Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2024, 15:11
Confirmada
19/09/2024, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000323-61.2006.8.16.0070.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3771-1410 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000323-61.2006.8.16.0070 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$124.903,12 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): INDUSTRIA DE CONFECÇÕES NOVA OLIMPIA LTDA 1. A concessão do parcelamento do débito fiscal enseja o sobrestamento da execução, por força da suspensão que se opera na exigibilidade do crédito, conforme o art.151, VI, do CTN, devendo o feito permanecer suspenso até o cumprimento da obrigação, ou em caso de descumprimento retomará seu curso. 2. Assim, concedo a suspensão dos autos pelo prazo de 02 anos. 3. Transcorrido o prazo, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do cumprimento do parcelamento. Diligências necessárias. Cidade Gaúcha, datado e assinado digitalmente. José Valdir Haluch Junior Juiz de Direito
10/09/2024, 00:00
Por decisão judicial
09/09/2024, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:17
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
06/09/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 16:00
Confirmada
01/07/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000323-61.2006.8.16.0070.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3771-1410 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$124.903,12 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): INDUSTRIA DE CONFECÇÕES NOVA OLIMPIA LTDA 1. O exequente pugnou pela suspensão da execução pelo prazo de 12 (doze) meses (mov. 68.1), até que se conclua o parcelamento administrativo do débito. 2. Com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 12 (doze) meses. 3. Passado o prazo sem manifestação das partes, intime-se o exequente para que diga se mantém interesse no prosseguimento do feito, informando o valor que entende devido. 4. Diligências necessárias. Cidade Gaúcha/PR, datado e assinado digitalmente. MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz de Direito
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
06/09/2024, 16:47
Conclusão (para despacho)
11/07/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 16:00
Confirmada
01/07/2024, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 12:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000323-61.2006.8.16.0070.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3771-1410 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$124.903,12 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): INDUSTRIA DE CONFECÇÕES NOVA OLIMPIA LTDA 1. O exequente pugnou pela suspensão da execução pelo prazo de 12 (doze) meses (mov. 68.1), até que se conclua o parcelamento administrativo do débito. 2. Com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo de 12 (doze) meses. 3. Passado o prazo sem manifestação das partes, intime-se o exequente para que diga se mantém interesse no prosseguimento do feito, informando o valor que entende devido. 4. Diligências necessárias. Cidade Gaúcha/PR, datado e assinado digitalmente. MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz de Direito
20/06/2023, 00:00
Por decisão judicial
19/06/2023, 13:27
Por decisão judicial
17/06/2023, 00:41
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 12:12
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 18:33
Confirmada
19/03/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2023, 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2023, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 17:16
Confirmada
18/03/2022, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0000323-61.2006.8.16.0070.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - aeroporto - Cidade Gaúcha/PR - CEP: 87.820-000 - Fone: (44) 3675-1131 - Celular: (44) 99771-4015 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$124.903,12 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): INDUSTRIA DE CONFECÇÕES NOVA OLIMPIA LTDA 1. Defiro o pedido de suspensão da execução por 1 (um) ano, conforme art. 151, VI, do Código Tributário Nacional. 2. Transcorrido o referido prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da satisfação da obrigação. Advirto que o silêncio será interpretado como quitação. 3. Não mais havendo valores a serem pagos, venham conclusos para sentença de extinção. Intimações e diligências necessárias. Cidade Gaúcha/PR, datado e assinado digitalmente. MURILO CONEHERO GHIZZI Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
08/03/2022, 15:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 15:21
deferimento
07/03/2022, 16:59
Conclusão (para despacho)
02/03/2022, 15:06
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 15:50
Confirmada
22/02/2022, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2022, 14:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/02/2022, 02:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/02/2021, 10:53
Confirmada
21/02/2021, 00:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2021, 10:07
Confirmada
19/02/2021, 08:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000323-61.2006.8.16.0070.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIDADE GAÚCHA COMPETÊNCIA DELEGADA DE CIDADE GAÚCHA - PROJUDI Avenida Souza Naves, 1891 - Cidade Gaúcha/PR - Fone: (44) 3675-1131 Autos nº. 0000323-61.2006.8.16.0070 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$124.903,12 Exequente(s): PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN) Executado(s): INDUSTRIA DE CONFECÇÕES NOVA OLIMPIA LTDA DECISÃO O parcelamento, tal como definido no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, suspende a exigibilidade do crédito, o que conduz por sua vez a, à suspensão da própria execução fiscal e a suspensão do processo. Assim, defiro o pedido de suspensão da ação pelo prazo de 01 (um) ano. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da satisfação do parcelamento, advertindo que o silêncio presumirá anuência. Intimações e diligências necessárias. Cidade Gaúcha, 08 de fevereiro de 2021. Fernanda Batista Dornelles Juíza de Direito
11/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2021, 15:39
Por decisão judicial
10/02/2021, 15:39
deferimento
10/02/2021, 15:04
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 14:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/02/2021, 09:19
Confirmada
13/12/2020, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2020, 16:56
Mero expediente
02/12/2020, 16:45
Conclusão (para despacho)
02/12/2020, 13:09
Petição (Petição (outras))
27/08/2020, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/08/2020, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2020, 11:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/08/2020, 01:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 12:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2019, 00:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 08:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/08/2019, 08:45
Por decisão judicial
06/08/2019, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2019, 15:09
deferimento
06/08/2019, 14:02
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 15:40
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 15:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2019, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2019, 14:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
05/07/2019, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/07/2018, 15:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2018, 00:30
Por decisão judicial
04/07/2018, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2018, 16:51
deferimento
04/07/2018, 16:30
Conclusão (para despacho)
04/07/2018, 13:39
Documento (Outros documentos)
25/06/2018, 08:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2018, 13:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
23/05/2018, 01:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2017, 17:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/06/2017, 00:09
Por decisão judicial
22/05/2017, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2017, 17:59
Documento (Outros documentos)
22/05/2017, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 17:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/05/2017, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/05/2017, 10:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)