Lapa - Vara Cível, da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Partes do Processo
MUNICíPIO DE LAPA/PR
Autor
A MACHADO LAPA
Reu
Advogados / Representantes
ANA CLAUDIA TUCHANSKI
OAB/PR 36667·CPF·Representa: Autor
ELVIS ADRIANO OLIVEIRA
OAB/PR 37094·CPF·Representa: Autor
CAMILA MILANEZI CANERI
OAB/PR 47421·CPF·Representa: Autor
ANA CLAUDIA TUCHANSKI
OAB/PR 36667·CPF·Representa: Réu
ELVIS ADRIANO OLIVEIRA
OAB/PR 37094·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
18/05/2022, 17:13
Expedição de documento (Ofício)
17/05/2022, 10:11
ELVIS ADRIANO OLIVEIRA
OAB/PR 37094·CPF·Representa: Réu
CAMILA MILANEZI CANERI
OAB/PR 47421·CPF·Representa: Réu
Documento (Informações)
12/05/2022, 17:09
Remessa (em diligência)
10/05/2022, 10:20
Trânsito em julgado
10/05/2022, 10:20
Documento (Outros documentos)
04/05/2022, 15:26
Confirmada
04/05/2022, 14:41
Remessa (em diligência)
04/05/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/04/2022, 16:20
Confirmada
19/03/2022, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002687-86.2015.8.16.0103.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA LAPA - PROJUDI Av. João Joslin do Vale, s/n - Jardim Cidade Nova - Lapa/PR - CEP: 83.750-000 - Fone: 41-3622 2576 Autos nº. 0002687-86.2015.8.16.0103 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.570,71 Exequente(s): Município de Lapa/PR Executado(s): A MACHADO LAPA
Vistos, etc. 1. O Município ajuizou Execução Fiscal em face do executado, amparado em certidão de dívida ativa lavrada regularmente. 2. O processo teve o desenvolvimento normal, com a citação do credor. 3. Após parte Exequente noticia o pagamento total da dívida, requerendo, por conseguinte, a extinção do feito. 4. É o relatório. DECIDO 5. Com efeito, com o adimplemento da dívida, a parte devedora satisfez a obrigação, impondo a consequente extinção desta execução, conforme previsto no artigo 924, II, do CPC. 6.
Diante do exposto, e tudo mais que consta dos Autos, julgo EXTINTA a presente Execução Fiscal pelo pagamento total da dívida, nos termos do artigo 924, II do CPC, condenando o executado a pagar as custas processuais. Levantem-se com as restrições contidas existentes. 7. Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais, arquivem-se com as baixas necessárias. 8. PRI. Lapa, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
08/03/2022, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença