Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053132-26.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053132-26.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): REGINA MARIA AMÂNCIO Executado(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA Município de Londrina/PR 1. Considerando que os valores depositados nos autos já foram levantados (cf. seqs. 725, 726 e 738), deixo de anotar a penhora no rosto dos autos requerida pelo Juízo do 4º Juizado Especial Cível de Londrina (seq. 822). Dê-se ciência desta decisão ao Juízo do 4º Juizado Especial Cível. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
06/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2024, 16:03
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2024, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0053132-26.2011.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0053132-26.2011.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Reintegração ou Readmissão Valor da Causa: R$30.000,00 Exequente(s): REGINA MARIA AMÂNCIO Executado(s): AUTARQUIA MUNICIPAL DE SAUDE DE LONDRINA Município de Londrina/PR 1. Considerando que os valores depositados nos autos já foram levantados (cf. seqs. 725, 726 e 738), deixo de anotar a penhora no rosto dos autos requerida pelo Juízo do 4º Juizado Especial Cível de Londrina (seq. 822). Dê-se ciência desta decisão ao Juízo do 4º Juizado Especial Cível. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Diligências necessárias. Intimem-se. Londrina, datado eletronicamente. Gabriela Luciano Borri Aranda Juíza de Direito Substituta
06/11/2024, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/11/2024, 17:30
Confirmada
05/11/2024, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 17:17
Arquivamento
05/11/2024, 16:42
Conclusão (para despacho)
01/11/2024, 12:39
Documento (Outros documentos)
31/10/2024, 16:07
Desarquivamento
31/10/2024, 16:06
Ato ordinatório
19/04/2024, 01:01
Definitivo
30/11/2023, 15:40
Documento (Certidão)
30/11/2023, 14:49
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:01
Decurso de Prazo
28/11/2023, 01:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2023, 09:49
Confirmada
13/11/2023, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 17:49
Documento (Outros documentos)
08/11/2023, 17:49
Remessa (em diligência)
31/10/2023, 16:29
Documento (Certidão)
31/10/2023, 16:28
Ato ordinatório
31/10/2023, 16:28
Ato ordinatório
31/10/2023, 16:28
Ato ordinatório
31/10/2023, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/10/2023, 17:31
Confirmada
30/10/2023, 17:31
Confirmada
30/10/2023, 13:20
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 10:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2023, 09:15
Expedição de documento (Ofício)
26/10/2023, 17:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 09:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 06:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/10/2023, 06:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 53132-26.2011.
Vistos. 1. Conforme item 2 da decisão de seq. 719, já foi determinado o levantamento da penhora proveniente da 5ª Vara Cível desta Comarca (na seq. 709 consta comunicação vinculada informando a extinção da execução pela satisfaço da obrigação). 2. Em mesma decisão, houve determinação da transferência dos valores penhorados pelos 4º e 6º Juizados Especiais Cíveis desta Comarca (alvarás já expedidos nas seqs. 725 e 726). 3. Do exposto, cumpram-se os itens 2 e seguintes da decisão retro. 4. Em relação ao extrato fornecido na seq. 781.2, sendo ínfima a quantia disponível em conta - inferior até mesmo às custas de expedição de alvará (R$ 16,39) -, diligencie-se visando à sua transferência para a “Conta Centralizada de Depósitos Não Levantados”. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 24.10.2023. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ad
26/10/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2023, 16:00
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2023, 15:59
Expedição de alvará de levantamento
25/10/2023, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2023, 13:52
Confirmada
25/10/2023, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2023, 13:32
Ato ordinatório
25/10/2023, 13:30
Mero expediente
24/10/2023, 18:26
Ato ordinatório
24/10/2023, 15:43
Ato ordinatório
24/10/2023, 15:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 06:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2023, 06:56
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 01:05
Documento (Certidão)
23/10/2023, 13:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2023, 10:59
Confirmada
20/10/2023, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 53132-26.2011.
Vistos. 1. Compulsando os autos, verifico que os valores disponíveis nas contas de nº 01664053-5 e 01675130-2 (R$ 149,06 e R$ 135,98) se referem à créditos de atualização monetária referentes, respectivamente, aos depósitos das RPVs de seq. 135 de custas processuais. Os depósitos foram vinculados nas seqs. 151 e 178 e os alvarás foram levantados pela Secretaria nos valores especificados nas requisições de nº 331/2014 e 332/14. Pode-se verificar essas informações, também, no despacho de seq. 207. 2. Do exposto, defiro o pedido de seq. 773 de forma a autorizar o levantamento dos valores pelo Município de Londrina. Expeça-se alvará eletrônico, na modalidade transferência bancária, com 90 dias de validade. A transação poderá estar sujeita à cobrança de tarifas pela instituição bancária, a serem descontadas do montante transferido. 3. Por fim, levante-se as penhoras acostadas nos autos. 4. Após arquivem-se, com baixa na distribuição. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 18.10.2023. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ad
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 13:49
Expedição de alvará de levantamento
18/10/2023, 16:41
Conclusão (para despacho)
18/10/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2023, 15:25
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 15:24
Confirmada
10/10/2023, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos n. 53132-26.2011.
Vistos. 1. Conforme se verifica na certidão de seq. 768, o valor disponível na conta judicial advém de depósito equivocadamente realizado. Intimem-se as partes para, em cinco dias, dizer se há interesse no levantamento da quantia. 2. Em caso de silêncio, diligencie-se visando à transferência do saldo remanescente para a “Conta Centralizada de Depósitos Não Levantados”, com oportuno envio dos autos ao arquivo definitivo. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 03.10.2023. Marcos José Vieira Juiz de Direito H
04/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2023, 15:54
Mero expediente
03/10/2023, 14:55
Conclusão (para despacho)
03/10/2023, 11:26
Documento (Certidão)
03/10/2023, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/10/2023, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2023, 14:58
Expedição de documento (Informações)
15/09/2023, 14:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2023, 11:14
Confirmada
15/09/2023, 11:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 53132-26.2011
Vistos. 1. Considerando que os valores depositados nos autos já foram levantados (cf. seqs. 725, 726 e 738), deixo de anotar a penhora no rosto dos autos requerido pelo Juízo do 4º Juizado Especial Cível de Londrina (seq. 758). Dê-se ciência desta decisão ao Juízo do 4º Juizado Especial Cível. 2. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 14.9.2023. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
15/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2023, 22:28
Mero expediente
14/09/2023, 17:54
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 01:02
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 14:48
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:37
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 17:22
Confirmada
25/05/2023, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:29
Documento (Outros documentos)
19/05/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 11:14
Confirmada
16/05/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 53132-26.2011
Vistos. 1. Inexistindo alegação de saldo a executar, reputo quitado o débito. 2. Satisfeita a obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. 3. Não havendo pendências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Londrina, 5.5.2023. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 14:26
Procedência
05/05/2023, 13:57
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 01:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2023, 16:18
Confirmada
04/05/2023, 16:18
Confirmada
04/05/2023, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2023, 08:12
Confirmada
02/05/2023, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 11:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2023, 09:13
Expedição de alvará de levantamento
26/04/2023, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2023, 10:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/04/2023, 09:23
Expedição de alvará de levantamento
24/04/2023, 19:01
Ato ordinatório
24/04/2023, 17:45
Documento (Outros documentos)
20/04/2023, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 53132-26.2011
Vistos. 1. Expeçam-se alvarás eletrônicos, com 90 dias de validade, para a transferência de valores da seguinte forma: a) R$ 32.551,35 para a conta bancária indicada a ser indicada pela Autarquia Municipal de Saúde em 5 dias, relativa à contribuição previdenciária para fins de retenção; e b) em favor da parte exequente, para levantamento do valor remanescente, correspondente ao débito principal (conta bancária indicada na seq. 685). A transação poderá estar sujeita à cobrança de tarifas pela instituição bancária, a serem descontadas do montante transferido. 2. Independentemente de prévia expedição do alvará de levantamento, intime-se a parte exequente para, em 5 dias, se manifestar sobre a quitação do débito principal. 3. Em caso de silêncio, voltem-me conclusos para extinção do feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 19.4.2023. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
20/04/2023, 00:00
Confirmada
19/04/2023, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 16:46
Expedição de alvará de levantamento
19/04/2023, 16:14
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 01:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2023, 14:49
Expedição de alvará de levantamento
17/04/2023, 17:30
Expedição de alvará de levantamento
17/04/2023, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 09:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2023, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 53132-26.2011
Vistos. 1.
Trata-se de concurso de preferência, instaurado pela decisão de evento 694, para levantamento do depósito de R$ 295.921,32 (evento 679.2). O valor em questão se refere ao pagamento do precatório 900058/2017, expedido em favor da autora Regina Maria Amâncio. 2. Diante da comunicação de evento 709, proceda a Secretaria ao levantamento da penhora no rosto dos autos anotada em evento 490. 3. Assim, sobre o valor depositado, restam dois concorrentes, a saber: 1º) penhora no rosto dos autos anotada no evento 568, oriunda da execução n. 76265-87.2017.8.16.0014, 6º Juizado Especial Cível desta Comarca, no valor de R$ 5.134,92; e 2º) penhora no rosto dos autos anotada no evento 650, oriunda da execução n. 23328-32.2019.8.16.0014, 4º Juizado Especial Cível desta Comarca, no valor de R$ 5.946,91. Considerando que os valores executados são inferiores ao valor total depositado, nos termos do art. 908 do CPC, uma vez preclusa a presente decisão, determino que seja oficiado à Caixa Econômica Federal para que: a) transfira R$ 5.134,92 à disposição do 6º Juizado Especial Cível (autos n. 76265-87.2017.8.16.0014); e b) transfira R$ 5.946,91 à disposição do 4º Juizado Especial Cível (autos n. 23328-32.2019.8.16.0014). 4. Efetivada as transferências, voltem conclusos para liberação do saldo à parte autora. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 5.4.2023. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
11/04/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 15:29
Confirmada
10/04/2023, 15:28
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
05/04/2023, 18:33
Conclusão (para despacho)
04/04/2023, 01:10
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 15:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2023, 15:02
Confirmada
21/03/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 17:09
Documento (Outros documentos)
17/03/2023, 17:08
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:11
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:11
Documento (Outros documentos)
20/02/2023, 14:00
Confirmada
08/02/2023, 18:06
Expedição de documento (Ofício)
08/02/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 08:40
Confirmada
04/02/2023, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2023, 16:14
Documento (Outros documentos)
24/01/2023, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 53132-26.2011
Vistos. 1. Diante da expressa concordância da parte credora, homologo o valor indicado pelo Município de Londrina a título de retenção fiscal (R$ 6.038,99 – seq. 691). 2. Proceda a Secretaria ao recolhimento do imposto de renda, observando-se a guia juntada à seq. 691.4. 3. Havendo penhoras anotadas no rosto dos autos, passo à instauração do concurso de credores. 4. Expeçam-se ofícios aos Juízos da 5ª Vara Cível desta comarca (008154-80.2019.8.16.0014), do 6º Juizado Especial Cível desta comarca (0076265-87.2017.8.16.0014) e do 4º Juizado Especial Cível desta comarca (0023328-32.2019.8.16.0014), solicitando a intimação dos respectivos credores nestes autos para que, no prazo de 10 dias, deduzam os seus pedidos de preferência. 5. Oportunamente, voltem conclusos para decisão. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 11.1.2023. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
20/01/2023, 00:00
Confirmada
18/01/2023, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2023, 14:43
Confirmada
16/01/2023, 14:43
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2023, 09:45
Expedição de documento (Informações)
13/01/2023, 15:21
Expedição de documento (Informações)
13/01/2023, 15:19
Expedição de documento (Informações)
13/01/2023, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 08:50
Mero expediente
11/01/2023, 18:43
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/01/2023, 10:54
Documento (Outros documentos)
21/12/2022, 08:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 53132-26.2011
Vistos. 1. Ciente do pagamento do crédito de Regina Maria Amâncio (seq. 679). 2. Tendo o depósito sido realizado em conta judicial, cabe a este Juízo dar cumprimento ao Ofício-Circular n. 23/2009 da Presidência do egrégio TJPR, bem como à Resolução nº 303/2019 do CNJ. 3. Para tanto, intime-se a Autarquia Municipal de Saúde, a fim de que, em 10 dias, informe se há valores a serem retidos na fonte. 4. Esclareço que a determinação de intimação do ente pagador do precatório se embasa na Constituição Federal (arts. 157, I, e 158, I) e na decisão proferida na Consulta Pública n. 0005215-98.2011.2.0000, realizada pelo CNJ para discutir questões afetas à gestão dos precatórios. 5. Cumprida a determinação supra, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os valores cuja retenção será devida, em 10 dias. 6. Após, voltem conclusos para deliberação. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 2.12.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
05/12/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/12/2022, 11:07
Confirmada
02/12/2022, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 11:05
Mero expediente
02/12/2022, 10:47
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 08:51
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 17:30
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 15:10
Confirmada
01/12/2022, 15:06
Ato ordinatório
30/11/2022, 13:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
30/11/2022, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2022, 13:26
Documento (Outros documentos)
30/11/2022, 12:41
Por decisão judicial
25/11/2022, 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/11/2022, 14:11
Por decisão judicial
27/09/2022, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2022, 15:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2022, 10:10
Decurso de Prazo
19/08/2022, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/08/2022, 16:48
Confirmada
11/08/2022, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/08/2022, 08:53
Documento (Outros documentos)
10/08/2022, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 53132-26.2011
Vistos. Aguarde-se comunicação de pagamento do precatório. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 2.8.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
04/08/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 14:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/08/2022, 14:39
Confirmada
03/08/2022, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 13:30
Mero expediente
02/08/2022, 18:34
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2022, 16:28
Expedição de documento (Informações)
23/06/2022, 16:22
Ato ordinatório
21/06/2022, 00:51
Decurso de Prazo
14/06/2022, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 11:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2022, 11:29
Confirmada
30/05/2022, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 53132-26.2011
Vistos. Penhora no rosto dos autos: 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos do crédito de Regina Maria Amancio, observado o limite de R$ 5.946,91, conforme requisição do Juízo do 4º Juizado Especial Cível de Londrina (seq. 650). 2. Dê-se ciência às partes. 3. Após, comunique-se ao Juízo do 4º Juizado Especial Cível de Londrina e à Central de Precatórios acerca do teor desta decisão para adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 38 da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 26.5.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
27/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2022, 15:41
Documento (Certidão)
26/05/2022, 15:40
Mero expediente
26/05/2022, 14:04
Conclusão (para despacho)
26/05/2022, 01:03
Ato ordinatório
25/05/2022, 14:45
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 14:42
Decurso de Prazo
24/03/2022, 01:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2022, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 14:15
Confirmada
09/03/2022, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 53132-26/2011.
Vistos. 1. Promovam-se as retificações necessárias a fim de que a anotação de penhora advinda dos autos nº 8154-80.2019.8.16.0014, da 5ª Vara Cível, observe o saldo de R$ 27.100,92, em janeiro/2022 (seq. 638.2). 2. No mais, aguarde-se comunicação de pagamento integral do débito. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 07.03.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Cm
09/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
08/03/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 14:31
Mero expediente
07/03/2022, 18:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/03/2022, 17:37
Confirmada
07/03/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 09:03
Documento (Outros documentos)
05/03/2022, 15:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2022, 14:18
Confirmada
04/03/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:36
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 16:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2022, 08:58
Confirmada
07/02/2022, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2022, 15:38
Confirmada
02/02/2022, 15:38
Confirmada
02/02/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 10:45
Expedição de documento (Ofício)
28/01/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 53132-26/2011.
Vistos. 1. A despeito da notícia de pagamento do crédito superpreferencial (seq. 611), descabida a expedição de alvará de levantamento na forma requerida pela parte exequente (seq. 615). Ora, há duas penhoras anotadas no rosto destes autos: uma no valor de R$ 33.942,45 (seq. 490 – 30.4.2020); outra, na quantia de R$ 5.134,92 (seq. 569 – 2.7.2021). O depósito judicial, por sua vez, foi realizado na importância de R$ 32.586,10 (seq. 614), inferior até mesmo à primeira penhora anotada neste processo. Desse modo, o montante pago não há de ser levantado pela parte exequente, mas sim transferido, em sua integralidade, para conta vinculada aos autos nº 8154-80.2019.8.16.0014, em trâmite perante a 5ª Vara Cível desta Comarca. Para tanto, diligencie-se junto à CEF visando à transferência de valores. 2. Após, comunique-se o Juízo da 5ª Vara Cível, remetendo-lhe cópia desta decisão via mensageiro. 3. Na mesma oportunidade, solicite-se informações quanto ao valor do saldo que deverá constar da anotação de penhora após o levantamento na forma acima determinada. 4. Oportunamente, voltem-me conclusos para deliberação. 5. No mais, aguarde-se comunicação de pagamento integral do débito (seq. 611.8). Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 27.1.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Cm
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 15:54
Indeferimento
27/01/2022, 15:37
Confirmada
27/01/2022, 10:23
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 16:31
Ato ordinatório
21/01/2022, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 14:35
Desarquivamento
21/01/2022, 14:34
Documento (Outros documentos)
21/01/2022, 14:22
Provisório
16/08/2021, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/08/2021, 17:41
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 18:22
Confirmada
07/08/2021, 00:10
Documento (Certidão)
04/08/2021, 17:46
Ato ordinatório
31/07/2021, 09:33
Ato ordinatório
31/07/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/07/2021, 16:38
Confirmada
27/07/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2021, 09:14
Documento (Outros documentos)
26/07/2021, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 13:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2021, 13:34
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:42
Decurso de Prazo
23/07/2021, 01:41
Expedição de alvará de levantamento
21/07/2021, 18:16
Expedição de alvará de levantamento
21/07/2021, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 13:40
Confirmada
16/07/2021, 00:41
Confirmada
16/07/2021, 00:41
Expedição de documento (Informações)
06/07/2021, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 53132-26/2011.
Vistos. 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos do crédito de Regina Maria Amancio, observado o limite de R$ 5.134,92, conforme requisição do Juízo do 6º Juizado Especial Cível de Londrina (seq. 568). 2. Dê-se ciência às partes. 3. Após, comunique-se ao Juízo do 6º Juizado Especial Cível de Londrina e à Central de Precatórios acerca do teor desta decisão para adoção das providências cabíveis, nos termos do art. 38 da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 4. Na sequência, aguarde-se comunicação de pagamento do precatório. 5. Sem prejuízo das diligências acima, expeça-se ofício à CEF conforme despacho de seq. 558. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 5.7.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Cm
06/07/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 18:54
Confirmada
05/07/2021, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 15:48
Documento (Certidão)
05/07/2021, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2021, 14:49
Mero expediente
05/07/2021, 14:14
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 01:05
Ato ordinatório
02/07/2021, 13:45
Documento (Outros documentos)
02/07/2021, 13:42
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:19
Decurso de Prazo
02/07/2021, 01:18
Confirmada
25/06/2021, 00:07
Confirmada
25/06/2021, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/06/2021, 10:04
Confirmada
17/06/2021, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 53132-26.2011
Vistos. 1. Diante do pagamento da RPV de seq. 538 (depósito do seq. 555), expeça-se ofício à agência 2711 da Caixa Econômica Federal, requisitando-lhe a quitação das custas processuais. As guias de recolhimento correspondentes deverão instruir o expediente. Nos termos do parágrafo único do art. 5º do Decreto Judiciário n. 738/2014, ressalte-se, tanto no ofício quanto nas guias, que o pagamento deve ser efetuado observando-se as correções monetárias devidas, de modo a não deixar valores residuais na(s) respectiva(s) conta(s) bancária(s). 2. Oportunamente, deverá a Chefe de Secretaria comprovar nos autos a quitação das custas processuais, mediante a juntada do demonstrativo a ser extraído do Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais. 3. No mais, aguarde-se notícia de pagamento do precatório. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 10.6.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
15/06/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 08:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2021, 08:00
Mero expediente
10/06/2021, 16:15
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 01:03
Ato ordinatório
09/06/2021, 16:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 14:08
Confirmada
04/06/2021, 00:17
Confirmada
04/06/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:29
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2021, 10:18
Ato ordinatório
22/05/2021, 01:26
Decurso de Prazo
22/05/2021, 01:06
Mudança de Assunto Processual
12/05/2021, 18:27
Confirmada
25/03/2021, 12:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2021, 11:53
Confirmada
24/03/2021, 11:53
Confirmada
22/03/2021, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2021, 16:58
Petição (Petição (outras))
17/03/2021, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2021, 15:12
Confirmada
10/03/2021, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2021, 13:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2021, 13:57
Confirmada
10/03/2021, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 53132-26.2011
Vistos. 1. Ciente do v. acórdão da 5ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça que negou provimento ao recurso de agravo interposto pelo Município de Londrina. Ciente, também, da decisão da 1ª Vice-presidência do TJPR que inadmitiu o recurso extraordinário. Com o trânsito em julgado, dou prosseguimento ao feito. 2. Torno sem efeito a ordem de comunicação à Central de Precatórios, via mensageiro, para inclusão de valores no ofício requisitório expedido nestes autos. É que, em se tratando de precatório já deferido e pendente de pagamento, mostra-se descabida a retificação a maior do valor requisitado. Explico. Visando a garantir o equilíbrio orçamentário, com equivalência entre as despesas autorizadas e as receitas anualmente previstas, o ordenamento jurídico prevê rígida sistemática a ser observada para o regular pagamento dos débitos havidos em face da Fazenda Pública.
Trata-se de normas de cunho processual, orçamentário e financeiro, que podem ser encontradas tanto na Constituição Federal quanto nas leis infraconstitucionais e demais atos infralegais. Desse quadro normativo, e no que importa para a questão em análise, destacam-se os arts. 100, §5º, e 165 a 167 da CF, bem como o art. 59, caput, da Lei nº 4.320/64, a partir dos quais extraem-se, em resumo, a seguinte ideia: as despesas públicas devem, em regra, estar previstas nas leis orçamentárias, não podendo haver empenho superior aos créditos autorizados pelo Poder Legislativo. Logo, uma vez deferido o precatório e determinada a inclusão no orçamento das verbas necessárias ao seu pagamento, não mais se faz possível a majoração da quantia requisitada, ainda que decorrente de erro material ou de revisão de cálculo. Eventual diferença a maior deve, assim, ser objeto de novo precatório, a ser incluído no mesmo ou em outro orçamento, a depender da data de sua apresentação. Nesse sentido, aliás, é a Resolução nº 303/2019 editada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ (arts. 23 e 29). Nesse contexto, reconheço a impossibilidade de retificação a maior do precatório expedido nestes autos. 3. Há de se perquirir, portanto, o meio pelo qual se dará o pagamento das custas processuais não incluídas no precatório: se por precatório complementar ou se mediante requisição de pequeno valor. A segunda opção, a meu ver, é a única viável. Primeiro, porque a expedição de precatório complementar, que teria como objeto apenas as custas de processamento do ofício requisitório principal, geraria a incidência de novas custas processuais. Dessa forma, se chegaria ao absurdo de fazer incidir custas sobre débito de custas... Segundo, porque não se aplica ao caso a orientação consagrada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento com repercussão geral do RE n. 592.619-RS (Tribunal Pleno, Relator Ministro Gilmar Mendes, julg. 8.9.2010), objeto do tema n. 58: “É vedado o fracionamento do valor de precatório em execução de sentença, com o objetivo de efetuar o pagamento das custas processuais por meio de requisição de pequeno valor (RPV)”. Nesse precedente, o Pleno daquela Corte reconheceu a impossibilidade de englobar-se no teto do RPV o crédito principal e as custas que o credor adiantara no curso do processo. Veja-se a ressalva consignada no voto relator: “Registro, no entanto, que o presente caso diverge do RE-RG 478.695: nesse recurso paradigma, os titulares dos valores eram diversos, porquanto a autora – pensionista beneficiária da justiça gratuita – era credora do valor principal, e as custas processuais – crédito acessório – eram devidas ao titular da serventia. Neste RE, ao contrário, o titular do principal e do acessório é o mesmo” (grifei). Assim, em se tratando de custas pendentes (de natureza tributária), e não de reembolso de custas adiantadas pela parte credora, perfeitamente cabível a requisição de seu pagamento nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC sem que isso implique fracionamento do valor do precatório. No mais, registra-se que nos autos nºs 16888-64/2012 e 17071-69/2011, em trâmite perante este Juízo, o Juiz Supervisor do Departamento de Gestão de Precatórios entendeu ser descabida a retificação a maior do precatório para inclusão das custas – oportunidade em que assentou a inexistência de óbices à expedição de RPV quanto a esses valores. Frisou-se, ainda, que “o Sistema de Gestão de Precatórios – SGP não permite o cadastramento exclusivo de crédito de custas processuais para expedição de precatórios”. 4. De todo o exposto, determino a expedição de ofício de RPV à Procuradoria do ente público devedor, requisitando-lhe o pagamento das custas de expedição e processamento de precatório no prazo de dois meses, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC. Sob pena de reputar-se insuficiente o pagamento, deverá o ente devedor incluir no depósito do débito a atualização monetária calculada pelo indexador estabelecido no título judicial, desde a data/base do valor homologado até o depósito efetuado em cumprimento da obrigação (CF, § 5º do art. 100 da CF). 5. Após, aguarde-se o decurso do prazo legal para pagamento da RPV. 6. Por fim, aguarde-se notícia de pagamento do precatório. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 4.3.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito Ag
05/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 17:34
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2021, 17:34
Expedição de precatório/rpv
04/03/2021, 17:01
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 01:03
Desarquivamento
03/03/2021, 13:57
Recebimento
03/03/2021, 13:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/09/2020, 14:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2020, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/08/2020, 14:55
Provisório
17/08/2020, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2020, 19:58
Mero expediente
14/08/2020, 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
14/08/2020, 08:53
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 08:53
Recebimento
13/08/2020, 19:17
Por decisão judicial
01/07/2020, 13:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/05/2020, 17:20
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 10:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2020, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2020, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2020, 12:13
Mero expediente
11/05/2020, 11:58
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 09:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/05/2020, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 18:18
Documento (Outros documentos)
08/05/2020, 18:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2020, 18:17
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2020, 18:09
Ato ordinatório
04/05/2020, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2020, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2020, 14:56
Mero expediente
29/04/2020, 14:23
Conclusão (para despacho)
29/04/2020, 01:01
Documento (Ofício)
28/04/2020, 15:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/04/2020, 00:47
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 08:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 08:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2020, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2020, 19:01
Mero expediente
24/03/2020, 14:31
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 01:01
Documento (Outros documentos)
23/03/2020, 09:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/03/2020, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
09/03/2020, 16:34
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 18:22
Documento (Outros documentos)
05/03/2020, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2020, 15:47
Documento (Outros documentos)
28/02/2020, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 15:13
Remessa (em diligência)
19/02/2020, 18:17
Documento (Certidão)
19/02/2020, 18:17
Desarquivamento
19/02/2020, 18:16
Provisório
13/04/2018, 14:01
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/04/2018, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2018, 17:00
Mero expediente
21/03/2018, 08:52
Conclusão (para despacho)
20/03/2018, 16:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2018, 18:59
Documento (Certidão)
09/03/2018, 18:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2018, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2018, 13:19
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 14:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/03/2018, 11:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2018, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/02/2018, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 13:32
Documento (Outros documentos)
15/02/2018, 13:32
Expedição de documento (Alvará)
12/02/2018, 15:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2018, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2018, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/02/2018, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2018, 14:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2018, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2018, 17:26
deferimento
29/01/2018, 14:11
Conclusão (para despacho)
29/01/2018, 10:46
Desarquivamento
29/01/2018, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/01/2018, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 16:50
Provisório
18/01/2018, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2018, 09:06
Mero expediente
17/01/2018, 17:34
Conclusão (para despacho)
17/01/2018, 13:14
Documento (Ofício)
17/01/2018, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2017, 16:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2017, 00:03
Decurso de Prazo
07/10/2017, 00:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2017, 13:36
Documento (Outros documentos)
03/10/2017, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2017, 15:49
Expedição de documento (Alvará)
29/09/2017, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2017, 15:43
Mero expediente
18/09/2017, 13:50
Conclusão (para despacho)
18/09/2017, 10:29
Petição (Petição (outras))
14/09/2017, 13:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2017, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2017, 09:12
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 16:17
Expedição de documento (Ofício)
04/08/2017, 14:36
Mero expediente
01/08/2017, 18:39
Conclusão (para despacho)
01/08/2017, 16:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 17:18
Petição (Petição (outras))
31/07/2017, 14:36
Petição (Petição (outras))
25/07/2017, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/07/2017, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2017, 13:10
Mero expediente
10/07/2017, 15:34
Conclusão (para despacho)
10/07/2017, 13:09
Documento (Ofício)
10/07/2017, 13:09
Decurso de Prazo
07/07/2017, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/07/2017, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2017, 15:21
deferimento
30/06/2017, 17:45
Conclusão (para despacho)
30/06/2017, 08:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/06/2017, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2017, 16:58
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 16:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2017, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2017, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2017, 11:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/06/2017, 17:08
Petição (Petição (outras))
27/06/2017, 17:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2017, 18:22
Documento (Certidão)
26/06/2017, 18:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 15:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/06/2017, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2017, 12:40
Documento (Outros documentos)
21/06/2017, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 12:19
Documento (Outros documentos)
20/06/2017, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2017, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2017, 18:42
Mero expediente
19/06/2017, 17:37
Conclusão (para despacho)
19/06/2017, 12:25
Petição (Petição (outras))
14/06/2017, 16:52
Documento (Outros documentos)
12/06/2017, 12:46
Petição (Petição (outras))
09/06/2017, 17:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2017, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 12:26
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2017, 16:32
Conclusão (para despacho)
07/06/2017, 11:12
Petição (Petição (outras))
07/06/2017, 10:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/06/2017, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2017, 13:03
Petição (Petição (outras))
05/06/2017, 17:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2017, 12:49
Mero expediente
22/05/2017, 15:51
Conclusão (para despacho)
22/05/2017, 09:45
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 09:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/05/2017, 00:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 11:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2017, 11:05
Por decisão judicial
20/03/2017, 13:02
Documento (Certidão)
20/03/2017, 13:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2017, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2017, 12:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2017, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 14:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2017, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2017, 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
02/03/2017, 16:43
Conclusão (para despacho)
02/03/2017, 13:40
Documento (Ofício)
02/03/2017, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2017, 16:21
Expedição de documento (Ofício)
22/02/2017, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 15:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
22/02/2017, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2017, 13:19
deferimento
21/02/2017, 17:31
Conclusão (para despacho)
21/02/2017, 09:28
Petição (Petição (outras))
20/02/2017, 17:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/02/2017, 16:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/02/2017, 00:06
Por decisão judicial
13/02/2017, 19:26
Documento (Outros documentos)
13/02/2017, 19:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 15:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2017, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2017, 15:50
Mero expediente
10/02/2017, 18:43
Conclusão (para despacho)
10/02/2017, 17:56
Petição (Petição (outras))
10/02/2017, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2017, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2017, 15:50
deferimento
06/02/2017, 15:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/02/2017, 08:52
Conclusão (para despacho)
06/02/2017, 08:52
Petição (Petição (outras))
03/02/2017, 16:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2017, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/01/2017, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2017, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2017, 17:01
Por decisão judicial
25/01/2017, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2017, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2017, 16:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/01/2017, 16:55
Documento (Certidão)
23/01/2017, 17:20
Documento (Certidão)
23/01/2017, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/01/2017, 15:04
Decisão Interlocutória de Mérito
19/01/2017, 14:40
Conclusão (para despacho)
19/01/2017, 14:24
Documento (Ofício)
19/01/2017, 14:24
Petição (Petição (outras))
18/01/2017, 11:16
Por decisão judicial
16/12/2016, 15:05
Documento (Certidão)
16/12/2016, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2016, 18:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2016, 15:38
Documento (Outros documentos)
20/10/2016, 14:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2016, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2016, 10:14
Remessa (em diligência)
08/09/2016, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2016, 18:01
Homologação
08/09/2016, 17:08
Conclusão (para despacho)
06/09/2016, 13:17
Decurso de Prazo
06/09/2016, 00:31
Petição (Petição (outras))
02/09/2016, 15:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2016, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2016, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2016, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2016, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2016, 13:42
Documento (Outros documentos)
17/08/2016, 13:15
Remessa (em diligência)
01/06/2016, 17:23
Mero expediente
01/06/2016, 15:55
Conclusão (para despacho)
31/05/2016, 16:33
Petição (Petição (outras))
31/05/2016, 16:23
Petição (Petição (outras))
24/05/2016, 10:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2016, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2016, 11:48
Documento (Outros documentos)
11/05/2016, 11:42
Petição (Petição (outras))
10/05/2016, 12:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/04/2016, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2016, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2016, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2016, 13:12
Homologação
11/04/2016, 20:37
Petição (Petição (outras))
11/04/2016, 16:38
Conclusão (para despacho)
11/04/2016, 16:21
Petição (Petição (outras))
11/04/2016, 16:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/03/2016, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2016, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2016, 10:01
Documento (Outros documentos)
10/03/2016, 18:07
Expedição de documento (Carta)
09/03/2016, 17:53
Documento (Certidão)
09/03/2016, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2016, 17:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/03/2016, 17:21
Remessa (em diligência)
08/03/2016, 16:59
Remessa (em diligência)
08/03/2016, 16:53
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
08/03/2016, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2016, 16:52
deferimento
07/03/2016, 18:31
Conclusão (para despacho)
07/03/2016, 16:27
Desarquivamento
07/03/2016, 16:27
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
07/03/2016, 15:37
Provisório
02/06/2015, 13:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/06/2015, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/05/2015, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2015, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 19:26
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2015, 18:02
Mero expediente
15/05/2015, 17:56
Petição (Petição (outras))
15/05/2015, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2015, 15:54
Documento (Certidão)
15/05/2015, 15:19
Conclusão (para despacho)
15/05/2015, 14:34
Petição (Petição (outras))
15/05/2015, 14:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2015, 12:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/05/2015, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2015, 00:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2015, 15:10
Documento (Outros documentos)
04/05/2015, 15:10
Desarquivamento
04/05/2015, 15:08
Provisório
28/04/2015, 18:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2015, 18:43
Mero expediente
28/04/2015, 15:21
Conclusão (para despacho)
28/04/2015, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2015, 14:04
Documento (Certidão)
27/04/2015, 18:09
Petição (Petição (outras))
22/04/2015, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/04/2015, 00:05
Documento (Outros documentos)
14/04/2015, 11:08
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2015, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/04/2015, 19:03
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2015, 17:57
Arquivamento
10/04/2015, 17:54
Conclusão (para despacho)
10/04/2015, 16:30
Petição (Petição (outras))
10/04/2015, 16:29
Documento (Outros documentos)
08/04/2015, 11:09
Decurso de Prazo
02/04/2015, 00:02
Decurso de Prazo
02/04/2015, 00:02
Documento (Certidão)
24/03/2015, 17:47
Conclusão (para despacho)
24/03/2015, 14:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/03/2015, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2015, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/03/2015, 16:54
Documento (Certidão)
06/03/2015, 18:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/03/2015, 18:55
Por decisão judicial
02/03/2015, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2015, 18:38
deferimento
02/03/2015, 18:25
Conclusão (para despacho)
02/03/2015, 16:06
Petição (Petição (outras))
02/03/2015, 15:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2015, 00:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/02/2015, 12:51
Expedição de documento (Ofício)
11/02/2015, 16:31
Requisição de Informações
11/02/2015, 08:14
Conclusão (para despacho)
10/02/2015, 17:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2015, 16:53
Mero expediente
10/02/2015, 16:41
Documento (Outros documentos)
10/02/2015, 14:50
Conclusão (para despacho)
10/02/2015, 14:00
Documento (Certidão)
10/02/2015, 14:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
10/02/2015, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2014, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2014, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2014, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/10/2014, 00:01
Por decisão judicial
24/10/2014, 14:47
Documento (Certidão)
24/10/2014, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2014, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2014, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2014, 13:19
Documento (Outros documentos)
14/10/2014, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2014, 13:16
Documento (Outros documentos)
14/10/2014, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2014, 18:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/10/2014, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2014, 17:16
Mero expediente
09/10/2014, 17:11
Conclusão (para decisão)
09/10/2014, 10:45
Documento (Acórdão)
09/10/2014, 10:45
Petição (Petição (outras))
15/08/2014, 16:27
Ato ordinatório
09/08/2014, 10:47
Petição (Petição (outras))
20/06/2014, 15:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2013, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2013, 14:08
Documento (Outros documentos)
03/12/2013, 14:08
Mero expediente
02/12/2013, 17:57
Conclusão (para despacho)
02/12/2013, 15:21
Documento (Ofício)
02/12/2013, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2013, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2013, 13:13
Decurso de Prazo
05/11/2013, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2013, 18:05
Por decisão judicial
04/11/2013, 18:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2013, 18:05
Mero expediente
04/11/2013, 17:58
Conclusão (para despacho)
04/11/2013, 12:44
Petição (Petição (outras))
04/11/2013, 11:17
Decurso de Prazo
24/10/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2013, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/10/2013, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2013, 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
01/10/2013, 13:44
Decurso de Prazo
01/10/2013, 00:06
Conclusão (para despacho)
30/09/2013, 18:01
Petição (Petição (outras))
30/09/2013, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2013, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2013, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2013, 18:07
Ato ordinatório
12/09/2013, 18:07
Ato ordinatório
12/09/2013, 18:07
Documento (Outros documentos)
12/09/2013, 17:57
Remessa (em diligência)
20/08/2013, 13:03
Documento (Certidão)
20/08/2013, 13:02
Recebimento
20/08/2013, 13:01
Ato ordinatório
01/04/2013, 15:40
Ato ordinatório
28/02/2013, 11:05
Ato ordinatório
21/02/2013, 09:11
Ato ordinatório
31/08/2012, 08:44
Ato ordinatório
01/08/2012, 14:49
Remessa (em grau de recurso)
17/07/2012, 17:37
Documento (Certidão)
17/07/2012, 17:36
Decurso de Prazo
26/06/2012, 00:11
Decurso de Prazo
26/06/2012, 00:11
Petição (Contra-razões)
21/06/2012, 11:13
Petição (Contra-razões)
12/06/2012, 16:58
Ato ordinatório
08/06/2012, 09:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2012, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2012, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/06/2012, 00:13
Decurso de Prazo
01/06/2012, 00:56
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2012, 15:54
Sem efeito suspensivo
28/05/2012, 15:04
Conclusão (para despacho)
25/05/2012, 14:57
Petição (Petição (outras))
25/05/2012, 14:54
Decurso de Prazo
17/05/2012, 00:09
Petição (Petição (outras))
16/05/2012, 16:30
Ato ordinatório
16/05/2012, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2012, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2012, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/04/2012, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2012, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2012, 13:06
Procedência
19/04/2012, 09:07
Conclusão (para julgamento)
13/04/2012, 15:50
Decurso de Prazo
10/03/2012, 00:30
Decurso de Prazo
10/03/2012, 00:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2012, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2012, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2012, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2012, 12:51
Mero expediente
16/02/2012, 16:26
Conclusão (para decisão)
10/02/2012, 14:47
Documento (Certidão)
10/02/2012, 14:47
Ato ordinatório
06/12/2011, 15:59
Decurso de Prazo
29/11/2011, 01:26
Decurso de Prazo
22/11/2011, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2011, 00:09
Petição (Petição (outras))
16/11/2011, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2011, 13:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/11/2011, 13:04
Decurso de Prazo
11/11/2011, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2011, 16:51
Documento (Outros documentos)
10/11/2011, 16:50
Petição (Petição (outras))
10/11/2011, 15:15
Ato ordinatório
09/11/2011, 14:08
Ato ordinatório
04/11/2011, 10:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2011, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2011, 18:33
Petição (Contestação)
19/10/2011, 16:09
Ato ordinatório
19/10/2011, 15:15
Ato ordinatório
18/10/2011, 14:20
Documento (Termo de Compromisso)
01/09/2011, 14:19
Documento (Outros documentos)
31/08/2011, 17:55
Ato ordinatório
30/08/2011, 13:27
Documento (Outros documentos)
29/08/2011, 19:20
Documento (Informações)
29/08/2011, 16:24
Remessa (em diligência)
24/08/2011, 19:31
Documento (Certidão)
24/08/2011, 19:31
Documento (Outros documentos)
24/08/2011, 19:29
Petição (Petição (outras))
24/08/2011, 14:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)