Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005022-11.2006.8.16.0001 1. A despeito do alegado no teor da petição de mov. 1080.1, salienta-se ao Município de Curitiba que já foi lhe destinado, mediante expedição de alvará, o valor que lhe era devido produto da arrematação (mov. 1036.1), de conformidade com a decisão de mov. 770.1, de modo inexiste saldo remanescente na conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim, se alega o Ente Municipal que ainda existe débito remanescente, deverá perseguir com a sua execução perante o Juízo competente. 2. De tal modo, considerando a entrega da prestação jurisdicional, eis que já houve o integral cumprimento da obrigação relativa à presente relação jurídica processual, em que era credor o Condomínio Edifício Buonalbergo, conforme sentença de extinção proferida no mov. 955.1, façam-se as devidas baixas e arquivem-se definitivamente os presentes autos processuais. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
30/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 09:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/07/2022, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (41)3252-5984 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005022-11.2006.8.16.0001 1. A despeito do alegado no teor da petição de mov. 1080.1, salienta-se ao Município de Curitiba que já foi lhe destinado, mediante expedição de alvará, o valor que lhe era devido produto da arrematação (mov. 1036.1), de conformidade com a decisão de mov. 770.1, de modo inexiste saldo remanescente na conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim, se alega o Ente Municipal que ainda existe débito remanescente, deverá perseguir com a sua execução perante o Juízo competente. 2. De tal modo, considerando a entrega da prestação jurisdicional, eis que já houve o integral cumprimento da obrigação relativa à presente relação jurídica processual, em que era credor o Condomínio Edifício Buonalbergo, conforme sentença de extinção proferida no mov. 955.1, façam-se as devidas baixas e arquivem-se definitivamente os presentes autos processuais. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
30/06/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 18:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2022, 18:30
Confirmada
29/06/2022, 18:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/06/2022, 15:35
Arquivamento
29/06/2022, 11:54
Conclusão (para despacho)
04/05/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 10:53
Confirmada
13/04/2022, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 14:04
Desarquivamento
12/04/2022, 14:04
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:19
Decurso de Prazo
12/04/2022, 00:18
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 10:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005022-11.2006.8.16.0001 1. Concedo ao Município de Curitiba credora o prazo de 90 (noventa) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada ao mov. 1064.1. 2. Arquivem-se os autos, sem baixa na Distribuição. 3. Decorrido o prazo, desarquivem-se e intime-se ao Condomínio autor para que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito V
24/03/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 10:33
Confirmada
23/03/2022, 10:31
Provisório
23/03/2022, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2022, 09:13
Mero expediente
22/03/2022, 17:35
Conclusão (para despacho)
22/03/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 10:47
Confirmada
19/03/2022, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005022-11.2006.8.16.0001 1. Haja vista o requerimento formulado no teor da petição de mov. 1059.1, esclareço ao Município de Curitiba que, em consulta à conta judicial vinculada aos presentes autos, verifiquei que na data de 06/10/2021 foi efetivada a transferência no valor de R$ 8.853,99 (oito mil, oitocentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos), na forma requerida pelo Ente Municipal, conforme se observa do documento que demonstra o detalhamento do extrato bancário, a seguir: 2. Assim, renove-se à intimação do Município de Curitiba para que se manifeste quanto à satisfação do débito, bem como quanto à necessária baixa da pendência existente sobre o imóvel arrematado. 3. Após, intime-se à pessoa jurídica arrematante para que manifeste eventual anuência quanto o arquivamento definitivo destes autos processuais. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 14:23
Mero expediente
08/03/2022, 11:41
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 09:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005022-11.2006.8.16.0001 1. Concedo ao Município de Curitiba o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 1054.1. 2. Após, manifeste-se as partes interessadas quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito E
15/02/2022, 00:00
Confirmada
14/02/2022, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 12:03
Mero expediente
11/02/2022, 14:35
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 10:11
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 09:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005022-11.2006.8.16.0001 1. Concedo ao Município de Curitiba o prazo de 15 (quinze) dias, para os fins requeridos no teor da petição anexada no mov. 1049.1. 2. Após, manifeste-se as partes interessadas quanto ao prosseguimento do curso do processo. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
29/11/2021, 00:00
Confirmada
26/11/2021, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2021, 10:39
Mero expediente
22/11/2021, 15:30
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 10:26
Petição (Petição (outras))
22/11/2021, 10:21
Confirmada
20/10/2021, 08:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - Celular: (41) 98840-3652 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005022-11.2006.8.16.0001 1. Haja vista o determinado na sentença de mov. 955.1 e o requerimento formulado no teor da petição de mov. 1043.1, intime-se o Município de Curitiba para que se manifeste quanto à satisfação do débito, bem como quanto à baixa da pendência existente sobre o imóvel arrematado, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Após, manifeste-se as partes interessadas quanto ao prosseguimento do curso do processo, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
20/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2021, 15:49
Mero expediente
14/10/2021, 10:02
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2021, 17:03
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2021, 13:51
Confirmada
03/10/2021, 00:59
Confirmada
03/10/2021, 00:58
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 12:07
Confirmada
24/09/2021, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 10:06
Expedição de alvará de levantamento
24/09/2021, 10:01
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 11:44
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 11:43
Confirmada
23/09/2021, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005022-11.2006.8.16.0001 1. Por primeiro, cumpra-se ao determinado no item 02 da sentença proferida no mov. 955.1. 2. Uma vez isso, manifeste-se o Município de Curitiba quanto à satisfação do débito, bem como quanto à baixa da pendência existente sobre o imóvel arrematado. 3. A despeito do requerimento formulado no teor da petição de mov. 1024.1, salienta-se à pessoa jurídica arrematante que o Município de Curitiba informou que ainda não houve a satisfação do débito relativamente ao imposto devido que incide sobre o imóvel arrematado, de modo que as demais questões alegadas em sua petição devem ser dirimidas de forma extrajudicial perante o órgão competente ou mediante o órgão jurisdicional competente para julgar temas afetos à Fazenda Pública. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito iv
23/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 15:51
Documento (Outros documentos)
22/09/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2021, 15:43
Mero expediente
22/09/2021, 11:51
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 15:39
Confirmada
20/09/2021, 15:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2021, 15:07
Confirmada
20/09/2021, 15:06
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 12:01
Confirmada
15/09/2021, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005022-11.2006.8.16.0001 1. Renove-se à intimação do Município de Curitiba para esclareça de forma clara e específica se ainda há valores pendentes de pagamento relativos ao IPTU, mesmo após o levantamento dos valores depositados nestes autos e para que proceda à baixa dos relativos débitos que incidiam sobre o imóvel arrematado antes da arrematação, conforme determinado no item 03 do despacho de mov. 980.1 e como requerido pela pessoa jurídica arrematante no teor da petição de mov. 977.1 e reiterado na petição de mov. 1006.1. 2. No mais, considerando a inércia dos executados em relação aos bens que guarneciam o interior do imóvel arrematado, apesar de devidamente intimados conforme determinado no item 02 do despacho de mov. 980.1, fica autorizada a pessoa jurídica arrematante a proceder o respetivo desfazimento. 3. Após, intime-se à pessoa jurídica arrematante para que manifeste eventual anuência quanto o arquivamento definitivo destes autos processuais. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juíza de Direito iv
15/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 17:25
Mero expediente
09/09/2021, 08:17
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 09:39
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:25
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:25
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:24
Decurso de Prazo
03/09/2021, 01:23
Confirmada
27/08/2021, 00:10
Confirmada
27/08/2021, 00:09
Confirmada
27/08/2021, 00:09
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 09:05
Confirmada
20/08/2021, 08:24
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:10
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:09
Decurso de Prazo
17/08/2021, 02:09
Decurso de Prazo
17/08/2021, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005022-11.2006.8.16.0001 1. Haja vista o informado no mov. 977.1, tem-se que desnecessário o cumprimento da diligência pelo Oficial de Justiça, eis que o arrematante já está na posse do bem. Assim, requisite-se a devolução do mandado, independente do cumprimento. 2. Sobre o requerimento formulado no item 03 da petição de mov. 977.1, manifeste-se a parte executada, devendo demonstrar eventual anuência quanto ao desfazimento dos bens que estão no interior do imóvel arrematado, cientes que, em eventual inércia, será presumida a sua anuência. 3. Sem prejuízo, manifeste-se a Prefeitura de Curitiba quanto ao requerimento formulado no teor da petição de mov. 977.1. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito H
17/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 19:05
Confirmada
16/08/2021, 19:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 17:13
Confirmada
16/08/2021, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2021, 16:58
Confirmada
16/08/2021, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 10:00
Documento (Outros documentos)
06/08/2021, 09:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
05/08/2021, 18:58
Mero expediente
04/08/2021, 17:27
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 01:01
Documento (Certidão)
03/08/2021, 17:30
Petição (Petição (outras))
28/07/2021, 11:07
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 16:28
Confirmada
27/07/2021, 00:14
Confirmada
27/07/2021, 00:14
Confirmada
27/07/2021, 00:14
Confirmada
27/07/2021, 00:14
Confirmada
27/07/2021, 00:13
Confirmada
27/07/2021, 00:13
Confirmada
27/07/2021, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2021, 16:06
Confirmada
19/07/2021, 16:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005022-11.2006.8.16.0001 Vistos e Examinados estes autos. 1. Haja vista a notícia do integral cumprimento da obrigação no tocante aos valores devidos ao Condomínio Edifício Buonalbergo (mov. 932.1), declaro extinta a execução principal relativa aos débitos condominiais, com fundamento no disposto pelo art. 924, inc. II, do CPC. 2. Haja vista a existência de saldo da arrematação e considerando o contido no item 02 do despacho de mov. 770.1, expeça-se alvará em prol do Município de Curitiba para o levantamento da integralidade dos valores remanescentes depositados nos autos, eis que incontroverso, conforme requerido no teor da petição de mov. 930.1. 3. Intime-se a pessoa jurídica arrematante para que esclareça se já efetivada a sua imissão na posse do bem arrematado. 4. Após, voltem conclusos para deliberações quanto ao arquivamento destes autos processuais. P.R.I. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito I
19/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/07/2021, 18:35
Confirmada
18/07/2021, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
16/07/2021, 12:08
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/07/2021, 11:37
Conclusão (para despacho)
14/07/2021, 01:03
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:14
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:14
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:13
Decurso de Prazo
13/07/2021, 02:09
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 11:43
Confirmada
06/07/2021, 00:21
Confirmada
06/07/2021, 00:20
Confirmada
06/07/2021, 00:20
Confirmada
06/07/2021, 00:20
Confirmada
06/07/2021, 00:20
Confirmada
06/07/2021, 00:19
Documento (Informações)
28/06/2021, 10:41
Ato ordinatório
25/06/2021, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
25/06/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 12:42
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 12:38
Confirmada
25/06/2021, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005022-11.2006.8.16.0001 1. Reexpeça-se o mandado de imissão na posse em prol do arrematante SELENGA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, conforme determinado no despacho de mov. 805.1, cientificando-se o Sr. Oficial de Justiça responsável pela diligência que deverá entrar em contato com o representante legal da arrematante (telefone 41-3224-2709 ou 99586-1854), para que este possa acompanhar a realização da diligência, como requerido no teor da petição de mov. 916.1. 2. Intime-se o Condomínio credor para que manifeste a satisfação do débito. 3. Sem prejuízo, renove-se à intimação do Município de Curitiba para que promova à juntada da planilha de cálculo demonstrativa com o valor atualizado do débito, não bastando a mera indicação dos valores devidos, permitindo a compreensão e visualização pelos interessados. 4. Após, faculto à manifestação da parte executada sobre a pretensão do Município de Curitiba. 5. Oportunamente, voltem conclusos para deliberações. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito I
25/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/06/2021, 15:11
Confirmada
24/06/2021, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2021, 11:30
Mero expediente
23/06/2021, 16:44
Conclusão (para despacho)
21/06/2021, 01:05
Remessa (em diligência)
18/06/2021, 14:24
Documento (Certidão)
18/06/2021, 14:23
Ato ordinatório
18/06/2021, 14:21
Trânsito em julgado
10/06/2021, 10:24
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:26
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:26
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:24
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 15:46
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 12:00
Confirmada
17/05/2021, 01:36
Confirmada
17/05/2021, 01:35
Confirmada
17/05/2021, 01:34
Confirmada
17/05/2021, 01:23
Confirmada
17/05/2021, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2021, 10:42
Confirmada
14/05/2021, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 4ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 4ª ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 41 32537473 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005022-11.2006.8.16.0001 Vistos e Examinados estes autos. 1. Haja vista a notícia do integral cumprimento da obrigação em relação ao Dr. Advogado credor dos honorários advocatícios, WALDINEI WZOREK, em relação a ele, declaro extinta a execução, com fundamento no disposto pelo art. 924, inc. II, do CPC. 2. Promovam-se as devidas baixas em relação ao credor WALDINEI WZOREK, conforme requerido no teor da petição anexada no mov. 889.1. 3. Prosseguindo-se o curso do processo em relação à execução principal, intime-se o arrematante para que fique ciente quanto ao contido no teor da certidão anexada no mov. 882.1. 4. Certifique-se quanto à eventual manifestação do Município de Curitiba na forma determinada no item 03 do despacho de mov. 805.1. 5. Sobre o valor remanescente depositado nos autos, R$ 8.739,39 (oito mil, setecentos e trinta e nove reais e trinta e nove centavos), digam os interessados. 6. Oportunamente, voltem conclusos. P.R.I. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital José Eduardo de Mello Leitão Salmon Juiz de Direito I
07/05/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 14:23
Confirmada
06/05/2021, 14:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2021, 14:08
Confirmada
06/05/2021, 14:08
Documento (Certidão)
06/05/2021, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 13:50
Mero expediente
13/04/2021, 16:17
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 12:34
Confirmada
06/04/2021, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/03/2021, 16:20
Confirmada
26/03/2021, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2021, 15:11
Documento (Outros documentos)
26/03/2021, 15:10
Mandado (não entregue ao destinatário)
26/03/2021, 13:38
Decurso de Prazo
25/03/2021, 00:33
Confirmada
15/03/2021, 15:05
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2021, 14:13
Documento (Certidão)
15/03/2021, 14:13
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 15:17
Confirmada
12/02/2021, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2021, 10:23
Documento (Outros documentos)
12/02/2021, 10:22
Ato ordinatório
05/02/2021, 01:55
Ato ordinatório
05/02/2021, 01:54
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:57
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:56
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:55
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:54
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:20
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:19
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:18
Decurso de Prazo
29/01/2021, 01:17
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 16:04
Confirmada
27/01/2021, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2021, 09:58
Documento (Ofício)
27/01/2021, 09:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2021, 19:10
Confirmada
22/01/2021, 19:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2021, 18:17
Confirmada
22/01/2021, 18:16
Confirmada
21/01/2021, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2021, 11:51
Documento (Certidão)
21/01/2021, 11:51
Expedição de documento (Ofício)
20/01/2021, 19:14
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 12:48
Ato ordinatório
19/01/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 16:07
Confirmada
18/01/2021, 16:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2021, 16:06
Confirmada
18/01/2021, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2021, 14:33
Documento (Outros documentos)
15/01/2021, 14:33
Documento (Certidão)
15/01/2021, 14:31
Ato ordinatório
15/01/2021, 12:45
Expedição de documento (Ofício)
14/01/2021, 19:12
Expedição de documento (Mandado)
14/01/2021, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/01/2021, 15:21
Petição (Petição (outras))
11/01/2021, 13:47
Confirmada
09/01/2021, 00:08
Confirmada
09/01/2021, 00:08
Confirmada
09/01/2021, 00:08
Confirmada
09/01/2021, 00:08
Confirmada
09/01/2021, 00:08
Confirmada
09/01/2021, 00:08
Confirmada
08/01/2021, 09:35
Petição (Petição (outras))
02/01/2021, 18:22
Confirmada
02/01/2021, 18:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/12/2020, 01:42
Confirmada
30/12/2020, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2020, 16:39
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2020, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2020, 16:38
Petição (Petição (outras))
22/12/2020, 14:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/12/2020, 12:07
Confirmada
20/12/2020, 00:29
Confirmada
20/12/2020, 00:29
Confirmada
20/12/2020, 00:29
Confirmada
20/12/2020, 00:29
Confirmada
20/12/2020, 00:29
Confirmada
20/12/2020, 00:29
Confirmada
20/12/2020, 00:28
Mero expediente
17/12/2020, 16:26
Ato ordinatório
17/12/2020, 08:46
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 12:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2020, 11:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2020, 11:28
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 11:05
Confirmada
16/12/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2020, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 11:10
Documento (Outros documentos)
15/12/2020, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2020, 11:09
Documento (Certidão)
15/12/2020, 11:09
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 15:04
Confirmada
14/12/2020, 14:49
Ato ordinatório
11/12/2020, 09:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/12/2020, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2020, 10:51
Ato ordinatório
10/12/2020, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 14:59
Documento (Outros documentos)
09/12/2020, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/12/2020, 14:51
Confirmada
09/12/2020, 14:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2020, 14:49
deferimento
09/12/2020, 10:57
Conclusão (para decisão)
08/12/2020, 10:08
Decurso de Prazo
08/12/2020, 00:58
Decurso de Prazo
08/12/2020, 00:58
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:16
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:16
Decurso de Prazo
24/11/2020, 01:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/11/2020, 14:15
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 13:01
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 13:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 07:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/11/2020, 00:30
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 10:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/11/2020, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2020, 15:46
Expedição de alvará de levantamento
06/11/2020, 15:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 20:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/11/2020, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 17:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2020, 17:43
Exceção de pré-executividade
27/10/2020, 15:53
Conclusão (para decisão)
27/10/2020, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/10/2020, 06:41
Decurso de Prazo
27/10/2020, 02:08
Ato ordinatório
27/10/2020, 01:22
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:18
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:18
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:17
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:09
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:09
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:09
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:08
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:08
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:07
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:07
Decurso de Prazo
27/10/2020, 01:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2020, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/10/2020, 18:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 20:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/10/2020, 20:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2020, 17:06
Expedição de alvará de levantamento
16/10/2020, 17:00
Documento (Certidão)
16/10/2020, 16:41
Ato ordinatório
16/10/2020, 16:31
Documento (Certidão)
16/10/2020, 16:30
Documento (Certidão)
15/10/2020, 13:44
Petição (Petição (outras))
15/10/2020, 13:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 11:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 11:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/10/2020, 11:15
Petição (Petição (outras))
13/10/2020, 09:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/10/2020, 09:24
Petição (Petição (outras))
11/10/2020, 18:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2020, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 19:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 19:08
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 19:08
Documento (Ofício)
09/10/2020, 19:08
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 09:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 09:24
Petição (Petição (outras))
08/10/2020, 08:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 08:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 08:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 08:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/10/2020, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 15:39
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2020, 15:35
Mero expediente
06/10/2020, 15:21
Conclusão (para decisão)
06/10/2020, 01:02
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 13:20
deferimento
01/10/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/09/2020, 12:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)