Campina Grande do Sul - Vara Cível e da Fazenda Pública
Partes do Processo
MUNICíPIO DE QUATRO BARRAS/PR
Autor
PAULO CESAR DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ MARCELO DA SILVA
OAB/PR 21720·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE ZOLET
OAB/PR 27144·CPF·Representa: Autor
FABRICIO HADDAD FIGUEIRA
OAB/PR 36825·CPF·Representa: Autor
AMANDA CRISTINA PASQUALINI PERON
OAB/PR 42069·CPF·Representa: Autor
MARINA APARECIDA MARTINS
OAB/PR 40923·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 13:09
Confirmada
17/04/2026, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 91) JUNTADA DE INTIMAÇÃO ONLINE (06/04/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2026, 13:30
Documento (Outros documentos)
06/04/2026, 13:30
Ato ordinatório
06/03/2026, 00:50
Decurso de Prazo
31/01/2026, 03:19
Confirmada
13/01/2026, 13:53
Mandado (entregue ao destinatário)
06/01/2026, 18:05
Confirmada
16/12/2025, 00:27
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 12:30
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 12:29
Ato ordinatório
05/11/2025, 15:04
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2025, 19:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/10/2025, 10:07
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:42
Confirmada
20/09/2025, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 76) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (09/09/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:19
Documento (Outros documentos)
09/09/2025, 12:18
deferimento
06/08/2025, 13:58
Conclusão (para decisão)
21/07/2025, 01:04
Documento (Outros documentos)
18/07/2025, 13:47
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 10:08
Confirmada
23/05/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 68) DEFERIDO O PEDIDO (18/03/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 22/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
13/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 15:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0005042-97.2020.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005042-97.2020.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.281,56 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): PAULO CESAR DA SILVA DECISÃO 1. Defiro o pedido de mov. 66.1, dando prosseguimento à ação de execução, considerando que o credor não obteve, até o momento, a satisfação de seu crédito. Assim, à Secretaria para a pesquisa da última declaração de imposto de renda em nome da parte Executada no Sistema INFOJUD, devendo acostá-las aos autos. Ainda, deverá, em caso positivo, em atenção ao contido no artigo 189, III do CPC e à necessária proteção dos dados de natureza fiscal, acionar o segredo de justiça aos referidos documentos. 2. Cumprida a diligência acima, manifeste-se o Exequente, em quinze dias, sobre o prosseguimento do feito. 3. Oportunamente, à conclusão para deliberações. 4. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul/PR, data da inserção no sistema. CAMILA SCHERAIBER POLLI Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005042-97.2020.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3263-6566 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005042-97.2020.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.281,56 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR Executado(s): PAULO CESAR DA SILVA 1. Considerando a instalação do Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (Decreto Judiciário nº 672/2022 - D.M.), este Juízo se tornou absolutamente incompetente para processar e julgar presente feito, nos termos dos artigos 43[1] e 62[2] do Código de Processo Civil. 2. Desta forma, declino a competência para processamento e julgamento do feito ao Juízo Único do Foro Regional de Quatro Barras, da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. 3. Procedam-se às baixas e anotações necessárias. 4. Intimações e diligências necessárias. Campina Grande do Sul, data de lançamento do sistema. Camila de Britto Formolo Juíza de Direito Substituta [1] Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. [2] Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
24/02/2023, 00:00
Remessa (em diligência)
23/02/2023, 15:53
Incompetência
17/02/2023, 18:51
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 16:52
Documento (Certidão)
26/01/2023, 18:25
Documento (Certidão)
16/12/2022, 18:07
Expedição de documento (Mandado)
27/10/2022, 17:46
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 15:49
Documento (Outros documentos)
05/09/2022, 18:26
Documento (Certidão)
18/07/2022, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
24/05/2022, 17:17
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 15:49
Confirmada
19/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0005042-97.2020.8.16.0037.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41) 3210-7853 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005042-97.2020.8.16.0037 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$3.281,56 Exequente(s): Município de Quatro Barras/PR (CPF/CNPJ: 76.105.568/0001-39) Av. Dom Pedro II, 110 Paço Municipal - centro - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000 Executado(s): PAULO CESAR DA SILVA (CPF/CNPJ: 110.587.128-29) Rua Ulisses Zattoni, 694 - - - QUATRO BARRAS/PR - CEP: 83.420-000
Vistos. Nos termos do artigo 845, caput e § 1º do Código de Processo Civil: "a penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos". Ressalto que apesar do dispositivo supra mencionado dispor que a penhora de veículo será realizada por termo nos autos, entendo imprescindível a apreensão do bem para que ela se formalize, já que não vislumbro a possibilidade de um veículo ser adjudicado ou leiloado sem que tenha havido a prévia apreensão. A fim de viabilizá-la, intime-se o credor para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o paradeiro dos veículos bloqueados. Efetivada a penhora, aí sim registre-a no sistema Renajud e, em seguida, intime-se o devedor. Sem prejuízo da determinação acima, considerando que houve êxito na localização de veículo, anote-se, no sistema, a opção de restrição de transferência para facilitar futura apreensão, penhora e avaliação. Int. Diligências necessárias. Campina Grande do Sul, 25 de janeiro de 2022. Marcela Simonard Loureiro Cesar Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:52
deferimento
25/01/2022, 18:06
Conclusão (para decisão)
25/01/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 14:14
Confirmada
08/11/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2021, 12:31
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 12:32
Documento (Outros documentos)
16/09/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 14:19
Confirmada
09/08/2021, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 12:45
Documento (Certidão)
29/07/2021, 12:45
Petição (Petição (outras))
09/06/2021, 10:10
Confirmada
25/05/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2021, 14:17
Documento (Outros documentos)
14/05/2021, 14:17
Documento (Certidão)
13/04/2021, 14:59
Decurso de Prazo
02/03/2021, 00:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/03/2021, 15:02
Expedição de documento (Carta)
27/01/2021, 14:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)