Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0009947-93.2019.8.16.0001.
Conclusão - Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$12.862,47 Exequente(s): FINANCEIRA ALFA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Executado(s): LUIS ANTONIO FERREIRA BARBOSA DESPACHO (mov. 465) 1. Concedo a dilação de prazo por 5 dias. 2. Em caso de decurso sem cumprimento, intime-se a parte autora – via advogado - para prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3. Silente, intime-se por carta registrada com AR, no endereço descrito na inicial (CPC, art. 274) para que dê regular andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. 3.1. Certificado o decurso do prazo, e uma vez oferecida contestação, intime-se a requerida para que se manifeste em cinco dias, nos termos do art. 485, §6º do CPC c.c. da Sumula 240/STJ. 4. Mantido o silêncio, calculem-se as custas e voltem para sentença-homologação. Cumpra-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital..