de 15 (quinze) dias. Diligências e intimações necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto
08/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2025, 16:15
Mero expediente
10/06/2025, 19:41
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 01:11
Documento (Decisão)
08/04/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 14:56
Confirmada
03/04/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 342) INDEFERIDO O PEDIDO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 342) INDEFERIDO O PEDIDO (13/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 14/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
03/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011637-46.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011637-46.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$73.268,12 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARCIA ALVES DE SA MATHEUS PAULO SERGIO ROMAM MATHEUS SION DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA DECISÃO 1. Relatório
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco do Brasil S.A., em face de Marcia Alvez de Sa Matheus, Paulo Sergio Romam Matheus e Sion Distribuidora de Produtos Opticos LTDA, na data de 28/05/2018. Os executados foram citados por oficial de justiça, conforme certidões disponibilizadas em 03/09/2018 e 18/10/2018 (movs. 52/53/69), mas se mantiveram inertes (mov. 72). O exequente, requereu a penhora do veículo dado como garantia, no entanto, o veículo não foi localizado (movs. 75/84). Foi realizada nova tentativa de encontrar o veículo, que restou infutífera (movs. 104/106). Indeferido pedido de indisponibilidade via CNIB (mov. 143). Realizada pedido de bloqueio bacenjud, com resultado negativo (mov. 186). A parte exequente requereu a suspensão do feito, e os autos foram arquivados em 23/07/2020 (movs. 205/208). Fim do prazo de suspensão no dia 07/10/2021 e incio da prescrição (mov. 214). Foi relizada busca sisbajud que restou infrutífera (mov. 235). Foram expedidos ofícios para fintechs e outras instituições, sendo que do retornou, não constou nenhum valor a ser penhorado (movs. 269, 270, 271, 272, 273, 274 e 275). Inclusão dos executados no serasajud (mov. 300). Nova tentativa de bloqueio sisbajud infrutífera (mov. 321). Diante disso, o executado Paulo Sérgio Romam Matheus compareceu aos autos, alegando, em síntese, a ocorrência da prescrição intercorrente pela ausência de localização de bens passíveis de penhora dentro do prazo prescricional da ação (mov. 335). Intimado, o exequente apresentou impugnação (mov. 340). Vieram os autos conclusos para análise. 2. Da prescrição intercorrente Considerando que a presente execução tem lastro em contrato de abertura de crédito, o prazo prescricional aplicável é de 5 (cinco) anos, conforme o art. 206, §5º, I, do Código Civil, à luz da Súmula n. 150 do STF. Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO. SENTENÇA QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DO EXEQUENTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO VERIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 14.195 DE 2021 AO ARTIGO 921 DO CPC AOS ATOS PROCESSUAIS ANTERIORES A ELA. SUSPENSÃO DO FEITO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS (ART. 206, §5°, I DO CPC) QUE INICIA A PARTIR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA FRUTÍFERA. INTERRUPÇÃO EFETIVADA EM RAZÃO DA PENHORA VIA SISBAJUD. QUANTIA QUE, MESMO ÍNFIMA, É CAPAZ DE INTERROMPER O PRAZO. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA REFORMADA. DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0004012-26.2014.8.16.0170 - Toledo - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 14.06.2024). Tratando-se de execução de título extrajudicial ajuizada sob a vigência do CPC/1973, deverá ser observado o entendimento firmado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp n. 1604412/SC (Tema/IAC n. 1): 1.1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3. O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição. Isto é, incide o instituto da prescrição intercorrente, quando o exequente permanecer inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado (in casu, quinquenal), adotando-se como termo inicial o fim do transcurso de 1 (um) ano de suspensão do processo. Da análise dos autos, tem-se que o arquivamento provisório ocorreu entre 23/07/2020 e 07/10/2021 (movs. 154 e 160), de modo que o termo inicial da prescrição intercorrente se deu em 07/10/2021. Sendo assim, a prescrição somente ocorrerá na data de 07/10/2026. Firme nessas premissas, ao menos por ora, deixo de reconhecer a prescrição intercorrente. Ressalva-se, entretanto, que a execução corre no interesse do credor, que deverá adotar as medidas necessárias e adequadas para seu regular prosseguimento, evitando o tumulto e morosidade processuais, com diligências repetidas. 3. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito em 15 (quinze) dias. 4. Diligências e intimações necessárias. Maringá, data da assinatura digital Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 16:28
Indeferimento
13/03/2025, 19:03
Conclusão (para decisão)
17/02/2025, 01:12
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:30
Confirmada
08/11/2024, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 13:43
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 08:41
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 18:46
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:55
Confirmada
30/08/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0011637-46.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - Celular: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011637-46.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$73.268,12 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): MARCIA ALVES DE SA MATHEUS PAULO SERGIO ROMAM MATHEUS SION DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA DESPACHO 1. Defiro o pedido de mov. 325.1. Diligências e intimações necessárias. Maringá, data da assinatura digital. Rafael Altoé Juiz de Direito Substituto
30/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 15:41
Documento (Outros documentos)
29/08/2024, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 15:40
Mero expediente
22/08/2024, 16:38
Conclusão (para decisão)
02/08/2024, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 15:33
Confirmada
06/06/2024, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:42
Documento (Outros documentos)
06/06/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2024, 13:33
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 12:49
Confirmada
17/04/2024, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 18:58
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 17:22
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 14:40
Confirmada
09/04/2024, 14:36
Confirmada
05/04/2024, 11:48
Remessa (em diligência)
04/04/2024, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:46
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 11:51
Ato ordinatório
02/04/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2024, 10:59
Confirmada
22/03/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 18:36
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 18:21
Confirmada
26/01/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 19:11
Confirmada
07/11/2023, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 17:10
Confirmada
19/09/2023, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2023, 15:24
Documento (Outros documentos)
18/09/2023, 15:24
Ato ordinatório
22/06/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 08:42
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 20:28
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:18
Confirmada
06/06/2023, 07:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011637-46.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011637-46.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$73.268,12 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): MARCIA ALVES DE SA MATHEUS (RG: 87884384 SSP/PR e CPF/CNPJ: 169.890.868-74) Avenida Londrina, 1640 casa/apto 39 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-730 PAULO SERGIO ROMAM MATHEUS (RG: 227138478 SSP/SP e CPF/CNPJ: 151.733.268-08) Avenida Londrina, 1640 Casa/apto 39 Condominio Petit Village - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-730 SION DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA (CPF/CNPJ: 07.581.094/0001-89) Avenida Londrina, 1640 Casa 39 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-730 DECISÃO Defiro, na forma do art. 782, §3º do CPC, a inclusão do nome do(s) executado(s) em cadastros de inadimplentes, anotações as quais deverão ser canceladas imediatamente pela Secretaria, sem necessidade de conclusão, caso seja efetuado o pagamento integral da dívida, garantida ou extinta a execução por qualquer outro motivo (art. 782, §4º do CPC). Diligências e intimações necessárias. Maringá, data da assinatura digital. RAFAEL ALTOÉ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 15:55
Documento (Outros documentos)
05/06/2023, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 15:54
deferimento
24/04/2023, 19:42
Conclusão (para decisão)
18/04/2023, 01:04
Petição (Petição (outras))
16/03/2023, 16:23
Confirmada
23/02/2023, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 16:41
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 16:40
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 13:13
Confirmada
25/11/2022, 13:20
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 18:43
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 20:36
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 20:28
Documento (Outros documentos)
17/11/2022, 13:43
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 17:36
Documento (Outros documentos)
16/11/2022, 17:26
Confirmada
16/11/2022, 14:44
Confirmada
16/11/2022, 14:44
Confirmada
16/11/2022, 14:43
Confirmada
16/11/2022, 14:43
Confirmada
16/11/2022, 14:42
Confirmada
16/11/2022, 14:42
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2022, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2022, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2022, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2022, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2022, 14:07
Expedição de documento (Ofício)
03/11/2022, 14:07
Ato ordinatório
23/07/2022, 09:31
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 15:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
21/07/2022, 15:18
Confirmada
15/07/2022, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011637-46.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011637-46.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$73.268,12 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): MARCIA ALVES DE SA MATHEUS (RG: 87884384 SSP/PR e CPF/CNPJ: 169.890.868-74) Avenida Londrina, 1640 casa/apto 39 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-730 PAULO SERGIO ROMAM MATHEUS (RG: 227138478 SSP/SP e CPF/CNPJ: 151.733.268-08) Avenida Londrina, 1640 Casa/apto 39 Condominio Petit Village - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-730 SION DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA (CPF/CNPJ: 07.581.094/0001-89) Avenida Londrina, 1640 Casa 39 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-730 DECISÃO Defiro o pedido de expedição de ofício aos sistemas intermediadores de pagamento, fintechs e cooperativas de crédito citados no mov. 238.1, para que busquem eventuais contas em nome da executada. Se frutíferas as buscas, que seja penhorado e transferido à conta judicial, o valor vinculado aos autos. Indefiro, todavia, a expedição de ofício àqueles intermediadores de pagamento e àquelas fintechs e cooperativas de crédito que são contempladas na busca via SISBAJUD. À Secretaria, para as diligências necessárias. Maringá, data da assinatura digital. RAFAEL ALTOÉ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
13/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 10:19
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 10:16
deferimento
28/06/2022, 21:34
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 13:54
Confirmada
08/06/2022, 10:40
Conclusão (para decisão)
02/06/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 11:31
Confirmada
11/04/2022, 18:37
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 20:57
Documento (Outros documentos)
04/04/2022, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2022, 19:36
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 16:42
Confirmada
14/03/2022, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0011637-46.2018.8.16.0017.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1ª Sobreloja - Torre Norte - Atendimento ao público: das 12h às 18h - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2304 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011637-46.2018.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$73.268,12 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): MARCIA ALVES DE SA MATHEUS (RG: 87884384 SSP/PR e CPF/CNPJ: 169.890.868-74) Avenida Londrina, 1640 casa/apto 39 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-730 PAULO SERGIO ROMAM MATHEUS (RG: 227138478 SSP/SP e CPF/CNPJ: 151.733.268-08) Avenida Londrina, 1640 Casa/apto 39 Condominio Petit Village - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-730 SION DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS OPTICOS LTDA (CPF/CNPJ: 07.581.094/0001-89) Avenida Londrina, 1640 Casa 39 - Zona 08 - MARINGÁ/PR - CEP: 87.050-730 DECISÃO Defiro o pedido de mov. 218. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, observando-se, para tanto, as disposições contidas na Portaria do Juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. Maringá, data da assinatura digital. RAFAEL ALTOÉ JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 14:03
deferimento
03/03/2022, 18:33
Conclusão (para decisão)
23/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
25/01/2022, 13:51
Confirmada
14/12/2021, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2021, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2021, 09:12
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2021, 09:11
Confirmada
03/12/2021, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2021, 17:35
Documento (Outros documentos)
01/12/2021, 17:35
Desarquivamento
01/12/2021, 17:32
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 13:45
Confirmada
11/10/2021, 11:27
Provisório
07/10/2021, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2021, 09:56
Documento (Outros documentos)
07/10/2021, 09:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/09/2021, 00:33
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
02/06/2021, 18:48
Mudança de Assunto Processual
06/05/2021, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2020, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2020, 18:42
Por decisão judicial
23/07/2020, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2020, 11:08
Documento (Certidão)
23/07/2020, 11:08
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/07/2020, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2020, 16:22
Mero expediente
26/06/2020, 17:09
Ato ordinatório
16/06/2020, 09:30
Conclusão (para decisão)
16/06/2020, 07:26
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2020, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2020, 13:23
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 12:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2020, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 17:20
Documento (Outros documentos)
25/05/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2020, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 09:49
Documento (Outros documentos)
12/05/2020, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 08:40
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 09:49
Documento (Outros documentos)
29/04/2020, 13:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2020, 13:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2020, 19:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2020, 09:04
Remessa (em diligência)
09/04/2020, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2020, 11:59
Documento (Outros documentos)
09/04/2020, 11:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2020, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 14:03
Documento (Outros documentos)
31/03/2020, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 13:52
Conclusão (para decisão)
23/03/2020, 12:05
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 12:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:11
Documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:11
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:45
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:43
Decurso de Prazo
04/02/2020, 00:38
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 03:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 14:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2019, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2019, 17:06
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 10:17
Ato ordinatório
01/11/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 13:59
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/10/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 12:58
Documento (Outros documentos)
28/10/2019, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2019, 12:58
Mero expediente
23/10/2019, 12:59
Conclusão (para decisão)
08/10/2019, 17:06
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2019, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 18:39
Decisão Interlocutória de Mérito
16/09/2019, 12:36
Conclusão (para despacho)
10/09/2019, 12:24
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 11:12
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 16:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 13:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 14:44
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 14:44
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 14:44
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 14:38
Documento (Ofício)
08/08/2019, 14:36
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 08:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 16:35
Documento (Outros documentos)
01/08/2019, 16:35
Petição (Petição (outras))
23/07/2019, 13:49
Ato ordinatório
19/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2019, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2019, 13:57
Expedição de documento (Ofício)
15/07/2019, 12:31
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2019, 06:58
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 14:25
Mero expediente
25/06/2019, 17:36
Conclusão (para despacho)
04/06/2019, 14:42
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/05/2019, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:45
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:45
Documento (Outros documentos)
06/05/2019, 14:44
Mandado (não entregue ao destinatário)
03/05/2019, 18:14
Ato ordinatório
22/04/2019, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
22/04/2019, 15:18
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 14:55
Ato ordinatório
19/04/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2019, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2019, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 14:14
Documento (Certidão)
09/04/2019, 14:14
Petição (Petição (outras))
03/04/2019, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2019, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2019, 17:43
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 10:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2019, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2019, 15:08
Documento (Certidão)
01/03/2019, 15:08
Petição (Petição (outras))
27/02/2019, 12:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2019, 13:16
Documento (Outros documentos)
14/02/2019, 13:15
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/02/2019, 19:11
Petição (Petição (outras))
07/01/2019, 20:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/12/2018, 08:51
Ato ordinatório
14/12/2018, 14:13
Expedição de documento (Mandado)
14/12/2018, 14:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 13:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2018, 16:16
Documento (Outros documentos)
10/12/2018, 16:16
Petição (Petição (outras))
05/12/2018, 13:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2018, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2018, 18:47
Documento (Outros documentos)
27/11/2018, 18:47
Ato ordinatório
10/11/2018, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2018, 14:31
Mandado (entregue ao destinatário)
18/10/2018, 09:04
Decurso de Prazo
11/10/2018, 00:23
Ato ordinatório
09/10/2018, 14:19
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2018, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2018, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2018, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2018, 16:10
Documento (Outros documentos)
02/10/2018, 16:10
Petição (Petição (outras))
27/09/2018, 14:48
Ato ordinatório
26/09/2018, 01:36
Ato ordinatório
26/09/2018, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/09/2018, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2018, 16:20
Documento (Outros documentos)
04/09/2018, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 16:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 16:19
Mandado (entregue ao destinatário)
03/09/2018, 15:44
Mandado (entregue ao destinatário)
03/09/2018, 15:38
Documento (Outros documentos)
16/08/2018, 18:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
14/08/2018, 11:40
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:08
Ato ordinatório
06/08/2018, 13:21
Ato ordinatório
06/08/2018, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2018, 12:55
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2018, 12:53
Expedição de documento (Mandado)
06/08/2018, 12:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 12:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2018, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 15:48
Documento (Outros documentos)
26/07/2018, 15:48
Petição (Petição (outras))
23/07/2018, 23:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:25
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:25
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:24
Documento (Outros documentos)
19/07/2018, 17:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/07/2018, 08:46
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/07/2018, 08:35
Documento (Certidão)
17/07/2018, 08:31
Documento (Outros documentos)
13/07/2018, 17:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/07/2018, 13:48
Decurso de Prazo
05/07/2018, 00:24
Decurso de Prazo
30/06/2018, 00:56
Ato ordinatório
29/06/2018, 13:22
Ato ordinatório
29/06/2018, 13:22
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2018, 13:46
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2018, 13:45
Expedição de documento (Mandado)
28/06/2018, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2018, 12:27
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2018, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 17:23
Documento (Outros documentos)
14/06/2018, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 17:21
Mero expediente
14/06/2018, 11:07
Ato ordinatório
12/06/2018, 18:39
Conclusão (para despacho)
12/06/2018, 17:15
Documento (Outros documentos)
12/06/2018, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2018, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)