Execucao De Titulo JudicialHonorários AdvocatíciosExecução de Título Judicial
TJPRJE
Em andamento
Data de Distribuição
18/02/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
União da Vitória - Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública
Partes do Processo
FAUSTO BELEM
CPF
Autor
ESTADO DO PARANA
Reu
Advogados / Representantes
LEANDRO PETRY PEDRO
OAB/PR 56129·CPF·Representa: Autor
FAUSTO BELEM
OAB/PR 35720·CPF·Representa: Autor
FRANCINE HOELZ BALBI ROMÃO DE OLIVEIRA
OAB/PR 61990·CPF·Representa: Autor
LEANDRO PETRY PEDRO
OAB/PR 56129·CPF·Representa: Réu
FAUSTO BELEM
OAB/PR 35720·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
14/02/2023, 14:25
Documento (Informações)
10/02/2023, 15:52
FAUSTO BELEM
OAB/PR 35720·CPF·Representa: Réu
FRANCINE HOELZ BALBI ROMÃO DE OLIVEIRA
OAB/PR 61990·CPF·Representa: Réu
Remessa (em diligência)
09/02/2023, 16:46
Trânsito em julgado
09/02/2023, 16:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/02/2023, 21:47
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001095-41.2022.8.16.0174.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42)2130 5101 Autos nº. 0001095-41.2022.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$500,00 Exequente(s): Fausto Belem Executado(s): ESTADO DO PARANÁ SENTENÇA Visto e examinados estes autos. Embora dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, necessária breve contextualização para o correto julgamento do feito.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por FAUSTO BELEM em face do ESTADO DO PARANÁ. Determinada a suspensão do processo até o trânsito em julgado, houve a reforma da sentença, com a extinção do feito por ausência de interesse processual. Desta forma, ante a extinção da ação principal, julgo extinta a presente ação, na forma do artigo 485, inciso VI, e do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Diligências necessárias. União da Vitória, 15 de dezembro de 2022. ELVIS JAKSON MELNISK Juiz de Direito
19/12/2022, 00:00
Confirmada
17/12/2022, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2022, 13:24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/12/2022, 17:47
Conclusão (para decisão)
15/12/2022, 14:21
Documento (Certidão)
15/12/2022, 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/12/2022, 14:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/04/2022, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)