Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
04/11/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Colombo - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
TOMASSELI CONSULTORIO ODONTOLóGICO LTDA
Autor
KAREM CRISTINA CARRARO
Reu
Advogados / Representantes
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Autor
GIDALTE DE PAULA DIAS
OAB/PR 56511·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
09/05/2022, 16:48
Documento (Informações)
09/05/2022, 16:46
Remessa (em diligência)
09/05/2022, 16:38
Trânsito em julgado
09/05/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/05/2022, 16:36
Confirmada
23/04/2022, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/04/2022, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Abel Scuissiato, 2368 - Andar 4 - Atuba - Colombo/PR - CEP: 83.408-280 - Fone: (41) 3200-3770 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003599-04.2021.8.16.0029
Vistos. Tendo em vista que houve satisfação integral do débito exequendo, julgo extinta a execução, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Caso tenha sido promovida a inclusão da parte devedora em cadastro de inadimplentes, oficie-se ao órgão competente solicitando o imediato cancelamento da inscrição, na forma do artigo 782, § 4º, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias. Colombo, data e hora de inserção no sistema. JULIANA OLANDOSKI BARBOZA Juíza de Direito Substituta
13/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 17:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença