Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/10/2024, 16:55
Confirmada
11/10/2024, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2024, 14:48
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 14:48
Documento (Outros documentos)
30/09/2024, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 15:38
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 17:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/09/2024, 17:50
Documento (Certidão)
17/09/2024, 17:29
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 12:42
Confirmada
31/07/2024, 12:21
Remessa (em diligência)
25/06/2024, 15:06
Trânsito em julgado
25/06/2024, 14:28
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
09/05/2024, 14:43
Confirmada
26/03/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005669-04.2020.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005669-04.2020.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$747,54 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): Eliane Regina Ceccon da Silva 1. Considerando o adimplemento do débito pela parte executada (mov. 60.1), julgo extinta a presente execução fiscal, nos termos do art. 924, II, do CPC. 2. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. 3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 4. Levantem-se eventuais constrições. 5. Com a renúncia ao prazo recursal, desde já homologo. 6. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, no que for aplicável. 7. Oportunamente, arquivem-se. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta
18/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 15:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005669-04.2020.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005669-04.2020.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$747,54 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): Eliane Regina Ceccon da Silva 1. Considerando a instalação do Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (Decreto Judiciário nº 672/2022 - D.M.), este Juízo se tornou absolutamente incompetente para processar e julgar presente feito, nos termos dos artigos 43[1] e 62[2] do Código de Processo Civil. 2. Desta forma, declino a competência para processamento e julgamento do feito ao Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 3. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta [1] Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. [2] Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
20/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
17/02/2023, 18:33
Incompetência
15/02/2023, 14:20
Conclusão (para despacho)
15/02/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 22:22
Confirmada
18/12/2022, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 18:16
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 18:16
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2022, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2022, 16:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
18/07/2022, 14:46
Confirmada
03/07/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2022, 17:22
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2022, 14:29
Documento (Outros documentos)
25/05/2022, 14:35
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 20:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/04/2022, 21:16
Confirmada
19/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005669-04.2020.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005669-04.2020.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$747,54 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR (CPF/CNPJ: 76.105.568/0001-39) Av. Dom Pedro II, 110 Paço Municipal - centro - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 Executado(s): Eliane Regina Ceccon da Silva (RG: 79878510 SSP/PR e CPF/CNPJ: 027.389.449-81) Rua Doutor Manoel Pedro, 495 APT 1003 - Cabral - CURITIBA/PR - CEP: 80.035-030
Vistos. Considerando que a parte executada não se manifestou sobre o pagamento ou parcelamento do débito, e sequer ofereceu bens à penhora, determino à secretaria que lavre minuta de bloqueio de valores em conta corrente, conta de poupança, de investimento e de outros ativos financeiros, via sistema Sisbajud, cuja indisponibilidade é determinada desde já até o valor total indicado, englobando a dívida atualizada, honorários advocatícios e despesas processuais, se houver. Autorizo, também, a pesquisa sobre a existência de veículos automotores registrados em nome da executada por intermédio do sistema RenaJud. Havendo êxito na localização de veículo, deverá ser anotada, no sistema, a opção de restrição de transferência para facilitar futura apreensão, penhora e avaliação. Caso o veículo estiver onerado com gravame, como, por exemplo, alienação fiduciária e restrição ordenada por outro juízo, a Secretaria deverá deixar de cumprir a diligencia anterior e apenas juntar aos autos o espelho do sistema, onde o gravame estará retratado, e encaminhar os autos à conclusão. Se for encontrado mais de um veículo livre, deverá ser anotada a restrição naquele cujo valor puder fazer frente à dívida em execução. Int. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 25 de janeiro de 2022. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:52
deferimento
25/01/2022, 18:06
Conclusão (para decisão)
25/01/2022, 14:33
Petição (Petição (outras))
10/11/2021, 12:42
Confirmada
25/10/2021, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2021, 16:25
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 16:25
Decurso de Prazo
21/08/2021, 01:08
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 15:42
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 15:41
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 15:40
Documento (Outros documentos)
20/08/2021, 15:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/08/2021, 15:38
Expedição de documento (Carta)
02/08/2021, 15:09
Expedição de documento (Carta)
02/08/2021, 15:09
Expedição de documento (Carta)
02/08/2021, 15:09
Expedição de documento (Carta)
02/08/2021, 15:09
Expedição de documento (Carta)
02/08/2021, 15:06
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 13:34
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 12:59
Documento (Outros documentos)
22/06/2021, 14:27
Petição (Petição (outras))
12/05/2021, 13:39
Confirmada
07/05/2021, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 15:35
Documento (Outros documentos)
26/04/2021, 15:35
Documento (Outros documentos)
26/03/2021, 12:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)