Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034410-75.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034410-75.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$72.358,76 Autor(s): JOÃO PEDRO BOZI FABRI LUIZ BASILIO DOS SANTOS REINALDO MIKALAUSKAS Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Arquivem-se definitivamente os autos com as baixas de estilo. Int e Dil Nec. Londrina, 30 de janeiro de 2024. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034410-75.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034410-75.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$72.358,76 Autor(s): JOÃO PEDRO BOZI FABRI LUIZ BASILIO DOS SANTOS REINALDO MIKALAUSKAS Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Arquivem-se definitivamente os autos com as baixas de estilo. Int e Dil Nec. Londrina, 30 de janeiro de 2024. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 17:50
Remessa (em diligência)
30/01/2024, 17:50
Mero expediente
30/01/2024, 17:48
Conclusão (para despacho)
30/01/2024, 01:05
Decurso de Prazo
29/01/2024, 03:02
Decurso de Prazo
29/01/2024, 02:55
Decurso de Prazo
15/12/2023, 00:42
Confirmada
06/12/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 13:14
Recebimento
06/12/2023, 12:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: HSBC BANK BRASIL S/A.
APELADO: FRANZ JOSEF PROSKE E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. OCORRÊNCIA. ACORDO FORMALIZADO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO PELO JUÍZO “A QUO”. EXTINÇÃO DO PROCESSO ORIGINÁRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO MONOCRÁTICA
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL N° 0034410-75.2010.8.16.0014, DA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA. VISTOS e examinados estes autos de Apelação Cível nº 0034410-75.2010.8.16.0014, da 10ª Vara Cível de Londrina, em que é Apelante HSBC BANCO BRASIL S/A. e Apelados FRANZ JOSEF PROSKE E OUTROS. RELATÓRIO O recurso tem origem na Ação de Cobrança proposta por FRANZ JOSEF PROSKE E OUTROS em face de HSBC BANK BRASIL S/A. O pedido visa condenar o banco Requerido a ressarcir as diferenças de correção monetária devida nos meses de abril e maio de 1990, nos percentuais de 44,80% e 2,36%, respectivamente, acrescido de juros remuneratórios de 0,5%, capitalizados mês a mês até o pagamento e correção monetária, além do pagamento dos expurgos inflacionários dos meses seguintes, refletidos sobre a diferença apurada, com juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelos índices oficiais, desde a citação. Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Centro Cívico – Curitiba/PR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Deu-se à causa o valor de R$ 72.358,76. Da r. Sentença A r. Sentença de mov. 1.8 pg. 27-30 julgou procedente o pedido inicial para condenar o Requerido ao pagamento da quantia relativa à aplicação do IPC para a atualização dos saldos das cadernetas de poupança, referentes aos meses de abril e maio de 1990, com índices de 44,80% e 7,87%, respectivamente, devidamente corrigida, acrescida de juros remuneratórios, a ser apurado em liquidação de sentença. Pela sucumbência, condenou o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação. Da Apelação Cível A parte Requerida interpôs a Apelação Cível de mov. 1.9, p. 11 visando, em síntese, a improcedência da ação. A parte Apelada apresentou Contrarrazões no mov. 1.11, pg. 6-29, pelo não provimento recursal. Do Acordo As partes transigiram e resolveram a questão objeto do apelo, pois aderiram ao acordo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre a FEBRABAN e as Instituições Financeiras, homologado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal em 01 de março de 2018. As transações foram homologadas em primeiro grau, oportunidade em que extinguiu com resolução do mérito. É o relatório. DECISÃO Dos Pressupostos de Admissibilidade O Recurso resta prejudicado. Após a interposição da Apelação Cível e seu sobrestamento, as partes aderiram ao acordo firmado em 11 de dezembro de 2017 entre a FEBRABAN e as Instituições Financeiras, homologado pelo Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Centro Cívico – Curitiba/PR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Egrégio Supremo Tribunal Federal em 01 de março de 2018. O feito restou extinto na Origem, mediante a r. Sentença homologatória de mov. 105.1, na qual restou destacado as.r Decisões homologatórias atinentes aos demais acordantes. Veja-se: Esvaziou-se o objeto do Recurso em razão da perda superveniente do interesse recursal. Sobre o tema, é o entendimento desta Colenda Câmara Cível: “DECISÃO MONOCRÁTICA. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. REAJUSTE DE CONTAS- POUPANÇA. PLANO COLLOR I. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES. CONSEQUENTE PERDA DO OBJETO RECURSAL. EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0016475-22.2010.8.16.0014 - Londrina - Rel.: Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Centro Cívico – Curitiba/PR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ DESEMBARGADORA SUBSTITUTA LUCIANE BORTOLETO - J. 28.06.2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO DOS DOCUMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. SUPERVENIÊNCIA DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES. ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO DE ORIGEM. PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 487, III, “b”, CPC). PERDA DO OBJETO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0071112-42.2022.8.16.0000 - Centenário do Sul - Rel.: DESEMBARGADOR NAOR RIBEIRO DE MACEDO NETO - J. 11.05.2023) Deixa-se de conhecer do Recurso prejudicado. Isto posto: Julga-se prejudicada a Apelação Cível, com fulcro no 1 2 artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil e artigo 182, XIX do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, haja vista a perda superveniente do objeto recursal. Publique-se. Intime-se. Curitiba, 08 de novembro de 2023. LENICE BODSTEIN Desembargadora Relatora 1 Art. 932. Incumbe ao relator: (...) III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; 2 Art. 182. Compete ao Relator: XIX – não conhecer, monocraticamente, de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida, depois de concedido o prazo de cinco dias ao recorrente para sanar o vício ou complementar a documentação exigível; Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Centro Cívico – Curitiba/PR
10/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
13/09/2023, 11:25
Remessa (em diligência)
21/08/2023, 16:45
Ato ordinatório
21/08/2023, 16:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034410-75.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034410-75.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$72.358,76 Autor(s): JOÃO PEDRO BOZI FABRI LUIZ BASILIO DOS SANTOS Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Foram proferidas sentenças homologatórias dos acordos celebrados por ALCIDES MARCON (seq. 13), FABIO SIQUEIRA (seq. 25), ANTONIO ROBERTO MARTINS, ANTONIO CASTELUCCI, PEDRO GARCIA, ANTONIO PRADELLA SOBRINHO, FRANZ JOSEF PROSKE, CLAUDIO RUIZ E ZULENE DE FÁTIMA ABREU RIBEIRO (seq. 42), JOÃO FIGUEIRA DE BARROS FILHO e LUIZ BASILIO DOS SANTOS (seq. 74) A parte autora informou o cumprimento do acordo formulados por FABIO SIQUEIRA, ANTONIO ROBERTO MARTINS, ANTONIO CASTELUCCI, PEDRO GARCIA, ANTONIO PRADELLA SOBRINHO, FRANZ JOSEF PROSKE, CLAUDIO RUIZ E ZULENE DE FÁTIMA ABREU RIBEIRO (seq. 59). A parte autora informou o cumprimento do acordo com formulados por ALCIDES MACRON (seq. 102 dos autos recursais). A parte autora informou o cumprimento do acordo com formulados por JOÃO FIGUEIRA DE BARROS FILHO e LUIZ BASILIO DOS SANTOS (seq. 84). A parte autora informou o cumprimento do acordo com formulados por REINALDO MIKALAUSKAS (seq. 94). É o relato. 1. RETIFIQUE-SE a autuação para incluir no polo ativo REINALDO MIKALAUSKAS. 2. HOMOLOGO por sentença o acordo de (seq. 95.2 E 70.3), celebrado com o autor JOÃO PEDRO BOZI FABRI e REINALDO MIKALAUSKAS, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte ré. 3. COMUNIQUE-SE o e. TJPR em sede de apelação. 4. Após, INTIME-SE o procurador dos autores para manifestar sobre o possível cumprimento dos acordos formulados JOÃO PEDRO BOZI (comprovantes anexados no seq. 99), sob pena de presunção do cumprimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 16 de agosto de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
21/08/2023, 00:00
Remessa (por devolução ao deprecante)
18/08/2023, 15:29
Mero expediente
17/08/2023, 16:58
Conclusão (para despacho)
16/08/2023, 01:03
Decurso de Prazo
15/08/2023, 00:43
Confirmada
06/08/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034410-75.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034410-75.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$72.358,76 Autor(s): JOÃO PEDRO BOZI FABRI LUIZ BASILIO DOS SANTOS Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Verifica-se nos autos recursais comprovante de pagamento de valor acordado em relação a Reinaldo Mikalauskas (seq. 154.1 e documentos do apenso recursal), o que resta afirmado, inclusive, no seq. 94.1. Também nos presentes autos foi comprovada adesão a proposta e pagamento em favor de Joao Pedro Bozi Fabri (seq. 99.1), de modo que deve a parte autora manifestar-se quanto ao pagamento e cumprimento do acordo realizado. Em tempo, deve a parte autora informar se já não houve a perda do interesse recursal, ou seja, se não houve realização de composição em relação a todos os interessados. Venham cls., na sequência para homologação do acordo realizado em relação a Reinaldo e João Pedro e comunicação junto ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Int e Dil Nec. Londrina, 23 de julho de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
27/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2023, 12:26
Mero expediente
24/07/2023, 13:51
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 18:07
Documento (Outros documentos)
05/07/2023, 09:04
Confirmada
05/07/2023, 08:59
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 15:25
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:42
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 01:03
Recebimento
13/06/2023, 14:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLO APELADA: ALCIDES MARCON E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN Do Procedimento I – Retifique-se a autuação para incluir no polo passivo do Recurso o Requerente REINALDO MIKALAUSKAS; II - Remetam-se os autos à Origem para homologação do acordo acostado no mov. 70.3; III – Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual acordo entabulado com JOÃO PEDRO BOZI FABRI, único apelado que não informou acordo nos autos; IV – Em havendo acordo com o Apelado JOÃO PEDRO BOZI FABRI, na mesma oportunidade, digam as partes a respeito de eventual perda do objeto recursal, considerando as Decisões homologatórias de movs. 13.1, 25.1, 42.1 e 74.1, na forma do artigo 10 do CPC; V - Após, voltem conclusos. Curitiba, 07 de junho de 2023. LENICE BODSTEIN Desembargadora Relatora Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Centro Cívico – Curitiba/PR
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034410-75.2010.8.16.0014, DA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA
08/06/2023, 00:00
Confirmada
07/06/2023, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034410-75.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034410-75.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$72.358,76 Autor(s): JOÃO PEDRO BOZI FABRI LUIZ BASILIO DOS SANTOS Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO INTIME-SE os autores João e Luiz para que se manifestem acerca do possível cumprimento do acordo, sob pena de presunção do cumprimento. Prazo de 5 (cinco) dias. Findo o prazo, tornem-me cls. Intimações e diligências nec. Londrina, 02 de junho de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 10:26
Mero expediente
05/06/2023, 18:52
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 01:03
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:16
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 17:08
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 17:17
Confirmada
10/05/2023, 15:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034410-75.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034410-75.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$72.358,76 Autor(s): JOÃO PEDRO BOZI FABRI LUIZ BASILIO DOS SANTOS Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO HOMOLOGO por sentença o acordo de seq. 143 dos autos recursais, celebrado entre os autores JOÃO FIGUEIRA DE BARROS FILHO e LUIZ BASILIO DOS SANTOS e, via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte ré. COMUNIQUE-SE o e. TJPR em sede de apelação. INTIME-SE a parte autora a fim de que diga se se dá por satisfeita em relação aos valores pagos (se foram recebidos). Prazo de cinco dias. Findo o prazo, voltem-me conclusos. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 05 de maio de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
10/05/2023, 00:00
Confirmada
09/05/2023, 16:33
Remessa (por devolução ao deprecante)
09/05/2023, 13:29
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2023, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 13:16
Remessa (em diligência)
09/05/2023, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 13:10
Homologação de Transação
08/05/2023, 14:46
Conclusão (para despacho)
05/05/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 18:11
Decurso de Prazo
03/05/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 17:14
Decurso de Prazo
29/04/2023, 00:41
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 09:51
Confirmada
20/04/2023, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034410-75.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034410-75.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$72.358,76 Autor(s): JOÃO PEDRO BOZI FABRI LUIZ BASILIO DOS SANTOS Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO AGUARDE-SE suspenso, na forma solicitada (mov. 59), ou até o julgamento da apelação. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 17 de abril de 2023. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 17:54
Mero expediente
17/04/2023, 18:57
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLO APELADA: ALCIDES MARCON E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN Do Procedimento I – Remetam-se os autos à Origem para homologação dos acordos acostados no mov. 143-TJPR; II – Após, voltem conclusos. Curitiba, 13 de abril de 2023. LENICE BODSTEIN Desembargadora Relatora Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Centro Cívico – Curitiba/PR
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034410-75.2010.8.16.0014, DA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA
17/04/2023, 00:00
Recebimento
14/04/2023, 14:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLO APELADA: ALCIDES MARCON E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN Do Procedimento I – Intimem-se e aguarde-se em arquivo provisório, nos termos da Decisão de mov. 1.3-TJPR, considerando a manutenção do sobrestamento sobre os feitos que versam sobre cobrança dos expurgos inflacionários relativas ao Plano Collor, Bresser e Verão. Curitiba, 22 de março de 2023. LENICE BODSTEIN Desembargadora Relatora Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Centro Cívico – Curitiba/PR
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034410-75.2010.8.16.0014, DA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA
24/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLO APELADA: ALCIDES MARCON E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN Do procedimento I – Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre eventual perda de objeto do recurso, em razão dos acordos homologados em primeiro grau, a teor do artigo 10 do Código de 1 Processo Civil; II – Após, voltem conclusos. Curitiba, 01 de fevereiro de 2023. LENICE BODSTEIN Desembargadora Relatora 1 Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Centro Cívico – Curitiba/PR
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034410-75.2010.8.16.0014, DA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA
06/02/2023, 00:00
Remessa (por devolução ao deprecante)
23/01/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 18:00
Decurso de Prazo
28/10/2022, 00:34
Petição (Petição (outras))
24/10/2022, 17:13
Decurso de Prazo
18/10/2022, 00:48
Documento (Certidão)
14/10/2022, 15:12
Confirmada
07/10/2022, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034410-75.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034410-75.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$72.358,76 Autor(s): ANTONIO PRADELLA SOBRINHO ANTONIO ROBERTO MARTINS ANTÔNIO CASTELUCCI CLAUDIO RUIZ FRANZ JOSEF PROSKE JOÃO PEDRO BOZI FABRI LUIZ BASILIO DOS SANTOS PEDRO GARCIA ZULENE DE FATIMA ABREU RIBEIRO Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Ante a renúncia do procurador da parte ré, habilitem-se os demais procuradores já constituídos nos autos (vide seq. 40.1). HOMOLOGO por sentença o acordo de 29.2, 29.4, 29.6, 76.2 e 76.4 dos autos de apelação, celebrado entre os autores ANTONIO ROBERTO MARTINS, ANTONIO CASTELUCCI, PEDRO GARCIA, ANTONIO PRADELLA SOBRINHO, FRANZ JOSEF PROSKE, CLAUDIO RUIZ E ZULENE DE FÁTIMA ABREU RIBEIRO e a parte ré e, via de consequência, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o presente processo, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Da mesma forma, EXCLUAM-SE os autores mencionados do polo ativo. No mais, comunique-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná contendo as respectivas homologações. Após, aguarde-se sobrestado o julgamento do processo principal. Int. Diligências Nec. Londrina, 01 de setembro de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
06/10/2022, 00:00
Confirmada
05/10/2022, 16:12
Ato ordinatório
05/10/2022, 14:44
Ato ordinatório
05/10/2022, 14:44
Ato ordinatório
05/10/2022, 14:44
Ato ordinatório
05/10/2022, 14:44
Ato ordinatório
05/10/2022, 14:44
Ato ordinatório
05/10/2022, 14:44
Ato ordinatório
05/10/2022, 14:44
Remessa (em diligência)
05/10/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2022, 14:43
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 10:30
deferimento
04/10/2022, 18:07
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 09:35
Petição (Renúncia de mandato)
01/09/2022, 11:43
Conclusão (para despacho)
01/09/2022, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HSBC BANK BRASIL S.A. – BANCO MÚLTIPLO
APELADOS: ALCIDES MARCON E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN Do Procedimento I – Remetam-se os autos à Origem para homologação dos acordos de movs. 29.2-TJPR; 29.4-TJPR; 29.6-TJPR; 76.2-TJPR; 76.4-TJPR; II – Após, voltem conclusos. Curitiba, 31 de agosto de 2022. LENICE BODSTEIN Desembargadora Relatora Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Centro Cívico – Curitiba/PR
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034410-75.2010.8.16.0014, DA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA
01/09/2022, 00:00
Recebimento
31/08/2022, 14:59
Documento (Certidão)
30/08/2022, 13:37
Petição (Renúncia de mandato)
29/08/2022, 14:39
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:34
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLO APELADA: ALCIDES MARCON E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN Do procedimento I – Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre eventual perda de objeto do recurso, em razão do acordo celebrado e homologado por sentença no mov. 25.1, a teor do 1 artigo 10 do Código de Processo Civil; II – Após, voltem conclusos. Curitiba, 01 de agosto de 2022. LENICE BODSTEIN Desembargadora Relatora 1 Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Centro Cívico – Curitiba/PR
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034410-75.2010.8.16.0014, DA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA
02/08/2022, 00:00
Documento (Ofício)
21/07/2022, 13:12
Remessa (por devolução ao deprecante)
21/07/2022, 13:11
Documento (Outros documentos)
14/07/2022, 16:20
Confirmada
13/07/2022, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034410-75.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034410-75.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$72.358,76 Autor(s): ANTONIO PRADELLA SOBRINHO ANTONIO ROBERTO MARTINS ANTÔNIO CASTELUCCI CLAUDIO RUIZ FABIO SIQUEIRA FRANZ JOSEF PROSKE JOÃO PEDRO BOZI FABRI LUIZ BASILIO DOS SANTOS PEDRO GARCIA ZULENE DE FATIMA ABREU RIBEIRO Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO HOMOLOGO por sentença o acordo de seq. 21o, celebrado entre o autor FABIO SIQUEIRA e a parte ré e, via de consequência, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o presente processo, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. EXCLUA-SE o autor FABIO SIQUEIRA do polo ativo. No mais, comunique-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná contendo as respectivas homologações. Int. Diligências Nec. Londrina, 11 de julho de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
13/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
12/07/2022, 17:16
Remessa (em diligência)
12/07/2022, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 17:16
deferimento
12/07/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 18:46
Conclusão (para despacho)
23/06/2022, 01:02
Decurso de Prazo
23/06/2022, 00:20
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 17:15
Decurso de Prazo
10/06/2022, 00:26
Documento (Certidão)
20/05/2022, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Processo: 0034410-75.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034410-75.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$72.358,76 Autor(s): ALCIDES MARCON ANTONIO PRADELLA SOBRINHO ANTONIO ROBERTO MARTINS ANTÔNIO CASTELUCCI CLAUDIO RUIZ FABIO SIQUEIRA FRANZ JOSEF PROSKE JOÃO PEDRO BOZI FABRI LUIZ BASILIO DOS SANTOS PEDRO GARCIA ZULENE DE FATIMA ABREU RIBEIRO Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO HOMOLOGO por sentença o acordo de seq. 84 dos autos de apelação, celebrado entre o autor ALCIDES MARCON e a parte ré e, via de consequência, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO o presente processo, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. EXCLUA-SE o autor ALCIDES MARCON do polo ativo. No mais, AGUARDE-SE, sobrestado, o julgamento da apelação. Intimações e dil. necessárias. Londrina, 18 de maio de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
20/05/2022, 00:00
Confirmada
19/05/2022, 14:27
Ato ordinatório
19/05/2022, 12:01
Remessa (em diligência)
19/05/2022, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2022, 12:01
Homologação de Transação
18/05/2022, 16:49
Conclusão (para despacho)
18/05/2022, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MULTIPLO APELADA: ALCIDES MARCON E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN Do Procedimento I – Remetam-se os autos à Origem para homologação do acordo de mov. 84.1/84.2-TJPR; II – Após, voltem conclusos. Curitiba, 16 de maio de 2022. LENICE BODSTEIN Desembargadora Relatora Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Centro Cívico – Curitiba/PR
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034410-75.2010.8.16.0014, DA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA
18/05/2022, 00:00
Recebimento
17/05/2022, 15:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Com o término da minha designação e levando em conta que o presente feito não se encontra dentre aqueles nos quais foi realizada a vinculação desta Magistrada, devolvo os autos para os devidos fins. Curitiba, data da assinatura digital. LUCIANE R. C. LUDOVICO Juíza Subst. 2º Grau
20/04/2022, 00:00
Decurso de Prazo
30/03/2022, 00:23
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 17:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0034410-75.2010.8.16.0014.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0034410-75.2010.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$72.358,76 Autor(s): ALCIDES MARCON ANTONIO PRADELLA SOBRINHO ANTONIO ROBERTO MARTINS ANTÔNIO CASTELUCCI CLAUDIO RUIZ FABIO SIQUEIRA FRANZ JOSEF PROSKE JOÃO PEDRO BOZI FABRI LUIZ BASILIO DOS SANTOS PEDRO GARCIA ZULENE DE FATIMA ABREU RIBEIRO Réu(s): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO Analisando o caderno processual, verifiquei que o trâmite processual da ação ocorre atualmente perante a instância recursal. Verifica-se, também, que houve protocolização do acordo em questão no apenso recursal. Aguarde-se, suspenso, deliberação proveniente da corte. Sobrevindo remessa dos autos, venham conclusos. Intimações e diligências necessárias. Londrina, 15 de março de 2022. Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
22/03/2022, 00:00
Confirmada
21/03/2022, 17:23
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2022, 15:41
Recurso Extraordinário com repercussão geral
16/03/2022, 18:31
Conclusão (para despacho)
15/03/2022, 01:04
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
APELADOS: ALCIDES MARCON E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN Do Procedimento I –
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034410-75.2010.8.16.0014, DA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA Intime-se os Apelados para que, querendo, se manifestem sobre o petitório de mov. 76-TJPR que noticia adesão ao acordo coletivo, no prazo de 10 (dez) dias. II – Após, voltem conclusos. Curitiba, 03 de março de 2022 LENICE BODSTEIN Desembargadora Relatora Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Centro Cívico – Curitiba/PR
09/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
APELADOS: ALCIDES MARCON E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN Do Procedimento I –
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034410-75.2010.8.16.0014, DA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA Intime-se o Apelante para que, querendo, se manifestem sobre o petitório de mov. 72-TJPR, no prazo de 10 (dez) dias. II – Após, voltem conclusos. Curitiba, 17 de Fevereiro de 2022 LENICE BODSTEIN Desembargadora Relatora Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Centro Cívico – Curitiba/PR
21/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A
APELADOS: ALCIDES MARCON E OUTROS RELATORA: DESEMBARGADORA LENICE BODSTEIN Do Procedimento I –
Conclusão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0034410-75.2010.8.16.0014, DA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA Intime-se os Apelados para que, querendo, se manifestem sobre os petitórios de mov. 29 e 33-TJPR que noticiam adesão ao acordo coletivo, no prazo de 10 (dez) dias. II – Após, voltem conclusos. Curitiba, 17 de Janeiro de 2022 LENICE BODSTEIN Desembargadora Relatora Praça Nossa Senhora de Salette, S/N Centro Cívico – Curitiba/PR
19/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Considerando o final do período de substituição em razão do afastamento da Desembargadora Lenice Bodstein no lapso temporal compreendido entre as datas de 13.12.2021 a 16.12.2021, e ainda levando em conta a não disponibilização da estrutura do gabinete da referida Desembargadora durante o período da substituição e as regras de prevenção 1 2 aplicáveis aos casos, em atenção ao art. 61, em conjunto os artigos 59, V, “a”, 3 bem como art. 178, §4º, todos do RITJPR, devolvo o presente processo, sem vinculação deste Magistrado, com as devidas homenagens à Relatora regimentalmente designada. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Sergio Luiz Kreuz Juiz de Direito Substituto em 2º Grau 1 Art. 61. Quando o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau atuar em regime de convocação, terá para auxiliá-lo, além da sua própria estrutura, no mínimo mais três servidores, que atuem na função de assessoria do gabinete do Desembargador. 2 Art. 59. Nas substituições e nas convocações serão observadas as seguintes regras: V - terminado o período de substituição ou de convocação: a) serão devolvidos os processos não julgados, salvo aqueles aos quais o Desembargador ou o Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado tenha se vinculado; 3 Art. 178. Observada a competência dos órgãos colegiados, a distribuição de mandado de segurança, de mandado de injunção, de habeas corpus, de habeas data, de pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação e de recurso torna preventa a competência do Relator para todos os demais recursos e incidentes anteriores e posteriores, tanto na ação quanto na execução referentes ao mesmo processo. § 4º No afastamento do Relator, far-se-á a distribuição ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau convocado para substituí-lo; cessada a convocação, ao titular.