Cumprimento de sentençaHora ExtraCumprimento de sentença
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/11/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Cornélio Procópio - 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MARLENE ROMAGNOLI CASTILHO
CPF
Autor
MUNICíPIO DE CORNéLIO PROCóPIO/PR
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON VELOSO DE MENDONÇA
OAB/PR 37155·CPF·Representa: Autor
ROBERTA CARLA SOTTILE
OAB/PR 24035·CPF·Representa: Autor
MARIA CRISTINA LOZOVEY
OAB/PR 18267·CPF·Representa: Autor
CARLA MARIA MARTINS DOS SANTOS AUGUSTO
OAB/PR 88156·CPF·Representa: Autor
ROSAMARIA BORGES VIEIRA FERACIN
OAB/PR 27780·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
15/06/2026, 16:31
Documento (Informações)
15/06/2026, 14:16
Remessa (em diligência)
15/06/2026, 13:18
Documento (Outros documentos)
15/06/2026, 13:18
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 16:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001033-56.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-56.2012.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): MARLENE ROMAGNOLI CASTILHO Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR Compulsando os autos, verifica-se que o presente cumprimento de sentença já se encontra extinto, consoante a sentença de mov. 338.1. Assim, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
03/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2026, 16:58
Confirmada
25/05/2026, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 09:38
Arquivamento
22/05/2026, 20:03
Conclusão (para julgamento)
22/05/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 15:33
Confirmada
05/05/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001033-56.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-56.2012.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): MARLENE ROMAGNOLI CASTILHO Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR Compulsando os autos, verifica-se que o presente cumprimento de sentença já se encontra extinto, consoante a sentença de mov. 338.1. Assim, cumpridas as determinações e nada mais sendo requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
03/06/2026, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2026, 16:58
Confirmada
25/05/2026, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 09:38
Arquivamento
22/05/2026, 20:03
Conclusão (para julgamento)
22/05/2026, 01:09
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 15:33
Confirmada
05/05/2026, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 408) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (24/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
30/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 16:52
Documento (Outros documentos)
24/04/2026, 16:51
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 14:01
Confirmada
12/04/2026, 00:06
Petição (Petição (outras))
10/04/2026, 14:40
Confirmada
10/04/2026, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 398) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 397) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (31/03/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/04/2026, 00:00
Confirmada
04/04/2026, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/04/2026, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2026, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2026, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001033-56.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-56.2012.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): MARLENE ROMAGNOLI CASTILHO Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR
Vistos. Expeça-se o ofício de transferência dos valores da conta de número 1603625 para a conta indicada em petição de mov. 391.1. Por sua vez, expeça-se ofício de transferência dos valores da conta de número 1599512 para a conta indicada em petição de mov. 386.1. Por fim, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a satisfação do crédito, no prazo de 5 dias, presumindo-se pela quitação em caso de silêncio. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
31/03/2026, 19:01
Expedição de alvará de levantamento
31/03/2026, 19:01
Documento (Certidão)
31/03/2026, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 09:59
Expedição de alvará de levantamento
23/03/2026, 18:35
Conclusão (para despacho)
23/03/2026, 10:49
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 09:16
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 14:01
Confirmada
09/03/2026, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001033-56.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-56.2012.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): MARLENE ROMAGNOLI CASTILHO Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR
Vistos. 1. Em análise dos autos, verifica-se que o valor existente na conta judicial de número 1599512 se refere à devolução de custas processuais, conforme certidão de mov. 253.1, realizada em cumprimento à decisão de mov. 190.1, sendo pertencente à parte executada, enquanto o valor presente na conta de número 1603625 é atinente ao alvará de mov. 312.1, oriundo do depósito de mov. 279.1, sendo de titularidade da exequente. 2.
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe quanto a eventual interesse no levamento do montante, advertindo-a que a ausência de manifestação implicará a reversão da quantia ao FUNJUS. 3. Com o cumprimento ou decurso in albis, voltem conclusos para análise do pedido de expedição de alvará de levantamento pelo ente municipal (mov. 386.1), bem como para deliberação acerca dos valores da conta de número 1603625. 4. Intimem-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 17:51
Mero expediente
26/02/2026, 16:31
Conclusão (para despacho)
26/02/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 11:26
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 17:37
Confirmada
08/02/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001033-56.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-56.2012.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): MARLENE ROMAGNOLI CASTILHO Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR
Vistos. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão retro. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2026, 17:22
Mero expediente
28/01/2026, 16:28
Conclusão (para decisão)
28/01/2026, 01:05
Documento (Certidão)
27/01/2026, 11:23
Documento (Outros documentos)
23/01/2026, 17:42
Documento (Outros documentos)
19/01/2026, 12:10
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 14:09
Expedição de documento (Ofício)
10/12/2025, 16:55
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 14:44
Confirmada
16/11/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 370) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (05/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2025, 09:40
Expedição de alvará de levantamento
05/11/2025, 17:32
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2025, 17:10
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:17
Confirmada
12/10/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 366) JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO (01/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
10/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 12:45
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 12:44
Trânsito em julgado
28/07/2025, 16:20
Trânsito em julgado
28/07/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 11:21
Confirmada
15/06/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 359) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (04/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2025, 13:23
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/04/2025, 10:21
Confirmada
17/04/2025, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) DEFERIDO O PEDIDO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 354) DEFERIDO O PEDIDO (26/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/04/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
11/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001033-56.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-56.2012.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): MARLENE ROMAGNOLI CASTILHO Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR
Cuida-se de pedido de compensação entre o valor devido pelo Município de Cornélio Procópio a título de custas remanescentes e o montante devido pela escrivania, referente à restituição ordenada pela decisão de sequência 190.1. Consoante certidão de sequência 349.1, a escrivania manifestou concordância com o pedido. Dessa forma, determino que a escrivania proceda ao recolhimento das custas devidas pelo ente municipal, bem como ao depósito dos valores remanescentes, em cumprimento à decisão de sequência 190, anexando os respectivos comprovantes aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o cumprimento, intime-se o Município de Cornélio Procópio para ciência e manifestação quanto à satisfação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data de inclusão no sistema. Felipe Coimbra Bicalho Juiz Substituto
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 16:52
deferimento
26/03/2025, 18:09
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 10:47
Documento (Certidão)
21/02/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001033-56.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-56.2012.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): MARLENE ROMAGNOLI CASTILHO Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR À luz do contraditório, sobre o rogado pelo ente municipal ao ev.349, diga a Secretaria. Após, tornem-me. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Eric Bortoletto Fontes Juiz Substituto
28/01/2025, 00:00
Mero expediente
20/01/2025, 20:13
Conclusão (para decisão)
16/01/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 16:53
Confirmada
11/11/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 14:18
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 12:29
Confirmada
31/10/2024, 12:24
Remessa (em diligência)
31/10/2024, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2024, 11:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2024, 08:54
Confirmada
19/09/2024, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001033-56.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-56.2012.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): MARLENE ROMAGNOLI CASTILHO Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que após regular tramitação do feito, houve o pagamento do débito. Após o pagamento, a parte exequente manifestou pela sua satisfação (mov. 336.1). É o relatório. Havendo o cumprimento integral das obrigações decorrentes do presente feito, a extinção do processo é de rigor.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso II c.c. 925 do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte executada. Levante-se eventuais penhoras existentes nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 09:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
11/09/2024, 18:40
Conclusão (para julgamento)
10/09/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 16:51
Confirmada
06/09/2024, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 12:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2024, 09:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/09/2024, 14:40
Expedição de alvará de levantamento
30/08/2024, 13:45
Expedição de documento (Ofício)
30/08/2024, 13:34
Documento (Outros documentos)
30/08/2024, 09:37
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 10:32
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:35
Ato ordinatório
22/08/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2024, 11:00
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 10:53
Ato ordinatório
21/08/2024, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 17:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2024, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 15:20
Confirmada
19/08/2024, 00:04
Confirmada
17/08/2024, 00:09
Confirmada
16/08/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 11:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 09:54
Expedição de alvará de levantamento
06/08/2024, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
06/08/2024, 18:09
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:59
Ato ordinatório
06/08/2024, 14:58
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:54
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:36
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:10
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2024, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001033-56.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-56.2012.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): MARLENE ROMAGNOLI CASTILHO Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR
Vistos. Expeça-se ofício de transferência para a conta indicada em petição de mov. 285.1, observada a retenção legal de petição de mov. 291.3. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, presumindo-se pela quitação integral no caso de silêncio. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
15/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 11:33
Confirmada
12/07/2024, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 10:23
Expedição de alvará de levantamento
09/07/2024, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001033-56.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-56.2012.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): MARLENE ROMAGNOLI CASTILHO Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR Conclusão equivocada. Remetam-se os autos ao juiz competente. Elessandro Demetrio da Silva Magistrado
09/07/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 15:12
Mero expediente
08/07/2024, 15:05
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 17:41
Petição (Petição (outras))
25/06/2024, 11:53
Confirmada
25/06/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 11:36
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 12:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001033-56.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-56.2012.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): MARLENE ROMAGNOLI CASTILHO Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR
Vistos. 1. Antes da determinação da expedição de ofício de transferência, intime-se a Fazenda Pública devedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique os valores das retenções de contribuição previdenciária e de imposto de renda devidos em relação ao cálculo das custas. (Decreto nº 382/2020). 2. Com a apresentação das retenções pela Fazenda, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, implicará na concordância com os valores apresentados pela parte executada. 3. Em caso de discordância, voltem conclusos para decisão. 4. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
16/05/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2024, 14:07
Confirmada
15/05/2024, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 13:26
Mero expediente
14/05/2024, 19:38
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 11:29
Confirmada
19/04/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 09:42
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
22/12/2023, 11:33
Petição (Petição (outras))
08/12/2023, 14:30
Confirmada
08/12/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 17:12
Confirmada
02/12/2023, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 11:21
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:21
Confirmada
05/11/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001033-56.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-56.2012.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): MARLENE ROMAGNOLI CASTILHO Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR 1. Defiro pedido de mov. 249.1. 2. Expeça-se a competente RPV a ser encaminhada à Procuradoria-Geral do Município de Cornélio Procópio, na forma requerida ao mov. 249.1 dos autos. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, 25 de outubro de 2023. Ana Maria Ortega Macedo Juíza Substituta
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 15:29
deferimento
25/10/2023, 17:23
Conclusão (para decisão)
20/10/2023, 15:40
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 17:26
Confirmada
31/08/2023, 17:17
Remessa (em diligência)
31/08/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 12:15
Confirmada
14/08/2023, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 12:09
Ato ordinatório
04/07/2023, 12:20
Documento (Informações)
29/05/2023, 19:54
Remessa (em diligência)
20/03/2023, 14:11
Documento (Certidão)
20/03/2023, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001033-56.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-56.2012.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): MARLENE ROMAGNOLI CASTILHO Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR
Vistos. Em cumprimento ao v. acórdão (mov. 242.1 e 242.2), bem como a r. sentença proferida (mov. 74.1) e v. acórdão de reexame necessário (mov. 98.4 a 98.6), diante da liquidação da condenação, fixo a título de honorários advocatícios referente à fase de conhecimento da ação em favor do patrono da parte autora, o montante de 15% sobre o valor da condenação, com fundamento no art. 85, §3º, inciso I do CPC. Assim, intime-se a parte autora para que corrija a planilha de cálculo apresentada em mov. 201.1, considerando o valor acima arbitrado, visto que incluiu honorários sucumbenciais que foi condenada a pagar como se fosse valor a receber. No mais, certifique a Escrivania o cumprimento do determinado no item 1 da decisão de mov. 190.1. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
06/02/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 12:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/12/2022, 11:56
Confirmada
17/12/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 15:05
Determinação de Diligência
06/12/2022, 15:55
Conclusão (para despacho)
25/10/2022, 14:31
Documento (Acórdão)
25/10/2022, 14:29
Recebimento
11/10/2022, 12:50
Documento (Acórdão)
08/09/2022, 11:26
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 16:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2022, 13:00
Confirmada
17/06/2022, 00:05
Petição (Petição (outras))
06/06/2022, 15:44
Confirmada
06/06/2022, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2022, 13:39
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 13:46
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001033-56.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3132-1857 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-56.2012.8.16.0075 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Exequente(s): MARLENE ROMAGNOLI CASTILHO Executado(s): Município de Cornélio Procópio/PR
Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Na ausência de efeito suspensivo pelo Tribunal ad quem, prossiga o feito como deliberado na decisão agravada. Caso contrário aguarde-se o julgamento do agravo. Intime-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2022, 16:05
Confirmada
08/03/2022, 16:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 14:14
Indeferimento
07/03/2022, 19:16
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 07:45
Documento (Outros documentos)
18/02/2022, 07:45
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 13:43
Confirmada
07/01/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2021, 14:43
Documento (Decisão)
26/11/2021, 17:01
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 16:18
Confirmada
25/09/2021, 00:37
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 11:18
Confirmada
24/09/2021, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 13:39
Mudança de Classe Processual
14/09/2021, 13:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001033-56.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA FORÇA-TAREFA DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA - VARA DA FAZENDA PÚBLICA - PROJUDI Curitiba, s/n - Curitiba/PR Autos nº. 0001033-56.2012.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Polo Ativo(s): MARLENE ROMAGNOLI CASTILHO Polo Passivo(s): Município de Cornélio Procópio/PR 1. A sentença de mov. 74.1 acolheu parcialmente o pedido inicial e, em sede de reexame necessário, complementou a sentença para o fim de fixar encargos moratórios sobre os honorários advocatícios, com a ressalva de não incidência de juros de mora em desfavor da Fazenda Pública no período da graça constitucional (vide mov. 98.6). Ao contrário do que sustenta a municipalidade ao mov. 200.1, foram arbitrados honorários sucumbenciais em favor dos procuradores da parte autora na sentença, posteriormente confirmados em sede de reexame necessário. Dito isso, passo ao exame do petitório da autora/credora (mov. 201). 2. Anote-se o cumprimento de sentença, com a inversão dos polos da demanda, se aplicável. 3. Nos termos do art. 535 do CPC, intime-se o Município de Cornélio Procópio para, em 30 (trinta) dias e sob pena de expedição de precatório/RPV, oferecer impugnação ao cumprimento de sentença nestes mesmos autos. 4. Transcorrido in albis o prazo, ou havendo concordância pela Fazenda, conclusos para homologação e determinação de expedição do precatório/RPV. 5. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 dias. 6. Após, conclusos para julgamento do incidente. 7. Intimações e diligências necessárias. De Curitiba para Cornélio Procópio, datado eletronicamente. Thaís Ribeiro Franco Endo Juíza de Direito Substituta E
14/09/2021, 00:00
Remessa (por devolução ao deprecante)
13/09/2021, 11:55
deferimento
10/09/2021, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Vistos etc, Remetam-se os autos para a Força-Tarefa de Magistrados, conforme decisão proferida pelo Corregedor-Geral da Justiça nos autos do SEI 0101321-46.2016.8.16.6000. Diligências necessárias.
25/08/2021, 00:00
Conclusão (para decisão)
23/08/2021, 17:53
Remessa (em diligência)
22/08/2021, 11:56
Determinação de Diligência
21/08/2021, 19:15
Ato ordinatório
21/08/2021, 09:38
Conclusão (para decisão)
12/07/2021, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/06/2021, 13:11
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2021, 14:46
Documento (Certidão)
01/06/2021, 17:01
Ato ordinatório
01/06/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 16:02
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 15:28
Confirmada
08/05/2021, 00:36
Petição (Petição (outras))
05/05/2021, 20:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 14:50
Documento (Certidão)
27/04/2021, 14:50
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/04/2021, 16:44
Confirmada
25/04/2021, 00:48
Confirmada
25/04/2021, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0001033-56.2012.8.16.0075.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av Santos Dumont, 903 - centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3524-2275 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001033-56.2012.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Hora Extra Valor da Causa: R$25.000,00 Polo Ativo(s): MARLENE ROMAGNOLI CASTILHO Polo Passivo(s): Município de Cornélio Procópio/PR Vistos, 1. Razão assiste ao Município de Cornélio Procópio em relação ao pedido formulado ao mov. 188.1. Sendo assim, à Secretaria para que proceda à devolução de 50% do valor pago ao mov. 130, nos termos da sentença de mov. 74, mediante transferência bancária. 2. Homologo o laudo pericial de mov. 182.1/182.2. 3. Preclusas as vias impugnativas, intime-se a parte credora para, caso queira, apresentar pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 513 do Código de Processo Civil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos. 4. Intimações e diligências necessárias. Cornélio Procópio, data da assinatura digital. Thais Terumi Oto Juíza de Direito
15/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2021, 13:48
Mero expediente
09/04/2021, 18:44
Conclusão (para decisão)
08/12/2020, 17:52
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 15:19
Petição (Petição (outras))
02/12/2020, 14:16
Confirmada
21/11/2020, 00:37
Confirmada
21/11/2020, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2020, 16:20
Petição (Petição (outras))
04/11/2020, 08:07
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 08:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/09/2020, 01:52
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 14:31
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 17:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2020, 16:40
Documento (Certidão)
20/08/2020, 16:40
Ato ordinatório
20/08/2020, 16:39
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 13:38
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2020, 13:57
Decisão Interlocutória de Mérito
13/07/2020, 19:56
Conclusão (para decisão)
29/04/2020, 17:45
Petição (Petição (outras))
27/04/2020, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2020, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2020, 15:59
Documento (Certidão)
13/03/2020, 15:59
Decurso de Prazo
29/01/2020, 00:33
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 19:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2019, 17:44
Petição (Petição (outras))
02/12/2019, 13:25
Documento (Outros documentos)
18/11/2019, 10:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2019, 00:17
Documento (Informações)
08/11/2019, 16:16
Petição (Petição (outras))
07/11/2019, 15:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2019, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2019, 14:16
Ato ordinatório
07/11/2019, 14:15
Remessa (em diligência)
07/11/2019, 14:13
deferimento
04/11/2019, 18:21
Conclusão (para despacho)
01/08/2019, 13:56
Ato ordinatório
01/08/2019, 09:31
Ato ordinatório
01/08/2019, 09:31
Ato ordinatório
01/08/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 15:25
Expedição de documento (Ofício)
30/07/2019, 15:20
Petição (Petição (outras))
30/07/2019, 08:55
Decurso de Prazo
13/07/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2019, 21:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/06/2019, 00:48
Por decisão judicial
07/06/2019, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2019, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:53
Documento (Outros documentos)
23/04/2019, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2019, 16:12
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 21:04
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2019, 00:10
Documento (Outros documentos)
24/01/2019, 17:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/01/2019, 16:36
Remessa (em diligência)
23/01/2019, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2019, 14:27
Mero expediente
22/01/2019, 18:41
Conclusão (para despacho)
09/10/2018, 16:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 19:30
Decurso de Prazo
14/08/2018, 01:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2018, 00:21
Documento (Outros documentos)
27/07/2018, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2018, 16:37
Remessa (em diligência)
26/07/2018, 15:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/07/2018, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2018, 15:52
Documento (Acórdão)
26/07/2018, 15:52
Por decisão judicial
05/04/2018, 14:16
Mero expediente
19/03/2018, 18:38
Conclusão (para despacho)
10/01/2018, 15:07
Documento (Outros documentos)
31/10/2017, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2017, 16:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2017, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2017, 12:33
Recebimento
22/09/2017, 12:30
Remessa (em grau de recurso)
29/04/2017, 14:41
Expedição de documento (Ofício)
10/03/2017, 16:47
Decurso de Prazo
22/11/2016, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2016, 12:19
Petição (Petição (outras))
06/09/2016, 16:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2016, 08:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2016, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2016, 17:04
Procedência em Parte
12/07/2016, 16:43
Conclusão (para julgamento)
15/06/2016, 16:59
Recebimento
08/06/2016, 13:52
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
08/06/2016, 13:52
Remessa (em diligência)
08/06/2016, 11:14
Mero expediente
03/06/2016, 17:22
Conclusão (para decisão)
02/05/2016, 15:54
Petição (Alegações finais)
29/04/2016, 10:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2016, 14:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/04/2016, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2016, 15:42
Mero expediente
06/04/2016, 17:29
Conclusão (para decisão)
01/04/2016, 15:55
Redistribuição (prevenção; incompetência)
31/03/2016, 17:16
Remessa (em diligência)
23/03/2016, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2016, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2016, 09:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2016, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2016, 09:09
Incompetência
21/02/2016, 20:11
Conclusão (para despacho)
21/02/2016, 20:10
Conclusão (para decisão)
10/02/2016, 15:42
Petição (Petição (outras))
20/01/2016, 21:47
Petição (Petição (outras))
11/01/2016, 14:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2015, 09:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)