Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2022, 16:41
Documento (Outros documentos)
06/05/2022, 15:28
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo)
06/05/2022, 15:27
Documento (Outros documentos)
11/04/2022, 14:10
Confirmada
11/04/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 09:21
Confirmada
19/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0002548-06.2020.8.16.0186.
Conclusão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE AMPÉRE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE AMPÉRE - PROJUDI Av Pres. Kennedy, 1751 - Centro - Ampére/PR - CEP: 85.640-000 - Fone: (46) 3547-1903 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002548-06.2020.8.16.0186 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$781,80 Exequente(s): Município de Ampére/PR Executado(s): Ilene Maria Kessler 1.
Trata-se de demanda em que se persegue crédito fiscal. A parte exequente informou a satisfação de seu crédito, motivo pelo qual pugnou pela extinção do feito. Relatei. Decido. 2. Considerando que a exequente se manifestou sobre a satisfação de seu crédito, impõe-se a extinção do feito. 3.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 924, II, do NCPC. 4. Custas remanescentes pelo executado. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se. 6. Após, realizem-se as diligências necessárias e arquive-se com observância das formalidades legais, dando-se baixa, inclusive, no Distribuidor, nos termos do Código de Normas. Ampére, datado e assinado digitalmente. Alexandre Afonso Knakiewicz Juiz de Direito