Cumprimento de sentençaFornecimento de MedicamentosCumprimento de sentença
TJPRJEEm andamento
Data de Distribuição
30/08/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do Processo
MARILENE ELIAS SICKEL
CPF
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
MUNICíPIO DE CURITIBA/PR
Reu
Advogados / Representantes
ELISE NAMI FAGUNDES TAMURA
OAB/PR 44723·CPF·Representa: Autor
PAULO CINQUETTI NETO
OAB/SP 334004·Representa: Autor
ANDRE MENDONÇA VIEIRA
OAB/PR 61952·CPF·Representa: Autor
FABÍOLA PARREIRA CAMELO
OAB/PR 68818·CPF·Representa: Autor
PEDRO HENRIQUE AZEVEDO DE ARAUJO GOES
OAB/PR 61974·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
11/04/2024, 18:40
Documento (Informações)
10/04/2024, 10:26
Remessa (em diligência)
08/04/2024, 23:19
Trânsito em julgado
08/04/2024, 23:18
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 18:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 15:16
Confirmada
13/03/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0040961-08.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040961-08.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Valor da Causa: R$1.700,00 Exequente(s): MARILENE ELIAS SICKEL (RG: 8434220 SSP/PR e CPF/CNPJ: 623.356.699-15) Rua Heitor Baggio Vidal, 124 casa 01 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-010 Executado(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 1. Considerando busca a parte autora com a presente demanda a obrigação de fazer consistente no fornecimento de insumos necessário a enfermidade que o acomete, diante do seu falecimento, há a perda superveniente do objeto, uma vez que o pronunciamento jurisdicional buscado não se mostra mais útil diante da intransmissibilidade da ação. Saliento que inexistem valores depositados em contas judiciais vinculadas a estes autos pendentes de levantamento. 2. Assim, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IX do Código de Processo Civil, conforme fundamentação tecida supra. 3. Procedam-se com as baixas e comunicações necessárias e arquivem-se definitivamente estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito I
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/03/2024, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2024, 15:16
Confirmada
13/03/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0040961-08.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040961-08.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Valor da Causa: R$1.700,00 Exequente(s): MARILENE ELIAS SICKEL (RG: 8434220 SSP/PR e CPF/CNPJ: 623.356.699-15) Rua Heitor Baggio Vidal, 124 casa 01 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-010 Executado(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 1. Considerando busca a parte autora com a presente demanda a obrigação de fazer consistente no fornecimento de insumos necessário a enfermidade que o acomete, diante do seu falecimento, há a perda superveniente do objeto, uma vez que o pronunciamento jurisdicional buscado não se mostra mais útil diante da intransmissibilidade da ação. Saliento que inexistem valores depositados em contas judiciais vinculadas a estes autos pendentes de levantamento. 2. Assim, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IX do Código de Processo Civil, conforme fundamentação tecida supra. 3. Procedam-se com as baixas e comunicações necessárias e arquivem-se definitivamente estes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito I
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 16:46
Ausência de pressupostos processuais
11/03/2024, 15:54
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 22:06
Confirmada
11/02/2024, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 12:40
Documento (Outros documentos)
31/01/2024, 12:40
Mandado
31/01/2024, 11:31
Ato ordinatório
29/01/2024, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2024, 08:43
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 16:19
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 15:34
Confirmada
05/12/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2023, 15:29
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
12/10/2023, 20:04
Confirmada
01/10/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0040961-08.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040961-08.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Valor da Causa: R$1.700,00 Exequente(s): MARILENE ELIAS SICKEL (RG: 8434220 SSP/PR e CPF/CNPJ: 623.356.699-15) Rua Heitor Baggio Vidal, 124 casa 01 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-010 Executado(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 1. Em atenção ao contido em petitório de mov. 373.1, intime-se a parte exequente para que diga se houve a disponibilização do insumo, considerando que foi noticiada a remessa das meias à SESA / 2ª Regional de Saúde Metropolitana (mov. 359.1). Para tanto, concedo o prazo de 10 (dez) dias. 1.1. Em caso de negativa, intime-se o Estado do Paraná para que comprove a efetiva entrega do insumo à parte exequente. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito I
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 12:02
Mero expediente
11/09/2023, 14:22
Conclusão (para despacho)
29/08/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 20:43
Confirmada
22/08/2023, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2023, 15:40
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 15:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2023, 10:14
Confirmada
11/08/2023, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 14:28
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 13:42
Confirmada
29/07/2023, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2023, 09:15
Expedição de alvará de levantamento
21/07/2023, 18:15
Ato ordinatório
21/07/2023, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 18:32
Confirmada
08/07/2023, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0040961-08.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040961-08.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Valor da Causa: R$1.700,00 Exequente(s): MARILENE ELIAS SICKEL (RG: 8434220 SSP/PR e CPF/CNPJ: 623.356.699-15) Rua Heitor Baggio Vidal, 124 casa 01 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-010 Executado(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 1. Intime-se a parte exequente para que diga se houve a entrega das meias de compressão, conforme informação anexada ao mov. 348.1, considerando que já decorrera o prazo consignado pela Fazenda Pública para o cumprimento da obrigação. Prazo de 5 (cinco) dias. 2. Em caso de descumprimento, desde logo determino o sequestro, mediante sistema SISBAJUD, e imediata transferência a conta judicial vinculada a estes autos, no montante de R$ 214,21 (duzentos e quatorze reais), suficiente para aquisição do insumo, em conta bancária indicada ao mov. 337.1. 2.1. Desde logo resta deferido o levantamento dos valores pela parte exequente, mediante expedição de alvará de levantamento ou transferência. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito I
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 13:43
deferimento
26/06/2023, 18:16
Conclusão (para decisão)
15/06/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/06/2023, 15:51
Petição (Petição (outras))
04/06/2023, 12:53
Confirmada
29/05/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 14:14
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 09:54
Confirmada
17/05/2023, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0040961-08.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040961-08.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Valor da Causa: R$1.700,00 Exequente(s): MARILENE ELIAS SICKEL (RG: 8434220 SSP/PR e CPF/CNPJ: 623.356.699-15) Rua Heitor Baggio Vidal, 124 casa 01 - Bairro Alto - CURITIBA/PR - CEP: 82.840-010 Executado(s): ESTADO DO PARANÁ (CPF/CNPJ: 76.416.940/0001-28) Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Palácio Iguaçu - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-909 Município de Curitiba/PR (CPF/CNPJ: 76.417.005/0001-86) Álvaro Ramos, 150 - Centro Cívico - CURITIBA/PR - CEP: 80.530-190 1. Em que pese o exarado ao mov. 342.1, observe a parte exequente de que o orçamento para a aquisição do insumo se faz pertinente, na medida em que a administração pública confessa, ao mov. 337.1/337.2, que não possui as meias de compressão em estoque, estando em processo de compra e entrega, motivo pelo qual se faz viável o sequestro de numerário suficiente à aquisição, pela própria parte, do insumo até que seja noticiada a viabilidade de fornecimento pelo administração, o que se estimou que se dará em 60 (sessenta) dias. 2. Assim, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nestes autos orçamentos para aquisição do insumo. 3. Ainda, ante ao lapso temporal transcorrido, intime-se a parte executada para que diga se já houve a aquisição do insumo, esclarecendo quanto a viabilidade de fornecimento direto. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito I
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 15:09
Petição (Petição (outras))
11/05/2023, 14:14
deferimento
10/05/2023, 23:27
Conclusão (para decisão)
03/04/2023, 15:23
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 09:04
Confirmada
01/04/2023, 00:17
Confirmada
27/03/2023, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2023, 17:33
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 15:30
Confirmada
15/03/2023, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0040961-08.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040961-08.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Valor da Causa: R$1.700,00 Exequente(s): MARILENE ELIAS SICKEL Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR 1. Compulsando atentamente os autos, denota-se que restou determinado o fornecimento de meias elásticas compressoras, conforme sentença (mov. 102.1). 2. Determinado o cumprimento, foi juntada receita médica de meias elásticas com especificação diferente da determinada nos autos (mov. 327.2). 3. O Estado se manifestou pelo indeferimento da medida, sustentando que teria havido alteração da prestação (mov. 330.1). 4. Apesar do afirmado pelo ente municipal, não houve afronta da coisa julgada, visto que a prestação da entrega da meia de compressão se dá na medida da necessidade da parte autora, conforme receituário médico atualizado. Neste sentido, cita-se o seguinte julgado: REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO DE OFÍCIO - RECURSO DE APELAÇÃO - DIREITO CONSTITUCIONAL - FORNECIMENTO DE INSUMO - MEIAS ELÁSTICAS - TRATAMENTO PARA ANGIODISPLASIA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS -RECEITUÁRIO MÉDICO ATUALIZADO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO, PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO. 1. A responsabilidade em relação ao fornecimento de medicamentos gratuitamente, com o consequente implemento do direito à saúde, constitucionalmente previsto, é comum entre a União, os Estados e os Municípios. 2. O artigo 196, da CR/88 assegura a promoção de acesso irrestrito dos cidadãos aos meios disponíveis para a proteção da saúde, vale dizer, não apenas para a cura de doenças, mas também para reduzir e amenizar desconfortos e prevenir o agravamento do mal. 3. A retenção da receita médica tem o escopo de assegurar o fornecimento do medicamento apenas durante o período necessário ao tratamento prescrito, para impedir a perpetração de gastos públicos indevidos. (TJMG - Apelação Cível 1.0322.12.001540-7/001, Relator(a): Des.(a) Claret de Moraes, 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 26/01/2016, publicação da súmula em 05/02/2016) Mostra-se portanto, a partir da prova produzida no feito, por meio do relatório médico que instruiu a inicial, a imprescindibilidade das meias elásticas para o tratamento da doença constatada. Assim, entendo que o fornecimento deve ser condicionado à apresentação de receita atualizada sempre quando solicitada, sem que eventual mudança nas especificações acarrete em alteração do objeto da prestação determinada em juízo. 5. Com isso, intime-se a parte executada para que forneça as meias, conforme especificação médica atualizada acostada nos autos, no prazo de 30 dias, sob pena de multa pelo não cumprimento da determinação judicial. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza de Direito V
15/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2023, 17:44
Mero expediente
09/03/2023, 15:39
Conclusão (para decisão)
08/03/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 17:05
Confirmada
07/03/2023, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 16:33
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 17:05
Confirmada
11/02/2023, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0040961-08.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040961-08.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Valor da Causa: R$1.700,00 Exequente(s): MARILENE ELIAS SICKEL Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR 1. Diante de petição de mov. 332.1, defiro o pedido, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte apresente os documentos solicitados na referida petição. 2. Com a juntada do respectivo documento, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação. 3. Após, tornem conclusos, com urgência. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Rafaela Mattioli Somma Juíza de Direito Substituta
02/02/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0040961-08.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040961-08.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Valor da Causa: R$1.700,00 Exequente(s): MARILENE ELIAS SICKEL Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR 1. Diante de petição de mov. 332.1, defiro o pedido, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte apresente os documentos solicitados na referida petição. 2. Com a juntada do respectivo documento, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para manifestação. 3. Após, tornem conclusos, com urgência. Intimações e diligências necessárias. Curitiba/PR, data da assinatura digital. Rafaela Mattioli Somma Juíza de Direito Substituta
01/02/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 16:36
deferimento
30/01/2023, 18:55
Conclusão (para decisão)
26/01/2023, 17:06
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 16:05
Confirmada
24/12/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0040961-08.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040961-08.2017.8.16.0182 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Valor da Causa: R$1.700,00 Exequente(s): MARILENE ELIAS SICKEL Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR 1. Por não exceder a razoabilidade, defiro o pedido de mov. 315.1, pelo que concedo o prazo de 05 (cinco) dias ao executado para comprovar o fornecimento dos insumos. 2. Com a juntada do respectivo comprovante, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Com o decurso do prazo, voltem conclusos, com urgência. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Mattioli Somma Juíza de Direito Substituta
14/12/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 13:53
Petição (Petição (outras))
13/12/2022, 11:27
deferimento
13/12/2022, 08:16
Documento (Ofício)
07/12/2022, 16:49
Conclusão (para decisão)
07/12/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
07/12/2022, 10:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/12/2022, 00:16
Por decisão judicial
28/11/2022, 16:42
Expedição de documento (Ofício)
28/11/2022, 16:42
Reativação
21/11/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
20/11/2022, 23:44
Definitivo
20/06/2022, 15:40
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 14:50
Confirmada
17/06/2022, 00:07
Confirmada
12/06/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 14:47
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 15:39
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 15:08
Confirmada
01/06/2022, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2022, 09:39
Confirmada
28/05/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
27/05/2022, 16:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Processo nº: 0040961-08.2017.8.16.0182 Exequente(s): MARILENE ELIAS SICKEL Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR DESPACHO Intime-se a parte autora exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de arquivamento, informe quanto ao cumprimento da decisão do mov. 286.1. Curitiba, data da assinatura digital. LETICIA MARINA CONTE JUÍZA DE DIREITO
18/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2022, 11:36
Mero expediente
16/05/2022, 19:02
Conclusão (para decisão)
13/05/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 15:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 18:16
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 16:55
Confirmada
19/03/2022, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Processo nº: 0040961-08.2017.8.16.0182 Exequente(s): MARILENE ELIAS SICKEL Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR DECISÃO Considerando a requisição médica atualizada apresentada no mov. 280.1, bem como o teor da manifestação do Estado nos movs. 283.1 e 282.1, defiro a substituição do insumo nas especificações ora definidas (mov. 280.1). Intime-se o Estado do Paraná para que providencie o fornecimento nos termos em que já deferido anteriormente, observando as modificações atuais (mov. 280.1), no prazo de 60 (sessenta) dias. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:16
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 15:52
Confirmada
08/03/2022, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 13:40
deferimento
07/03/2022, 17:41
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 15:48
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 17:44
Confirmada
31/01/2022, 17:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 16:40
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 15:34
Confirmada
11/12/2021, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - Celular: (41) 98704-7794 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Processo nº: 0040961-08.2017.8.16.0182 Exequente(s): MARILENE ELIAS SICKEL Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias e mediante apresentação de receituário médico, informe qual a meia elástica de que necessita e por qual período. O receituário deverá informar o período de tempo ou a necessidade de troca das especificidades da meia e justificar as razões para as trocas frequentes de indicação da meia elástica informadas no ofício do mov. 275.1. Com a juntada, intime-se o Estado para que se manifeste a respeito no mesmo prazo. Após voltem conclusos. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito
01/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 08:27
Mero expediente
29/11/2021, 14:43
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 18:56
Documento (Ofício)
24/11/2021, 13:13
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 17:17
Documento (Ofício)
23/11/2021, 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/11/2021, 17:14
Por decisão judicial
22/11/2021, 13:36
Expedição de documento (Ofício)
22/11/2021, 13:34
Reativação
22/11/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 14:49
Definitivo
14/06/2021, 13:25
Documento (Informações)
14/06/2021, 09:32
Remessa (em diligência)
11/06/2021, 16:16
Trânsito em julgado
11/06/2021, 16:16
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 16:24
Confirmada
28/05/2021, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2021, 14:37
Confirmada
26/05/2021, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/05/2021, 15:32
Confirmada
18/05/2021, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Processo nº: 0040961-08.2017.8.16.0182 Exequente(s): MARILENE ELIAS SICKEL Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR DECISÃO Considerando o documento apresentado (mov. 245.1) e a concordância do Estado (mov. 249.1), julgo boas as contas prestadas. Intimem-se as partes desta decisão e após, nada sendo requerido, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito
18/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 12:35
Arquivamento
14/05/2021, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 15:20
Confirmada
14/05/2021, 15:19
Conclusão (para decisão)
14/05/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 11:21
Confirmada
14/05/2021, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2021, 14:10
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 17:25
Confirmada
26/04/2021, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0040961-08.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Valor da Causa: R$1.700,00 Exequente(s): MARILENE ELIAS SICKEL Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR Defiro a dilação de prazo requerida (mov. 240.1). Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora para que se manifeste em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Curitiba, 10 de abril de 2021. Leticia Marina Conte Juíza de Direito
16/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2021, 14:29
Mero expediente
10/04/2021, 17:13
Conclusão (para decisão)
08/04/2021, 12:55
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 20:21
Confirmada
28/03/2021, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2021, 13:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2021, 13:22
Confirmada
27/03/2021, 13:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2021, 11:19
Confirmada
25/03/2021, 11:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2021, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2021, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Fornecimento de Medicamentos Processo nº: 0040961-08.2017.8.16.0182 Exequente(s): MARILENE ELIAS SICKEL Executado(s): ESTADO DO PARANÁ Município de Curitiba/PR DESPACHO Defiro (mov. 221.1). Expeça-se alvará de transferência para a conta de titularidade da autora indicada na petição do mov. 179.1, intimando-a para prestação de contas no prazo de 10 (dez) dias conforme determinado no mov. 205.1. Int. Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito
18/03/2021, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
17/03/2021, 19:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 18:06
Mero expediente
11/03/2021, 16:56
Conclusão (para decisão)
09/03/2021, 12:35
Petição (Petição (outras))
08/03/2021, 19:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2021, 21:18
Confirmada
14/02/2021, 00:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2021, 17:53
Confirmada
11/02/2021, 17:48
Confirmada
05/02/2021, 13:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2021, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/02/2021, 10:22
Confirmada
04/02/2021, 10:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0040961-08.2017.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - 2 Andar - Ahú - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0040961-08.2017.8.16.0182 Defiro a realização do sequestro conforme informação prestada pelo Estado do Paraná de que a meia de compreensão nunca foi fornecida pela parte autora desde a sua determinação judicial, por ausência nos estoques das farmácias estaduais, fato que modifica o embasamento da decisão anteriormente proferida por este Juízo. Segue em anexo o comprovante de realização do sequestro, conforme conta bancária indicada pelo Estado do Paraná. Expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente, que deverá prestar contas nestes autos quanto ao bem adquirido com este valor, no prazo máximo de 10 dias. Ademais, quanto ao seguimento do feito, manifestem-se as partes em 15 dias. Intimem-se. Curitiba, 27 de janeiro de 2021. Beatriz Fruet de Moraes Juíza de Direito Substituta PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Paraná CURITIBA - 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES Dados do Bloqueio Situação da solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras As ordens judiciais protocoladas até as 19h00min dos dias úteis serão consolidadas, transformadas em arquivos de remessa e disponibilizadas simultaneamente para todas as instituições financeiras até as 23h00min do mesmo dia. As ordens judiciais protocoladas após as 19h00min ou em dias não úteis serão tratadas e disponibilizadas às instituições financeiras no arquivo de remessa do dia útil imediatamente posterior. Número do protocolo: 20210000203181 Data/hora de protocolamento: 25/01/2021 14:18 Número do Juiz solicitante do bloqueio: BEATRIZ FRUET DE MORAES Tipo/natureza da ação: Ação Cível CPF/CNPJ do autor/exequente da 62335669915 Nome do autor/exequente da ação: Marilene Elias Sickel Relação dos Réus/Executados Réu/Executado Total bloqueado pelo bloqueio original e reiterações 08597121000174: FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - R$ 174,59 FUNSAUDE Respostas BCO BRASIL Data/hora Saldo bloqueado Data/hora Juiz solicitante protocolo Tipo de ordem Valor Resultado remanescente resultado Bloqueio de Valores 25 JAN 2021 BEATRIZ FRUET R$ 174,59 (01) Cumprida R$ 174,59 26 JAN 2021 05:05 14:18 DE MORAES integralmente. Transferência de Valor ID: 27 JAN 2021 BEATRIZ FRUET R$ 174,59 Não enviada - - 072021000000870512 15:12 DE MORAES 27/01/2021 15:12 1 / 1
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
03/02/2021, 16:47
Ato ordinatório
03/02/2021, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 16:22
Confirmada
01/02/2021, 00:24
Confirmada
01/02/2021, 00:22
deferimento
27/01/2021, 15:20
Conclusão (para despacho)
22/01/2021, 13:17
Conclusão (para decisão)
22/01/2021, 12:20
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 21:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2021, 20:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 13:50
Indeferimento
21/01/2021, 13:47
Conclusão (para decisão)
21/01/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
21/01/2021, 11:47
Petição (Petição (outras))
08/01/2021, 15:26
Confirmada
15/12/2020, 00:38
Confirmada
15/12/2020, 00:37
Confirmada
14/12/2020, 13:35
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2020, 16:50
Mero expediente
03/12/2020, 16:26
Conclusão (para decisão)
03/12/2020, 16:10
Documento (Ofício)
03/12/2020, 16:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/12/2020, 00:19
Por decisão judicial
30/11/2020, 14:56
Expedição de documento (Ofício)
30/11/2020, 14:55
Reativação
30/11/2020, 12:13
Petição (Petição (outras))
27/11/2020, 21:58
Definitivo
03/03/2020, 12:14
Documento (Informações)
03/03/2020, 10:04
Remessa (em diligência)
28/02/2020, 14:06
Trânsito em julgado
28/02/2020, 14:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2020, 21:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/02/2020, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2020, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2020, 13:46
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/01/2020, 12:58
Conclusão (para decisão)
30/01/2020, 14:32
Petição (Petição (outras))
29/01/2020, 16:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2019, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 17:24
Documento (Outros documentos)
02/12/2019, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2019, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2019, 15:58
Documento (Outros documentos)
06/11/2019, 15:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/11/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 15:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 00:26
Por decisão judicial
03/09/2019, 12:47
Petição (Petição (outras))
02/09/2019, 16:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2019, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2019, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 21:35
Petição (Petição (outras))
27/07/2019, 23:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2019, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 15:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 15:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2019, 15:06
deferimento
15/07/2019, 16:43
Conclusão (para decisão)
15/07/2019, 15:09
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 00:09
Documento (Informações)
31/05/2019, 13:46
Remessa (em diligência)
30/05/2019, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2019, 15:48
Reativação
30/05/2019, 15:44
Mudança de Classe Processual
30/05/2019, 15:44
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 15:45
Definitivo
27/05/2019, 12:11
Documento (Informações)
27/05/2019, 10:42
Remessa (em diligência)
24/05/2019, 16:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/05/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/04/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 15:15
Recebimento
25/03/2019, 15:01
Recebimento
28/09/2018, 13:24
Remessa (em grau de recurso)
20/09/2018, 12:52
Sem efeito suspensivo
19/09/2018, 19:03
Conclusão (para decisão)
14/09/2018, 12:50
Petição (Contra-razões)
13/09/2018, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2018, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2018, 15:49
Petição (Petição (outras))
23/08/2018, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2018, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2018, 00:12
Petição (Petição (outras))
03/08/2018, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2018, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2018, 14:24
Procedência
01/08/2018, 18:11
Petição (Petição (outras))
28/05/2018, 22:15
Conclusão (para julgamento)
23/04/2018, 10:48
Petição (Petição (outras))
20/04/2018, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2018, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2018, 17:36
Petição (Alegações finais)
03/04/2018, 19:24
de Instrução (Juiz(a); realizada)
21/03/2018, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 17:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2018, 17:42
Documento (Outros documentos)
20/03/2018, 15:08
Petição (Petição (outras))
16/03/2018, 11:01
Decurso de Prazo
16/03/2018, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2018, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2018, 13:32
Mero expediente
20/02/2018, 18:30
Conclusão (para decisão)
19/02/2018, 17:10
Petição (Petição (outras))
19/02/2018, 15:31
Petição (Petição (outras))
16/02/2018, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/02/2018, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2018, 12:56
Mero expediente
02/02/2018, 17:58
Conclusão (para decisão)
02/02/2018, 12:00
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 16:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2018, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/01/2018, 17:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/01/2018, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/12/2017, 00:05
Petição (Petição (outras))
18/12/2017, 17:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/12/2017, 17:11
Documento (Informações)
14/12/2017, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2017, 13:07
Remessa (em diligência)
14/12/2017, 13:04
Ato ordinatório
14/12/2017, 12:54
Mero expediente
13/12/2017, 17:55
Conclusão (para despacho)
12/12/2017, 12:07
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 16:31
Petição (Petição (outras))
11/12/2017, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 16:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2017, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/12/2017, 00:01
Documento (Outros documentos)
27/11/2017, 11:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 15:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2017, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 12:22
de Instrução (Juiz(a); designada)
23/11/2017, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2017, 10:09
deferimento
22/11/2017, 17:55
Conclusão (para decisão)
21/11/2017, 13:27
Petição (Petição (outras))
20/11/2017, 20:28
Entrega em carga/vista
14/11/2017, 12:55
Documento (Certidão)
14/11/2017, 12:55
Petição (Petição (outras))
13/11/2017, 17:00
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 16:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2017, 00:03
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2017, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2017, 12:50
Documento (Outros documentos)
25/10/2017, 12:50
Petição (Petição (outras))
24/10/2017, 18:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 13:29
Petição (Contestação)
02/10/2017, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2017, 16:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/09/2017, 00:00
Petição (Contestação)
09/09/2017, 13:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)