Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralExecução de Título Extrajudicial
TJPR1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/06/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Santa Helena - Juízo Único
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
ROQUE NOAL
CPF
Reu
Advogados / Representantes
FABIULA MÜLLER KOENIG
OAB/PR 22819·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI
OAB/PR 56918·CPF·Representa: Autor
GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 10747·CPF·Representa: Autor
VALDENIR JOSÉ ROCHA
OAB/PR 66272·CPF·Representa: Autor
JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE
OAB/PR 86214·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
24/06/2026, 01:05
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
23/06/2026, 09:57
Petição (Petição (outras))
18/06/2026, 11:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001004-57.2021.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001004-57.2021.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$69.032,43 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROQUE NOAL DESPACHO 1. Tendo em vista o decurso de prazo da parte executada, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender necessário, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, data da assinatura digital. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
22/05/2026, 00:00
Confirmada
18/05/2026, 06:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2026, 15:03
Mero expediente
15/05/2026, 14:05
Conclusão (para decisão)
12/02/2026, 01:13
Decurso de Prazo
11/02/2026, 01:28
Confirmada
23/12/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001004-57.2021.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001004-57.2021.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$69.032,43 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROQUE NOAL DESPACHO 1. Diante da informação apresentada ao mov. 171.1, intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. 3. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado eletronicamente. Dionisio Lobchenko Junior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001004-57.2021.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001004-57.2021.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$69.032,43 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROQUE NOAL DESPACHO 1. Diante da informação apresentada ao mov. 171.1, intime-se a parte executada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, voltem conclusos para deliberações. 3. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado eletronicamente. Dionisio Lobchenko Junior Juiz de Direito
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2025, 14:42
Mero expediente
11/12/2025, 16:33
Conclusão (para decisão)
21/10/2025, 01:04
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 14:33
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001004-57.2021.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001004-57.2021.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$69.032,43 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROQUE NOAL DECISÃO 1. Defiro a dilação/suspensão requerida. 2. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora/exequente para promover o andamento do feito no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. 3. Diligências necessárias. Santa Helena, data da assinatura eletrônica. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
25/09/2025, 00:00
Confirmada
17/09/2025, 01:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2025, 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/09/2025, 01:15
Por decisão judicial
28/08/2025, 22:26
deferimento
28/08/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001004-57.2021.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001004-57.2021.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$69.032,43 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROQUE NOAL DESPACHO 1. Diante do pedido de penhora formulado ao mov. 158.1, intime-se o exequente para apresentar matrícula atualizada do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Sobrevindo manifestação, voltem conclusos para deliberações. 3. Diligências necessárias. Santa Helena, data da assinatura eletrônica. Dionísio Lobchenko Junior Juiz de Direito
28/07/2025, 00:00
Confirmada
21/07/2025, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2025, 10:33
Mero expediente
17/07/2025, 17:47
Conclusão (para decisão)
04/07/2025, 01:01
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 08:09
Confirmada
14/05/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Intimação referente ao movimento (seq. 154) ATO ORDINATÓRIO PRATICADO (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 23/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
14/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 16:30
Ato ordinatório
13/05/2025, 00:56
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 14:18
Confirmada
14/04/2025, 09:56
Mandado (entregue ao destinatário)
12/04/2025, 11:27
Ato ordinatório
02/04/2025, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2025, 19:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 0001004-57.2021.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001004-57.2021.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$69.032,43 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROQUE NOAL Diante do endereço apontado em seq. 147.1, cite-se o executado nos termos da decisão em seq. 14.1. Em caso de devolução do mandado negativo, defiro, desde já, o pedido de consulta e expedição de ofício formulado pela exequente (seq. 145.1). Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, 25 de março de 2025. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Juiz de Direito
27/03/2025, 00:00
Mero expediente
25/03/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 08:51
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 01:07
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 10:06
Confirmada
29/01/2025, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2025, 09:37
Ato ordinatório
28/01/2025, 03:53
Ato ordinatório
28/01/2025, 03:53
Ato ordinatório
28/01/2025, 03:52
Ato ordinatório
28/01/2025, 03:52
Ato ordinatório
25/01/2025, 04:22
Confirmada
17/01/2025, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 17:21
Documento (Outros documentos)
16/01/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 12:35
Confirmada
10/01/2025, 14:16
Confirmada
30/12/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
30/12/2024, 09:22
Confirmada
29/12/2024, 09:37
Confirmada
29/12/2024, 09:36
Confirmada
29/12/2024, 09:36
Confirmada
29/12/2024, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2024, 09:29
Documento (Outros documentos)
29/12/2024, 09:29
Documento (Outros documentos)
20/12/2024, 14:09
Confirmada
17/12/2024, 01:12
Confirmada
16/12/2024, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 18:03
Documento (Outros documentos)
16/12/2024, 18:03
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2024, 15:57
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2024, 15:56
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2024, 15:55
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2024, 15:54
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2024, 15:54
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2024, 15:52
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2024, 15:48
Expedição de documento (Ofício)
07/12/2024, 15:48
Ato ordinatório
22/11/2024, 09:39
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 09:35
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/11/2024, 14:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 11:37
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
01/11/2024, 11:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001004-57.2021.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001004-57.2021.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$69.032,43 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROQUE NOAL DECISÃO: Vistos etc. Defiro (ev. 99). Expeça-se ofício às empresas indicadas pela parte exequente, solicitando informações acerca da existência de endereços registrados em nome do executado Roque Noal. Encontrado endereço diverso daquele(s) em que já tentada a citação, cite-se. Após, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do processo em 15 (quinze) dias. Por fim, voltem. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
28/10/2024, 00:00
Confirmada
25/10/2024, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 16:02
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 16:02
deferimento
23/10/2024, 18:21
Conclusão (para decisão)
16/08/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 15:41
Confirmada
22/07/2024, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 18:01
Documento (Outros documentos)
22/07/2024, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 18:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 10:40
Ato ordinatório
28/06/2024, 09:35
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 10:57
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
07/06/2024, 10:50
Confirmada
06/06/2024, 01:43
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:24
Documento (Outros documentos)
05/06/2024, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001004-57.2021.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001004-57.2021.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$69.032,43 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROQUE NOAL DECISÃO Vistos etc. Defiro (ev. 83.1). Proceda a Escrivania à busca do endereço do executado nos sistemas requeridos em ev. 83, bem como nos demais disponíveis ao Juízo. Encontrado endereço diverso, cite-se. Após, diga a exequente em 15 (quinze) dias. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
03/06/2024, 00:00
deferimento
28/05/2024, 18:16
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 15:03
Confirmada
02/04/2024, 01:13
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 18:34
Documento (Outros documentos)
01/04/2024, 18:34
Documento (Outros documentos)
11/03/2024, 16:08
Documento (Outros documentos)
03/11/2023, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001004-57.2021.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001004-57.2021.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$69.032,43 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROQUE NOAL DESPACHO: Vistos etc. Cumpra-se a citação do executado, por mandado, expedindo-se Carta Precatória à Comarca de Porto Alegre/RS, no endereço informado no ev. 61. Após, diga o exequente em 15 dias. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Carta precatória)
31/07/2023, 19:09
Determinação de Diligência
10/04/2023, 18:50
Conclusão (para despacho)
10/04/2023, 14:19
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 16:21
Confirmada
27/03/2023, 03:46
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 17:44
Documento (Outros documentos)
24/03/2023, 17:44
Documento (Outros documentos)
22/03/2023, 20:14
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2023, 18:53
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2023, 18:52
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
03/03/2023, 18:51
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 11:37
Confirmada
01/02/2023, 03:25
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 16:31
Documento (Outros documentos)
31/01/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 15:38
Confirmada
16/12/2022, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001004-57.2021.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001004-57.2021.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$69.032,43 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROQUE NOAL DECISÃO: Vistos etc. Intime-se a a parte exequente para se manifestar em 15 dias. Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
16/12/2022, 00:00
Documento (Certidão)
15/12/2022, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 15:06
Mero expediente
14/12/2022, 18:59
Petição (Petição (outras))
09/12/2022, 02:05
Conclusão (para decisão)
09/12/2022, 01:04
Decurso de Prazo
08/12/2022, 00:22
Confirmada
30/11/2022, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 14:54
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 14:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/11/2022, 14:39
Ato ordinatório
01/09/2022, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2022, 11:34
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 13:30
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
30/08/2022, 13:29
Confirmada
09/08/2022, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001004-57.2021.8.16.0150 Vistos etc. Em vista do contido na certidão de ev. 35, indicando um possível ocultamento do executado para não ser citado e diante do requerido no ev. 40, nos termos do artigo 252, caput, do Código de Processo Civil, determino nova tentativa de citação, por mandado, do executado, devendo a Oficial descreve se há suspeita de ocultação. Após, manifeste-se o exequente em 15 dias. Santa Helena, 03 de agosto de 2022. JORGE ANASTÁCIO KOTZIAS NETO Magistrado
04/08/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/08/2022, 18:21
Documento (Outros documentos)
03/08/2022, 18:21
Mero expediente
03/08/2022, 18:01
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 14:51
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 17:57
Confirmada
02/06/2022, 19:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001004-57.2021.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001004-57.2021.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$69.032,43 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROQUE NOAL DESPACHO: Vistos etc. Manifeste-se o exequente quanto à certidão de ev. 35 em 15 (quinze) dias. Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
30/05/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2022, 18:19
Mero expediente
27/05/2022, 17:53
Documento (Outros documentos)
27/04/2022, 16:33
Mandado (não entregue ao destinatário)
27/04/2022, 15:37
Conclusão (para decisão)
18/04/2022, 01:08
Decurso de Prazo
13/04/2022, 00:34
Confirmada
19/03/2022, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0001004-57.2021.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001004-57.2021.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$69.032,43 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROQUE NOAL DESPACHO: Vistos etc. Intime-se a Oficiala de Justiça responsável pelo mandado de ev. 24, para que o restitua em 15 (quinze) dias. Após, voltem. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
09/03/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 17:40
Mero expediente
08/03/2022, 17:28
Conclusão (para decisão)
22/02/2022, 11:22
Decurso de Prazo
28/11/2021, 01:00
Confirmada
05/11/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/10/2021, 16:57
Ato ordinatório
14/09/2021, 12:32
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2021, 15:14
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
29/07/2021, 18:47
Ato ordinatório
29/07/2021, 09:31
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
22/07/2021, 13:58
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
21/07/2021, 11:59
Confirmada
16/07/2021, 10:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0001004-57.2021.8.16.0150.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SANTA HELENA VARA CÍVEL DE SANTA HELENA - PROJUDI Avenida Brasil, 1550 - Fórum - Centro - Santa Helena/PR - CEP: 85.892-000 - Fone: (45)3268-2084 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001004-57.2021.8.16.0150 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$69.032,43 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ROQUE NOAL DECISÃO: Vistos etc. Nos termos do artigo 829, do Código de Processo Civil, cite-se a parte executada, por mandado, para pagar a dívida, as custas e os honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito, nos termos do artigo 827, do Código de Processo Civil, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, sob pena de penhora. No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários advocatícios ficam reduzidos para 5% (cinco por cento) do valor do débito. Voltando o mandado negativo, deverá o oficial de justiça, arrestar os eventuais bens encontrados em nome da parte executada, nos termos do artigo 830, do Código de Processo Civil. Deve constar do mandado de citação as ordens de penhora e de avaliação, que serão cumpridas pelo Oficial de Justiça na hipótese de não pagamento no prazo estabelecido. Deve constar do mandado de citação, ainda, que os embargos do devedor poderão ser opostos, independente de penhora, depósito ou caução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, contados na forma do artigo 231, do Código de Processo Civil, conforme o caso. Por fim, deve constar do mandado de citação a possibilidade dos benefícios de parcelamento legal previstos no artigo 916, do Código de Processo Civil, com o requerimento devidamente acompanhado do depósito de 30% (trinta por cento) do valor executado, inclusive as custas e os honorários advocatícios, sob pena de não conhecimento. Devidamente certificada a citação e a ausência de pagamento, e havendo manifestação prévia da parte exequente ou após a intimação da certidão, conforme o artigo 854, do Código de Processo Civil, deve ser feita a penhora pelos sistemas Bacenjud e, se negativa, pelo Renajud, nos termos do artigo 835, do Código de Processo Civil. Infrutíferas as diligências, as ordens de penhora e de avaliação deverão ser cumpridas pelo Oficial de Justiça, nos termos do artigo 829, §1º, do Código de Processo Civil, lavrando-se o auto e intimando-se a parte executada. Encontrado valor em dinheiro ou veículo em nome da parte executada, lavre-se o auto de penhora, com a avaliação do automotor pelo Oficial de Justiça (Código de Processo Civil, artigo 870), e intime-se a parte, nos termos do artigo 841, do Código de Processo Civil. Encontrado valor em dinheiro e ausente impugnação à penhora, expeça-se alvará de levantamento à parte exequente com prazo de 90 (noventa) dias, devendo a mesma se manifestar quanto à satisfação de seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que o silêncio será tido como satisfação e os autos devem vir conclusos para sentença de extinção pelo pagamento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Vencido o alvará, transfira-se o valor ao Funjus, vindo os autos conclusos para extinção. Encontrado bem móvel ou imóvel e ausente impugnação à penhora, a parte exequente deve se manifestar quanto à adjudicação, nos termos do artigo 876, do Código de Processo Civil ou quanto à alienação por iniciativa particular, conforme o artigo 879, do Código de Processo Civil. Nada requerendo neste sentido, ou silente, conclusos para nomeação de leiloeiro. Intimações e diligências necessárias. Santa Helena, datado digitalmente. Jorge Anastácio Kotzias Neto Juiz de Direito
08/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 12:05
Documento (Outros documentos)
07/07/2021, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2021, 12:03
Determinação de Diligência
06/07/2021, 18:39
Conclusão (para decisão)
05/07/2021, 01:01
Documento (Certidão)
04/07/2021, 14:40
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 17:46
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
02/07/2021, 17:45
Confirmada
29/06/2021, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 13:41
Documento (Outros documentos)
18/06/2021, 13:41
Recebimento
18/06/2021, 12:20
Distribuição (competência exclusiva)
18/06/2021, 12:20
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
18/06/2021, 12:19
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)