Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2025, 09:38
Confirmada
25/09/2025, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 80) JUNTADA DE CUSTAS (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:27
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 09:54
Confirmada
15/09/2025, 09:35
Remessa (em diligência)
22/05/2025, 14:04
Trânsito em julgado
22/05/2025, 14:03
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 80) JUNTADA DE CUSTAS (15/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
24/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2025, 12:27
Documento (Outros documentos)
15/09/2025, 09:54
Confirmada
15/09/2025, 09:35
Remessa (em diligência)
22/05/2025, 14:04
Trânsito em julgado
22/05/2025, 14:03
Decurso de Prazo
22/05/2025, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 16:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2025, 16:06
Confirmada
28/04/2025, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0035914-53.2019.8.16.0030
Vistos. Em razão da quitação do débito noticiado, com base no artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença. Eventuais custas processuais remanescentes serão cobradas nos termos da sentença/acórdão, observando-se o disposto na Instrução Normativa nº 03/2020 da Corregedoria Geral de Justiça e na decisão proferida no SEI sob nº 33618-64.2017.8.16.6000[1] Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Foz do Iguaçu, 24 de abril de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito [1] Não são devidas as custas do item I, Tabela IX, da Lei do Regimento de Custas na fase de cumprimento de sentença, tanto no cumprimento definitivo e integral da sentença quanto no cumprimento da parte incontroversa da sentença, em nenhum momento, seja no início ou no fim da referida fase processual, salvo nas exceções previstas na Instrução Normativa 03/2020 desta CGJ/TJ-PR.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 56) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 56) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 56) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 56) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 56) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 56) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 56) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 56) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 56) EXTINTA A EXECUÇÃO OU O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (24/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
25/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2025, 15:51
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/04/2025, 15:43
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 01:10
Documento (Certidão)
15/04/2025, 15:52
Documento (Outros documentos)
15/04/2025, 15:10
Decurso de Prazo
15/04/2025, 00:41
Confirmada
01/04/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 49) JUNTADA DE ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO (21/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 31/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 13:08
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 13:08
Decurso de Prazo
21/03/2025, 00:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 15:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 15:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/03/2025, 15:31
Confirmada
20/03/2025, 15:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 37) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 37) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 37) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 37) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 37) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 37) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 37) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 37) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (17/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 27/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0035914-53.2019.8.16.0030 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar acerca da satisfação do crédito, valendo o silêncio como presunção de satisfação da obrigação respectiva. 2. Após, manifeste-se a parte contrária. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 17 de março de 2025. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
18/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 16:41
Mero expediente
17/03/2025, 16:26
Conclusão (para despacho)
14/03/2025, 01:07
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 17:38
Documento (Acórdão)
13/03/2025, 15:30
Recebimento
13/03/2025, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 14:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/02/2025, 14:48
Confirmada
25/02/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 22) JUNTADA DE ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO (21/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/03/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2025, 14:28
Documento (Acórdão)
21/02/2025, 14:28
Recebimento
20/02/2025, 16:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO (BRASIL) SA
APELADOS: ESTEVAM BOTTE E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO 1.
Conclusão - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035914-53.2019.8.16.0030, DA 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU Vistos! 2.
Trata-se de apelação cível interposta por BANCO BRADESCO (BRASIL) SA (mov. 1.1). 3. O feito foi sobrestado nos termos da decisão do Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli no RE 626.307/ SP e no RE 591.797/SP e do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes no AI 754.745/SP, que haviam determinado o sobrestamento de todos os recursos que se referem ao objeto da repercussão geral a que se referem os recursos extraordinários (Planos Bresser, Verão, Collor I e II) – mov. 1.10. 4. Em seguida, a instituição financeira peticionou informando a realização de acordo com as partes IORANDA DA SILVA JEFFUNI (mov. 16.8), ORIENTE ZANARDO (mov. 16.6), GRAZIELA APARECIDA ZANARDO (mov. 16.7), ESTEVAM BOTTE (mov. 16.5), FRANCISCO RIBAS MENDES (mov. 16.4), HILDA GRANDO (mov. 16.3) E ANTONIO ABRAMOSKI (mov. 16.2), solicitando a homologação dos pactos (mov. 16.1). 5. Nestas circunstâncias, com base no art. 932, VIII, do CPC/15 e no art. 200, XVI, do Regimento Interno do TJ/PR, homologo o acordo realizado entre as partes, bem como a desistência do recurso para que surta seus efeitos legais. 6. Assim, julgo prejudicada a análise da apelação civel interposta pela instituição financeira com relação aos demandantes acima citados. 7. Publique-se e Intimem-se. 2 8. Em seguida, determino o sobrestamento o feito conforme despacho de mov. 1.10 - termos da decisão do Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli no RE 591.797/ SP. Curitiba, 08 de novembro de 2022 ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO DESEMBARGADORA RELATORA
10/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO (BRASIL) SA
APELADOS: ESTEVAM BOTTE E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO 1.
Conclusão - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0035914-53.2019.8.16.0030, DA 1ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU Vistos! 2.
Trata-se de apelação cível interpostos por BANCO BRADESCO (BRASIL) SA (mov. 1.1). 3. O feito foi sobrestado nos termos da decisão do Excelentíssimo Ministro Dias Toffoli no RE 626.307/ SP e no RE 591.797/SP e do Excelentíssimo Ministro Gilmar Mendes no AI 754.745/SP, que haviam determinado o sobrestamento de todos os recursos que se referem ao objeto da repercussão geral a que se referem os recursos extraordinários (Planos Bresser, Verão, Collor I e II) – mov. 1.10. 4. Em seguida, a instituição financeira peticionou informando o pagamento de acordo realizado com as partes IORANDA DA SILVA JEFFUNI, ORIENTE ZANARDO e GRAZIELA APARECIDA ZANARDO, solicitando, “a juntada aos autos dos comprovantes de pagamento em anexo, dando quitação dos acordos supramencionados”. (mov. 3.1). 5. Desta forma, como não houve pedido de homologação ou sequer juntada dos pactos por parte da instituição financeira, mantenha-se, tão somente, o sobrestamento do feito nos termos da decisão de mov. 1.10. INTIME-SE. Curitiba, 12 de setembro de 2022 ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO DESEMBARGADORA RELATORA
13/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0035914-53.2019.8.16.0030/2 Recurso: 0035914-53.2019.8.16.0030 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): BANCO BRADESCO (BRASIL) SA Requerido(s): Natália Abramoski Nogueira FRANCISCO ABRAMOSKI Estevam Botte PEDRO ABRAMOSKI ORIENTE ZANARDO GRAZIELA APARECIDA ZANARDO DE SOUZA FELOMENA ABRAMOSK JOSÉ ABRAMOSKI Maria Rosa Abramoski Andrade Da análise dos autos, verifica-se que a instituição bancária formalizou acordo com todos os recorridos. Sendo assim, não remanescem outras questões a serem analisadas no presente feito, cujo o ofício jurisdicional desse Tribunal de Justiça está cumprido e acabado. Intimem-se e, após, cumpridas as formalidades legais proceda-se à baixa definitiva dos autos. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-69E
26/07/2022, 00:00
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/07/2022, 13:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0035914-53.2019.8.16.0030/1 Recurso: 0035914-53.2019.8.16.0030 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): BANCO BRADESCO (BRASIL) SA Requerido(s): Natália Abramoski Nogueira FRANCISCO ABRAMOSKI Maria Rosa Abramoski Andrade ORIENTE ZANARDO FELOMENA ABRAMOSK PEDRO ABRAMOSKI Estevam Botte JOSÉ ABRAMOSKI GRAZIELA APARECIDA ZANARDO DE SOUZA 1. Preliminarmente, cadastre-se HILDA GRANDO, IOLANDA DA SILVA JEFFUNI e FRANCISCO RIBAS MENDES na condição de parte RECORRIDA, conforme decisão de movimento 1.1, pág. 53, dos autos originários. 2. Verifica-se dos autos que as partes formalizaram acordo, evidenciando-se a ausência de interesse no prosseguimento do feito (minutas de movs. 54.1/60.1). Sendo assim, em se considerando que aos advogados subscritores do mencionado acordo foram outorgados poderes especiais para transigir, por aplicação analógica do artigo 1.000 do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o procedimento recursal. Decorrido o prazo recursal, baixem os autos à Vara de Origem para regular tramitação. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR69E
04/07/2022, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
30/06/2022, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0035914-53.2019.8.16.0030 1. Expeça-se alvará em favor da parte autora, observando-se os dados apresentados no evento 4.1. 2. Ato contínuo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 29 de junho de 2022. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
30/06/2022, 00:00
deferimento
29/06/2022, 15:00
Conclusão (para decisão)
29/06/2022, 01:03
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0035914-53.2019.8.16.0030/3 Recurso: 0035914-53.2019.8.16.0030 AIRE 3 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): BANCO BRADESCO (BRASIL) SA Agravado(s): JOSÉ ABRAMOSKI Maria Rosa Abramoski Andrade Estevam Botte ORIENTE ZANARDO FELOMENA ABRAMOSK FRANCISCO ABRAMOSKI Natália Abramoski Nogueira GRAZIELA APARECIDA ZANARDO DE SOUZA PEDRO ABRAMOSKI 1. Primeiramente, incluam-se as partes agravadas FRANCISCO RIBAS MENDES, HILDA GRANDO e IOLANDA DA SILVA JEFFUNI, conforme decisão de mov. 1.1 - dig. 53 - 0035914-53.2019.8.16.0030 - Procedimento Comum Cível. 2. Por meio da minutas protocoladas nos movs. 31.1/37.1, as partes informam a realização de acordo, evidenciando-se a ausência de interesse no prosseguimento do feito. No âmbito ordinário, a competência para homologação de acordo entre as partes é do Juízo de origem. Contudo, a realização da transação entre as partes importa a prejudicialidade dos recursos pendentes de julgamento.
Diante do exposto, julgo prejudicado o procedimento recursal, por aplicação analógica do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Diligencias necessárias. Curitiba, 23 de junho de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
27/06/2022, 00:00
Confirmada
22/06/2022, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0035914-53.2019.8.16.0030 1. Em prestígio ao disposto nos artigos 9° e 10, ambos do Código de Processo Civil, ouça-se a parte adversa sobre o alegado na petição do evento 4.1, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Após, voltem conclusos para decisão. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 21 de junho de 2022. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
22/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2022, 15:33
Mero expediente
21/06/2022, 14:42
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Foz do Iguaçu Autos nº. 0035914-53.2019.8.16.0030
Vistos. 1. Junte-se a capa dos autos originais, certifique-se o número dos autos físicos e eventual número de controle interno. 2. Após, promova-se a conclusão dos autos de acordo com o sequencial do processo. Intimem-se. Foz do Iguaçu, 20 de junho de 2022. Geraldo Dutra de Andrade Neto Juiz de Direito
21/06/2022, 00:00
Movimentação processual
20/06/2022, 17:39
Documento (Certidão)
20/06/2022, 17:36
Mero expediente
20/06/2022, 16:13
Conclusão (para decisão)
20/06/2022, 01:10
Depósito de Bens/Dinheiro
16/06/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 15:46
Ato ordinatório
03/06/2022, 11:27
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0035914-53.2019.8.16.0030/3 Recurso: 0035914-53.2019.8.16.0030 AIRE 3 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): BANCO BRADESCO (BRASIL) SA Agravado(s): FRANCISCO ABRAMOSKI PEDRO ABRAMOSKI Maria Rosa Abramoski Andrade FELOMENA ABRAMOSK GRAZIELA APARECIDA ZANARDO DE SOUZA Natália Abramoski Nogueira ORIENTE ZANARDO Estevam Botte JOSÉ ABRAMOSKI Intime-se a parte recorrida acerca do contido na petição de mov. 26.1, conforme requerido pela parte recorrente, e, em caso de concordar com a proposta de acordo, as tratativas deverão ser dirigidas diretamente à instituição bancária, que, oportunamente, providenciará a juntada da minuta, devidamente assinada pelas partes, aos presentes autos. Após, mantenha-se o sobrestamento do recurso determinado na decisão de mov. 1.10. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-69E
05/05/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0035914-53.2019.8.16.0030/3 Recurso: 0035914-53.2019.8.16.0030 AIRE 3 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): BANCO BRADESCO (BRASIL) SA Agravado(s): FRANCISCO ABRAMOSKI PEDRO ABRAMOSKI Maria Rosa Abramoski Andrade FELOMENA ABRAMOSK GRAZIELA APARECIDA ZANARDO DE SOUZA Natália Abramoski Nogueira ORIENTE ZANARDO Estevam Botte JOSÉ ABRAMOSKI Tendo em vista a ausência de manifestação da Agravante, tal como certificado no mov. 23.1, mantenha-se o sobrestamento do recurso até ulterior deliberação. Curitiba, 01 de abril de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
05/04/2022, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0035914-53.2019.8.16.0030/1 Recurso: 0035914-53.2019.8.16.0030 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): BANCO BRADESCO (BRASIL) SA Requerido(s): ORIENTE ZANARDO PEDRO ABRAMOSKI FRANCISCO ABRAMOSKI JOSÉ ABRAMOSKI FELOMENA ABRAMOSK Maria Rosa Abramoski Andrade Estevam Botte Natália Abramoski Nogueira GRAZIELA APARECIDA ZANARDO DE SOUZA Preliminarmente, retifique a autuação do presente recurso, para que somente o advogado NEWTON DORNELES SARATT permaneça cadastrado como procurador da parte recorrente, providenciando que as intimações sejam exclusivamente a ele expedidas, conforme requerido na petição de mov. 52.1 Defiro o pedido de mov. 52.1, e, no caso de a parte recorrida concordar com a proposta de acordo, as tratativas deverão ser dirigidas diretamente à instituição bancária que, oportunamente, providenciará a juntada da minuta, devidamente assinada pelas partes, aos presentes autos. Intimem-se e, após, mantenha-se o sobrestamento do recurso determinado na decisão de mov. 1.5. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-69E
11/03/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0035914-53.2019.8.16.0030/3 Recurso: 0035914-53.2019.8.16.0030 AIRE 3 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): BANCO BRADESCO (BRASIL) SA Agravado(s): FRANCISCO ABRAMOSKI PEDRO ABRAMOSKI Maria Rosa Abramoski Andrade FELOMENA ABRAMOSK GRAZIELA APARECIDA ZANARDO DE SOUZA Natália Abramoski Nogueira ORIENTE ZANARDO Estevam Botte JOSÉ ABRAMOSKI Defiro o pedido de mov. 14.1, para que o Banco Bradesco apresente as propostas de acordo referentes a FRANCISCO RIBAS MENDES e HILDA GRANDO. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, não havendo manifestação da parte Agravante, intime-se e, após, voltem conclusos. Curitiba, 08 de março de 2022. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
09/03/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0035914-53.2019.8.16.0030/2 Recurso: 0035914-53.2019.8.16.0030 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): BANCO BRADESCO (BRASIL) SA Requerido(s): ORIENTE ZANARDO FELOMENA ABRAMOSK FRANCISCO ABRAMOSKI Maria Rosa Abramoski Andrade JOSÉ ABRAMOSKI PEDRO ABRAMOSKI Estevam Botte Natália Abramoski Nogueira GRAZIELA APARECIDA ZANARDO DE SOUZA Verifica-se que o exame de admissibilidade foi proferido (mov. 1.5), contra o qual a parte recorrente interpôs agravo em recurso extraordinário. Sendo assim, em se considerando que as petições de movs. 6.1 a 11.1 foram juntadas aos autos de Agravo em Recurso Extraordinário (AIRE 3), restituo o presente recurso à Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, pois desnecessária qualquer manifestação neste feito. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-08
23/02/2022, 00:00
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Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0035914-53.2019.8.16.0030/3 Recurso: 0035914-53.2019.8.16.0030 AIRE 3 Classe Processual: Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): BANCO BRADESCO (BRASIL) SA Agravado(s): FRANCISCO ABRAMOSKI PEDRO ABRAMOSKI Maria Rosa Abramoski Andrade FELOMENA ABRAMOSK GRAZIELA APARECIDA ZANARDO DE SOUZA Natália Abramoski Nogueira ORIENTE ZANARDO Estevam Botte JOSÉ ABRAMOSKI Intime-se a parte agravante acerca do contido na petição de mov. 9.1. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-08
23/02/2022, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0035914-53.2019.8.16.0030/1 Recurso: 0035914-53.2019.8.16.0030 Pet 1 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Requerente(s): BANCO BRADESCO (BRASIL) SA Requerido(s): ORIENTE ZANARDO PEDRO ABRAMOSKI FRANCISCO ABRAMOSKI JOSÉ ABRAMOSKI FELOMENA ABRAMOSK Maria Rosa Abramoski Andrade Estevam Botte Natália Abramoski Nogueira GRAZIELA APARECIDA ZANARDO DE SOUZA Intime-se a parte recorrida acerca do contido nas petições de movs. 25.1 a 30.1, conforme requerido pela parte recorrente, e, em caso de concordar com a proposta de acordo, as tratativas deverão ser dirigidas diretamente à instituição bancária, que, oportunamente, providenciará a juntada das minutas, devidamente assinadas pelas partes, aos presentes autos. Após, mantenha-se o sobrestamento do recurso determinado na decisão de mov. 1.5. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR-08