Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoExecução Fiscal
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
13/03/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Paranaguá - Vara da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE PARANAGUá/PR
Autor
LINDAMIL DIAS SANTIAGO
Reu
Advogados / Representantes
ALEXANDRE GONCALVES RIBAS
OAB/PR 28635·CPF·Representa: Autor
ADRIANNA PENICHE DOS SANTOS
OAB/PR 26984·CPF·Representa: Autor
ANTONIO JULIO MACHADO LIMA FILHO
OAB/PR 23845·CPF·Representa: Autor
BRUNNA HELOUISE MARIN
OAB/PR 75763·CPF·Representa: Autor
EDISON SANTIAGO FILHO
OAB/PR 41332·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
22/06/2023, 16:17
Documento (Informações)
22/06/2023, 16:14
Remessa (em diligência)
15/06/2023, 19:30
Trânsito em julgado
15/06/2023, 19:29
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 23:08
Confirmada
02/06/2023, 16:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007236-85.2020.8.16.0129 Considerando a informação de que houve o pagamento dos tributos objeto da presente execução, decreto a extinção do processo, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Levante-se a constrição judicial incidente sobre qualquer bem, se porventura existente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo citação válida, eventuais custas remanescentes pelo executado. Caso contrário, custas pelo exequente. Honorários advocatícios pagos, conforme Lei Municipal nº 4.016/2021. Sem reexame necessário (art. 496, §3º, do CPC). Oportunamente, ao arquivo. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021 deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 17:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 - Fone: (41) 3420-5046 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007236-85.2020.8.16.0129 Considerando a informação de que houve o pagamento dos tributos objeto da presente execução, decreto a extinção do processo, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Levante-se a constrição judicial incidente sobre qualquer bem, se porventura existente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em havendo citação válida, eventuais custas remanescentes pelo executado. Caso contrário, custas pelo exequente. Honorários advocatícios pagos, conforme Lei Municipal nº 4.016/2021. Sem reexame necessário (art. 496, §3º, do CPC). Oportunamente, ao arquivo. Cumpra-se a Portaria nº 02/2021 deste Juízo. Paranaguá, datado digitalmente. Ariane Maria Hasemann Juíza de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 17:01
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
26/05/2023, 16:53
Conclusão (para julgamento)
16/05/2023, 19:20
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 20:32
Confirmada
26/08/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2022, 07:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/08/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
12/06/2022, 22:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2022, 08:36
Confirmada
18/03/2022, 21:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Gabriel de Lara, 771 - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-550 Autos nº. 0007236-85.2020.8.16.0129 DEFIRO o pedido de suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorrido o período de suspensão sem manifestação, intime-se a exequente a dar prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se, no que couber, a Portaria no 02/2021. Diligências necessárias. Intimem-se. Paranaguá, datado digitalmente. Leonardo Marcelo Mounic Lago Juiz de Direito Substituto
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:18
Por decisão judicial
08/03/2022, 17:18
Por decisão judicial
08/03/2022, 16:39
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 13:54
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 17:33
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 14:18
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 14:15
Confirmada
11/09/2021, 19:11
Confirmada
11/09/2021, 19:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2021, 20:49
Documento (Outros documentos)
01/09/2021, 20:49
Ato ordinatório
01/09/2021, 09:33
Ato ordinatório
01/09/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/08/2021, 15:39
Documento (Outros documentos)
16/08/2021, 18:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)