Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001709-75.2010.8.16.0074.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0001709-75.2010.8.16.0074 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Ministério Público Valor da Causa: R$1.530,00 Exequente(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Executado(s): CELIA DOS SANTOS MOREIRA EDSON MOREIRA Edna Moreira Elnice Aparecida Moreira Oliveira Elza Moreira Espólio de Darci Moreira Evely Godoy Moreira representado(a) por Solange Godoy Moreira Everton Godoy Moreira representado(a) por Solange Godoy Moreira Valdemir Moreira DECISÃO Considerando o teor da manifestação de mov. 137.1, arbitro honorários em favor da curadora especial nomeada (mov. 134.1) no valor de R$ 400,00 nos termos do item 2.8 da Resolução Conjunta nº 04/2019 – SEFA/PGE. No mais, expedida a requisição por RPV, promova-se a desabilitação da curadora especial nomeada. Realizadas as diligências acima, arquivem-se os autos nos moldes da sentença de mov. 155.1. Diligências e intimações necessárias. Corbélia, datado e assinado eletronicamente. William Oliveira Taveira Juiz Substituto