Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0015824-82.2017.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$16.012,29 Exequente(s): SILVIA REGINA LIBONATI representado(a) por Beatriz Dranka da Veiga Pessoa, ALEXANDRE MANOEL CUNHA Executado(s): GILBERTO LUIZ BENETOLO 1. Defiro o requerimento de suspensão formulado em mov. 133.1, pelo lapso de 01 (um) ano, com base no art. 921, inc. III, do CPC. 2. Decorrido o prazo supra sem que sejam encontrados bens penhoráveis, promova-se o arquivamento provisório do feito (§2º, do art. 921, do CPC), independentemente de requerimento ou nova intimação do exequente. 3. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito