Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000633-79.2008.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000633-79.2008.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): ALEX GARCIA FERREIRA Réu(s): ANTONIO BERNARDINO DE CARVALHO SANTA TEREZINHA PARTICIPAÇÕES S/A Consta dos autos certidão da Secretaria informando a ocorrência de duplicidade de digitalização de autos físicos no sistema Projudi, tendo sido o presente feito cadastrado de forma equivocada, quando a ação originária já se encontra regularmente digitalizada e em tramitação sob o nº 0000045-19.2001.8.16.0108, ao qual se vinculam os recursos e incidentes correlatos. Em razão disso, as partes foram intimadas para se manifestarem acerca do arquivamento destes autos, com advertência de que o silêncio seria interpretado como concordância. No prazo assinalado, a ré Santa Terezinha Participações S/A reconheceu a duplicidade e requereu o arquivamento definitivo do presente feito, após cumpridas as formalidades administrativas e baixas de estilo. Houve, ainda, pedido para que determinadas decisões aqui registradas sejam anexadas aos autos originários, a fim de manter a integralidade e a coerência do histórico processual.
Diante do exposto, reconhecida a duplicidade de digitalização e inexistindo utilidade na manutenção de tramitação paralela do mesmo feito, DETERMINO o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos, por se tratar de cadastramento indevido no Projudi de processo já existente. À Secretaria para: (a) proceder às baixas e anotações de estilo, inclusive junto ao distribuidor, observadas as orientações da Corregedoria-Geral da Justiça; (b) promover a juntada/traslado, no processo nº 0000045-19.2001.8.16.0108, das decisões indicadas pelas partes e/ou das peças necessárias à preservação do histórico decisório, certificando-se o cumprimento. Após, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Mandaguaçu/PR, data e horário de lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI CONSTANTINOV Juíza de Direito
23/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 14:36
Confirmada
19/01/2026, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 13:09
Documento (Certidão)
14/01/2026, 13:09
deferimento
15/12/2025, 16:12
Conclusão (para decisão)
08/12/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000633-79.2008.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000633-79.2008.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): ALEX GARCIA FERREIRA Réu(s): ANTONIO BERNARDINO DE CARVALHO SANTA TEREZINHA PARTICIPAÇÕES S/A
Cuida-se de petição de especificação de provas apresentada pelo autor (seq. 50) e juntada da contestação pela ré Santa Terezinha Participações (seq. 51). Embora o contido no despacho anterior (seq. 47), consta nos autos certidão do cartório informando a duplicidade de digitalização dos autos físicos no sistema Projudi (seq. 45). Dito isso e considerando que, a priori, os autos nº 0000045-19.2001.8.16.0108 dizem respeito ao mesmo feito, determino a intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpre ressaltar que o silêncio será interpretado como concordância com o arquivamento da presente demanda. Intimações e diligências necessárias. Mandaguaçu/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI CONSTANTINOV Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000633-79.2008.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000633-79.2008.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): ALEX GARCIA FERREIRA Réu(s): ANTONIO BERNARDINO DE CARVALHO SANTA TEREZINHA PARTICIPAÇÕES S/A Consta dos autos certidão da Secretaria informando a ocorrência de duplicidade de digitalização de autos físicos no sistema Projudi, tendo sido o presente feito cadastrado de forma equivocada, quando a ação originária já se encontra regularmente digitalizada e em tramitação sob o nº 0000045-19.2001.8.16.0108, ao qual se vinculam os recursos e incidentes correlatos. Em razão disso, as partes foram intimadas para se manifestarem acerca do arquivamento destes autos, com advertência de que o silêncio seria interpretado como concordância. No prazo assinalado, a ré Santa Terezinha Participações S/A reconheceu a duplicidade e requereu o arquivamento definitivo do presente feito, após cumpridas as formalidades administrativas e baixas de estilo. Houve, ainda, pedido para que determinadas decisões aqui registradas sejam anexadas aos autos originários, a fim de manter a integralidade e a coerência do histórico processual.
Diante do exposto, reconhecida a duplicidade de digitalização e inexistindo utilidade na manutenção de tramitação paralela do mesmo feito, DETERMINO o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos, por se tratar de cadastramento indevido no Projudi de processo já existente. À Secretaria para: (a) proceder às baixas e anotações de estilo, inclusive junto ao distribuidor, observadas as orientações da Corregedoria-Geral da Justiça; (b) promover a juntada/traslado, no processo nº 0000045-19.2001.8.16.0108, das decisões indicadas pelas partes e/ou das peças necessárias à preservação do histórico decisório, certificando-se o cumprimento. Após, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Mandaguaçu/PR, data e horário de lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI CONSTANTINOV Juíza de Direito
23/01/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 14:36
Confirmada
19/01/2026, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2026, 13:09
Documento (Certidão)
14/01/2026, 13:09
deferimento
15/12/2025, 16:12
Conclusão (para decisão)
08/12/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0000633-79.2008.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000633-79.2008.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): ALEX GARCIA FERREIRA Réu(s): ANTONIO BERNARDINO DE CARVALHO SANTA TEREZINHA PARTICIPAÇÕES S/A
Cuida-se de petição de especificação de provas apresentada pelo autor (seq. 50) e juntada da contestação pela ré Santa Terezinha Participações (seq. 51). Embora o contido no despacho anterior (seq. 47), consta nos autos certidão do cartório informando a duplicidade de digitalização dos autos físicos no sistema Projudi (seq. 45). Dito isso e considerando que, a priori, os autos nº 0000045-19.2001.8.16.0108 dizem respeito ao mesmo feito, determino a intimação das partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpre ressaltar que o silêncio será interpretado como concordância com o arquivamento da presente demanda. Intimações e diligências necessárias. Mandaguaçu/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 237). JOSIANE PAVELSKI CONSTANTINOV Juíza de Direito
31/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 15:10
Confirmada
28/10/2025, 15:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 09:29
Mero expediente
23/10/2025, 17:18
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 47) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 47) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
11/07/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 10:51
Confirmada
03/07/2025, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0000633-79.2008.8.16.0108 Autor(s): ALEX GARCIA FERREIRA Réu(s): ANTONIO BERNARDINO DE CARVALHO SANTA TEREZINHA PARTICIPAÇÕES S/A Ante o certificado à seq. 45.1, reitere-se intimação das partes para que cumpram o determinado no item “2” da decisão proferida à seq. 36.1, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.-se. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO
03/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 16:15
Mero expediente
25/06/2025, 17:46
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3259-6305 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Processo nº: 0000633-79.2008.8.16.0108 Autor(s): ALEX GARCIA FERREIRA Réu(s): ANTONIO BERNARDINO DE CARVALHO SANTA TEREZINHA PARTICIPAÇÕES S/A I. A decisão de seq. 36.1 determinou que as partes providenciassem a juntada de cópias legíveis da petição inicial, contestação, impugnação e respectivos documentos, em razão da má qualidade da digitalização constante da seq 1.6. Na petição apresentada à seq. 38.1, a parte autora informou que o processo tramitava fisicamente e que a digitalização das peças foi realizada pela Secretaria da Vara, requerendo nova digitalização diretamente por esta. Diante disso, determino à Secretaria que, havendo viabilidade técnica e acesso aos autos físicos, realize nova digitalização das peças constantes da seq. 1, especialmente da petição inicial, contestação, impugnação e documentos anexos, assegurando a legibilidade dos arquivos. Caso não seja possível realizar a digitalização, certifique-se nos autos, com a devida justificativa. II. Após, voltem os autos conclusos para nova deliberação. Int.-se. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO
17/06/2025, 00:00
Documento (Certidão)
16/06/2025, 18:19
Mero expediente
16/06/2025, 16:14
Conclusão (para decisão)
28/04/2025, 17:49
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 22:24
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 12:20
Confirmada
28/02/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000633-79.2008.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6305 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000633-79.2008.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): ALEX GARCIA FERREIRA Réu(s): ANTONIO BERNARDINO DE CARVALHO SANTA TEREZINHA PARTICIPAÇÕES S/A 1.Intimem-se as partes para especificarem os pontos controvertidos e as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que a especificação de provas não o se confunde com o protesto genérico por elas, forte art. 370 do CPC. 2. No mesmo prazo, deverão as partes providenciar cópia legível da petição inicial/contestação/impugnação e dos documentos juntados às mencionadas peças juntadas ao mov. 1, eis que, em análise à anexada ao mov. 1.6, denota-se que há imperfeição na digitalização realizada. 3. Após, conclusos para saneamento ou julgamento antecipado do feito. Dil. Nec. Mandaguaçu, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 36) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 36) CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (20/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 07/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 12:46
Julgamento em Diligência
20/02/2025, 17:58
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 13:12
Documento (Certidão)
12/02/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2024, 17:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000633-79.2008.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6305 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000633-79.2008.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): ALEX GARCIA FERREIRA Réu(s): ANTONIO BERNARDINO DE CARVALHO SANTA TEREZINHA PARTICIPAÇÕES S/A Cumpra-se nos termos da deliberação retro. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
04/12/2024, 00:00
Mero expediente
29/11/2024, 18:38
Conclusão (para decisão)
13/11/2024, 01:08
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 11:38
Confirmada
25/10/2024, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2024, 18:08
Recebimento
08/10/2024, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2024, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2024, 12:00
Confirmada
29/04/2024, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000633-79.2008.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6305 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000633-79.2008.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): ALEX GARCIA FERREIRA Réu(s): ANTONIO BERNARDINO DE CARVALHO SANTA TEREZINHA PARTICIPAÇÕES S/A 1. Aguarde-se o trânsito em julgado. 2. Transitado em julgado, cumpra-se nos seguintes termos: O art. 198 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça padroniza a nomenclatura de arquivos no sistema Projudi, dispondo em seu inciso II: Art. 198. Na digitalização de documentos, observar-se-ão as seguintes orientações: II– inserir os documentos no Sistema de Processo Eletrônico de forma individual, com a nomenclatura correta, evitando-se a digitalização em um único bloco e com taxinomia genérica; 3. No caso dos autos, a digitalização do feito redistribuído se deu com a juntada de 5 blocos de documentos identificados apenas como “Primeiro Grau”, em inobservância ao disposto no artigo acima. 4. Assim, DETERMINO a nova digitalização dos autos, identificando os documentos a ela anexados, na forma do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 5. Com a regular juntada das peças processuais, promova-se a invalidação dos documentos juntados como “Primeiro Grau” e após, tornem conclusos. Dil. nec. Mandaguaçu, datado digitalmente. Christian Reny Gonçalves Juiz de Direito Substituto
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:59
Mero expediente
19/04/2024, 16:12
Conclusão (para decisão)
17/04/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 11:30
Decurso de Prazo
29/09/2023, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2023, 16:29
Confirmada
05/09/2023, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000633-79.2008.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44)3259-6300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000633-79.2008.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): ALEX GARCIA FERREIRA Réu(s): ANTONIO BERNARDINO DE CARVALHO SANTA TEREZINHA PARTICIPAÇÕES S/A 1. Ciente do teor da petição retro. Da análise dos autos recursais, observa-se que os autos de embargos de declaração foram incluídos na pauta para sessão virtual (seq. 18.1 dos autos recursais). Dessa forma, aguarde-se o julgamento do recurso. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 11:56
Mero expediente
24/08/2023, 18:22
Conclusão (para decisão)
21/06/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 10ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000633-79.2008.8.16.0108/1 Recurso: 0000633-79.2008.8.16.0108 ED 1 Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Embargante(s): SANTA TEREZINHA PARTICIPAÇÕES S/A Embargado(s): ALEX GARCIA FERREIRA Preliminarmente, com base no art. 10 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca do provimento ao REsp n. 1.116.938 (mov. 1.12, p. 48-52), que determinou a realização de novo julgamento dos presentes embargos de declaração. Após, retornem os autos conclusos. Curitiba, 15 de junho de 2023. Des. Salvatore Antonio Astuti Relator
19/06/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 16:21
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 09:50
Documento (Certidão)
23/05/2022, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2022, 17:01
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 11:13
Confirmada
19/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000633-79.2008.8.16.0108.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE MANDAGUAÇU VARA CÍVEL DE MANDAGUAÇU - PROJUDI Rua Vereador Joventino Baraldi, 247 - Centro - Mandaguaçu/PR - CEP: 87.160-000 - Fone: (44) 3472-2636 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000633-79.2008.8.16.0108 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): ALEX GARCIA FERREIRA Réu(s): ANTONIO BERNARDINO DE CARVALHO SANTA TEREZINHA PARTICIPAÇÕES S/A 1. Anote-se (seq. 3), salientando-se ao procurador que para acompanhamento do recurso, deve peticionar junto aos autos físicos. 2. Aguarde-se o julgamento do recurso. 3. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Mandaguaçu, data da assinatura digital. Aline Koentopp Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 14:28
Mero expediente
04/03/2022, 22:28
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: SANTA TEREZINHA PARTICIPAÇÕES S.A.
Requeridos: ANTONIO BERNARDINO DE CARVALHO e OUTRO Considerando a decisão do Superior Tribunal de Justiça no AgInt no REsp nº 1.116.938/PR, por meio da qual o e. Relator, Ministro RAUL ARAÚJO, deu provimento ao recurso especial interposto pela ora Recorrente, “determinando-se a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de origem, para que novamente aprecie os embargos de declaração, como entender de direito, sanando os vícios apontados” (fl. 52, mov. 1.12), encaminhem-se os autos ao Eminente Desembargador Relator da Apelação Cível. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR17
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0000633-79.2008.8.16.0108/2 Recurso: 0000633-79.2008.8.16.0108 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral