Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0058518-13.2010.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): Raquel Lilian Lopes Executado(s): Carlos Roberto Cordova DESPACHO (mov. 266) 1. Concedo a dilação de prazo por 10 dias. 2. Em caso de decurso sem cumprimento, intime-se a parte autora – via advogado - para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Silente, intime-se por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, art. 274) para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3.1. Certificado o decurso do prazo, e uma vez oferecida contestação, intime-se a requerida para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 485, §6º do CPC c.c. da Sumula 240/STJ. 4. Mantido o silêncio, calculem-se as custas e voltem para sentença-homologação. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital..