Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/03/2022, 13:47
Confirmada
19/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002223-40.2019.8.16.0162.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SERTANÓPOLIS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SERTANÓPOLIS - PROJUDI Rua São Paulo, nº 853 - Fórum - Centro - Sertanópolis/PR - CEP: 86.170-000 - Fone: (43) 3572-8744 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002223-40.2019.8.16.0162 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$4.747,08 Exequente(s): C.R.M. PEREIRA VERNILLO – ME Executado(s): LUCAS PEREIRA DINIZ Vistos etc. Diante do pagamento do débito, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Egrégia Corregedoria-Geral da Justiça, procedendo-se às anotações e comunicações que se fizerem necessárias. Levantem-se as constrições porventura existentes nos autos. Sem custas, nos termos da Lei 9.099/95. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Sertanópolis, data gerada pelo sistema. Karina de Azevedo Malaguido Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 16:40
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
08/03/2022, 13:42
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
07/03/2022, 17:57
Confirmada
07/03/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
01/03/2022, 00:30
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)