Execução de Título ExtrajudicialChequeExecução de Título Extrajudicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
30/03/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Marmeleiro - Juízo Único
Partes do Processo
RODOLFO DARCY ASOLINI
CPF
Autor
JOCIMAR DE SOUZA
Reu
Advogados / Representantes
HALLYNNE FRANCYELLE VERGANI RANZAN
OAB/SC 36641·CPF·Representa: Autor
HALLYNNE FRANCYELLE VERGANI RANZAN
OAB/SC 36641·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
21/06/2022, 16:33
Documento (Informações)
11/05/2022, 14:36
Remessa (em diligência)
06/05/2022, 18:10
Documento (Certidão)
06/05/2022, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 16:54
Documento (Certidão)
14/03/2022, 13:05
Documento (Informações)
09/03/2022, 13:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000879-69.2016.8.16.0181.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3525-2259 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000879-69.2016.8.16.0181 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$2.285,19 Exequente(s): RODOLFO DARCY ASOLINI Executado(s): JOCIMAR DE SOUZA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente informou a satisfação integral do débito, não havendo, portanto, interesse no seguimento do feito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas, porquanto ausente qualquer das hipóteses do art. 55, parágrafo único, I a III, da Lei 9.099/95. Levantem-se eventuais restrições realizadas no presente feito. Cumpram-se os itens pertinentes dispostos no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça e, oportunamente, arquivem-se, com as baixas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Marmeleiro, datado digitalmente. Daniela Franco Reis e Silva Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Remessa (em diligência)
08/03/2022, 15:43
Documento (Certidão)
08/03/2022, 15:43
Trânsito em julgado
08/03/2022, 15:42
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 15:37
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 15:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)