Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0035042-33.2020.8.16.0182.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6014 Autos nº. 0035042-33.2020.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$3.084,47 Exequente(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO SANTO ANTONIO representado(a) por MARIA INES DE SOUZA NOGAR Executado(s): ITAU UNIBANCO S.A. 1. Defiro o pedido de mov. 270.1, quanto ao levantamento, pela parte exequente, da quantia remanescente depositada pela parte executada ao mov. 265.0, conforme cálculo de mov. 249.1, homologado ao mov. 260.1. O artigo 382, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça prevê: Art. 382. O levantamento ou a destinação de valores depositados dar-se-á por alvará judicial eletrônico, assinado, exclusivamente, pelo(a) Juiz(íza), tanto para o levantamento em espécie como para a transferência entre contas. § 1º O alvará judicial eletrônico será expedido em favor do(a) beneficiário(a), de seu(sua) advogado(a) ou da sociedade de advogados devidamente registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com poderes para receber e dar quitação. Assim, proceda-se à transferência eletrônica, para a conta do(a) procurador(a) da parte autora, conforme requerido, certificando-se a existência de procuração com poderes para receber e dar quitação. Na hipótese de falta dos poderes acima referidos, intime-se a parte para que supra a falta, no prazo de 5 dias. Regularizada a procuração, proceda-se à transferência eletrônica. Realizada a transferência, cumpra-se na forma do artigo 385, do CN. Dê-se ciência. 2. Ante ao integral cumprimento da obrigação, o processo deve ser extinto, conforme prevê o artigo 924, II, do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita;
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Adriana Ayres Ferreira Juíza de Direito