Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000502-86.1995.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000502-86.1995.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$207,91 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): DOMINGOS EDGARD ROQUE DE MACEDO Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 14 de junho de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
19/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
17/07/2023, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000502-86.1995.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000502-86.1995.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$207,91 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): DOMINGOS EDGARD ROQUE DE MACEDO Julgo extinta a execução pela satisfação do crédito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas pelo devedor. Proceda-se o levantamento de eventuais gravames sobre bens e/ou desbloqueio de contas bancárias e transferências ao executado de verbas porventura já transferidas à conta judicial, se houver. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. São José dos Pinhais, 14 de junho de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
19/06/2023, 00:00
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
16/06/2023, 13:56
Confirmada
16/06/2023, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 11:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/06/2023, 14:19
Conclusão (para julgamento)
14/06/2023, 13:58
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 16:48
Confirmada
24/04/2023, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2023, 14:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/04/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000502-86.1995.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000502-86.1995.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$207,91 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): DOMINGOS EDGARD ROQUE DE MACEDO 1. Aguarde-se a manifestação do exequente por 60 (sessenta) dias. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão da execução (art. 40, da LEF), com remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspende o prazo prescricional (art. 40, §2º, da LEF). 3. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, sem ser encontrado o executado ou bens penhoráveis, os autos deverão ser remetidos ao arquivo, sem baixa da distribuição, ocasião em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF). Intimem-se. Diligências Necessárias. São José dos Pinhais, 24 de março de 2023. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
28/03/2023, 00:00
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
24/03/2023, 15:42
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 16:26
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 13:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000502-86.1995.8.16.0035.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000502-86.1995.8.16.0035 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$207,91 Exequente(s): MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS Executado(s): DOMINGOS EDGARD ROQUE DE MACEDO 1. Suspendo a execução fiscal pelo prazo do parcelamento do débito informado pelo exequente. 2. Decorrido o prazo sem manifestação nos autos, intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, diga quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. D.N. São José dos Pinhais, 08 de março de 2022. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito
09/03/2022, 00:00
Por decisão judicial
08/03/2022, 17:57
Por decisão judicial
08/03/2022, 17:22
Conclusão (para decisão)
08/03/2022, 16:08
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 14:31
Confirmada
20/02/2022, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2022, 07:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
09/02/2022, 00:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/12/2020, 14:57
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 13:44
Confirmada
03/12/2020, 13:21
Por decisão judicial
27/11/2020, 18:54
Por decisão judicial
26/11/2020, 11:45
Conclusão (para decisão)
25/11/2020, 18:39
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 17:42
Remessa (em diligência)
19/11/2020, 13:27
Documento (Outros documentos)
10/11/2020, 10:56
Documento (Outros documentos)
26/10/2020, 14:24
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
14/10/2020, 09:55
Remessa (em diligência)
08/10/2020, 17:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
08/10/2020, 13:08
Remessa (em diligência)
29/09/2020, 18:53
Outras Decisões
26/09/2020, 20:05
Conclusão (para decisão)
25/09/2020, 18:25
Documento (Decisão)
01/09/2020, 16:33
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 08:01
Decurso de Prazo
30/05/2020, 00:39
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
24/05/2020, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2020, 15:29
Ato ordinatório
30/04/2020, 09:31
Ato ordinatório
30/04/2020, 09:31
Ato ordinatório
30/04/2020, 09:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 17:23
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/04/2020, 17:21
Documento (Outros documentos)
27/04/2020, 17:13
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/04/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 13:33
Remessa (em diligência)
22/04/2020, 14:29
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 10:37
Decurso de Prazo
29/01/2020, 01:08
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
28/12/2019, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2019, 16:30
Petição (Petição (outras))
30/04/2019, 16:47
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
13/04/2019, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2019, 15:18
Documento (Outros documentos)
27/03/2019, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
27/03/2019, 16:29
Remessa (em diligência)
15/03/2019, 16:05
Apensamento
10/05/2018, 15:57
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 16:51
Petição (Petição (outras))
05/12/2017, 16:50
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
20/10/2017, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2017, 12:42
Mero expediente
28/07/2017, 16:09
Conclusão (para decisão)
24/07/2017, 13:28
Decurso de Prazo
14/09/2016, 00:07
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
04/05/2016, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2016, 23:58
Decurso de Prazo
07/04/2015, 00:11
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)