Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 14:47
Confirmada
16/01/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004513-36.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-36.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$42.160,59 Exequente(s): AM/PM COMESTIVEIS LTDA Executado(s): ADEMIR APARECIDO DA SILVA MARLENE MARIA DE SOUZA DA SILVA W.E.J.A. LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA. - ME SENTENÇA 1. Ante a certidão retro e considerando a homologação de acordo de mov. 273.1, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Levantem-se eventuais restrições contidas nestes autos. 4. No mais, cumpra-se a sentença de homologação de mov. 273.1, inclusive em relação às custas processuais. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, observadas as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 13:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/01/2025, 12:22
Conclusão (para julgamento)
15/01/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2025, 14:47
Confirmada
16/01/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004513-36.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-36.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$42.160,59 Exequente(s): AM/PM COMESTIVEIS LTDA Executado(s): ADEMIR APARECIDO DA SILVA MARLENE MARIA DE SOUZA DA SILVA W.E.J.A. LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA. - ME SENTENÇA 1. Ante a certidão retro e considerando a homologação de acordo de mov. 273.1, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, II, do CPC. 2. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 3. Levantem-se eventuais restrições contidas nestes autos. 4. No mais, cumpra-se a sentença de homologação de mov. 273.1, inclusive em relação às custas processuais. 5. Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias, observadas as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Curitiba, datado eletronicamente. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
16/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 13:41
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/01/2025, 12:22
Conclusão (para julgamento)
15/01/2025, 01:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2024, 22:14
Confirmada
16/11/2024, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2024, 16:47
Documento (Outros documentos)
05/11/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 22:03
Confirmada
05/10/2024, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 16:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/09/2024, 00:53
Por decisão judicial
04/08/2023, 14:26
Trânsito em julgado
04/08/2023, 14:24
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 16:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/06/2023, 10:58
Confirmada
28/06/2023, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0004513-36.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-36.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$42.160,59 Exequente(s): AM/PM COMESTIVEIS LTDA Executado(s): ADEMIR APARECIDO DA SILVA MARLENE MARIA DE SOUZA DA SILVA W.E.J.A. LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA. - ME SENTENÇA - Homologação de acordo 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que as partes realizaram acordo (mov. 271.1). 2. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, constituindo título executivo judicial, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC. 3. As partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes, com fulcro no artigo 90, §3º do CPC, caso o acordo seja efetivamente cumprido. 3.1. Honorários advocatícios conforme convencionados. 4. Desde já defiro a dispensa do prazo recursal, caso requerido expressamente. Ainda, defiro desde já a expedição de ofícios para baixas necessárias, caso requerido, bem como a realização dos desbloqueios de bens expressamente constantes no termo de acordo, caso haja. 5. Suspenda-se o trâmite do presente feito até que decorra o prazo para cumprimento do acordo, nos termos do artigo 922 do CPC. 6. Aguardem-se os autos em arquivo provisório. 7. Findo o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto a satisfação do crédito, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, entender-se-á pela satisfação do crédito com a consequente extinção do feito com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC. Intimações de diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 09:07
Homologação de Transação
26/06/2023, 18:23
Conclusão (para julgamento)
26/06/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 10:22
Confirmada
09/06/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004513-36.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-36.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$42.160,59 Exequente(s): AM/PM COMESTIVEIS LTDA Executado(s): ADEMIR APARECIDO DA SILVA MARLENE MARIA DE SOUZA DA SILVA W.E.J.A. LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA. - ME DECISÃO Ante o informado na petição de mov. 266.1, prorrogo a suspensão processual determinada no mov. 257.1, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
30/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2023, 14:42
deferimento
29/05/2023, 14:34
Conclusão (para despacho)
29/05/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 17:16
Confirmada
15/05/2023, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 23:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/04/2023, 00:43
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/04/2023, 10:12
Confirmada
11/04/2023, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004513-36.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-36.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$42.160,59 Exequente(s): AM/PM COMESTIVEIS LTDA Executado(s): ADEMIR APARECIDO DA SILVA MARLENE MARIA DE SOUZA DA SILVA W.E.J.A. LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA. - ME DECISÃO 1. DEFIRO o pedido de mov. 255.1 e determino a SUSPENSÃO do trâmite processual, pelo prazo 15 (quinze) dias, considerando que as partes estão em tratativas de acordo, o que faço com fulcro no artigo 313, II, do CPC. 2. Decorrido o prazo estipulado, intime-se a parte autora/exequente para que requeira diligências úteis ao prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
11/04/2023, 00:00
Por decisão judicial
10/04/2023, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 14:57
deferimento
10/04/2023, 14:43
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 01:02
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 16:49
Confirmada
28/03/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004513-36.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-36.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$42.160,59 Exequente(s): AM/PM COMESTIVEIS LTDA Executado(s): ADEMIR APARECIDO DA SILVA MARLENE MARIA DE SOUZA DA SILVA W.E.J.A. LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA. - ME DESPACHO 1. Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito ou formule pedido de dilação de prazo. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
20/03/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 11:44
Mero expediente
14/03/2023, 17:03
Conclusão (para despacho)
14/03/2023, 01:05
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 23:37
Confirmada
26/02/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 16:43
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 16:43
Decurso de Prazo
24/01/2023, 02:26
Confirmada
06/12/2022, 00:09
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2022, 15:22
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 21:52
Confirmada
04/11/2022, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-36.2013.8.16.0001 Concedo o prazo de 10 (dez) dias à parte exequente, conforme requerido à seq. 238.1, a fim de que sejam efetuadas as diligências informadas. Decorrido o prazo, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito. Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital. TATHIANA YUMI ARAI JUNKES Juíza de Direito 01
25/10/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 17:58
Mero expediente
24/10/2022, 17:23
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 01:05
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 22:49
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/10/2022, 13:50
Documento (Certidão)
22/09/2022, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2022, 01:14
Documento (Outros documentos)
01/09/2022, 21:57
Decurso de Prazo
30/07/2022, 00:25
Confirmada
23/07/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 13:41
Documento (Outros documentos)
12/07/2022, 13:41
Decurso de Prazo
07/06/2022, 00:19
Confirmada
15/05/2022, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004513-36.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-36.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$42.160,59 Exequente(s): AM/PM COMESTIVEIS LTDA Executado(s): ADEMIR APARECIDO DA SILVA MARLENE MARIA DE SOUZA DA SILVA W.E.J.A. LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA. - ME DECISÃO Ante a petição de mov. 224.1, concedo a dilação de prazo de 15 (quinze) dias à parte exequente, para se manifestar sobre a petição de mov. 219.1. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
05/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2022, 09:01
deferimento
03/05/2022, 11:42
Conclusão (para despacho)
03/05/2022, 01:07
Petição (Petição (outras))
29/03/2022, 21:41
Confirmada
19/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004513-36.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-36.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$42.160,59 Exequente(s): AM/PM COMESTIVEIS LTDA Executado(s): ADEMIR APARECIDO DA SILVA MARLENE MARIA DE SOUZA DA SILVA W.E.J.A. LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA. - ME DESPACHO 1. Primeiro, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre a petição de mov. 219.1. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital (bbm). JULIANE VELLOSO STANKEVECZ Juíza de Direito Substituta
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:44
Mero expediente
08/03/2022, 15:18
Conclusão (para despacho)
08/03/2022, 11:44
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 16:57
Confirmada
01/02/2022, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0004513-36.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - Celular: (41) 99174-6574 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-36.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$42.160,59 Exequente(s): AM/PM COMESTIVEIS LTDA Executado(s): ADEMIR APARECIDO DA SILVA MARLENE MARIA DE SOUZA DA SILVA W.E.J.A. LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA. - ME DESPACHO 1. Denota-se que os veículos objetos da restrição via Sistema RENAJUD e indicados pelo exequente possuem anotação de gravame de alienação fiduciária. Portanto, intime-se o exequente para que se manifeste e informe se tem interesse na penhora de direitos, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
24/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 15:18
Mero expediente
21/01/2022, 15:09
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 17:35
Confirmada
16/11/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
05/11/2021, 17:06
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/10/2021, 13:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2021, 15:27
Confirmada
16/10/2021, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004513-36.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-36.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compromisso Valor da Causa: R$42.160,59 Exequente(s): AM/PM COMESTIVEIS LTDA Executado(s): ADEMIR APARECIDO DA SILVA MARLENE MARIA DE SOUZA DA SILVA W.E.J.A. LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA. - ME DECISÃO 1. À Secretaria para que providencie consulta ao sistema RENAJUD com a finalidade de localizar veículos em nome da parte executada. 1.1. Frutífera a busca, determino o bloqueio da circulação dos veículos encontrados, o que já obsta a transferência do bem para terceiros. 1.2. Após, intime-se a exequente para que requeira providências úteis ou pleiteie a incidência do artigo 921, III do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
06/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2021, 17:42
Documento (Outros documentos)
05/10/2021, 17:42
deferimento
28/09/2021, 11:24
Conclusão (para despacho)
28/09/2021, 09:18
Petição (Petição (outras))
25/08/2021, 23:04
Confirmada
05/08/2021, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2021, 14:45
Confirmada
25/07/2021, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2021, 18:09
Ato ordinatório
21/06/2021, 22:00
Mudança de Classe Processual (inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)
23/05/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 15:11
Confirmada
08/05/2021, 01:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
05/05/2021, 19:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0004513-36.2013.8.16.0001.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 16ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 5º Andar - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7870 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004513-36.2013.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$33.103,65 Exequente(s): AM/PM COMESTIVEIS LTDA Executado(s): ADEMIR APARECIDO DA SILVA MARLENE MARIA DE SOUZA DA SILVA W.E.J.A. LOJA DE CONVENIÊNCIA LTDA. - ME DECISÃO 1. Considerando a manifestação do exequente no mov. 187.1, para fins de prosseguimento do feito, INDEFIRO o pedido de extinção por abandono (mov. 186.1). 2. Defiro o pedido de penhora online formulado no mov. 187.1, nos termos do artigo 854 do CPC. 2.1. Providencie a Secretaria a minuta de requisição de bloqueio de valores, em nome da parte executada, para posterior protocolamento pelo Juízo. 2.2. Após o protocolamento, aguarde-se o decurso do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para em caso de indisponibilidade excessiva seja determinado o cancelamento (art. 854, § 1º, do CPC). 2.3. Frisa-se que no sistema do SISBAJUD, sempre que uma penhora online é enviada, ela é replicada para todas as instituições financeiras em que a parte executada possui conta, gerando – caso existente saldo em mais de uma conta – bloqueios múltiplos. Assim, caso ocorra essa situação, DEVE a Secretaria, de imediato e independente de nova decisão judicial, proceder ao desbloqueio via sistema SISBAJUD, a fim de evitar eventual excesso e penhora. 2.4. Ato contínuo, proceda-se a transferência dos valores para conta vinculada ao Juízo, convertendo-se, independente de lavratura de termo, a indisponibilidade em penhora (art. 854, §5º, do CPC). 2.5. Após a indisponibilidade dos valores e transferência para a conta judicial, intime-se a parte executada, na pessoa de seu Advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, §2º e §3º do CPC). 2.6. Apresentada impugnação pela parte executada, remetam-se os autos conclusos imediatamente para apreciação, nos termos do artigo 854, § 4º e 5º do CPC. 2.7. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, desde logo deverão ser liberados e a parte exequente deverá ser intimada para requerer providências úteis ao andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.8. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberados e/ou havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do CPC, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. 2.9. No mais, cumpra-se, no que couber, a Portaria nº 004/2016 deste Juízo. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente (bbm). Juliane Velloso Stankevecz Juíza de Direito Substituta
28/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2021, 20:34
Documento (Outros documentos)
27/04/2021, 20:34
deferimento
29/03/2021, 16:03
Conclusão (para julgamento)
29/03/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
15/03/2021, 22:39
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 09:38
Confirmada
10/03/2021, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2021, 14:48
Documento (Outros documentos)
27/02/2021, 14:47
Decurso de Prazo
30/01/2021, 00:54
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/01/2021, 17:41
Documento (Certidão)
14/12/2020, 23:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2020, 23:25
Documento (Certidão)
27/11/2020, 22:29
Documento (Certidão)
27/10/2020, 09:53
Decurso de Prazo
23/09/2020, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/09/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2020, 17:14
Documento (Outros documentos)
05/09/2020, 17:14
Decurso de Prazo
06/08/2020, 00:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/07/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2020, 11:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/05/2020, 03:14
Petição (Petição (outras))
12/05/2020, 21:09
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2020, 00:08
Por decisão judicial
12/03/2020, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2020, 11:47
deferimento
10/03/2020, 17:32
Conclusão (para despacho)
10/03/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 10:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/01/2020, 00:00
Mero expediente
13/01/2020, 18:05
Conclusão (para despacho)
09/01/2020, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2020, 07:24
Documento (Outros documentos)
05/01/2020, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/01/2020, 07:23
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 14:27
deferimento
20/11/2019, 16:05
Conclusão (para despacho)
18/11/2019, 16:50
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 18:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
15/09/2019, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2019, 10:17
Documento (Certidão)
04/09/2019, 10:17
Ato ordinatório
04/09/2019, 10:16
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 16:55
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/07/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2019, 08:24
Petição (Petição (outras))
06/06/2019, 23:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
31/05/2019, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 07:38
Documento (Outros documentos)
20/05/2019, 07:38
Decurso de Prazo
14/03/2019, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2019, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2019, 21:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/02/2019, 00:19
Decurso de Prazo
29/01/2019, 01:04
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/01/2019, 00:00
Por decisão judicial
26/12/2018, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/12/2018, 08:35
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 16:25
Desarquivamento
13/12/2018, 00:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/12/2018, 00:21
Provisório
30/11/2018, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 18:59
Documento (Certidão)
30/11/2018, 18:59
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 17:15
Documento (Ofício)
29/11/2018, 14:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/11/2018, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2018, 11:02
Documento (Certidão)
13/11/2018, 11:02
Expedição de documento (Alvará)
08/11/2018, 17:15
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/11/2018, 17:14
Expedição de alvará de levantamento
11/10/2018, 16:25
Conclusão (para despacho)
11/10/2018, 10:44
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 09:41
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/09/2018, 00:03
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2018, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2018, 10:33
Desarquivamento
06/09/2018, 00:45
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/09/2018, 00:34
Provisório
27/08/2018, 15:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/08/2018, 15:18
Desarquivamento
27/08/2018, 15:18
Provisório
24/08/2018, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2018, 18:19
Documento (Certidão)
24/08/2018, 18:19
Petição (Petição (outras))
24/08/2018, 17:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/08/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2018, 16:12
Documento (Outros documentos)
30/07/2018, 16:11
Decurso de Prazo
04/04/2018, 00:16
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/03/2018, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2018, 11:08
Documento (Certidão)
14/03/2018, 11:08
Expedição de documento (Alvará)
12/03/2018, 10:04
Petição (Petição (outras))
01/02/2018, 19:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/02/2018, 09:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/01/2018, 12:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/01/2018, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 11:53
Documento (Certidão)
15/01/2018, 11:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2018, 11:44
Expedição de alvará de levantamento
07/12/2017, 16:27
Conclusão (para despacho)
07/12/2017, 10:40
Petição (Petição (outras))
04/12/2017, 14:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/11/2017, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/11/2017, 11:29
Documento (Outros documentos)
15/11/2017, 11:29
Decurso de Prazo
08/08/2017, 00:25
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/07/2017, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2017, 17:21
Mero expediente
28/06/2017, 14:11
Conclusão (para despacho)
07/06/2017, 11:51
Documento (Certidão)
26/05/2017, 08:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/05/2017, 15:42
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/05/2017, 17:48
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
19/05/2017, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2017, 11:18
Mero expediente
04/04/2017, 17:26
Conclusão (para despacho)
10/03/2017, 12:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/03/2017, 15:12
Documento (Outros documentos)
04/03/2017, 15:12
Petição (Petição (outras))
02/03/2017, 16:26
Decurso de Prazo
16/02/2017, 00:12
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/02/2017, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 14:13
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2017, 14:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2016, 12:25
Petição (Petição (outras))
31/10/2016, 17:26
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/10/2016, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 16:06
Documento (Certidão)
10/10/2016, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2016, 16:04
Conclusão (para despacho)
26/09/2016, 11:21
Documento (Certidão)
26/09/2016, 11:21
Petição (Petição (outras))
19/09/2016, 16:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
10/09/2016, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2016, 15:46
Documento (Outros documentos)
30/08/2016, 15:46
Decurso de Prazo
18/06/2016, 00:22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/06/2016, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2016, 10:23
Mero expediente
30/05/2016, 17:39
Conclusão (para despacho)
05/05/2016, 17:20
Ato ordinatório
05/05/2016, 17:18
Remessa (por devolução ao deprecante)
18/02/2016, 14:58
Ato ordinatório
22/12/2015, 17:47
Ato ordinatório
16/12/2015, 15:31
Remessa (em diligência)
23/10/2015, 19:29
Mero expediente
14/10/2015, 17:46
Conclusão (para despacho)
10/10/2015, 15:18
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
06/10/2015, 15:54
Apensamento
10/07/2015, 20:09
Ato ordinatório
06/02/2015, 13:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
25/11/2014, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2014, 16:03
Ato ordinatório
13/11/2014, 11:59
Petição (Petição (outras))
19/09/2014, 16:44
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/09/2014, 00:02
Ato ordinatório
03/09/2014, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2014, 15:53
Documento (Certidão)
02/09/2014, 15:53
Documento (Certidão)
02/09/2014, 15:08
Petição (Petição (outras))
01/09/2014, 19:33
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
26/08/2014, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2014, 15:51
Documento (Certidão)
15/08/2014, 15:51
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2013, 00:01
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
11/03/2013, 00:01
Ato ordinatório
01/03/2013, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2013, 21:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2013, 21:11
Documento (Certidão)
28/02/2013, 21:10
Mero expediente
26/02/2013, 09:43
Conclusão (para despacho)
05/02/2013, 13:38
Documento (Outros documentos)
05/02/2013, 13:36
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)