Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 09:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2022, 09:22
Expedição de alvará de levantamento
07/04/2022, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 18948-20.2006
Vistos. 1. Expeça-se ofício à agência 2711 da Caixa Econômica Federal (PAB Fórum), requisitando-lhe a transferência dos valores remanescentes (seq. 426.2 e 426.3) para a conta bancária indicada pelo Município de Londrina (seq. 432). 2. Após, arquivem-se, com baixa na distribuição. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 30.03.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Am
05/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2022, 15:03
Mero expediente
04/04/2022, 13:43
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 01:03
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:16
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:15
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:15
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:15
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 16:02
Confirmada
19/03/2022, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 18948-20.2006
Vistos. 1. Quanto ao contido no evento 426, digam as partes sobre eventual levantamento de valores em 5 dias. 2. Após, voltem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 7.3.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 13:57
Mero expediente
07/03/2022, 18:51
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 12:16
Documento (Certidão)
07/03/2022, 12:16
Ato ordinatório
03/03/2022, 00:22
Decurso de Prazo
03/03/2022, 00:10
Decurso de Prazo
22/02/2022, 01:36
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 15:37
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:21
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:21
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:21
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:21
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:21
Decurso de Prazo
15/02/2022, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2022, 10:26
Documento (Certidão)
09/02/2022, 13:39
Ato ordinatório
09/02/2022, 09:33
Ato ordinatório
09/02/2022, 09:32
Confirmada
06/02/2022, 00:37
Confirmada
06/02/2022, 00:34
Confirmada
06/02/2022, 00:34
Confirmada
06/02/2022, 00:34
Confirmada
06/02/2022, 00:33
Confirmada
06/02/2022, 00:32
Confirmada
06/02/2022, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 09:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2022, 09:00
Expedição de alvará de levantamento
28/01/2022, 18:01
Expedição de alvará de levantamento
28/01/2022, 18:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/01/2022, 14:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 18948-20.2006
Vistos. 1. Diante do pagamento da RPV de seq. 381 (depósito do seq. 387), expeça-se ofício à agência 2711 da Caixa Econômica Federal, requisitando-lhe a quitação das custas processuais. As guias de recolhimento correspondentes deverão instruir o expediente. Nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto Judiciário n. 738/2014, ressalte-se, tanto no ofício quanto nas guias, que o pagamento deve ser efetuado observando-se as correções monetárias devidas, de modo a não deixar valores residuais na(s) respectiva(s) conta(s) bancária(s). 2. Oportunamente, deverá a Chefe de Secretaria comprovar nos autos a quitação das custas processuais, mediante a juntada do demonstrativo a ser extraído do Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais. 3. Quitadas as custas, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 26.1.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
27/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 15:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2022, 15:34
Mero expediente
26/01/2022, 14:21
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 08:36
Depósito de Bens/Dinheiro
25/01/2022, 14:30
Ato ordinatório
04/01/2022, 17:01
Confirmada
29/11/2021, 15:53
Confirmada
29/11/2021, 00:02
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2021, 17:02
Documento (Certidão)
17/11/2021, 13:33
Decurso de Prazo
06/11/2021, 03:31
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:38
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:38
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:38
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:38
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:37
Decurso de Prazo
14/10/2021, 00:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2021, 15:27
Confirmada
21/09/2021, 02:02
Confirmada
21/09/2021, 01:58
Confirmada
21/09/2021, 01:44
Confirmada
21/09/2021, 01:34
Confirmada
21/09/2021, 01:07
Confirmada
21/09/2021, 01:05
Confirmada
21/09/2021, 01:04
Confirmada
21/09/2021, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 18948-20.2006
Vistos. 1. Diante da ausência de impugnação pela parte devedora, HOMOLOGO a conta de custas de evento 349.2. 2. Expeça-se RPV à Procuradoria do ente público devedor, requisitando-lhe o pagamento da quantia acima homologada (R$ 26,04) no prazo de dois meses, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC. 3. Sob pena de reputar-se insuficiente o pagamento, deverá a devedora incluir no depósito do débito a atualização monetária calculada pelo indexador estabelecido no título judicial, desde a data/base do valor homologado até o depósito efetuado em cumprimento da obrigação (CF, § 5º do art. 100 da CF). 4. Expedida a RPV, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do débito ou notícia de depósito da quantia requisitada. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 10.9.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
13/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 18:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 18:36
Expedição de precatório/rpv
10/09/2021, 15:57
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 01:05
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:40
Confirmada
29/08/2021, 00:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2021, 15:16
Documento (Certidão)
18/08/2021, 15:14
Confirmada
18/08/2021, 12:59
Decurso de Prazo
10/08/2021, 02:13
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:55
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:55
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:53
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:53
Decurso de Prazo
10/08/2021, 01:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2021, 10:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 18948-20/2006.
Vistos. 1. Ao contador judicial, para que preste os esclarecimentos solicitados pelo Município de Londrina. 2. Após, manifeste-se o ente municipal, em 5 dias. 3. Na sequência, voltem-me conclusos para deliberação. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 2.8.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Cm
06/08/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
02/08/2021, 17:20
Mero expediente
02/08/2021, 15:12
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 12:56
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 11:09
Confirmada
01/08/2021, 00:47
Confirmada
01/08/2021, 00:47
Confirmada
01/08/2021, 00:47
Confirmada
01/08/2021, 00:47
Confirmada
01/08/2021, 00:47
Confirmada
01/08/2021, 00:47
Confirmada
01/08/2021, 00:47
Confirmada
01/08/2021, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 18948-20/2006.
Vistos. 1. Sobre o cálculo de custas finais (seq. 314), manifeste-se o Município de Londrina, no prazo de 10 dias. 2. Após, venham conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 21.7.2021. Leonardo Delfino Cesar Juiz de Direito Substituto A
22/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 17:10
Mero expediente
21/07/2021, 13:55
Conclusão (para despacho)
21/07/2021, 01:04
Movimentação processual
20/07/2021, 14:32
Documento (Certidão)
20/07/2021, 14:31
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 19:10
Confirmada
19/07/2021, 17:48
Remessa (em diligência)
01/07/2021, 13:19
Trânsito em julgado
01/07/2021, 13:19
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:14
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:17
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:16
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:16
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:16
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:16
Decurso de Prazo
08/06/2021, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2021, 14:41
Confirmada
14/05/2021, 00:50
Confirmada
14/05/2021, 00:50
Confirmada
14/05/2021, 00:50
Confirmada
14/05/2021, 00:50
Confirmada
14/05/2021, 00:49
Confirmada
14/05/2021, 00:49
Confirmada
14/05/2021, 00:48
Confirmada
14/05/2021, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 18948-20/2006.
Vistos. 1. INDEFIRO o pedido de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais (seq. 219), por se tratar de pretensão já alcançada pela prescrição. A jurisprudência consolidada no verbete da Súmula n. 150/STF é no sentido de que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. Ora, sendo quinquenal a prescrição das pretensões formuladas contra a Fazenda Pública (art. 1º do Decreto nº 20.910/1932), e tendo o trânsito em julgado ocorrido em 25.9.2012 (seq. 1.89, pág. 9), cabia à parte credora dos honorários promover a execução do título judicial, no mais tardar, até 25.9.2017. A petição de cumprimento de sentença, todavia, foi apresentada apenas em 29.3.2021 (seq. 219), quando já consumada a pretensão executória. Forçoso, portanto, reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão executória dos honorários sucumbenciais (CPC, art. 487, II). 2. Quitado o débito principal (seq. 234, item 2), JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. 3. Inexistindo custas pendentes – o que deverá ser certificado -, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Londrina, 3.5.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Cm
04/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2021, 17:05
Procedência
03/05/2021, 16:47
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 01:03
Decurso de Prazo
30/04/2021, 01:13
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:48
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:48
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:48
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:48
Decurso de Prazo
28/04/2021, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2021, 14:51
Confirmada
23/04/2021, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/04/2021, 15:27
Expedição de alvará de levantamento
14/04/2021, 18:31
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 17:20
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 17:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2021, 16:48
Documento (Certidão)
12/04/2021, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 15:54
Confirmada
11/04/2021, 00:56
Confirmada
11/04/2021, 00:55
Confirmada
11/04/2021, 00:53
Confirmada
11/04/2021, 00:52
Confirmada
11/04/2021, 00:48
Confirmada
11/04/2021, 00:42
Confirmada
11/04/2021, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2021, 15:00
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:44
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:44
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:43
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:43
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:43
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:42
Expedição de alvará de levantamento
06/04/2021, 16:15
Ato ordinatório
06/04/2021, 08:08
Ato ordinatório
06/04/2021, 08:07
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:25
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:24
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:23
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:23
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:23
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:22
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 14:54
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 13:26
Confirmada
05/04/2021, 13:26
Petição (Petição (outras))
01/04/2021, 14:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 18948-20/2006.
Vistos. 1. Cumpram-se os itens 1 e 2 do despacho de seq. 181. 2. Inexistindo alegação de saldo a executar, reputo quitado o débito principal. 3. Já tendo decorrido mais de cinco anos do trânsito em julgado, verifica-se que, salvo melhor juízo, a pretensão executória dos honorários de sucumbência está prescrita. Do exposto, sobre a aparente prescrição da pretensão deduzida na petição de seq. 219, manifestem-se ambas as partes no prazo de 10 dias. 4. Após, voltem-me conclusos. Intime-se e cumpra-se. Londrina, 31.3.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Cm
01/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 17:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 17:00
Mero expediente
31/03/2021, 15:23
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 01:05
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:47
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:44
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:39
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:19
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:18
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:18
Decurso de Prazo
30/03/2021, 02:18
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:40
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:40
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:40
Decurso de Prazo
30/03/2021, 01:38
Confirmada
30/03/2021, 00:15
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 17:32
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:32
Confirmada
26/03/2021, 00:42
Confirmada
26/03/2021, 00:42
Confirmada
26/03/2021, 00:42
Confirmada
26/03/2021, 00:42
Confirmada
26/03/2021, 00:41
Confirmada
26/03/2021, 00:41
Confirmada
26/03/2021, 00:41
Confirmada
26/03/2021, 00:41
Confirmada
26/03/2021, 00:41
Confirmada
26/03/2021, 00:41
Confirmada
26/03/2021, 00:41
Confirmada
26/03/2021, 00:41
Confirmada
26/03/2021, 00:41
Confirmada
26/03/2021, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2021, 12:23
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 17:06
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 15:20
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2021, 12:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 18948-20.2006
Vistos. 1. Promova a Secretaria o recolhimento dos valores das contribuições previdenciárias (vide item 1 de evento 155), que deverão ser transferidos para o Fundo Previdenciário em conta bancária a ser informada pelo Município de Londrina, no prazo de cinco dias. 2. Após, apresentadas as procurações atualizadas (evento 171.2/171.8), expeça-se alvará eletrônico, na modalidade transferência bancária, em favor da parte exequente, com 90 dias de validade, para levantamento do saldo depositado a título de débito principal. 3. Intime-se a parte exequente, no prazo de 48 horas, para a indicação de seus dados bancários e do número de inscrição no CPF (ou CNPJ, se pessoa jurídica), sob pena de não expedição de alvará. Isso em razão do fechamento da agência 2711 da CEF (PAB Fórum) para atendimento presencial durante o período da pandemia do novo Coronavírus. A transação poderá estar sujeita à cobrança de tarifas pela instituição bancária, a serem descontadas do montante transferido. 4. Independentemente de prévia expedição do alvará eletrônico pela Secretaria, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, esclarecer se há saldo a executar, indicando, em caso afirmativo, o seu valor. Na ausência de manifestação, este juízo reputará quitado o débito. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça: “Tendo o advogado das partes silenciado e nada requerido após intimados pela imprensa oficial para manifestar-se ainda havia algo a requerer no processo de execução, correto, pois, o procedimento do magistrado de primeira instância que extinguiu a execução, por presumir, diante da falta de manifestação da exequente, satisfeita a pretensão executória” (EResp 844.9644/SP, rel. Min. Humberto Martins, 1ª Seção, jul. 24.3.2010) Esclareço que a suficiência do valor depositado deverá ser aferida à luz do montante devido na data do depósito. Isso porque, efetuado esse, cessa para o devedor a obrigação de pagar juros e a correção, encargos que passam a corresponder aos acréscimos creditados pela instituição financeira depositária (Súmulas 179 e 271 do STJ). Confira-se a jurisprudência do STJ: AgRg no Ag 582551/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, julgamento em 27.10.2009, DJe 16.11.2009. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 15.3.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
16/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 16:56
Documento (Outros documentos)
15/03/2021, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 16:53
Mero expediente
15/03/2021, 15:47
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 09:55
Confirmada
15/03/2021, 00:54
Confirmada
15/03/2021, 00:53
Confirmada
15/03/2021, 00:53
Confirmada
15/03/2021, 00:52
Confirmada
15/03/2021, 00:52
Confirmada
15/03/2021, 00:52
Confirmada
15/03/2021, 00:52
Confirmada
15/03/2021, 00:52
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 17:32
Confirmada
07/03/2021, 00:19
Confirmada
07/03/2021, 00:19
Confirmada
07/03/2021, 00:18
Confirmada
07/03/2021, 00:18
Confirmada
07/03/2021, 00:18
Confirmada
07/03/2021, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 18948-20.2006
Vistos. 1. Diante da ausência de impugnação pela parte credora, homologo os valores apresentados pela parte devedora a título de contribuição previdenciária (R$ 43.721,79 – seq. 145.3). 2. Para cumprimento do art. 40 do Decreto Judiciário nº 520/2020 – TJPR, intime-se a advogada habilitada nos autos para apresentar procuração atualizada com firma reconhecida com poderes para receber e dar quitação em nome dos credores, no prazo de 10 dias. 3. Após, venham conclusos para deliberação acerca do levantamento. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 4.3.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 17:43
Mero expediente
04/03/2021, 16:55
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
24/02/2021, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2021, 15:48
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:44
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:44
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:44
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:44
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:43
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:40
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:39
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:39
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:39
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:16
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:15
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:12
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:11
Decurso de Prazo
16/02/2021, 01:11
Petição (Petição (outras))
15/02/2021, 11:45
Confirmada
14/02/2021, 00:30
Confirmada
14/02/2021, 00:29
Confirmada
08/02/2021, 00:34
Confirmada
08/02/2021, 00:34
Confirmada
08/02/2021, 00:34
Confirmada
08/02/2021, 00:34
Confirmada
08/02/2021, 00:34
Confirmada
08/02/2021, 00:33
Confirmada
08/02/2021, 00:33
Confirmada
08/02/2021, 00:33
Confirmada
07/02/2021, 00:25
Confirmada
07/02/2021, 00:25
Confirmada
07/02/2021, 00:25
Confirmada
07/02/2021, 00:24
Confirmada
07/02/2021, 00:24
Confirmada
07/02/2021, 00:24
Confirmada
07/02/2021, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 18948-20.2006
Vistos. 1. Comprovada a transferência dos valores para conta vinculada a este processo (evento 105), passo a deliberar. 2. Para cumprimento das disposições da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do Decreto Judiciário nº 382/2020 do TJPR, intime-se o Município de Londrina para, em 10 dias, indicar se sobre o depósito de evento 105.1 há valores a reter a título de imposto de renda ou de contribuição de previdenciária. 3. Em caso positivo, colha-se manifestação da parte exequente, também em 10 dias. 4. Em caso de silêncio ou não havendo quantias a reter, voltem-me conclusos para deliberação sobre o levantamento integral do depósito. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 3.2.2021. Leonardo Delfino Cesar Juiz de Direito Substituto S
04/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 14:30
Mero expediente
03/02/2021, 13:45
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 18948-20.2006
Vistos. 1. Diante do comprovante de levantamento retro, diligencie a Secretaria a obtenção dos extratos das contas bancárias vinculadas a estes autos. 2. Após, voltem para deliberação. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 1º.2.2021. Leonardo Delfino Cesar Juiz de Direito Substituto S
03/02/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
02/02/2021, 14:33
Mero expediente
01/02/2021, 17:06
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 01:04
Documento (Outros documentos)
29/01/2021, 16:54
Expedição de documento (Ofício)
29/01/2021, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 18948-20.2006
Vistos. 1. Diante das informações prestadas (evento 90), diligencie a Secretaria junto à CEF a obtenção de informações acerca do destino do valor de R$ 614.742,69 levantado em 19.1.2021 da conta judicial nº 2711/040/01893173-1. 2. Com a resposta, voltem conclusos. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 28.1.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
29/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 17:39
Mero expediente
28/01/2021, 15:54
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 18948-20.2006
Vistos. 1. Certifique a Secretaria acerca do cumprimento da ordem de transferência (item 2 de evento 46). 2. Após, voltem para deliberação. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 25.1.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
28/01/2021, 00:00
Documento (Certidão)
27/01/2021, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 15:24
Mero expediente
25/01/2021, 17:05
Conclusão (para despacho)
25/01/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 10:51
Decurso de Prazo
17/12/2020, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2020, 09:04
Confirmada
08/12/2020, 01:01
Confirmada
08/12/2020, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 18:02
Mero expediente
27/11/2020, 15:07
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 10:20
Decurso de Prazo
27/11/2020, 01:06
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:43
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:42
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:42
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:39
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:39
Decurso de Prazo
26/11/2020, 00:39
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2020, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2020, 12:27
Mero expediente
06/11/2020, 17:59
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 01:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/11/2020, 13:42
Documento (Outros documentos)
05/11/2020, 12:20
Por decisão judicial
22/01/2019, 14:32
Decurso de Prazo
22/01/2019, 02:46
Documento (Outros documentos)
03/12/2018, 16:04
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:36
Decurso de Prazo
29/11/2018, 00:18
Decurso de Prazo
22/11/2018, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2018, 13:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 12:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2018, 12:33
Expedição de documento (Alvará)
14/11/2018, 12:31
Documento (Outros documentos)
12/11/2018, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2018, 15:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/11/2018, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2018, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 13:41
Documento (Outros documentos)
23/10/2018, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2018, 13:40
Mero expediente
17/10/2018, 17:52
Conclusão (para despacho)
17/10/2018, 14:50
Decurso de Prazo
17/10/2018, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/10/2018, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2018, 15:32
Mero expediente
18/09/2018, 16:32
Conclusão (para despacho)
18/09/2018, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2018, 16:34
Desarquivamento
17/09/2018, 16:32
Petição (Petição (outras))
13/09/2018, 11:21
Provisório
17/04/2018, 16:56
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:36
Decurso de Prazo
17/04/2018, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2018, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2018, 10:09
Documento (Certidão)
20/03/2018, 10:09
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)