Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000694-79.2022.8.16.0194.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Autos nº. 0000694-79.2022.8.16.0194 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Requerimento de Reintegração de Posse Valor da Causa: R$100.000,00 Polo Ativo(s): CENCITA MYRNA DOMIT WERNER RENE WERNER LINNENKAMP Polo Passivo(s): AMAZONAS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS SENTENÇA 1.
Trata-se de pedido de desistência formulado pela parte autora (seq. 30.1), requerendo a extinção da ação sem o julgamento do mérito, nos termos do art. 485, inc. VIII, do CPC. DECIDO. 2. Ante o pedido retro, JULGO EXTINTA a ação, sem o julgamento do mérito, diante da desistência, com fundamento nos art. 485, inc. VIII, do CPC. Custas pela parte autora. 3. Não obstante o comparecimento espontâneo e apresentação de contestação pela parte requerida, observa-se que a petição de desistência foi protocolada em momento anterior à citação. Assim, em observância ao princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários advocatícios na hipótese em apreço, nos termos da jurisprudência do STJ. 4. Levante-se eventual gravame e empreenda, se for o caso, desbloqueio. 5. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Fernando Andreoni Vasconcellos Juiz de Direito Substituto