Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/09/2025, 13:42
Confirmada
30/08/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0005307-75.2013.8.16.0189.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3263-6255 - Celular: (41) 3263-6255 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.592,48 Exequente(s): Município de Pontal do Paraná/PR Executado(s): Estevam Aparecido Calegari Despacho Considerando a não localização de bens do devedor, defiro a aplicação do artigo 40 da LEF, determinando a suspensão do feito, pelo prazo de 01(um) ano. Intime-se a parte exequente (LEF art. 40, §1º). Decorrido o prazo de 01(um) ano sem manifestação, arquive-se provisoriamente até o decurso do prazo da prescrição intercorrente – 6 (seis) anos da ciência pela parte exequente da frustração da citação ou da penhora, independente de nova conclusão ou intimação. Findo o prazo de arquivamento provisório sem diligência positiva da Fazenda Pública, intime-se a exequente para que se manifeste em 05 (cinco) dias, independente de nova conclusão. Após, voltem os autos conclusos para decisão (LEF art. 40, § 4º). Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. Cristiane Dias Bonfim Godinho Juíza de Direito
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/08/2025, 17:36
Por decisão judicial
19/08/2025, 17:36
deferimento
19/08/2025, 17:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 100) JUNTADA DE COMPROVANTE (28/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.