Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/04/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Londrina - 1ª Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
ORIVALDO VICENTE VECE
CPF
Autor
MIGUEL WALTER LICHA
CPF
Reu
MUNICíPIO DE LONDRINA/PR
Reu
ROSANGELA FERREIRA LIMA LICHA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VINÍCIUS CALEFFI DE MORAES
OAB/PR 75213·CPF·Representa: Autor
HELOISA BELEBECHA ACHOA
OAB/PR 56654·CPF·Representa: Autor
AMANDA CASADO RIBAS
OAB/PR 68173·CPF·Representa: Autor
SALETE TERESINHA DE SOUZA
OAB/PR 18622·CPF·Representa: Autor
LIA CORREIA
OAB/PR 28052·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
29/04/2022, 16:40
Documento (Informações)
29/04/2022, 15:59
Remessa (em diligência)
27/04/2022, 18:46
Documento (Certidão)
27/04/2022, 18:45
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 17:26
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 12:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 23921-32/2017.
Vistos. 1. Salvo melhor juízo, não fora concedido à parte exequente prazo para a realização de ato processual. Do exposto, reputo prejudicado o pedido de dilação de prazo (seq. 673). 2. Com o trânsito em julgado da sentença de extinção do feito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 30.3.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Cm
01/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/04/2022, 10:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 13:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/04/2022, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 23921-32/2017.
Vistos. 1. Salvo melhor juízo, não fora concedido à parte exequente prazo para a realização de ato processual. Do exposto, reputo prejudicado o pedido de dilação de prazo (seq. 673). 2. Com o trânsito em julgado da sentença de extinção do feito, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 30.3.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Cm
01/04/2022, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/03/2022, 17:06
Confirmada
31/03/2022, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2022, 15:33
Mero expediente
30/03/2022, 13:40
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 12:04
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2022, 22:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2022, 22:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/03/2022, 13:08
Confirmada
15/03/2022, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 10:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2022, 10:09
Confirmada
15/03/2022, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 23921-32/2017.
Vistos. 1. Inexistindo alegação de saldo a executar, reputo quitados o débito principal e os honorários advocatícios. 2. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. 3. Não havendo pendências, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. Londrina, 14.3.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Cm
15/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 17:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2022, 17:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/03/2022, 17:47
Conclusão (para despacho)
14/03/2022, 09:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/03/2022, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 12:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2022, 11:25
Expedição de alvará de levantamento
10/03/2022, 17:45
Documento (Outros documentos)
10/03/2022, 14:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/03/2022, 09:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 15:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/03/2022, 15:52
Confirmada
09/03/2022, 15:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 23921-32.2017
Vistos. 1. Comprovado o pagamento do depósito (evento 643.2), cumpra-se o despacho de evento 599. 2. Oportunamente, voltem conclusos para eventual quitação do débito. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 8.3.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:22
Mero expediente
08/03/2022, 16:19
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 11:47
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 10:44
Confirmada
04/03/2022, 00:01
Ato ordinatório
22/02/2022, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 08:22
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 16:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 16:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2022, 16:23
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 10:10
Confirmada
14/02/2022, 10:09
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 10:09
Confirmada
11/02/2022, 13:22
Decurso de Prazo
11/02/2022, 02:27
Documento (Certidão)
09/02/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 12:15
Confirmada
09/02/2022, 12:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 08:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2022, 08:21
Confirmada
08/02/2022, 00:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2022, 18:14
Documento (Outros documentos)
07/02/2022, 17:49
Confirmada
07/02/2022, 17:47
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2022, 06:01
Expedição de alvará de levantamento
07/02/2022, 06:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº. 23921-32.2017
Vistos. 1. Ciente do comprovante de pagamento da RPV de seq. 578 (honorários periciais e custas de expedição de RPV). 2. Expeça-se ofício à CEF, para quitação das custas de expedição de RPV, observando-se o valor de R$ 14,46. A guia de recolhimento deverá instruir o expediente. 3. Diante do silêncio do perito, homologo o valor indicado pelo este estadual a título de retenção de IR (R$ 20,87 – seq. 610.2). Expeça-se ofício à agência 2711 da Caixa Econômica Federal (PAB Fórum), requisitando-lhe a transferência do valor acima indicado (R$ 20,87) para a conta bancária indicada pelo Estado do Paraná (seq. 610.1). 4. No mais, expeça-se alvará em favor do perito, com 90 dias de validade, para transferência de montante equivalente a R$ 2.161,38 para a conta indicada na petição retro. 5. Por fim, aguarde-se a manifestação dos executados nos termos do item “1” do despacho retro. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 04.02.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito Am
07/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
04/02/2022, 15:54
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2022, 15:49
Expedição de alvará de levantamento
04/02/2022, 15:39
Conclusão (para despacho)
04/02/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 15:34
Confirmada
03/02/2022, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2022, 11:48
Petição (Petição (outras))
03/02/2022, 11:21
Confirmada
03/02/2022, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 23921-32.2017
Vistos. 1. Diante da certidão de evento 601, intimem-se os réus Miguel Walter Licha e Rosangela Ferreira Lima Licha para comprovar pagamento do depósito de evento 544.4 (o documento de evento 544.2 trata de agendamento de pagamento de título), em 5 dias. 2. Comprovado o pagamento, cumpra-se o despacho retro. 3. Diante da notícia de pagamento da RPV de evento 578 (evento 603), para cumprimento das disposições da Resolução nº 303/2019 do CNJ, que trata da gestão dos precatórios e requisições de pequeno valor, deverá o ente devedor, no prazo de 10 dias, declinar, se for o caso, o montante devido a título de retenção de imposto de renda. O silêncio será interpretado como inexistência de valores a reter. 4. Com a manifestação de que trata o item supra, diga o perito judicial em 5 dias. 5. Após, venham conclusos para deliberação quanto ao levantamento. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 1º.2.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
02/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2022, 18:32
Mero expediente
01/02/2022, 18:11
Conclusão (para despacho)
01/02/2022, 01:03
Documento (Outros documentos)
31/01/2022, 14:22
Ato ordinatório
31/01/2022, 14:19
Documento (Certidão)
31/01/2022, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 23921-32.2017
Vistos. 1. Diante do comprovante de depósito de evento 544.2, expeça-se alvará eletrônico, na modalidade transferência bancária, em favor da parte autora (conta indicada em evento 594), com 90 dias de validade, para levantamento do valor depositado a título de débito principal e honorários advocatícios. A transação poderá estar sujeita à cobrança de tarifas pela instituição bancária, a serem descontadas do montante transferido. 2. Independentemente de prévia expedição do alvará eletrônico pela Secretaria, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, esclarecer se há saldo a executar, indicando, em caso afirmativo, o seu valor. Na ausência de manifestação, este juízo reputará quitado o débito. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça: “Tendo o advogado das partes silenciado e nada requerido após intimados pela imprensa oficial para manifestar-se ainda havia algo a requerer no processo de execução, correto, pois, o procedimento do magistrado de primeira instância que extinguiu a execução, por presumir, diante da falta de manifestação da exequente, satisfeita a pretensão executória” (EResp 844.9644/SP, rel. Min. Humberto Martins, 1ª Seção, jul. 24.3.2010) Esclareço que a suficiência do valor depositado deverá ser aferida à luz do montante devido na data do depósito. Isso porque, efetuado esse, cessa para o devedor a obrigação de pagar juros e a correção, encargos que passam a corresponder aos acréscimos creditados pela instituição financeira depositária (Súmulas 179 e 271 do STJ). Confira-se a jurisprudência do STJ: AgRg no Ag 582551/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina, Terceira Turma, julgamento em 27.10.2009, DJe 16.11.2009. 3. Aguarde-se pagamento da RPV de evento 578. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 28.1.2022. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
31/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2022, 18:38
Mero expediente
28/01/2022, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/01/2022, 09:52
Conclusão (para despacho)
28/01/2022, 01:02
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 11:33
Petição (Petição (outras))
27/01/2022, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2022, 11:31
Ato ordinatório
20/01/2022, 14:28
Documento (Certidão)
20/01/2022, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/01/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
17/01/2022, 10:36
Confirmada
11/01/2022, 17:46
Petição (Petição (outras))
21/12/2021, 14:50
Confirmada
21/12/2021, 09:36
Confirmada
18/12/2021, 00:34
Confirmada
18/12/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 17:48
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 17:12
Documento (Certidão)
14/12/2021, 14:37
Petição (Petição (outras))
12/12/2021, 17:10
Confirmada
12/12/2021, 15:46
Confirmada
11/12/2021, 00:34
Confirmada
10/12/2021, 10:55
Confirmada
10/12/2021, 00:10
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 16:37
Confirmada
09/12/2021, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 23921-32.2017
Vistos. 1. Sem razão os réus (evento 544) ao sustentar que, em virtude de a parte credora ser titular de crédito indenizatório, não se justificaria a manutenção da gratuidade judicial que outrora lhe foi concedida. Com efeito, a revogação da gratuidade judicial, na forma dos arts. 7º e 8º da Lei n. 1.060/1950, pode se dar em qualquer fase da lide, desde que haja comprovada alteração nas condições de fortuna por fato superveniente. Ocorre que a mera titularidade de crédito indenizatório não importa, por si só, alteração da capacidade econômica da parte autora. Do exposto, indefiro o pedido de revogação da gratuidade judicial, visto que inexistente suporte fático para tanto. 2. Sobre o depósito de evento 544.2, diga a parte autora em 5 dias. 3. A parte autora, beneficiária da gratuidade judicial, é responsável pelo pagamento de 50% dos honorários periciais. Assim, deve ser aplicada a Resolução nº 232/2016 do CNJ, com o fim de proporcionar ao perito o recebimento de seus honorários, limitados à tabela anexa a esse ato normativo. Com efeito, tendo o Órgão Especial do TJPR, por ausência de disponibilidade orçamentária, revogado em 25.1.2018 a Resolução n. 154/2016 (cf. Resolução do OE n. 196, de 22.1.2018), a Presidência da Corte editou a Instrução Normativa n. 4, de 19.6.2018, cujo art. 9º preconiza devam os juízes, doravante, requisitar os honorários conforme a tabela anexa à Resolução n. 232/2016 do CNJ. Ora, esse ato normativo permite, em caso de perícia relativamente complexa – como a que aqui se realizou –, que o valor básico tabelado (R$ 436,45 – cf. tabela de atualização anexa), seja elevado em até cinco vezes. Daí por que, para fins de pagamento pelo Estado do Paraná – nos presentes autos -, limito os honorários periciais em R$ 2.182,25 (R$ 436,45 x 5). Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO SOB O RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE ENQUADRAMENTO FUNCIONAL, REVISÃO SALARIAL E ADIMPLEMENTO DE BENEFÍCIOS LEGAIS C/C REFLEXOS EM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR PARTE QUE LITIGA SOB O PÁLIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ÔNUS DO ESTADO. QUANTUM. AUSÊNCIA DE TABELA DE HONORÁRIOS PERICIAIS DO TJGO. APLICAÇÃO DA TABELA DO CNJ - RESOLUÇÃO Nº. 232/2016. 1. A remuneração do perito nomeado, será custeada pela parte que houver requerido a prova pericial, nos termos do artigo 95, caput, da Lei nº. 13.105/2015 (Novo Código de Processo Civil). 2. No caso em estudo, a parte autora requereu a perícia, todavia ela é beneficiária da justiça gratuita. Nestes casos, preleciona o parágrafo 3º, inciso II, do artigo 95 que o ônus de arcar com os honorários periciais da prova por ela requerida será do Estado, hipótese em que o valor será fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça. 3. Considerando que este egrégio Tribunal de Justiça ainda não possui Tabela de Honorários Periciais, o valor referente à perícia em comento deverá ser arbitrado pelo Magistrado primevo consoante os termos da Tabela do CNJ (Resolução nº. 232, de 13 de julho de 2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO” (TJGO - AI: 02074079120168090000, Relatora DESA. SANDRA REGINA TEODORO REIS, julg. 6.12.2016, 6ª CÂMARA CÍVEL, DJ 2167 de 13.12.2016). “APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS PERICIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ÔNUS DO ESTADO. Não se pode exigir que o beneficiário da gratuidade judiciária arque com o pagamento dos honorários periciais e, tampouco, que o perito assuma o ônus financeiro da execução gratuita do seu trabalho. Assim, a obrigação deve ser incumbida ao Estado, a quem foi conferido o dever legal e constitucional de prestar assistência judiciária aos necessitados. O artigo 95 do CPC/15, a tabela imposta pela Portaria nº 3185/PR/2015 do TJMG e a forma de pagamento determinada pela Resolução nº 804/2015 do TJMG não se aplicam à lide que tramitou na vigência do digesto revogado e cujos honorários foram fixados em data precedente. Recurso conhecido e desprovido” (TJMG – Apelação Cível 10342130020577001 MG, relator Albergaria Costa, julg. 29.6.2017, 3ª CÂMARA CÍVEL, DJ de 25.7.2017). Diante da manifestação de evento 558, homologo a conta de evento 530, ficando o Estado do Paraná limitado ao pagamento de R$ 2.182,25. 4. Expeça-se RPV à Procuradoria do Estado do Paraná, requisitando-lhe o pagamento da quantia acima homologada (R$ 2.182,25 de honorários periciais) no prazo de dois meses, nos termos do inciso II do § 3º do art. 535 do CPC. 5. Sob pena de reputar-se insuficiente o pagamento, deverá a devedora incluir no depósito do débito a atualização monetária calculada pelo indexador estabelecido no título judicial, desde a data/base do valor homologado até o depósito efetuado em cumprimento da obrigação (CF, § 5º do art. 100 da CF). 6. Expedida a RPV, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento do débito ou notícia de depósito da quantia requisitada. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 7.12.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito S NATUREZA DA AÇÃO E/OU ESPÉCIE DE PERÍCIA A SER VALOR MÁXIMO VALOR MÁXIMO 5 ESPECIALIDADES REALIZADA 2016 jan/2021 x 1.1 – Laudo produzido em demanda proposta por servidor(es) contra União/Estado/Município R$ 300,00 R$ 353,89 R$ 1.769,45 1.2 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos 1.CIÊNCIAS bancários até 4 (quatro) contratos R$ 370,00 R$ 436,45 R$ 2.182,25 ECONÔMICAS/ 1.3 – Laudo em ação revisional envolvendo negócios jurídicos CONTÁBEIS bancários acima de 4 (quatro) contratos R$ 630,00 R$ 743,17 R$ 3.715,85 1.4 – Laudo em ação de dissolução e liquidação de sociedades civis e mercantis R$ 830,00 R$ 979,07 R$ 4.895,35 1.5 – Outras R$ 370,00 R$ 436,45 R$ 2.182,25 2.1 – Laudo de avaliação de imóvel urbano, conforme normas ABNT respectivas R$ 430,00 R$ 507,24 R$ 2.536,20 2.2 – Laudo de avaliação de imóvel rural, conforme normas ABNT respectivas R$ 530,00 R$ 625,20 R$ 3.126,00 2.ENGENHARIA / 2.3 – Laudo pericial das condições estruturais de segurança e solidez de imóvel, conforme normas ABNT respectivas R$ 370,00 R$ 436,45 R$ 2.182,25 ARQUITETURA 2.4 – Laudo de avaliação de bens fungíveis/imóvel rural/urbano, conforme normas ABNT respectivas R$ 700,00 R$ 825,73 R$ 4.128,65 2.5 – Laudo pericial em Ação Demarcatória R$ 870,00 R$ 1.026,26 R$ 5.131,30 2.6 – Laudo de insalubridade e/ou periculosidade, conforme normas técnicas respectivas R$ 370,00 R$ 436,45 R$ 2.182,25 2.7 – Outras R$ 370,00 R$ 436,45 R$ 2.182,25 3.MEDICINA/ 3.1 – Laudo em interdição/DNA R$ 370,00 R$ 436,45 R$ 2.182,25 3.2 – Laudo sobre danos físicos e estéticos R$ 370,00 R$ 436,45 R$ 2.182,25 ODONTOLOGIA 3.3 – Outras R$ 370,00 R$ 436,45 R$ 2.182,25 4. PSICOLOGIA R$ 300,00 R$ 353,89 R$ 1.769,45 5. SERVIÇO SOCIAL 5.1 – Estudo social R$ 300,00 R$ 353,89 R$ 1.769,45 6.1 – Laudo de avaliação comercial de bens imóveis R$ 170,00 R$ 200,53 R$ 1.002,65 6.2 – Laudo de avaliação comercial de bens imóveis por 6. OUTRAS corretor R$ 330,00 R$ 389,28 R$ 1.946,40 6.3 – Outras R$ 300,00 R$ 353,89 R$ 1.769,45
08/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2021, 17:30
Indeferimento
07/12/2021, 16:20
Conclusão (para despacho)
07/12/2021, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
07/12/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 18:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2021, 11:02
Confirmada
06/12/2021, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 23921-32.2017
Vistos. 1. Ciente do recolhimento das custas pela parte requerida (vide certidão de evento 542). 2. Sobre o pedido de revogação da gratuidade judicial e sobre o depósito noticiado (evento 544), diga a parte autora em 15 dias. 3. Aguarde-se manifestação do Estado do Paraná quanto ao cálculo de honorários periciais (evento 530). Cumpra-se. Londrina, 30.11.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
01/12/2021, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 16:19
Confirmada
30/11/2021, 16:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 14:27
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2021, 14:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/11/2021, 14:26
Mero expediente
30/11/2021, 14:06
Conclusão (para despacho)
30/11/2021, 01:03
Confirmada
30/11/2021, 00:07
Confirmada
30/11/2021, 00:07
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2021, 14:49
Documento (Certidão)
29/11/2021, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 14:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/11/2021, 14:24
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 14:24
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 11:53
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 11:52
Confirmada
29/11/2021, 09:59
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 17:20
Confirmada
25/11/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2021, 13:32
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 12:54
Confirmada
25/11/2021, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 23921-32.2017
Vistos. 1. Quanto ao pedido de levantamento de honorários, reporto-me ao contido no despacho de evento 415. 2. Com o trânsito em julgado da sentença proferida, remetam-se novamente os autos à contadoria judicial para elaboração dos honorários periciais remanescentes, de responsabilidade da parte autora, beneficiária da gratuidade judicial. 3. No caso, como a parte autora é beneficiária da gratuidade judicial, entendo que o Estado do Paraná deverá ser compelido a suportar seu pagamento. De fato, incumbiu-lhe o art. 5º, LXXIV, da CF, a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assistência essa que, nos termos do art. 98, § 1º, VI, do CPC, compreende o custeio dos honorários devidos ao perito nomeado pelo Juízo. Ademais, em hipóteses como a dos autos, o art. 95, § 3º, II, do CPC, atribui ao ente estatal o dever de realizar o custeio da prova pericial, contanto que o valor dos honorários seja fixado de acordo com a tabela “do tribunal respectivo ou, em caso de sua omissão, do Conselho Nacional de Justiça”. Pois bem, tendo o Órgão Especial do TJPR, por ausência de disponibilidade orçamentária, revogado em 25.1.2018 a Resolução n. 154/2016 que tratava da matéria (cf. Resolução do OE n. 196, de 22.1.2018), a Presidência da Corte editou a Instrução Normativa n. 4, de 19.6.2018, cujo art. 9º preconiza devam os juízes, doravante, requisitar os honorários conforme a tabela anexa à Resolução n. 232/2016 do CNJ. 4. Assim, determino à Secretaria que proceda à habilitação da Procuradoria do Estado do Paraná na qualidade de terceira interessada. 5. Após, intime-se o Estado do Paraná para, em 30 dias e sob pena de expedição de RPV, apresentar manifestação sobre o valor dos honorários periciais (cálculo a ser realizado nos termos do item 2) nestes mesmos autos. Intimem-se e cumpra-se. Londrina, 19.11.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
22/11/2021, 00:00
Confirmada
21/11/2021, 00:30
Confirmada
21/11/2021, 00:29
Confirmada
21/11/2021, 00:29
Confirmada
21/11/2021, 00:27
Confirmada
21/11/2021, 00:27
Confirmada
21/11/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 14:37
Ato ordinatório
19/11/2021, 14:37
Remessa (em diligência)
19/11/2021, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2021, 14:36
Mero expediente
19/11/2021, 14:11
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 01:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 16:11
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 14:57
Confirmada
11/11/2021, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 14:28
Documento (Outros documentos)
09/11/2021, 17:19
Confirmada
09/11/2021, 16:28
Remessa (em diligência)
26/10/2021, 14:28
Trânsito em julgado
26/10/2021, 14:28
Decurso de Prazo
23/10/2021, 01:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 13:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 13:40
Documento (Outros documentos)
30/09/2021, 07:26
Confirmada
29/09/2021, 22:03
Confirmada
29/09/2021, 22:03
de Instrução e Julgamento (Juiz(a); realizada)
28/09/2021, 18:19
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 10:39
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 20:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 12:14
Confirmada
15/09/2021, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2021, 16:27
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:24
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:36
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 15:28
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 13:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2021, 13:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/08/2021, 17:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2021, 13:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 19:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 11:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 11:00
Confirmada
14/08/2021, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 14:50
Ato ordinatório
13/08/2021, 14:43
Ato ordinatório
13/08/2021, 14:39
Ato ordinatório
13/08/2021, 14:29
Confirmada
13/08/2021, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 23921-32.2017 Vistos 1. Nos termos do Decreto Judiciário n. 451/2021, que autorizou a realização das audiências presenciais, nos termos do § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário n. 400/2020-DM, deve o processo retomar seu curso. Designo audiência de instrução e julgamento, na modalidade presencial, a ser realizada nos dias 28.9.2021, às 14h15, na sala de audiência desta unidade judicial. 2. Convoque-se a parte autora para prestar depoimento pessoal sob pena de confissão quanto à matéria de fato, intimando-se as testemunhas que foram arroladas (eventos 369). À Secretaria caberá providenciar a respectiva intimação/requisição tão somente nas hipóteses dos incisos I a V do § 4º do art. 455 do CPC. Estabeleço que os advogados das partes deverão, sob pena de preclusão, comprovar nos autos o cumprimento do disposto no § 1º do art. 455 do CPC pelo menos 5 dias úteis antes da data da audiência. Intimem-se. Londrina, 3.8.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
05/08/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
04/08/2021, 13:55
Confirmada
04/08/2021, 13:53
de Instrução e Julgamento (designada)
03/08/2021, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 16:36
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2021, 16:36
deferimento
03/08/2021, 15:31
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 01:04
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 14:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/07/2021, 11:20
Confirmada
16/07/2021, 00:52
Confirmada
16/07/2021, 00:52
Confirmada
16/07/2021, 00:51
Documento (Outros documentos)
06/07/2021, 17:35
Confirmada
06/07/2021, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 4335723231 - E-mail: [email protected] Autos nº 23921-32.2017 Vistos 1. O Decreto Judiciário n. 373/2021 autorizou a realização das audiências semipresenciais, nos termos do § 2º do art. 4º do Decreto Judiciário n. 400/2020-DM. 2. Considerando a necessidade de realização de audiência presencial, nos termos da decisão de evento 393, aguarde-se em arquivo provisório autorização para a terceira etapa da retomada das atividades presenciais (§ 3º do art. 4º do Decreto Judiciário n. 400/2020-DM). Intimem-se. Londrina, 5.7.2021. Marcos José Vieira Juiz de Direito S
06/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 17:28
Mero expediente
05/07/2021, 16:20
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 14:09
Desarquivamento
05/07/2021, 14:08
Provisório
10/03/2021, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2021, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 23:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/01/2021, 23:40
Confirmada
24/01/2021, 00:38
Confirmada
24/01/2021, 00:38
Confirmada
24/01/2021, 00:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/01/2021, 09:36
Confirmada
17/01/2021, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2021, 17:24
Mero expediente
13/01/2021, 15:44
Conclusão (para despacho)
13/01/2021, 01:01
Movimentação processual
19/10/2020, 16:19
Desarquivamento
19/10/2020, 12:23
Provisório
06/10/2020, 08:27
Decurso de Prazo
06/10/2020, 01:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/09/2020, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 14:20
Mero expediente
25/09/2020, 13:49
Conclusão (para despacho)
25/09/2020, 01:01
Desarquivamento
24/09/2020, 16:16
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 16:15
Ato ordinatório
24/09/2020, 16:05
Provisório
17/09/2020, 08:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2020, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/09/2020, 22:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 09:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/09/2020, 00:33
de Instrução (cancelada)
26/08/2020, 17:14
Por decisão judicial
26/08/2020, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
26/08/2020, 15:04
Mero expediente
26/08/2020, 14:51
Conclusão (para decisão)
26/08/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 18:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/08/2020, 00:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2020, 14:57
Petição (Petição (outras))
20/08/2020, 16:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2020, 16:48
de Instrução (designada)
12/08/2020, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2020, 09:21
Mero expediente
11/08/2020, 17:43
Conclusão (para despacho)
11/08/2020, 11:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/08/2020, 11:15
Por decisão judicial
16/07/2020, 08:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/07/2020, 00:20
Por decisão judicial
16/06/2020, 08:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/06/2020, 01:04
Por decisão judicial
02/06/2020, 08:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
02/06/2020, 01:00
Por decisão judicial
12/05/2020, 08:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/05/2020, 01:31
Petição (Petição (outras))
06/05/2020, 19:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2020, 18:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 17:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/04/2020, 00:01
Documento (Outros documentos)
23/04/2020, 15:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 15:43
de Instrução (cancelada)
15/04/2020, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2020, 01:26
Por decisão judicial
14/04/2020, 17:16
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 16:15
Documento (Outros documentos)
14/04/2020, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2020, 15:06
Documento (Outros documentos)
19/03/2020, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2020, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/03/2020, 17:23
Documento (Certidão)
09/03/2020, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 18:50
Mero expediente
06/03/2020, 18:27
Conclusão (para despacho)
06/03/2020, 08:51
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 22:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 21:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/03/2020, 21:30
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 18:57
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:45
Documento (Outros documentos)
04/03/2020, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/02/2020, 10:53
Ato ordinatório
20/02/2020, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 13:09
de Instrução (designada)
17/02/2020, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2020, 13:07
Mero expediente
14/02/2020, 17:44
Conclusão (para despacho)
14/02/2020, 08:20
Petição (Petição (outras))
13/02/2020, 17:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2020, 00:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/02/2020, 16:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/02/2020, 22:16
Decurso de Prazo
30/01/2020, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2020, 16:53
deferimento
24/01/2020, 17:58
Conclusão (para despacho)
24/01/2020, 08:41
Petição (Petição (outras))
23/01/2020, 20:39
Petição (Petição (outras))
26/12/2019, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/12/2019, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/12/2019, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2019, 10:30
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 10:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/12/2019, 08:33
Mero expediente
05/12/2019, 07:51
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 18:41
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2019, 18:27
Mero expediente
04/12/2019, 16:34
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 07:29
Documento (Outros documentos)
03/12/2019, 17:01
Ato ordinatório
19/11/2019, 01:11
Ato ordinatório
12/11/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/11/2019, 17:41
Petição (Petição (outras))
08/11/2019, 21:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2019, 00:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/10/2019, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 12:33
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 11:07
Petição (Petição (outras))
09/10/2019, 11:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/09/2019, 18:18
Documento (Outros documentos)
25/09/2019, 10:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2019, 00:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 11:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/09/2019, 11:05
Decurso de Prazo
18/09/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2019, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2019, 17:25
Mero expediente
09/09/2019, 16:53
Conclusão (para despacho)
09/09/2019, 07:28
Petição (Petição (outras))
06/09/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/08/2019, 08:53
Documento (Outros documentos)
28/08/2019, 09:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2019, 17:32
Decurso de Prazo
24/08/2019, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/08/2019, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 13:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/08/2019, 12:54
Petição (Petição (outras))
16/08/2019, 17:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/08/2019, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2019, 18:05
Documento (Outros documentos)
15/08/2019, 18:05
Documento (Outros documentos)
14/08/2019, 15:23
Expedição de documento (Alvará)
14/08/2019, 15:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 15:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2019, 13:32
Decurso de Prazo
10/08/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 17:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 09:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 18:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
08/08/2019, 15:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2019, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 17:02
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2019, 17:02
Decisão Interlocutória de Mérito
07/08/2019, 16:45
Conclusão (para despacho)
07/08/2019, 07:37
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 18:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 17:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/08/2019, 10:27
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 09:17
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 18:30
Documento (Outros documentos)
05/08/2019, 13:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/08/2019, 13:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/08/2019, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 12:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 11:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2019, 08:56
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 08:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 08:31
Decurso de Prazo
02/08/2019, 00:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/08/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2019, 18:41
Mero expediente
01/08/2019, 16:47
Conclusão (para despacho)
01/08/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/08/2019, 14:16
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:45
Decurso de Prazo
30/07/2019, 00:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 00:02
Decurso de Prazo
26/07/2019, 00:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/07/2019, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2019, 13:47
Documento (Outros documentos)
25/07/2019, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 18:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2019, 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
24/07/2019, 18:05
Conclusão (para despacho)
24/07/2019, 08:22
Petição (Embargos de declaração)
23/07/2019, 15:00
Documento (Outros documentos)
23/07/2019, 13:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2019, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2019, 12:37
Expedição de alvará de levantamento
19/07/2019, 16:22
Conclusão (para despacho)
19/07/2019, 14:22
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2019, 11:33
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 11:21
Petição (Petição (outras))
19/07/2019, 11:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2019, 09:03
Ato ordinatório
18/07/2019, 09:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2019, 07:43
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 15:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/07/2019, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2019, 08:18
Documento (Certidão)
02/07/2019, 08:17
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 14:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/05/2019, 08:28
Petição (Petição (outras))
29/05/2019, 15:47
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 10:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/04/2019, 10:35
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 10:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/03/2019, 13:07
Petição (Petição (outras))
29/03/2019, 10:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/03/2019, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/03/2019, 10:42
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 17:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2019, 14:46
deferimento
06/03/2019, 18:14
Conclusão (para despacho)
06/03/2019, 08:53
Petição (Petição (outras))
04/03/2019, 08:49
Mero expediente
02/03/2019, 08:15
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 11:57
Petição (Petição (outras))
01/03/2019, 11:01
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 18:35
Documento (Outros documentos)
28/02/2019, 18:02
Petição (Petição (outras))
28/02/2019, 11:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/02/2019, 00:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/02/2019, 11:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/02/2019, 00:32
Decurso de Prazo
16/02/2019, 00:57
Decurso de Prazo
15/02/2019, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2019, 10:21
Petição (Petição (outras))
11/02/2019, 09:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/02/2019, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2019, 16:57
Ato ordinatório
08/02/2019, 16:56
Ato ordinatório
08/02/2019, 16:56
Mero expediente
08/02/2019, 15:24
Conclusão (para despacho)
08/02/2019, 08:52
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 23:53
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2019, 18:48
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2019, 18:06
Ato ordinatório
07/02/2019, 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
07/02/2019, 16:45
Conclusão (para despacho)
07/02/2019, 08:19
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 18:12
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 11:44
Petição (Petição (outras))
06/02/2019, 11:43
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/12/2018, 00:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/12/2018, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 17:13
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 17:13
deferimento
04/12/2018, 16:03
Conclusão (para decisão)
04/12/2018, 08:52
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 23:16
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 22:44
Petição (Petição (outras))
03/12/2018, 14:01
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 16:27
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/11/2018, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2018, 09:21
Documento (Outros documentos)
14/11/2018, 09:20
Petição (Petição (outras))
13/11/2018, 23:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2018, 23:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2018, 08:43
Documento (Outros documentos)
10/10/2018, 08:43
Petição (Contestação)
09/10/2018, 17:18
Petição (Petição (outras))
12/09/2018, 10:57
Decurso de Prazo
12/09/2018, 00:01
Petição (Contestação)
11/09/2018, 21:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 16:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2018, 17:49
Documento (Outros documentos)
14/08/2018, 15:32
Expedição de documento (Carta)
27/07/2018, 13:19
Expedição de documento (Carta)
27/07/2018, 13:17
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 14:53
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 14:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/07/2018, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 13:13
Documento (Outros documentos)
17/07/2018, 13:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2018, 13:10
Documento (Outros documentos)
17/07/2018, 13:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/06/2018, 14:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/06/2018, 10:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/06/2018, 00:10
Expedição de documento (Carta)
05/06/2018, 12:46
Expedição de documento (Carta)
05/06/2018, 12:45
Expedição de documento (Carta)
05/06/2018, 12:44
Expedição de documento (Outros documentos)
30/05/2018, 14:40
Mero expediente
28/05/2018, 18:33
Conclusão (para despacho)
28/05/2018, 17:06
Documento (Acórdão)
28/05/2018, 17:06
Desarquivamento
28/05/2018, 17:03
Provisório
26/09/2017, 16:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/09/2017, 15:57
Decurso de Prazo
23/09/2017, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/09/2017, 18:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2017, 17:37
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/09/2017, 15:41
Conclusão (para despacho)
05/09/2017, 14:48
Documento (Ofício)
05/09/2017, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/09/2017, 00:09
Petição (Petição (outras))
25/08/2017, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2017, 16:59
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
22/08/2017, 16:45
Conclusão (para despacho)
22/08/2017, 08:33
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 18:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/08/2017, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2017, 14:33
Documento (Certidão)
21/08/2017, 14:33
Petição (Petição (outras))
21/08/2017, 13:59
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2017, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2017, 14:18
Incompetência
25/07/2017, 14:05
Conclusão (para despacho)
25/07/2017, 08:48
Petição (Petição (outras))
24/07/2017, 17:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/07/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2017, 16:34
deferimento
22/06/2017, 16:00
Conclusão (para despacho)
22/06/2017, 08:53
Petição (Petição (outras))
21/06/2017, 20:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/05/2017, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2017, 16:27
Gratuidade da Justiça
17/05/2017, 16:10
Conclusão (para despacho)
17/05/2017, 12:53
Decurso de Prazo
17/05/2017, 00:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)