Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0003269-38.2020.8.16.0030
Vistos, etc. 1. Assiste razão as partes executadas, evento 426.1 e 427.1. As custas processuais restam dispensadas, nos termos da sentença proferida no evento 369.1. Ocorre que, erroneamente o dispositivo do pronunciamento do evento 402.1, que julgou a extinção do processo ante o cumprimento da obrigação, determinou que as custas seriam arcadas pela parte executada. Em sendo assim, mantenho os termos da sentença do evento 369.1, com relação à dispensa das custas. 2. Intimem-se as partes. 3. Nada sendo requerido, arquivem-se. Intimem-se. Foz do Iguaçu, de 14 de junho de 2023. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito