Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/11/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Iretama - Juízo Único
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
AUTO POSTO PARATI UI LTDA.
Reu
MARINES VIEIRA DE SOUZA
Reu
ORLANDO EVARISTO DOS REIS
CPF
Reu
PAULO SERGIO DOS REIS
Reu
Advogados / Representantes
JORGE LUIZ REIS FERNANDES
OAB/PR 72571·Representa: Autor
FLAVIA BATISTA CAROLI
OAB/PR 85301·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
VALDENIR JOSÉ ROCHA
OAB/PR 66272·CPF·Representa: Autor
JOÃO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
15/05/2026, 09:47
Petição (Petição (outras))
31/03/2026, 11:45
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:01
Confirmada
22/02/2026, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 358) JUNTADA DE ATO ORDINATÓRIO (11/02/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
20/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2026, 14:15
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 14:14
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:35
Decurso de Prazo
11/12/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:45
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 19:17
Confirmada
18/11/2025, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 346) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002192-58.2018.8.16.0096.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 44 3259 7774 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002192-58.2018.8.16.0096 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$246.686,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Auto Posto Parati Ui Ltda. MARINES VIEIRA DE SOUZA ORLANDO EVARISTO DOS REIS PAULO SERGIO DOS REIS
Vistos. Com o processo findo, o levantamento do saldo remanescente e o cumprimento da ordem de cancelamento de indisponibilidade de bens (mov. 337.1), inexistem motivos para deliberação, razão pela qual determino o arquivamento. Iretama, data e hora de inserção no sistema Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto Designado
14/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 346) JUNTADA DE CERTIDÃO (07/11/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002192-58.2018.8.16.0096.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 44 3259 7774 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002192-58.2018.8.16.0096 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$246.686,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Auto Posto Parati Ui Ltda. MARINES VIEIRA DE SOUZA ORLANDO EVARISTO DOS REIS PAULO SERGIO DOS REIS
Vistos. Com o processo findo, o levantamento do saldo remanescente e o cumprimento da ordem de cancelamento de indisponibilidade de bens (mov. 337.1), inexistem motivos para deliberação, razão pela qual determino o arquivamento. Iretama, data e hora de inserção no sistema Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto Designado
14/11/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/11/2025, 15:17
Confirmada
07/11/2025, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:32
Documento (Certidão)
07/11/2025, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 12:06
Arquivamento
06/11/2025, 08:14
Conclusão (para decisão)
03/11/2025, 01:09
Documento (Certidão)
31/10/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 337) JUNTADA DE CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA (03/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
08/08/2025, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/07/2025, 08:40
Confirmada
31/07/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 17:31
Documento (Outros documentos)
03/06/2025, 15:36
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 09:47
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 13:01
Confirmada
14/05/2025, 09:11
Remessa (em diligência)
13/05/2025, 15:16
Expedição de documento (Ofício)
13/05/2025, 15:14
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 12:14
Confirmada
21/03/2025, 08:20
Remessa (em diligência)
20/03/2025, 14:36
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 14:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 09:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/02/2025, 09:16
Confirmada
19/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 318) DETERMINADO O ARQUIVAMENTO (18/02/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 28/02/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
19/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002192-58.2018.8.16.0096.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 44 3259 7774 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002192-58.2018.8.16.0096 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$246.686,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Auto Posto Parati Ui Ltda. MARINES VIEIRA DE SOUZA ORLANDO EVARISTO DOS REIS PAULO SERGIO DOS REIS
Vistos. 1. Com o processo findo e a petição genérica, inexistem motivos para deliberação. 2. Prossiga-se nos atos finais antes de arquivamento. Dil. necessárias. Iretama, datado e assinado digitalmente Guilherme de Mello Rossini Juiz de Direito
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 17:31
Arquivamento
18/02/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
18/02/2025, 14:40
Documento (Outros documentos)
18/02/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:48
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 14:37
Confirmada
10/12/2024, 17:07
Remessa (em diligência)
08/10/2024, 15:24
Documento (Outros documentos)
08/10/2024, 15:23
Decurso de Prazo
30/08/2024, 00:38
Ato ordinatório
17/08/2024, 09:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/08/2024, 17:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 16:32
Confirmada
08/08/2024, 16:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 16:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/08/2024, 09:50
Confirmada
07/08/2024, 01:38
Expedição de alvará de levantamento
06/08/2024, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:05
Documento (Outros documentos)
06/08/2024, 14:05
Trânsito em julgado
05/08/2024, 18:28
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:39
Ato ordinatório
27/07/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 15:03
Confirmada
26/07/2024, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/07/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 14:13
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 14:13
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 10:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 10:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/07/2024, 10:15
Confirmada
11/07/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002192-58.2018.8.16.0096.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 44 3259 7774 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002192-58.2018.8.16.0096 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$246.686,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Auto Posto Parati Ui Ltda. MARINES VIEIRA DE SOUZA ORLANDO EVARISTO DOS REIS PAULO SERGIO DOS REIS SENTENÇA Ante a inércia do exequente, acolho as razões de mov. 273.1, portanto, intime-se o executado para trazer planilha de cálculo discriminando o valor remanescente. Defiro a expedição de alvará judicial, inclusive ao executado do excesso. Levante-se eventual constrição em nome dos executados, assim como proceda a baixa nos órgãos de proteção ao crédito. Por fim, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. Sentença registrada. Publicada no DJe. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Iretama, datado e assinado digitalmente Guilherme de Mello Rossini Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 17:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
10/07/2024, 17:41
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 18:24
Documento (Certidão)
25/04/2024, 18:20
Decurso de Prazo
21/03/2024, 00:18
Confirmada
28/02/2024, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002192-58.2018.8.16.0096.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 44 3259 7774 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002192-58.2018.8.16.0096 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$246.686,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Auto Posto Parati Ui Ltda. MARINES VIEIRA DE SOUZA ORLANDO EVARISTO DOS REIS PAULO SERGIO DOS REIS
Vistos. 1. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga sobre a impugnação ao cálculo (mov. 273). 2. Após, tornem conclusos. Dil. necessárias. Iretama, datado e assinado digitalmente Guilherme de Mello Rossini Juiz de Direito
28/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2024, 18:00
Mero expediente
27/02/2024, 17:53
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 15:38
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 15:02
Depósito de Bens/Dinheiro
02/10/2023, 08:31
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:18
Ato ordinatório
28/09/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 16:38
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 15:47
Decurso de Prazo
12/09/2023, 01:09
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:49
Confirmada
16/08/2023, 02:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 14:45
Documento (Outros documentos)
15/08/2023, 14:44
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 14:55
Ato ordinatório
30/05/2023, 09:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/05/2023, 12:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2023, 09:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2023, 09:17
Confirmada
23/05/2023, 02:50
Expedição de alvará de levantamento
22/05/2023, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
22/05/2023, 16:01
Expedição de alvará de levantamento
22/05/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 14:37
Documento (Certidão)
22/05/2023, 14:37
Ato ordinatório
22/05/2023, 14:02
Ato ordinatório
22/05/2023, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002192-58.2018.8.16.0096.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 44 3259 7774 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002192-58.2018.8.16.0096 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$246.686,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Auto Posto Parati Ui Ltda. MARINES VIEIRA DE SOUZA ORLANDO EVARISTO DOS REIS PAULO SERGIO DOS REIS
Vistos. 1. Expeça-se alvará de levantamento e/ou transferência dos valores depositados em Juízo em favor do exequente e na conta bancária indicada no petitório de mov. 240. 2. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente cálculo atualizado da dívida, requerendo o que lhe aprouver para o prosseguimento do feito. Dil. necessárias. Iretama, datado e assinado digitalmente Guilherme de Mello Rossini Juiz de Direito
15/05/2023, 00:00
Expedição de alvará de levantamento
11/05/2023, 19:36
Conclusão (para decisão)
24/01/2023, 17:56
Documento (Certidão)
24/01/2023, 17:44
Petição (Petição (outras))
05/11/2022, 13:01
Petição (Petição (outras))
28/10/2022, 09:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/10/2022, 09:15
Confirmada
25/10/2022, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002192-58.2018.8.16.0096.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 4435731113 Autos nº. 0002192-58.2018.8.16.0096 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$246.686,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): Auto Posto Parati Ui Ltda. MARINES VIEIRA DE SOUZA ORLANDO EVARISTO DOS REIS PAULO SERGIO DOS REIS
Vistos. 1. Indefiro a transferência de valores para conta em nome do devedor, pois este Magistrado desconhece a norma que autoriza a instituição bancária a fazê-lo, bem como os possíveis prejuízos causados pela aparência de movimentação e recebimento de valores pelo executado, notadamente para autoridades fazendárias e investigativas, de modo que o Banco deve fornecer conta própria e lidar com a gestão contábil internamente. 2. Portanto, intime-se para que seja fornecida conta válida de recebimento de valores, sob pena de extinção do processo e destinação legal residual (Decreto Judiciário 626/2018). Dil. necessárias. Iretama, datado e assinado digitalmente Guilherme de Mello Rossini Juiz de Direito
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 16:30
Documento (Certidão)
24/10/2022, 16:30
Petição (Petição (outras))
21/10/2022, 15:29
Indeferimento
13/10/2022, 11:02
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 12:09
Depósito de Bens/Dinheiro
30/09/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 09:52
Ato ordinatório
27/09/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 14:51
Documento (Outros documentos)
20/09/2022, 14:13
Conclusão (para decisão)
04/08/2022, 18:33
Petição (Petição (outras))
28/07/2022, 15:02
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 11:31
Confirmada
09/06/2022, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2022, 15:03
Documento (Certidão)
08/06/2022, 15:03
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 12:17
Documento (Ofício)
27/04/2022, 16:37
Documento (Ofício)
27/04/2022, 16:36
Confirmada
27/04/2022, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2022, 12:21
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 16:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 08:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/03/2022, 08:57
Decurso de Prazo
17/03/2022, 00:21
Confirmada
09/03/2022, 07:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0002192-58.2018.8.16.0096.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 4435731113 Autos nº. 0002192-58.2018.8.16.0096 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$246.686,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): Auto Posto Parati Ui Ltda. (CPF/CNPJ: 78.899.705/0001-80) Rodovia BR 487, S/N° KM 145 - Centro - IRETAMA/PR MARINES VIEIRA DE SOUZA (CPF/CNPJ: 054.176.959-63) Fazenda Terra Boa, S/N° - Água da Anta - IRETAMA/PR ORLANDO EVARISTO DOS REIS (CPF/CNPJ: 772.500.019-49) Sitio Terra Boa, S/N° - Água da Anta - IRETAMA/PR PAULO SERGIO DOS REIS (RG: 40128301 SSP/PR e CPF/CNPJ: 604.723.599-91) Sitio Terra Boa, S/N° - Água da Anta - IRETAMA/PR DESPACHO 1. Cuidam os autos de execução de título extrajudicial proposta pelo Banco do Brasil S/A, em face de Auto Posto Parati – UI LTDA, Paulo Sergio Dos Reis, Orlando Evaristo dos Reis e Marines Vieira de Souza. Relatório no ev. 184.1. No ev. 197.1 o exequente pugna pela busca no Sisbajud, inscrição dos executados no cadastro de inadimplentes e buscas no CNIB. Vieram os autos conclusos. 2. Diante do petitório retro, defiro buscas no Sisbajud. 3. Nos termos do artigo 782, §3º, do CPC, determino a inclusão da inscrição do nome da parte executada nos cadastros restritivos de crédito. 4. Ainda, proceda-se à consulta, via sistema CNIB quanto a existência de eventuais bens em nome dos executados, decretando-se, desde já, sua indisponibilidade até o valor do crédito. 5. Após, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, dê regular prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de pertinente. 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Ana Paula Gadelha Mendonça Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:43
Documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:16
Mero expediente
09/12/2021, 17:49
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 13:51
Decurso de Prazo
17/09/2021, 00:41
Ato ordinatório
14/09/2021, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2021, 13:01
Confirmada
09/09/2021, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2021, 17:33
Documento (Certidão)
08/09/2021, 17:33
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 17:10
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:26
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:26
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:25
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:25
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 13:56
Confirmada
22/05/2021, 00:51
Confirmada
22/05/2021, 00:50
Confirmada
22/05/2021, 00:50
Confirmada
22/05/2021, 00:49
Mudança de Assunto Processual
21/05/2021, 10:19
Confirmada
19/05/2021, 09:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002192-58.2018.8.16.0096.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IRETAMA VARA CÍVEL DE IRETAMA - PROJUDI Avenida Parana, 510 - CENTRO - Iretama/PR - CEP: 87.280-000 - Fone: 4435731113 Autos nº. 0002192-58.2018.8.16.0096 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$246.686,50 Exequente(s): Banco do Brasil S/A (CPF/CNPJ: 00.000.000/0001-91) Departamento Nacional do Registro do Comércio sob, 83 Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, - Lote B, Torre I, 8º Andar, Edif - Brasília/DF - CEP: 70.040-912 Executado(s): Auto Posto Parati Ui Ltda. (CPF/CNPJ: 78.899.705/0001-80) Rodovia BR 487, S/N° KM 145 - Centro - IRETAMA/PR MARINES VIEIRA DE SOUZA (CPF/CNPJ: 054.176.959-63) Fazenda Terra Boa, S/N° - Água da Anta - IRETAMA/PR ORLANDO EVARISTO DOS REIS (CPF/CNPJ: 772.500.019-49) Sitio Terra Boa, S/N° - Água da Anta - IRETAMA/PR PAULO SERGIO DOS REIS (RG: 40128301 SSP/PR e CPF/CNPJ: 604.723.599-91) Sitio Terra Boa, S/N° - Água da Anta - IRETAMA/PR DECISÃO 1. Cuidam os autos de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo Banco do Brasil S/A, em face de Auto Posto Parati – UI LTDA, Paulo Sergio Dos Reis, Orlando Evaristo dos Reis e Marines Vieira de Souza. Decisão inicial positiva ao evento 13.1. Os requeridos foram devidamente citados (evs. 32.1, 33.1, 34.1 e 35.1). Ao evento 46.1, os requeridos informaram a oposição de Embargos à execução. Renajud e Bacenjud positivos nos evs. 51.1 e 52.1. Na sequência os executados pugnaram pelo desbloqueio dos valores, o que foi indeferido (ev. 67.1). No ev. 83.1, os executados pugnaram pelo cumprimento da proposta formulada pelo banco exequente em R$ 200.000,00, abatendo-se o valor bloqueado. Decisão de ev. 87.1, reputando prejudicada a análise do pedido, porquanto intempestivo, determinando a expedição de alvará de transferência. Renajud negativo no ev. 140. Juntada de Imposto de Renda e DOI (ev. 156). Decisão de ev. 153.1, deferindo a penhora no rosto dos autos n. 229-69.2005.8.16.0096 (246/2005), para o fim de resguardar eventual direito creditício em favor do banco exequente. As partes foram devidamente intimadas da penhora, tendo decorrido o prazo sem qualquer manifestação (evs. 170, 171, 172 e 173). Posteriormente, aportou-se aos autos manifestação do executado Auto Posto, alegando a impenhorabilidade do valor de R$ 274.766,59, porquanto não pertence ao executado Auto Posto a dívida exequenda. Juntou documentos aos eventos 174.2/174.4. Intimado para manifestação, o banco exequente pugnou pela legalidade da penhora de título precatório, rechaçando as alegações de terceiro estranho a lide (ev. 180.). No ev. 183 a parte executada reiterou a impenhorabilidade do valor. Vieram os autos conclusos. 2. Compulsando detalhadamente o petitório retro, verifico que a alegação primordial do executado, representado por TADEU GUZIK é a sua ilegitimidade em razão da venda das cotas sociais do posto, com alteração de cláusula contratual. E assim, consequentemente, não sendo parte executada nestes autos, aqueles valores dos autos n. 229-69.2005.8.16.0096 são impenhoráveis. Primeiramente, importante destacar que a alegação de ilegitimidade e impenhorabilidade são matérias de ordem pública que podem ser analisadas sem necessidade de dilação probatória e, por isso, não estão sujeitas à preclusão temporal. Diante disso, da analise do contrato, bem como dos autos n. 229-69.2005.8.16.0096, tem-se que o crédito a ser recebido pelo Auto Posto Parati, pertence ao sócio da época, qual seja, Tadeu e Tereza, sendo que nestes autos se cobra dívida dos atuais sócios (Paulo Sérgio e Edivaldo), em razão da aquisição das cotas sociais em 11.05.2009 (evs. 174.3 e 174.4). 3. Ante ao exposto, acolho a exceção de pré-executividade e determino o levantamento da penhora no rosto dos autos n. 229-69.2005.8.16.0096. 4. Intimem-se. Demais diligências necessárias. Ana Paula Gadelha Mendonça Juíza de Direito
12/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 17:24
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
29/04/2021, 11:41
de pré-executividade
09/04/2021, 11:39
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 14:50
Conclusão (para decisão)
22/03/2021, 12:22
Documento (Certidão)
16/03/2021, 18:20
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 15:03
Confirmada
22/12/2020, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2020, 12:05
Mero expediente
04/12/2020, 18:45
Conclusão (para decisão)
19/11/2020, 12:18
Documento (Certidão)
19/11/2020, 12:18
Documento (Certidão)
19/11/2020, 12:11
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:22
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:21
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:21
Decurso de Prazo
29/09/2020, 20:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/09/2020, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2020, 11:48
Documento (Certidão)
09/09/2020, 11:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/09/2020, 11:14
Expedição de documento (Ofício)
09/09/2020, 09:29
deferimento
19/08/2020, 20:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 18:30
Conclusão (para decisão)
05/08/2020, 15:16
Documento (Certidão)
05/08/2020, 15:14
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 18:05
Ato ordinatório
15/07/2020, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/07/2020, 10:21
Documento (Certidão)
07/07/2020, 18:53
Petição (Petição (outras))
02/07/2020, 16:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/06/2020, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2020, 21:18
Documento (Certidão)
22/06/2020, 21:18
deferimento
18/06/2020, 19:23
Documento (Certidão)
20/05/2020, 15:50
Conclusão (para decisão)
20/05/2020, 15:08
Documento (Certidão)
20/05/2020, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2020, 16:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2020, 08:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/04/2020, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2020, 18:32
Documento (Certidão)
07/04/2020, 18:32
Documento (Certidão)
07/04/2020, 18:29
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 12:53
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 11:10
Decurso de Prazo
07/03/2020, 00:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/02/2020, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2020, 15:02
Documento (Certidão)
27/02/2020, 15:02
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 10:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/01/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 05:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/12/2019, 00:11
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 14:18
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/11/2019, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2019, 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2019, 13:49
Ato ordinatório
12/10/2019, 09:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/10/2019, 15:43
Documento (Outros documentos)
20/09/2019, 15:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/09/2019, 15:27
Conclusão (para decisão)
10/09/2019, 17:25
Documento (Certidão)
10/09/2019, 17:24
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 10:23
Expedição de documento (Alvará)
28/08/2019, 18:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/08/2019, 18:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2019, 11:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
09/08/2019, 00:14
Petição (Petição (outras))
06/08/2019, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2019, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2019, 17:16
Decisão Interlocutória de Mérito
24/07/2019, 19:42
Decurso de Prazo
30/05/2019, 00:14
Conclusão (para decisão)
24/05/2019, 17:00
Documento (Certidão)
24/05/2019, 17:00
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 13:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 16:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/05/2019, 15:59
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 16:36
Petição (Petição (outras))
08/05/2019, 14:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 14:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/05/2019, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2019, 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
06/05/2019, 18:07
Conclusão (para decisão)
02/05/2019, 13:33
Documento (Certidão)
02/05/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
29/04/2019, 15:17
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:21
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/04/2019, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2019, 17:23
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 17:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
12/04/2019, 16:48
Documento (Outros documentos)
12/04/2019, 16:44
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 13:48
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2019, 13:31
Documento (Certidão)
19/03/2019, 13:14
Apensamento
12/03/2019, 17:53
Petição (Petição (outras))
07/03/2019, 17:19
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 14:54
Ato ordinatório
16/02/2019, 00:52
Ato ordinatório
16/02/2019, 00:49
Ato ordinatório
16/02/2019, 00:46
Ato ordinatório
16/02/2019, 00:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 18:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 18:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/02/2019, 18:02
Documento (Certidão)
12/02/2019, 16:20
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/02/2019, 15:23
Mandado (não entregue ao destinatário)
12/02/2019, 15:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/02/2019, 11:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/02/2019, 11:25
Ato ordinatório
06/02/2019, 13:38
Ato ordinatório
06/02/2019, 13:37
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2019, 18:54
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2019, 18:51
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2019, 18:48
Expedição de documento (Mandado)
05/02/2019, 18:45
Decurso de Prazo
30/01/2019, 00:39
Petição (Petição (outras))
14/01/2019, 12:32
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/12/2018, 11:37
Decurso de Prazo
07/12/2018, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/12/2018, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 17:25
Documento (Outros documentos)
04/12/2018, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2018, 17:21
deferimento
30/11/2018, 15:23
Conclusão (para decisão)
24/11/2018, 16:11
Documento (Certidão)
24/11/2018, 16:10
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/11/2018, 16:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/11/2018, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2018, 13:42
Documento (Certidão)
12/11/2018, 13:42
Recebimento
08/11/2018, 15:15
Distribuição (competência exclusiva)
08/11/2018, 15:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 15:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)