Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
05/06/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Curitiba - 10ª Vara Cível
Partes do Processo
SOLVE SECURITIZADORA DE CRéDITOS FINANCEIROS S/A
CNPJ
Autor
JOSE VILLAS DE ARAUJO NETO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RAFAEL MACEDO ROQUE
OAB/PR 63080·CPF·Representa: Autor
ANTONIO SOARES DE ARAUJO NETO
OAB/SE 11176·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/PR 30890·CPF·Representa: Autor
NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA
OAB/PR 44056·CPF·Representa: Autor
RAFAEL MACEDO ROQUE
OAB/PR 63080·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
14/04/2026, 00:44
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 17:27
RAFAEL MACEDO ROQUE
OAB/PR 63080·CPF·Representa: Réu
ANTONIO SOARES DE ARAUJO NETO
OAB/SE 11176·CPF·Representa: Réu
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/PR 30890·CPF·Representa: Réu
NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA
OAB/PR 44056·CPF·Representa: Réu
Confirmada
06/04/2026, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 10ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 10º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - E-mail: [email protected] Autos n.º 0019364-46.2014.8.16.0001
Vistos. 1. Juntada de comprovante da carta precatória (seq. 369.1), o Oficial de Justiça certificou que o endereço indicado é insuficiente para a localização. Juntada de ofício da 2ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga Dajuda/SE solicitou o endereço completo para proceder à avaliação do bem. Devolução da carta precatória (seq. 384.1). À seq. 388.1 a exequente requereu a avaliação do imóvel pelo Oficial de Justiça por meio das coordenadas geográficas juntadas (seq. 388.2). Defiro o pedido da exequente de avaliação do imóvel pelas coordenadas geográficas juntadas à seq. 388.2. Oficie-se o Juízo Deprecado para expedição do mandado de avaliação do imóvel. 2. Com o retorno da carta precatória, intime-se as partes para se manifestarem, no prazo de 10 dias. 3. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente e por advogado, para manifestação em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, conforme o artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil/2015. Consigne-se no AR a advertência de extinção. 4. Cópia da presente deliberação servirá de mandado/carta de intimação. 5. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. GENEVIEVE PAIM PAGANELLA Juíza de Direito
01/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 14:43
Mero expediente
27/12/2025, 19:54
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 19:07
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 15:51
Confirmada
03/11/2025, 17:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 385) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (24/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
31/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 18:52
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 18:52
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 18:51
Confirmada
24/10/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 381) JUNTADA DE OFÍCIO DE OUTROS ÓRGÃOS (15/10/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.