Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007696-73.2015.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI AV. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007696-73.2015.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.744,02 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA PAULO ROBERTO NERI I. Expeça-se Certidão para Fins de Protesto ao Distribuidor Judicial e Anexos, conforme requerido, consoante cálculo de sequencial 251.1 TRANSITADO EM JULGADO EM 14.06.2023. Diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente Pelo (a) Magistrado (a) indicado (a) no cabeçalho.
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2023, 20:09
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2023, 20:07
Documento (Outros documentos)
01/10/2023, 20:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2023, 20:04
Decurso de Prazo
19/08/2023, 00:31
Decurso de Prazo
19/08/2023, 00:31
Confirmada
12/08/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 13:38
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 16:19
Confirmada
31/07/2023, 16:13
Ato ordinatório
26/07/2023, 20:22
Remessa (em diligência)
20/07/2023, 13:09
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
18/07/2023, 00:31
Confirmada
26/06/2023, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 13:45
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 13:45
Trânsito em julgado
15/06/2023, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2023, 18:24
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:51
Decurso de Prazo
30/05/2023, 00:49
Confirmada
09/05/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0007696-73.2015.8.16.0056.
Embargante: EDENILSON CESAR DE OLIVEIRA Relator: Des. MIGUEL PESSOA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA PARA ANÁLISE DE INSANIDADE MENTAL DO AGENTE E OMISSÃO QUANTO A VALORAÇÃO DA DECLARAÇÃO DAS VÍTIMAS. ARGUMENTO DE QUE A CONDENAÇÃO BASEOU-SE EM PROVA INQUISITORIAL. INOCORRÊNCIA. OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS. PONTOS EM QUE A DEFESA SUSTENTA SER OMISSO FORAM ABORDADOS E CLARAMENTE ESPOSADOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. A atividade cognitiva do órgão julgador, nos Embargos Declaratórios, não é a de re-julgar a causa, mas sim esclarecer obscuridade, desfazer contradição ou suprir eventual omissão existente no julgado. Se inexistente omissão no acórdão, os embargos devem ser rejeitados, a rigor do artigo 620, § 2º do Código de Processo Penal.” (TJPR - 4ª C.Criminal - EDC 816327-9/01 - Foro Regional de Almirante Tamandaré da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Miguel Pessoa - Unânime - J. 06.09.2012) Cumpre esclarecer, ainda, que, conforme apontado pelo embargado, o parcelamento do débito na via administrativa não foi cumprido e a extinção pelo pagamento somente ocorreu em razão da transferência do valor penhorado, de acordo com a petição e documentos de sequência 217, de modo que não há o que se falar em valor a ser restituído. Assim, entendo que inexistem os vícios processuais apontados pelo embargante. 1. Por tais razões, conheço os embargos de declaração interpostos, eis que tempestivos e os rejeito no mérito, por não se encontrarem presentes os vícios alegados, mantendo integralmente a sentença exarada em seq. 219.1. 2. Eventual irresignação deverá ser manifestada perante a E. Instância Revisora. 3. Ciência às partes. Diligências necessárias. Cambé, datado e assinado automaticamente.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007696-73.2015.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.744,02 Exequente(s): Município de Cambé/PR (CPF/CNPJ: 75.732.057/0001-84) Rua Otto Gaertner, 65 Prédio da Prefeitura Municipal - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-300 Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.592.807/0001-22) Marechal Deodoro da Fonseca, 1133 - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-010 PAULO ROBERTO NERI (CPF/CNPJ: 548.109.659-53) Avenida Antônio Raminelli, 1070 - Conjunto Residencial Roberto Conceição - CAMBÉ/PR - CEP: 86.183-392 Terceiro(s): Secretário(a) da Fazenda do Município de Cambé (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Pará, 264 - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-240
Vistos. Tratam-se de Embargos de Declaração opostos por COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANÁ – COHAPAR em face da sentença de seq. 219.1, os quais passo a apreciar. Alega o embargante haver omissão na sentença embargada conforme argumentos constantes em seq. 228.1. Instada, a parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos, tendo em vista que não houve qualquer vício na decisão embargada (seq. 233). É o relatório. Examinados. Decido. Inicialmente, verifico que há tempestividade (CPC, art. 1023), e assim, conheço dos embargos de declaração. Por outro lado, não se verifica nenhuma omissão, obscuridade ou contradição que justifique a interposição de embargos (CPC. 1.022). Pondera-se que os embargos declaratórios não se consubstanciam em críticas ao ofício judicante, mas servem-lhe ao aprimoramento. Ao apreciá-los, o juiz deve fazê-lo com espírito de compreensão, atentando para o fato de consubstanciarem verdadeira contribuição da parte em prol do devido processo legal (STF, 2ª Turma, AI 163.047-5-PR-AgRg-Edcl, Rel. Min. Marco Aurélio). A teor do que dispõe o NCPC, os embargos de declaração podem ser interpostos contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e para corrigir erro material. Visam, portanto, esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da decisão proferida, não podendo, através dos mesmos, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação. Não se destinam os aclaratórios à obtenção de efeitos infringentes nem, muito menos, à adequação da decisão embargada à tese esposada pelo embargante. Neste sentido está o posicionamento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná: “DECISÃO: Acordam os integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. E M E N T A: E M B A R G O S D E DECLARAÇÃO.OMISSÃO.CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTENTES.REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE MENÇÃO EXPRESSA A DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO CONFIGURA OMISSÃO.JULGADO QUE APRECIA TODAS AS QUESTÕES JURÍDICAS DO FEITO.RECURSO DESPROVIDO."A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada. Nesses casos, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar." (EDcl no AgRg no REsp nº Embargos de Declaração nº 896.961-5/012ª Câmara Cível - TJPR 2 1192100/RJ - Rel. Min. Mauro Campbell Marques - 2ª Turma - DJe 3-2-2011).” (TJPR - 2ª C.Cível - EDC 896961-5/01 - Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - Rel.: Lauro Laertes de Oliveira - Unânime - J. 25.09.2012) “
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 14:47
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/04/2023, 15:16
Conclusão (para decisão)
04/04/2023, 17:14
Decurso de Prazo
01/03/2023, 00:33
Documento (Outros documentos)
22/02/2023, 14:55
Confirmada
18/02/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007696-73.2015.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007696-73.2015.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.744,02 Exequente(s): Município de Cambé/PR (CPF/CNPJ: 75.732.057/0001-84) Rua Otto Gaertner, 65 Prédio da Prefeitura Municipal - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-300 Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.592.807/0001-22) Marechal Deodoro da Fonseca, 1133 - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-010 PAULO ROBERTO NERI (CPF/CNPJ: 548.109.659-53) Avenida Antônio Raminelli, 1070 - Conjunto Residencial Roberto Conceição - CAMBÉ/PR - CEP: 86.183-392 Terceiro(s): Secretário(a) da Fazenda do Município de Cambé (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Pará, 264 - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-240
Vistos, etc. 1. Intime-se o exequente para se manifestar acerca do seq. 228.1 no prazo de cinco dias. 2. Ainda, intime-se o coexecutado Paulo Roberto Neri, para que informe o valor pago na esfera administrativa (se parcial ou total) no mesmo prazo. 3. Após, conclusos. Às providências necessárias. Cambé, datado e assinado automaticamente.
08/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2023, 13:49
Mero expediente
03/02/2023, 19:23
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 13:33
Petição (Embargos de declaração)
30/01/2023, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2023, 18:50
Confirmada
26/01/2023, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 17:15
Documento (Outros documentos)
25/01/2023, 13:48
Confirmada
25/01/2023, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007696-73.2015.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007696-73.2015.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.744,02 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA PAULO ROBERTO NERI I. Considerando a informação contida na petição retro, dando conta da realização do pagamento dos débitos tributários pelo executado, julgo extinta a presente execução, o que faço com arrimo no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. II. Custas e despesas processuais pelo executado, desde que citado. III. Levantamentos necessários. IV. Publique-se, registre-se e intime-se. V. Após o trânsito, caso não haja recolhimento das custas remanescentes devidas ao FUNJUS, determino à Secretaria o cumprimento da Instrução Normativa nº 12/2017, ressalvado eventual benefício da assistência judiciária gratuita. VI - Oportunamente, arquivem. Cambé, datado e assinado digitalmente. Pelo(a) magistrado(a) indicado(a) no cabeçalho
25/01/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
24/01/2023, 12:41
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/01/2023, 19:17
Conclusão (para julgamento)
23/01/2023, 18:41
Documento (Outros documentos)
23/01/2023, 17:27
Confirmada
19/12/2022, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2022, 18:41
Apensamento
08/12/2022, 15:35
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 13:45
Petição (Petição (outras))
08/12/2022, 13:38
Confirmada
28/11/2022, 00:14
Confirmada
28/11/2022, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007696-73.2015.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007696-73.2015.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.744,02 Exequente(s): Município de Cambé/PR (CPF/CNPJ: 75.732.057/0001-84) Rua Otto Gaertner, 65 Prédio da Prefeitura Municipal - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-300 Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.592.807/0001-22) Marechal Deodoro da Fonseca, 1133 - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-010 PAULO ROBERTO NERI (CPF/CNPJ: 548.109.659-53) Avenida Antônio Raminelli, 1070 - Conjunto Residencial Roberto Conceição - CAMBÉ/PR - CEP: 86.183-392 Terceiro(s): Secretário(a) da Fazenda do Município de Cambé (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Pará, 264 - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-240
Vistos. Considerando a informação de seq. 202.1, defiro o pedido de seq. 204, autorizando ao exequente utilizar o valor excedente depositado para quitar o saldo remanescente do débito destes autos. Após, intime-se o exequente para informar se os valores foram suficientes para o pagamento integral do débito, bem como para requerer o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado automaticamente.
18/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2022, 14:30
deferimento
16/11/2022, 14:10
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 13:27
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 13:24
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 13:13
Conclusão (para decisão)
17/10/2022, 13:58
Documento (Certidão)
17/10/2022, 13:58
Documento (Outros documentos)
16/10/2022, 17:03
Confirmada
13/10/2022, 18:55
Remessa (em diligência)
13/10/2022, 17:56
Recebimento
13/10/2022, 09:53
Confirmada
13/10/2022, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007696-73.2015.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007696-73.2015.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.744,02 Exequente(s): Município de Cambé/PR (CPF/CNPJ: 75.732.057/0001-84) Rua Otto Gaertner, 65 Prédio da Prefeitura Municipal - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-300 Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA (CPF/CNPJ: 76.592.807/0001-22) Marechal Deodoro da Fonseca, 1133 - CURITIBA/PR - CEP: 80.060-010 PAULO ROBERTO NERI (CPF/CNPJ: 548.109.659-53) Avenida Antônio Raminelli, 1070 - Conjunto Residencial Roberto Conceição - CAMBÉ/PR - CEP: 86.183-392 Terceiro(s): Secretário(a) da Fazenda do Município de Cambé (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Pará, 264 - Centro - CAMBÉ/PR - CEP: 86.181-240
Vistos.
Cuida-se de execução fiscal promovida pelo Municio de Cambé em desfavor de PAULO ROBERTO NERI e COMPANHIA DE HABITAÇÃO DOPARANÁ (COHAPAR) Foi realizada penhora on line em sequência 28. Ao seq. 155.1, o exequente juntou Comunicação Interna da Secretaria Municipal da Fazenda do Município, dando conta de que o saldo remanescente executado no presente processo atinge a importância de R$ 2.933,11. Em seguida, foi deferida a expedição de alvará em favor da parte exequente, para levantamento dos valores penhorados nos autos (seq. 159). Foi transferido o valor de R$ 4.845,37, de acordo com o alvará/ofício de transferência de sequências 161 e 162. Tendo em vista o levantamento excedente ao valor do débito atualizado no importe de R$ 1.912,26, foi determinada a intimação do exequente para que restituir o referido valor por intermédio de depósito judicial vinculado aos presentes autos (seq. 167). Intimado, o exequente se manifestou em seq. 171, ocasião em pugnou que o valor excedente seja utilizado para pagamento do débito tributário, em execução, nos autos nº 11198-49.2017.8.16.0056, ajuizado contra a mesma parte e que visa receber os tributos do exercício de 2013 e do mesmo imóvel. A COHAPAR, por sua vez, foi contrária ao pedido do exequente sob argumento de que fere o direito de defesa desta Executada naqueles autos (seq. 176). Ao seq. 177, o exequente informou novo parcelamento pela executada, razão pela qual determinou-se ao exequente a devolução dos valores levantados em sequencial 162. Por fim, sobreveio novo pedido do exequente para que o valor transferido em seq. 162 seja utilizado para quitar o saldo remanescente do débito tributário, bem como que o valor excedente seja utilizado para pagamento do débito tributário, em execução, nos autos nº 11198-49.2017.8.16.0056. Juntou extrato de não pagamento (seq. 182.1). Decido. Tendo em vista que há valores bloqueados e transferidos nos autos (seq. 162) e considerando que o processo teve o prosseguimento com parcelamentos e inadimplências seguidas, atualize-se o débito tributário e, em seguida, expeça-se alvará/ofício de transferência em favor da parte exequente, para levantamento dos valores penhorados nos autos, conforme requerido em seq. 182. Por outro lado, indefiro o pedido de utilização do valor remanescente para pagamento do débito tributário, em execução, nos autos nº 11198-49.2017.8.16.0056, sem prejuízo de eventual requerimento pela exequente de penhora nestes autos referente àquele débito. Diligências necessárias. Cambé, datado e assinado automaticamente.
05/10/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
04/10/2022, 15:40
Outras Decisões
30/09/2022, 17:10
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 01:08
Recebimento
26/08/2022, 11:40
Documento (Outros documentos)
26/08/2022, 11:40
Confirmada
26/08/2022, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0007696-73.2015.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007696-73.2015.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.744,02 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA PAULO ROBERTO NERI Primeiramente, encaminhe-se os autos para contadora para apuração de eventuais custas. Após, voltem conclusos para decisão atinente ao pedido de seq. 182.2. Intimações e diligências necessárias. Cambé, 19 de agosto de 2022. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
25/08/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
24/08/2022, 14:35
Mero expediente
22/08/2022, 10:20
Conclusão (para decisão)
09/06/2022, 14:52
Decurso de Prazo
31/05/2022, 00:43
Conclusão (para decisão)
27/05/2022, 17:10
Documento (Outros documentos)
27/05/2022, 13:20
Confirmada
09/05/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007696-73.2015.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007696-73.2015.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.744,02 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA PAULO ROBERTO NERI I - Tendo em vista a informação da parte exequente acerca do parcelamento dos débitos tributários, bem como a não utilização dos valores levantados pelo Município (mov. 162), determino ao exequente a devolução dos valores levantados em sequencial 162, acrescidos de juros e correção monetária desde a data o levantamento à uma conta vinculada aos presentes autos na Caixa Econômica Federal, agência 3353, no prazo de 15 dias. II - Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 14:27
Mero expediente
28/04/2022, 10:19
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 18:06
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 15:11
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 11:21
Confirmada
26/04/2022, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007696-73.2015.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007696-73.2015.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.744,02 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA PAULO ROBERTO NERI I - Intimem-se as partes executadas para que se manifestem acerca do pedido do exequente, no prazo de 15 dias. II - Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
25/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2022, 16:58
Mero expediente
19/04/2022, 08:33
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 17:56
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 16:03
Confirmada
19/03/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 13:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007696-73.2015.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007696-73.2015.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.744,02 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA PAULO ROBERTO NERI I – Tendo em vista o levantamento excedente ao valor do débito atualizado no importe de R$ 1.912,26, intime-se o exequente para que restitua o referido valor por intermédio de depósito judicial vinculado aos presentes autos, no prazo de 15 dias. II - Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido em sequencial 165.1. III - Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 14:06
Mero expediente
07/03/2022, 17:53
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 15:37
Documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:52
Confirmada
07/02/2022, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 18:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 13:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007696-73.2015.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007696-73.2015.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.744,02 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA PAULO ROBERTO NERI I. Defiro pedido retro. Proceda a expedição de alvará/ofício de transferência em favor da parte exequente, para levantamento dos valores penhorados nos autos, conforme requerido, observado o valor do débito atualizado. II. Com o levantamento, manifeste-se a parte exequente acerca da satisfação do débito tributário, no prazo de 15 (quinze) dias. III. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
27/01/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
26/01/2022, 15:01
Ato ordinatório
26/01/2022, 14:33
deferimento
25/01/2022, 14:40
Decurso de Prazo
15/12/2021, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 15:11
Conclusão (para decisão)
30/11/2021, 18:49
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0007696-73.2015.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007696-73.2015.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.744,02 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA PAULO ROBERTO NERI Foi requerida a expedição de alvará pelo Município e indeferido por ainda não ter cumprido o despacho expedido em 04.12.2019 para que apresentasse os valores do débito tributário atualizado, excluindo a taxa de combate a incêndio e as parcelas pagas pelo executado. Em petição retro, a Secretaria de Assuntos Jurídicos alega que solicitou o valor do saldo remanescente à Secretaria de Fazenda do Município, e esta, até à presente data, não apresentou o cálculo solicitado, anexando um print da tela de comunicação interna entre as Secretarias. Pois bem, tendo em vista que há valores bloqueados e transferidos para uma conta judicial no ano de 2015 e, considerando que o processo teve o prosseguimento com parcelamentos e inadimplências seguidas e não houve o levantamento dos valores para a quitação da dívida tributária, mesmo com saldo suficiente para sua liquidação e a consequente extinção do processo, determino: I. Intime-se o Secretário da Fazenda do Município para que, no prazo de cinco dias, encaminhe a este Juízo, ou ao Setor Jurídico do Município, o cálculo da dívida tributária remanescente, para que se dê o prosseguimento do feito. II. Intimações e diligências necessárias Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
24/11/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2021, 17:18
Ato ordinatório
23/11/2021, 17:13
Outras Decisões
23/11/2021, 09:01
Conclusão (para decisão)
18/11/2021, 21:34
Documento (Outros documentos)
18/11/2021, 18:37
Confirmada
25/10/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 14:59
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 14:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/10/2021, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0007696-73.2015.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007696-73.2015.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.744,02 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA PAULO ROBERTO NERI I - Defiro o pedido retro, suspenda-se pelo prazo de 30 dias, conforme requerido. II - Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
15/09/2021, 00:00
Por decisão judicial
14/09/2021, 18:10
deferimento
13/09/2021, 11:09
Conclusão (para decisão)
10/09/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 13:55
Confirmada
30/08/2021, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0007696-73.2015.8.16.0056.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Avenida Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3302-4400 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007696-73.2015.8.16.0056 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$2.744,02 Exequente(s): Município de Cambé/PR Executado(s): COMPANHIA DE HABITACAO DO PARANA PAULO ROBERTO NERI I. Primeiramente, intime-se a municipalidade exequente para que de cumprimento ao item “I” do despacho de evento 122.1. II. Após, conclusos para apreciação do pedido retro. III. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. Ricardo Luiz Gorla Juiz de Direito
20/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2021, 14:17
Outras Decisões
18/08/2021, 11:33
Conclusão (para decisão)
29/06/2021, 19:18
Documento (Outros documentos)
28/06/2021, 13:30
Confirmada
05/06/2021, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2021, 15:22
Documento (Outros documentos)
25/05/2021, 15:21
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2021, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 13:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/03/2021, 13:40
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 16:23
Por decisão judicial
17/02/2020, 16:58
Mero expediente
17/02/2020, 14:21
Conclusão (para despacho)
03/02/2020, 01:01
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 16:55
Mero expediente
04/12/2019, 14:02
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 15:52
Documento (Outros documentos)
05/11/2019, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2019, 12:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/10/2019, 01:33
Por decisão judicial
05/09/2019, 13:59
Mero expediente
05/09/2019, 12:35
Conclusão (para despacho)
04/09/2019, 15:53
Documento (Outros documentos)
04/09/2019, 14:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2019, 12:43
Decurso de Prazo
09/08/2019, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 17:11
Documento (Outros documentos)
29/07/2019, 15:05
Documento (Certidão)
15/07/2019, 15:58
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2019, 14:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/06/2019, 14:24
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 18:38
Por decisão judicial
14/01/2019, 17:28
Mero expediente
14/01/2019, 14:21
Mero expediente
14/01/2019, 14:17
Mero expediente
14/01/2019, 14:08
Conclusão (para despacho)
09/01/2019, 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/01/2019, 15:58
Por decisão judicial
14/08/2018, 18:10
Documento (Outros documentos)
14/08/2018, 18:09
Mero expediente
14/08/2018, 18:02
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 17:56
Petição (Petição (outras))
10/08/2018, 15:58
Decurso de Prazo
26/06/2018, 01:10
Conclusão (para despacho)
21/06/2018, 12:48
Documento (Outros documentos)
20/06/2018, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2018, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2018, 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/06/2018, 17:37
Documento (Acórdão)
06/06/2018, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2018, 00:19
Ato ordinatório
23/05/2018, 09:31
Ato ordinatório
23/05/2018, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2018, 18:50
Petição (Petição (outras))
22/05/2018, 18:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2018, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2018, 12:24
Por decisão judicial
12/04/2017, 18:52
Mero expediente
12/04/2017, 14:27
Decurso de Prazo
02/03/2017, 00:12
Conclusão (para despacho)
24/02/2017, 17:50
Documento (Outros documentos)
24/02/2017, 12:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 00:08
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:09
Documento (Decisão)
09/02/2017, 20:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2017, 18:44
Mero expediente
09/02/2017, 17:27
Conclusão (para despacho)
08/02/2017, 16:58
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 10:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/01/2017, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2016, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2016, 18:44
Decisão Interlocutória de Mérito
15/12/2016, 17:24
Conclusão (para decisão)
31/10/2016, 15:41
Documento (Outros documentos)
28/10/2016, 17:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/10/2016, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2016, 17:39
Mero expediente
22/07/2016, 15:53
Decurso de Prazo
24/05/2016, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2016, 15:27
Conclusão (para despacho)
06/05/2016, 16:21
Petição (Embargos de declaração)
06/05/2016, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/05/2016, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2016, 17:59
Exceção de pré-executividade
20/04/2016, 17:15
Conclusão (para decisão)
29/02/2016, 13:43
Documento (Outros documentos)
25/02/2016, 18:31
Decurso de Prazo
23/02/2016, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)