ESPóLIO DE NELSON ABRãO CALIXTO REPRESENTADO(A) POR NASSIM CALIXTO
Reu
RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
PATRÍCIA ALVES CORREIA IMAGUIRE
OAB/PR 53627·CPF·Representa: Autor
CLAUDIO ROBERTO MAGALHÃES BATISTA
OAB/PR 18885·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ELI SALAMACHA
OAB/PR 10244·CPF·Representa: Autor
DEBORA CRISTINA SCHAFRANSKI BROGLIO
OAB/PR 37898·CPF·Representa: Autor
NATANIEL PINOTTI BROGLIO
OAB/PR 22215·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 593) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (23/06/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
02/07/2026, 00:00
Confirmada
24/06/2026, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2026, 15:29
Documento (Outros documentos)
23/06/2026, 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2026, 01:02
Por decisão judicial
16/04/2026, 16:31
Documento (Certidão)
16/04/2026, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 586) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 15:16
Confirmada
08/04/2026, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 10:27
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/04/2026, 01:24
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 578, suspendo o feito pelo prazo requerido. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 586) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (07/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
16/04/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 15:16
Confirmada
08/04/2026, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2026, 10:27
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 10:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/04/2026, 01:24
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Vistos e examinados. Defiro o pedido de mov. 578, suspendo o feito pelo prazo requerido. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
20/02/2026, 00:00
Confirmada
12/02/2026, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 15:43
Por decisão judicial
11/02/2026, 15:43
deferimento
05/02/2026, 18:58
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 575) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (26/01/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
04/02/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 14:25
Confirmada
27/01/2026, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2026, 13:40
Documento (Outros documentos)
26/01/2026, 13:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/01/2026, 08:29
Documento (Outros documentos)
15/01/2026, 13:34
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:33
Decurso de Prazo
27/11/2025, 00:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Vistos e examinados. Defiro o pedido último, suspendo o feito conforme requerido. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
31/10/2025, 00:00
Confirmada
27/10/2025, 09:51
Por decisão judicial
24/10/2025, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 15:38
deferimento
23/10/2025, 20:15
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Vistos e examinados. Ante o teor da certidão retro, cumpra-se o item 3, da decisão de mov. 538.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
23/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 15:16
Confirmada
15/10/2025, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:40
Mero expediente
13/10/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 10:10
Documento (Certidão)
13/10/2025, 10:09
Ato ordinatório
02/09/2025, 00:47
Confirmada
21/07/2025, 08:30
Expedição de documento (Ofício)
07/07/2025, 13:14
Documento (Certidão)
04/07/2025, 16:01
Ato ordinatório
03/06/2025, 00:42
Decurso de Prazo
25/04/2025, 00:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/04/2025, 08:28
Confirmada
14/04/2025, 15:54
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:42
Expedição de documento (Ofício)
01/04/2025, 19:15
Decurso de Prazo
28/03/2025, 00:43
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:38
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 16:20
Confirmada
20/03/2025, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Vistos e examinados. Defiro o pedido retro. Oficie-se, nos termos requeridos. Com o retorno, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Após, tornem para deliberação. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 540) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 538) DEFERIDO O PEDIDO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 538) DEFERIDO O PEDIDO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 538) DEFERIDO O PEDIDO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 17:27
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 17:26
deferimento
18/03/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 533) EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL (24/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 06/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
27/02/2025, 00:00
Confirmada
24/02/2025, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2025, 09:54
Documento (Informações)
04/02/2025, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Retire-se João Tadeu da Costa do polo passivo (movs. 517 e 523) e comunique-se ao Distribuidor para anotação. Feito isso, cumpra-se a decisão de mov. 505 em relação aos demais executados. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta
03/02/2025, 00:00
Remessa (em diligência)
31/01/2025, 17:16
Ato ordinatório
31/01/2025, 17:16
Mero expediente
30/01/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
23/01/2025, 10:33
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 15:20
Confirmada
15/01/2025, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 10:09
Documento (Certidão)
15/01/2025, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Vistos e examinados. Ante o petitório de mov. 517, certifique conforme requerido. Após, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
13/01/2025, 00:00
Mero expediente
09/01/2025, 16:56
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 01:01
Decurso de Prazo
17/12/2024, 00:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2024, 08:00
Decurso de Prazo
10/12/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 15:35
Confirmada
05/12/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:11
Documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:11
Decurso de Prazo
26/11/2024, 00:46
Ato ordinatório
15/11/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/11/2024, 14:16
Confirmada
14/11/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Vistos e examinados. Está evidente a dificuldade da exequente em encontrar bens penhoráveis. Deste modo, defiro a expedição de ofício à Receita Federal, para que apresente cópias das últimas três declarações de rendas dos executados. Para tanto, a Escrivania deverá proceder a pesquisa, via INFOJUD. Com o resultado, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. Para tanto, observe-se as disposições do art. 385 do Código de Normas. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
14/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 11:22
Documento (Outros documentos)
13/11/2024, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2024, 11:22
deferimento
12/11/2024, 16:13
Conclusão (para despacho)
12/11/2024, 01:05
Petição (Petição (outras))
05/11/2024, 15:55
Confirmada
17/10/2024, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2024, 17:26
Documento (Outros documentos)
16/10/2024, 17:26
Decurso de Prazo
12/10/2024, 00:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/10/2024, 10:06
Decurso de Prazo
02/10/2024, 00:23
Confirmada
24/09/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 09:13
Documento (Certidão)
24/09/2024, 09:12
Expedição de documento (Ofício)
20/09/2024, 21:35
Decurso de Prazo
20/08/2024, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2024, 08:14
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:15
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2024, 15:02
Confirmada
22/07/2024, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 08:29
Documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:18
Confirmada
19/07/2024, 13:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2024, 15:21
Confirmada
18/07/2024, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Vistos e examinados. DEFIRO o pedido de mov. 474.1 Assim, remetam-se à Contadoria Judicial. Com a juntada do cálculo, ciência às partes. Não havendo impugnações, oficie-se conforme requerido em mov. 474.1. Diligências necessárias. Ponta Grossa, datado pelo sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
18/07/2024, 00:00
Remessa (em diligência)
17/07/2024, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 13:46
deferimento
16/07/2024, 23:28
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 15:24
Confirmada
11/07/2024, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:52
Documento (Outros documentos)
10/07/2024, 15:52
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:07
Confirmada
31/05/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 14:45
Documento (Outros documentos)
29/05/2024, 14:44
Confirmada
30/04/2024, 08:51
Expedição de documento (Ofício)
17/04/2024, 21:54
Documento (Outros documentos)
03/04/2024, 10:10
Confirmada
03/04/2024, 10:06
Remessa (em diligência)
01/04/2024, 13:36
Decurso de Prazo
15/03/2024, 00:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2024, 08:48
Ato ordinatório
29/02/2024, 09:34
Ato ordinatório
29/02/2024, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 15:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2024, 09:51
Confirmada
27/02/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Vistos e examinados. Oficie-se à Vara Cível de Marília/SP, nos termos expostos pela petição retro, a fim de que seja registrada e averbada a penhora deferida e determinada em julho de 2020, comunicada, inicialmente, junto aos autos 659-84.8.16.0078. Após, intime-se a parte exequente para que indique como pretende prosseguir. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 17:07
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 17:06
Mero expediente
26/02/2024, 10:17
Conclusão (para despacho)
23/02/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 15:59
Confirmada
19/02/2024, 15:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Vistos e examinados. Do contido à certidão retro, intime-se a parte exequente, em cinco dias, considerando também os movs. 411.1 e 416.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 16:18
Mero expediente
15/02/2024, 20:36
Conclusão (para decisão)
15/02/2024, 01:02
Documento (Certidão)
14/02/2024, 12:01
Ato ordinatório
12/01/2024, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2024, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/01/2024, 10:15
Confirmada
08/01/2024, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 13:45
Documento (Outros documentos)
08/01/2024, 13:45
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 15:33
Confirmada
14/12/2023, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 20:53
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 20:53
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/12/2023, 08:19
Documento (Certidão)
09/11/2023, 10:39
Expedição de documento (Ofício)
08/11/2023, 11:05
Ato ordinatório
02/11/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 14:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2023, 14:14
Confirmada
31/10/2023, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Vistos e examinados. Diante do contido no mov. 414.1, levante-se a penhora no rosto dos autos nº 659-94.2013.8.16.0078, da Vara Cível de Curiúva. Comunique-se ao referido Juízo acerca do levantamento. No mais, concedo o prazo de 15 dias para manifestação em termos de prosseguimento. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
30/10/2023, 13:46
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 13:44
Outras Decisões
27/10/2023, 21:18
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 16:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Vistos e examinados. Desnecessário aguardar o retorno do ofício de movs. 385.1/385.2, que tratam de resposta à penhora no rosto dos autos oriunda da 4ª Vara Cível de Marília/SP. Sendo assim, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto à penhora no rosto dos autos nº 659-94.2013.8.16.0078 da Vara Cível de Curiúva, conforme mov. 359.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Confirmada
23/10/2023, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 10:00
Mero expediente
20/10/2023, 22:04
Conclusão (para despacho)
20/10/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:13
Confirmada
18/10/2023, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 11:51
Documento (Outros documentos)
18/10/2023, 11:51
Documento (Outros documentos)
17/10/2023, 11:21
Confirmada
17/10/2023, 11:14
Remessa (em diligência)
13/10/2023, 16:53
Petição (Petição (outras))
13/10/2023, 14:57
Confirmada
11/10/2023, 14:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Vistos e examinados. Intime-se a parte exequente, ante o contido ao mov. 388.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
11/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2023, 18:07
Mero expediente
09/10/2023, 21:23
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 01:01
Documento (Certidão)
04/10/2023, 14:43
Confirmada
04/10/2023, 14:40
Remessa (em diligência)
03/10/2023, 13:59
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:32
Confirmada
29/09/2023, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 10:29
Documento (Certidão)
29/09/2023, 08:46
Confirmada
29/09/2023, 08:40
Documento (Certidão)
22/09/2023, 09:19
Expedição de documento (Ofício)
21/09/2023, 21:16
Ato ordinatório
21/09/2023, 16:26
Remessa (em diligência)
21/09/2023, 16:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2023, 08:29
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/09/2023, 10:16
Ato ordinatório
23/08/2023, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2023, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2023, 15:54
Confirmada
18/08/2023, 16:35
Confirmada
18/08/2023, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Vistos e examinados. Anote-se a alteração da penhora no rosto dos autos, conforme despacho juntado no movimento 369.2, oficiando-se em resposta, informando o registro da constrição. Ato contínuo, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito. Diligências necessárias. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
18/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 09:13
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 09:12
Outras Decisões
15/08/2023, 21:51
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/08/2023, 15:29
Confirmada
09/08/2023, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 09:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/08/2023, 00:46
Decurso de Prazo
02/03/2023, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2023, 11:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/02/2023, 15:59
Confirmada
13/02/2023, 20:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98837-0837 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Vistos e examinados. Considerando a penhora no rosto dos autos nº 659-94.2013.8.16.0078 da Vara Cível de Curiúva, defiro o pedido de suspensão, conforme entendimento do E. Tribunal de Justiça do Paraná: APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO MONOCRÁTICO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXEQUENTE QUE APELA DO DECISUM. PROCESSO ENCAMINHADO AO ARQUIVO PROVISÓRIO EM DECORRÊNCIA DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO DO EXECUTADO. INVENTÁRIO QUE SE ENCONTRA EM TRAMITAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO EXEQUENTE. CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO PRESCRICIONAL. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO QUE DEPENDE DE ATOS PROCESSUAIS A SEREM PRATICADOS NO INVENTÁRIO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJPR – Apelação Cível nº 0038802-63.2007.8.16.0014 – 10ª Câmara Cível – Relator Desembargador José Camacho Santos – Julgado em 22.03.2021) (grifou-se) Agravo de instrumento. Execução de cédula de crédito bancário. Decisão agravada que determina o início do prazo de suspensão do feito e da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4, do CPC. Sistemática da contagem do prazo prescricional fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.340.553/RS julgado em sede de recurso repetitivo. Penhora no rosto dos autos lavrada. Efetiva constrição patrimonial. Causa interruptiva do prazo prescricional. Precedentes desta Corte. Reforma. Recurso conhecido e provido. (TJPR – Agravo de Instrumento nº 0010313-33.2022.8.16.0000 – 15ª Câmara Cível – Relator Desembargador Hamilton Mussi Correa – Julgado em 23.05.2022) (grifou-se) Arquivem-se por 6 meses. Com o término da suspensão, deverá a parte exequente informar se houve a transferência de valores, conforme informado no mov. 351.1. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
13/02/2023, 00:00
Por decisão judicial
10/02/2023, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 20:49
deferimento
08/02/2023, 09:09
Conclusão (para despacho)
13/01/2023, 01:01
Documento (Certidão)
28/11/2022, 16:54
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/11/2022, 08:25
Confirmada
11/11/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 17:44
Documento (Certidão)
31/10/2022, 17:43
Petição (Embargos de declaração)
31/10/2022, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/10/2022, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Vistos e examinados. Indefiro o pedido retro, eis que ausentes as causas do art. 313 do Código de Processo Civil. Por outro lado, interpreto o pedido retro como suspensão do art. 921, III do Código de Processo Civil. Assim, à Serventia para que certifique se pelo mesmo motivo o feito já ficou suspenso anteriormente. Intimações e diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. LEONARDO SOUZA Juiz de Direito
31/10/2022, 00:00
Confirmada
29/10/2022, 05:04
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2022, 21:39
Indeferimento
28/10/2022, 17:58
Conclusão (para despacho)
28/10/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 17:15
Confirmada
25/10/2022, 19:28
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2022, 17:52
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 17:52
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 13:23
Confirmada
22/09/2022, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2022, 08:22
Documento (Outros documentos)
21/09/2022, 08:21
Documento (Certidão)
14/09/2022, 13:30
Expedição de documento (Ofício)
12/09/2022, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Reitere-se o ofício informando que não houve juntada do anexo mencionado na mensagem via sistema mensageiro, solicitando que seja cumprido no prazo de 15 (quinze) dias. Ponta Grossa, 29 de agosto de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
31/08/2022, 00:00
Mero expediente
29/08/2022, 19:31
Conclusão (para despacho)
23/08/2022, 08:18
Documento (Outros documentos)
08/06/2022, 09:02
Documento (Certidão)
07/06/2022, 17:02
Expedição de documento (Ofício)
02/06/2022, 00:23
Documento (Certidão)
01/06/2022, 16:17
Documento (Certidão)
27/04/2022, 10:49
Expedição de documento (Ofício)
13/04/2022, 19:18
Ato ordinatório
31/03/2022, 09:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 15:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/03/2022, 12:24
Confirmada
29/03/2022, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Expeça-se o ofício requerido no petitório último. Juntada a resposta do ofício, intime-se o exequente para manifestação. Ponta Grossa, 21 de março de 2022. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
29/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:48
Documento (Outros documentos)
28/03/2022, 16:48
deferimento
21/03/2022, 19:14
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 15:19
Confirmada
10/03/2022, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Manifeste-se o exequente. Ponta Grossa, 03 de março de 2022. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 15:59
Mero expediente
03/03/2022, 20:33
Conclusão (para decisão)
03/03/2022, 01:05
Documento (Certidão)
02/03/2022, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Cumpra-se integralmente o provimento do movimento 302. Ponta Grossa, 28 de janeiro de 2022. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
07/02/2022, 00:00
Mero expediente
28/01/2022, 19:51
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 09:53
Documento (Ofício)
16/12/2021, 17:21
Documento (Informações)
29/10/2021, 13:12
Documento (Certidão)
26/10/2021, 18:15
Expedição de documento (Ofício)
21/10/2021, 20:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/10/2021, 15:24
Decurso de Prazo
08/10/2021, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Então, certifique-se a existência de valores depositados em conta judicial vinculada a estes autos, tornando, após, conclusos para análise do pedido de expedição de alvará em favor do exequente. Ponta Grossa, 27 de setembro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
06/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
05/10/2021, 12:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2021, 14:14
deferimento
27/09/2021, 18:23
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 08:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/09/2021, 10:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Anote-se a penhora no rosto dos autos, conforme determinado na decisão juntada no oficio do movimento 291, oficiando-se em resposta, informando o registro da constrição. Ponta Grossa, 16 de setembro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
22/09/2021, 00:00
Confirmada
21/09/2021, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2021, 17:02
Remessa (em diligência)
21/09/2021, 17:02
Ato ordinatório
21/09/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 15:53
Mero expediente
20/09/2021, 09:59
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 15:55
Conclusão (para despacho)
13/09/2021, 13:04
Documento (Ofício)
01/09/2021, 08:53
Documento (Outros documentos)
25/08/2021, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/08/2021, 15:28
Confirmada
24/08/2021, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2021, 15:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/08/2021, 02:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2021, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Concedo o prazo requerido pelo exequente no petitório último (por sessenta dias), decorrido o qual deverá dar prosseguimento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento e início da contagem do prazo de prescrição intercorrente. Ponta Grossa, 21 de junho de 2021. Juiz de Direito FÁBIO MARCONDES LEITE
28/06/2021, 00:00
Confirmada
25/06/2021, 17:21
Por decisão judicial
25/06/2021, 16:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 16:53
deferimento
22/06/2021, 12:39
Conclusão (para despacho)
09/06/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 16:50
Confirmada
18/05/2021, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2021, 23:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2021, 02:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2021, 09:45
Confirmada
12/03/2021, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Concedo o prazo requerido no movimento 264. Ponta Grossa, 05 de março de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
12/03/2021, 00:00
Por decisão judicial
11/03/2021, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 19:58
deferimento
08/03/2021, 15:39
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 10:09
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 17:19
Confirmada
09/02/2021, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0014771-95.2006.8.16.0019.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014771-95.2006.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Multa de 10% Valor da Causa: R$22.441,22 Exequente(s): JOSE BONIFACIO DE OLIVEIRA SKOWRON Executado(s): ESPÓLIO DE NELSON ABRÃO CALIXTO representado(a) por NASSIM CALIXTO JOÃO TADEU DA COSTA RIVALDINA CORDEIRO DA SILVA Intime-se o exequente para que junte o anexo ao qual se referiu na petição do movimento 264.1. Ponta Grossa, 02 de fevereiro de 2021. Fabio Marcondes Leite Juiz de Direito
09/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2021, 21:09
Mero expediente
02/02/2021, 20:00
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 10:56
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 14:44
Confirmada
18/01/2021, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 15:22
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/12/2020, 01:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2020, 12:05
Confirmada
20/11/2020, 14:34
Por decisão judicial
20/11/2020, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 09:37
deferimento
18/11/2020, 16:17
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 08:41
Petição (Petição (outras))
13/11/2020, 16:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/11/2020, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2020, 07:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/11/2020, 00:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 14:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2020, 16:26
Por decisão judicial
09/10/2020, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2020, 14:58
deferimento
09/10/2020, 11:36
Conclusão (para despacho)
09/10/2020, 08:35
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 18:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2020, 11:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/09/2020, 00:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2020, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2020, 15:47
Por decisão judicial
31/08/2020, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos)
31/08/2020, 09:47
deferimento
26/08/2020, 20:59
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 08:48
Petição (Petição (outras))
12/08/2020, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2020, 14:20
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 17:25
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 14:12
Ato ordinatório
30/07/2020, 14:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/07/2020, 16:35
Documento (Certidão)
27/07/2020, 14:39
Expedição de documento (Ofício)
27/07/2020, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2020, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2020, 11:24
Documento (Certidão)
24/07/2020, 11:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2020, 22:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 16:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2020, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 08:42
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2020, 08:36
deferimento
14/07/2020, 19:01
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 11:57
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 16:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/06/2020, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 15:28
Mero expediente
22/06/2020, 15:06
Conclusão (para decisão)
22/06/2020, 13:24
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 12:06
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 13:31
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/03/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/03/2020, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2020, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 10:46
Documento (Certidão)
20/03/2020, 10:46
Ato ordinatório
20/03/2020, 09:31
Documento (Informações)
18/03/2020, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2020, 14:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 15:01
Documento (Outros documentos)
17/03/2020, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2020, 14:55
Remessa (em diligência)
17/03/2020, 14:55
Ato ordinatório
17/03/2020, 14:51
Ato ordinatório
17/03/2020, 14:50
Ato ordinatório
17/03/2020, 14:46
deferimento
11/03/2020, 15:04
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 13:25
Petição (Petição (outras))
18/02/2020, 16:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/02/2020, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2020, 09:39
Mero expediente
05/02/2020, 17:45
Conclusão (para despacho)
13/01/2020, 14:36
Documento (Certidão)
17/12/2019, 10:35
Mero expediente
27/11/2019, 19:53
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 12:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2019, 09:03
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 21:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/11/2019, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/10/2019, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2019, 14:54
Documento (Ofício)
23/10/2019, 14:53
Ato ordinatório
17/10/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2019, 16:55
Documento (Certidão)
12/08/2019, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
10/08/2019, 10:34
Decurso de Prazo
06/08/2019, 00:48
Ato ordinatório
26/07/2019, 00:41
Decurso de Prazo
20/07/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 09:20
Ato ordinatório
17/07/2019, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/07/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 16:25
Documento (Outros documentos)
12/07/2019, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 16:23
Ato ordinatório
12/07/2019, 16:22
Ato ordinatório
12/07/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
09/07/2019, 10:09
Decurso de Prazo
06/07/2019, 00:38
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 10:38
Petição (Petição (outras))
29/06/2019, 17:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2019, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2019, 14:19
Documento (Outros documentos)
28/06/2019, 14:19
Documento (Outros documentos)
28/06/2019, 14:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
28/06/2019, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/06/2019, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2019, 16:08
Documento (Ofício)
24/06/2019, 16:08
Documento (Certidão)
18/06/2019, 11:17
Decurso de Prazo
18/06/2019, 00:44
Expedição de documento (Mandado)
17/06/2019, 13:29
Ato ordinatório
17/06/2019, 13:24
Ato ordinatório
15/06/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2019, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 17:18
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 17:17
Documento (Outros documentos)
12/06/2019, 14:40
Petição (Petição (outras))
11/06/2019, 17:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2019, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2019, 14:29
Documento (Certidão)
10/06/2019, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2019, 11:05
Decurso de Prazo
08/06/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/06/2019, 16:23
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2019, 13:50
Ato ordinatório
05/06/2019, 09:31
Ato ordinatório
05/06/2019, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 11:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 11:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/06/2019, 11:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 16:49
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2019, 16:33
Documento (Outros documentos)
31/05/2019, 16:33
Ato ordinatório
24/05/2019, 00:41
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 17:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/05/2019, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2019, 16:32
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 16:29
Documento (Outros documentos)
17/05/2019, 16:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/05/2019, 16:52
Documento (Outros documentos)
29/04/2019, 16:51
Documento (Outros documentos)
22/04/2019, 17:11
Documento (Certidão)
09/04/2019, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2019, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2019, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2019, 13:49
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2019, 13:47
Expedição de documento (Mandado)
08/04/2019, 13:45
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 11:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 16:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2019, 15:07
Mero expediente
26/03/2019, 15:49
Conclusão (para despacho)
27/02/2019, 09:12
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 18:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 14:45
Mero expediente
08/02/2019, 01:34
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:22
Conclusão (para despacho)
23/01/2019, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2019, 10:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/01/2019, 00:15
Expedida/Certificada
07/01/2019, 16:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2019, 16:12
Documento (Outros documentos)
07/01/2019, 16:12
Mero expediente
15/12/2018, 13:39
Conclusão (para despacho)
04/12/2018, 10:12
Petição (Petição (outras))
14/11/2018, 09:25
Decurso de Prazo
14/11/2018, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/11/2018, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2018, 14:42
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/11/2018, 01:16
Mero expediente
01/11/2018, 14:39
Conclusão (para despacho)
31/10/2018, 12:19
Confirmada
29/10/2018, 13:36
Por decisão judicial
03/07/2018, 08:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2018, 08:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/06/2018, 00:11
Decurso de Prazo
22/06/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/06/2018, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2018, 14:10
Confirmada
14/06/2018, 11:23
Expedida/Certificada
21/03/2018, 10:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/03/2018, 00:36
Por decisão judicial
19/10/2017, 09:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
19/10/2017, 00:23
Por decisão judicial
20/06/2017, 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/06/2017, 00:45
Por decisão judicial
13/02/2017, 17:39
Documento (Certidão)
13/02/2017, 17:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/02/2017, 00:58
Por decisão judicial
05/09/2016, 09:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/09/2016, 00:41
Decurso de Prazo
01/07/2016, 00:21
Petição (Petição (outras))
23/06/2016, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2016, 10:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/06/2016, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2016, 13:39
Confirmada
20/06/2016, 13:07
Por decisão judicial
05/05/2016, 08:53
Documento (Certidão)
05/05/2016, 08:53
Ato ordinatório
09/03/2016, 00:14
Por decisão judicial
14/01/2016, 16:39
Petição (Petição (outras))
13/10/2015, 16:19
Ato ordinatório
13/10/2015, 15:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2015, 15:39
Ato ordinatório
08/10/2015, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2015, 14:35
Documento (Outros documentos)
08/10/2015, 14:33
Petição (Petição (outras))
06/10/2015, 09:31
Decurso de Prazo
06/10/2015, 00:28
Ato ordinatório
05/10/2015, 14:42
Ato ordinatório
02/10/2015, 11:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/09/2015, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2015, 14:35
Documento (Certidão)
30/09/2015, 14:35
Petição (Petição (outras))
28/09/2015, 14:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/09/2015, 16:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2015, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2015, 14:42
Documento (Certidão)
22/09/2015, 14:42
Petição (Petição (outras))
22/09/2015, 09:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2015, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2015, 11:04
Documento (Outros documentos)
19/09/2015, 11:03
deferimento
11/09/2015, 15:43
Conclusão (para despacho)
11/09/2015, 09:11
Petição (Petição (outras))
08/09/2015, 17:12
Ato ordinatório
04/09/2015, 10:56
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2015, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2015, 10:08
deferimento
07/07/2015, 15:04
Conclusão (para despacho)
07/07/2015, 09:47
Petição (Petição (outras))
06/07/2015, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)